Dois pesos e duas medidas. É assim que a atual direção do
Banco decide, quando se trata de aplicar regras. Quais são os critérios, uma
vez que para uns, o tratamento é dado de uma forma, e para outros, os rigores
da lei, uma lei caduca, defasada, ultrapassada? Estamos falando da VPP –
Vantagem Pessoal Provisória, o valor de comissão que, por 90 dias, o funcionário recebia, para se ajustar à sua nova realidade financeira após o descomissionamento.
Recebia, para a maioria, já que alguns continuam recebendo.
PARA LEMBRAR - Já criticamos anteriormente, aqui no Blog, a
ausência de ampla publicidade da mudança de regra, já que agora quem for
destituído da comissão por falha procedimental, NÃO mais tem direito à
percepção da Vantagem Pessoal Provisória - VPP, o que antes da Portaria 160/2012,
de 18/12/2012, era DIREITO DE TODOS que por motivo de falha procedimental ou
reestruturação ou extinção de Unidade perdiam a comissão.
O que o Banpará fez, em relação à retirada da VPP é
inadmissível e ilegal. A diretoria puxou, do fundo do baú, um documento da década
de 60, completamente desconhecido hoje na empresa, não alterou o Regulamento de
Pessoal, e nem garantiu a necessária ampla publicidade, para efeitos nos
contratos futuros.
De acordo com a Lei, quaisquer alterações que modifiquem as
regras que embasam o curso da relação trabalhista devem ser amplamente
divulgadas, principalmente por seu impacto nas vidas dos trabalhadores e para a
fundamental segurança dessas regras para todos.
DESREGULAMENTAÇÃO - Temos denunciado, aqui no blog, a recorrente e lamentável conduta de retirada de direitos dos funcionários, por
parte da Direção do Banpará. O que percebemos é que está em curso um verdadeiro
e maléfico processo de desregulamentação da relação de trabalho, e nesse
contexto é que se insere a recente decisão da retirada da Vantagem Pessoal Provisória.
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS – Dezenas de colegas que foram
descomissionados recentemente tiveram suas finanças reduzidas do dia para a
noite, sem o tempo de três meses, antes garantido pela VPP, para replanejar
suas vidas, administrar e quitar algumas dívidas. Não. Dormiram com uma
remuneração e acordaram com outra, mas a vida continuou custando caro como
antes. Isso o Banco não observou. Porém, não foi assim com todos os que perderam a
comissão.
Soubemos que o Banco está pagando VPP para alguns colegas.
Consideramos isso correto, defendemos o pagamento desse valor; mas por uma
questão de lógica, respeito, direitos, temos que cobrar ISONOMIA. Se uns são
beneficiados com a VPP, por que outros não foram?
Queremos a VPP para todos, porque
todos, igualmente, perderam abruptamente suas comissões e viram suas vidas
financeiras desabarem do dia para a noite. Isonomia é o tratamento correto.
Portanto reivindicamos novamente a REVOGAÇÃO da Portaria 160/2012,
de 18/12/2012 e de todas as demais Postarias e decisões que venham a acarretar
prejuízos às nossas vidas!
PELO CUMPRIMENTO RIGOROSO DA CLT!
PELO CUMPRIMENTO TOTAL DO NOSSO ACT!
PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO REGULAMENTO DE PESSOAL!
NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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