sexta-feira, 5 de julho de 2013

VPP - REVOGAÇÃO DA PORTARIA 160/2012. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O MELHOR E O CORRETO PARA TODOS!

Dois pesos e duas medidas. É assim que a atual direção do Banco decide, quando se trata de aplicar regras. Quais são os critérios, uma vez que para uns, o tratamento é dado de uma forma, e para outros, os rigores da lei, uma lei caduca, defasada, ultrapassada? Estamos falando da VPP – Vantagem Pessoal Provisória, o valor de comissão que, por 90 dias, o funcionário recebia, para se ajustar à sua nova realidade financeira após o descomissionamento. Recebia, para a maioria, já que alguns continuam recebendo.

PARA LEMBRAR - Já criticamos anteriormente, aqui no Blog, a ausência de ampla publicidade da mudança de regra, já que agora quem for destituído da comissão por falha procedimental, NÃO mais tem direito à percepção da Vantagem Pessoal Provisória - VPP, o que antes da Portaria 160/2012, de 18/12/2012, era DIREITO DE TODOS que por motivo de falha procedimental ou reestruturação ou extinção de Unidade perdiam a comissão.

O que o Banpará fez, em relação à retirada da VPP é inadmissível e ilegal. A diretoria puxou, do fundo do baú, um documento da década de 60, completamente desconhecido hoje na empresa, não alterou o Regulamento de Pessoal, e nem garantiu a necessária ampla publicidade, para efeitos nos contratos futuros. 

De acordo com a Lei, quaisquer alterações que modifiquem as regras que embasam o curso da relação trabalhista devem ser amplamente divulgadas, principalmente por seu impacto nas vidas dos trabalhadores e para a fundamental segurança dessas regras para todos.

DESREGULAMENTAÇÃO - Temos denunciado, aqui no blog, a recorrente e lamentável conduta de retirada de direitos dos funcionários, por parte da Direção do Banpará. O que percebemos é que está em curso um verdadeiro e maléfico processo de desregulamentação da relação de trabalho, e nesse contexto é que se insere a recente decisão da retirada da Vantagem Pessoal Provisória.

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS – Dezenas de colegas que foram descomissionados recentemente tiveram suas finanças reduzidas do dia para a noite, sem o tempo de três meses, antes garantido pela VPP, para replanejar suas vidas, administrar e quitar algumas dívidas. Não. Dormiram com uma remuneração e acordaram com outra, mas a vida continuou custando caro como antes. Isso o Banco não observou. Porém, não foi assim com todos os que perderam a comissão.

Soubemos que o Banco está pagando VPP para alguns colegas. Consideramos isso correto, defendemos o pagamento desse valor; mas por uma questão de lógica, respeito, direitos, temos que cobrar ISONOMIA. Se uns são beneficiados com a VPP, por que outros não foram? 

Queremos a VPP para todos, porque todos, igualmente, perderam abruptamente suas comissões e viram suas vidas financeiras desabarem do dia para a noite. Isonomia é o tratamento correto.

Portanto reivindicamos novamente a REVOGAÇÃO da Portaria 160/2012, de 18/12/2012 e de todas as demais Postarias e decisões que venham a acarretar prejuízos às nossas vidas!

PELO CUMPRIMENTO RIGOROSO DA CLT!

PELO CUMPRIMENTO TOTAL DO NOSSO ACT!


PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO REGULAMENTO DE PESSOAL!



NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!





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