sexta-feira, 27 de agosto de 2010

PLANO DE SAÚDE - AFBEPA APRESENTARÁ UM PARECER TÉCNICO

A AFBEPA já solicitou, e está praticamente pronto, o parecer técnico dos advogados especialistas na área de consumo sobre as regras para adesão ao novo plano de saúde com a Unimed.

Voltamos a afirmar que o novo plano é muito bom. A Unimed é um bom plano de saúde, em que pesem as várias reclamações, existentes também com relação a quaisquer outros planos, já registradas na justiça em todo o Brasil. Queremos sim, o novo plano de saúde, queremos sim, a Unimed prestando os melhores serviços possíveis aos bancários e bancárias do Banpará, no entanto algumas pendências ou questões que ainda possam estar obscuras, precisam ser esclarecidas e resolvidas.

O grupo de advogados que está analisando, juridicamnete, os detalhes do novo plano já apontou, pelo menos algumas questões, dentre as quais:

1) MENSALIDADES NÃO TERÃO VALORES FIXOS E SERÃO DESCONTADAS SOBRE OUTRAS VERBAS QUE NÃO APENAS O SALÁRIO. Isso não podemos aceitar. Quando o banco determina que não apenas os salários, mas também verbas como horas extras e sobreaviso, dentre outras, sirvam de base para os descontos das parcelas dos funcionários, significa que as mensalidades poderão ficar muito altas e serão variáveis de acordo com o valor da remuneração a cada mês, o que pode ser uma armadilha que vai nos custar muito caro e é de difícil controle em nosso orçamento mensal e na relação com a parcela do banco. Quanto o banco vai pagar por cada funcionário? Também vai sofrer variação de acordo com a remuneração, ou será com base no salário? O correto seria que os descontos fossem feitos com base no salário, verba fixa e invariável, só reajustada a cada ano, quando também o plano deveria ser reajustado.

2) OS PROVÁVEIS REAJUSTES ANUAIS PODERÃO SE DAR DE ACORDO COM ANÁLISE DE DÉFICITS, ou seja, se daqui a um ou dois anos a Unimed considerar o plano de saúde dos funcionários do Banpará deficitário, estará liberada para reajustar os valores das mensalidades NÃO de acordo com o que determina a ANS, como é feito com as mensalidades dos demais clientes da Unimed, mas de acordo com sua avaliação deficitária do plano. O correto seria estabelecer no contrato com a Unimed que as mensalidades serão reajustadas de acordo com as determinações da ANS e as questões acerca de possíveis déficits deveriam ser contempladas em cláusulas específicas, mas nunca recaírem sobre as costas do funcionalismo.

3) O QUE SERÁ FEITO COM O SALDO REMANESCENTE DO PLANO CAFBEP/PAS? Esta é a pergunta que não quer calar. O Regulamento do plano CAFBEP/PAS determina que em caso de extinção do plano o patrimônio remanescente deverá retornar aos patrocinadores para ser investido em benefícios aos empregados. O correto seria que o banco já demonstrasse esse patrimônio remanescente e já explicitasse em quê, de que forma, os empregados, associados ao CAFBEP/PAS, serão beneficiados. A AFBEPA defende que este patrimônio remanescente que, hoje, deve girar em torno de 5 milhões e 800 mil reais, segundo balancete de junho de 2010, seja investido em mensalidades para a Unimed, de modo a pagar a parcela dos funcionários.

Acima, você viu apenas três, das questões que os advogados contratados pela AFBEPA já levantaram. Tem mais. Aguardem o parecer final, que não tardará e vamos à Assembléia decidir o melhor para nós.

Por fim, uma pergunta: não seria esse o papel do Sindicato dos Bancários, de avaliar o plano de saúde e defender transparência, informação clara e melhorias para os bancários? O que vocês acham disso tudo?


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4 comentários:

Juca disse...

Em caso de LIP ou de outra licença,como fica o pagamento do plano e qual o valor a ser pago???

Anônimo disse...

Realmente seria esse o papel do sindicato. Por que o sindicato se nega a cumprir seu papel? É para isso que pagamos a entidade! E é para isso que o sindicato existe.

Uma pergunta: será que quem já aderiu perdeu direitos?

Aguardo a resposta. Obrigado!

Anônimo disse...

Muito obrigado AFBEPA por conseguir na justiça o direito da gente participar do leilão de imóveis e por estar nos alertando quanto ao plano de saúde. Realmente, precisamos de quem olhe por nossos direitos, porque o sindicato, e não é de hoje não, é desde os tempos de uma certa colega que sempre foi amiguinha da direção do banco e continua só se beneficiando, desde esse tempo que o sindicato só faz nos trair. Muito obrigado mesmo AFBEPA.

AFBEPA disse...

Olá Juca, que postou às 20:17h,do dia 27/08, o Regulamento do Plano contratado junto à UNIMED, expressa o seguinte: ítem II-2 e 2.1. se o contrato de trabalho for suspenso,por motivo de Licença Interesse Particular-LIP,e caso o empregado opte por permanecer no Plano de Saúde UNIMED, o mesmo responderá pelo custeio integral do plano, ou seja, o valor corresponderá a parte do empregado e do empregador.
Obrigada por postar suas dúvidas em nosso blog, um forte abraço.
AFBEPA

31/08/10 00:00