A AFBEPA tem estado presente e dirigido a luta do Ponto
Eletrônico desde 2007 quando, pela primeira vez foi objeto de cláusula do ACT.
Por isso, vários colegas das Agências, no interior e na capital, onde mais estão
sofrendo a sobrecarga, as horas extras nem sempre pagas, as metas abusivas e o
adoecimento, perguntam sobre em que estágio está a Ação do Ponto Eletrônico
decidida em assembleia dos funcionários. A AFBEPA não patrocina essa Ação,
porque o substituto processual da categoria é o Sindicato que, por obrigação
legal, ajuizou a Ação. No entanto, como é uma luta nossa, pesquisamos e
informamos aqui para você.
A Ação do Ponto Eletrônico permanece sob a competência da
13ª Vara do Trabalho do TRT 8ª Região, com o número 0000847-96.2012.5.08.0013.
Trata-se de uma reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato, a partir de
decisão em assembleia dos funcionários do Banpará, que já não suportam mais
esperar, após 5 anos, após 5 Acordos Coletivos descumpridos, pela implantação
do Ponto Eletrônico, sobretudo nas Agências, Postos e Caixas Avançados. A Ação
não trata apenas do Ponto Eletrônico; pleiteia o cumprimento de cláusulas 11ª;
20ª; 22ª; 23ª, 24ª e 27ª, que não foram cumpridas pelo Banco, do Acordo
Coletivo 2011/2012. A cláusula 24ª é exatamente a que trata da obrigação da
implementação do Ponto Eletrônico até o prazo máximo de 31 de maio de 2012.
A Ação foi ajuizada na vigência do ACT 2011/2012 e, durante
o curso do processo ingressou em vigência um novo Acordo Coletivo para o
período de 2012/2013, no qual foram incluídas algumas cláusulas que são objeto
dessa Ação. O sindicato, então, pediu a suspensão da audiência ocorrida em
30/10/2012, bem como prazo para verificar se pretendia prosseguir com a ação em
sua totalidade ou apenas parcialmente. O Juízo da 13ª Vara deferiu a suspensão
e designou a continuação da audiência para 29/11/2012.
Em 28/11/2012, o Sindicato voltou atrás e informou,
através de petição, que pretendia prosseguir normalmente com a Ação, mas a
conduta titubeante pode nos custar um alto preço, pois é justamente o nosso ACT
que obriga o Banpará a implantar o Ponto Eletrônico.
A
CLÁUSULA 37ª DO ACT 2012/2013, ENFIADA PELO BANCO GOELA ABAIXO
Todos lembramos que, durante a redação do ACT 2012/2013,
o Banpará enfiou no texto alguns torpedos mortais contra a categoria. Agora, no
âmbito da Ação do Ponto Eletrônico, o Banco tenta se beneficiar da cláusula 37ª
do Acordo Coletivo 2012/2013 que fala em “continuação
de implementação” de diversas cláusulas, como se pode ver, abaixo:
“CLAÚSULA
37° - MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT 2011/2012 – Dentre as cláusulas fixadas no
ACT 2011/2012, salvo as modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, o
Banpará compromete-se a continuar
implementando a Senha Eletrônica, os Cartões de Autógrafo Digitalizados, Ponto
Eletrônico, assim como dar continuidade ao Plano Odontológico, ressalvando
as demais já cumpridas nos prazos fixados no citado instrumento normativo,
resguardando-se os direitos individuais de empregados eventualmente não
beneficiados à época da concessão/implementação das citadas cláusulas.” (grifos
nossos).
Vale ressaltar que, embora a referida cláusula verse
sobre “continuação”, é sabido que, sobretudo quanto à implantação do Ponto Eletrônico,
o Banpará sequer iniciou, na prática, quanto mais deu continuidade. Não obstante
esta “brecha” na cláusula 37ª, o Banco se comprometeu, e está obrigado a
iniciar a implementação do Ponto Eletrônico e de todas as demais cláusulas
previstas, bem como dar continuidade àquelas que já estiverem em cumprimento. É
mais que uma questão de boa fé, pois se é verdade que o Ponto Eletrônico tem
sido objeto de Cláusula de ACT’s desde 2007, sempre sendo descumpridas, é
verdade também que foi essa atual gestão quem assinou o ACT 2011/2012 que fixou
o prazo de 31 de maio, já a partir de uma negociação com o Sindicato, que
estendeu o prazo que era, antes, janeiro de 2012. Essa atual gestão se
comprometeu e, agora, quer negar a palavra empenhada e assinada.
BANPARÁ
QUER CULPAR A TERCEIRIZADA
Em audiência ocorrida em 29/11/2012, em depoimento sobre
a questão do Ponto Eletrônico, o Banco afirmou que o sistema ainda não foi
instalado em razão do atraso da empresa terceirizada, responsável por entregar
o módulo dentro do prazo fixado no ACT 2011/2012. Afirmou também o Banco que,
com o descumprimento será aberto procedimento administrativo contra a empresa.
O Banco informou ainda que houve um teste em julho de 2012, porém, o sistema
não funcionou a contento, pois não houve comunicação entre a base de dados e o
registro do RH. No entanto, apesar das tantas falhas, e sem qualquer medida
tomada pelo Banco, até agora, a mesma empresa continua trabalhando no que estão
chamando de implementação do sistema de Ponto Eletrônico, e, para isso,
recebendo dinheiro público.
Leia mais sobre nossa luta do Ponto Eletrônico clicando aqui, aqui, aqui.
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A NOVA
AUDIÊNCIA DO PONTO ELETRÔNICO será dia 21 de janeiro de 2013
para dar continuidade e, possivelmente, encerrar a instrução processual. Após
isso será publicada a decisão judicial em primeira instância.
Conforme podemos observar, está clara a obrigação do
Banco em implementar o Ponto Eletrônico e as demais cláusulas vigentes no
Acordo Coletivo, a questão é que se deve deixar latente ao Juízo que embora o
Acordo mencione “continuar implementando”,
o Banco sequer iniciou, bem como está colocando a culpa do atraso na
instalação do ponto eletrônico na empresa terceirizada contratada para a
execução do serviço.
Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu
prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do
equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP. Assim, a Portaria nº 2.686
de 28.12.2012, estabeleceu que a partir de 2 de abril de 2012, começa a
obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no
comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores
financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de
saúde e de educação. No entanto, as portarias conflitam com a CLT, conforme nos
ressaltou a Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Narazé, em recente seminário
promovido pela AFBEPA sobre o Ponto Eletrônico e as sétima e oitava horas
extras. Por isso, sugerimos aos deputados federais paraenses que apresentem um
Projeto de Lei que altere a CLT no sentido de garantir que o registro de ponto
seja, obrigatoriamente, eletrônico, e não mais manual ou mecânico.
Aguardemos a decisão judicial. Mas deixando sempre claro
que nenhum Sindicato está autorizado a abrir mão ou recuar de nossas conquistas,
dentre elas, o Ponto Eletrônico. Que o Banco implante imediatamente o Ponto
Eletrônico, respeitando o Acordo firmado entre as partes, e a história de luta
dos bancários e bancárias!
FIRMES NA LUTA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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Um comentário:
QUEREMOS NOSSO TICKET EXTRA, PELO AMOR DE DEUS!!!!!!!!!!!!
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