sábado, 21 de novembro de 2020

COMUNICADO

A Diretoria da Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), vem, por meio de sua Presidenta, comunicar a seus(as) associados(as) que já estão sendo adotadas as medidas necessárias ao enfrentamento do CANCELAMENTO ARBITRÁRIO DAS FÉRIAS JÁ MARCADAS PARA DEZEMBRO que vem sendo imposto pelo BANPARÁ.


O Banco vem enviando aos(às) empregados(as) e-mail informando o cancelamento das férias marcadas para dezembro com base no Regulamento de Pessoal, aduzindo que “a época da concessão de férias será a que melhor consulte aos interesses” do BANPARÁ.


De fato, as férias são concedidas por prerrogativa do empregador, porém, a AFBEPA destaca que:

1) havendo fracionamento dos períodos (o que aconteceu, majoritariamente, neste ano de 2020 face à pandemia), não pode haver o cancelamento dos demais períodos já marcados, com fundamento do Aviso Circular n. 284 de 31/10/2019, conforme abaixo; e,







Destarte, acaso você se enquadre nessa situação, gentileza informar à AFBEPA para que sejam adotadas as medidas pertinentes, seja administrativamente, seja judicialmente.


2) ainda que não tenha ocorrido o fracionamento dos períodos, agendadas as férias, somente pode haver o cancelamento/adiamento das mesmas em caso de necessidade imperiosa, conforme Precedente Normativo n. 116 do C. TST, o qual preceitua:


Nº 116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.


Assim sendo, questiona-se a própria legalidade da conduta adotada pelo BANPARÁ, especialmente quando dos e-mails enviados aos(às) associados(as) não se extrai quiçá uma justificativa para o referido cancelamento promovido.


Frise-se que, a teor do Precedente Normativo acima colacionado, o BANPARÁ ainda é diretamente responsável pelo ressarcimento de eventuais prejuízos financeiros sofridos pelos(as) empregados(as) em virtude do cancelamento/adiamento.


A AFBEPA destaca, por fim, que rechaça as condutas arbitrárias/abusivas que vêm sendo adotadas pelo BANPARÁ, as quais, como no presente caso, ofendem os mais básicos direitos dos(as) empregados(as), afinal, o objetivo das férias é, justamente, proporcionar o merecido descanso e lazer garantidos constitucionalmente a todos(as) os(as) empregados(as)!


Estamos vigilantes e, enquanto nos for permitido lutar, enfrentaremos toda e qualquer atitude que fira ou venha a ferir qualquer direito seu!!!


Acaso você se enquadre em quaisquer das hipóteses, gentileza informar à AFBEPA para que sejam adotadas as medidas pertinentes, seja administrativamente, via ofício e/ou requerimento a ser enviado à Presidência, seja judicialmente, por intermédio da ação judicial competente.


Quaisquer outras dúvidas jurídicas poderão ser dirimidas, via e-mail, diretamente com o escritório TUMA & TORRES e ADVOGADOS ASSOCIADOS por meio do endereço eletrônico: atendimento@tumaetorres.com.br. As respostas serão encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis.

 
Belém/PA, 21 de novembro de 2020.

KÁTIA FURTADO
PRESIDENTA DA AFBEPA

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