segunda-feira, 23 de novembro de 2020

HORAS EXTRAS EM DIAS NORMAIS, SÁBADOS E FERIADOS

O atendimento dos beneficiários do Renda Pará, que começou na última sexta-feira, 20, está fazendo com que muitos funcionários extrapolem as suas jornadas e precisem fazer horas extras, já que as agências estão abrindo às 8h sem horário para finalizar os atendimentos, seja por questões de déficit de empregados como, ainda, dos sistemas tecnológicos que falham ou caem os sinais. Há, também, o funcionamento dos Locais de Trabalho aos sábados e feriados.

 

O Acordo Coletivo 2020-2022 prescreve que as Horas Extras serão remuneradas da seguinte forma:

 

CLÁUSULA 50ª – BANCO DE HORAS

PARÁGRAFO QUARTO – Será observada a proporção de 60% das horas para compensação via banco de horas, e 40% das horas, a serem pagas como extraordinárias, no mês subsequente à realização das horas excedentes.

PARAGRAFO QUINTO – Caso no mês anterior o saldo do empregado esteja negativo só serão pagos os 40% das horas extras realizadas acima do saldo negativo.

 

O Diretor Comercial, por meio de um vídeo enviado aos funcionários, diz que:

"A presidência e a diretoria irão pagar 100% das horas extras que forem necessárias para o atendimento dos clientes do Renda Pará. Esse pagamento será debitado na conta da matriz, por isso os gerentes gerais não precisam ficar preocupados com os orçamentos das suas agências."

 

A Afbepa entende que essa é a melhor forma de remunerar a jornada suplementar, pagando a totalidade das horas extras aos seus empregados, pois esse tempo dedicado e à disposição do Banco implica em perda de momentos com a família, de lazer e descanso, até mesmo se deixa de investir em melhoria educacional, além do desgaste físico e emocional que ocorre em jornadas estressantes como a que se vive hoje, com riscos à saúde, principalmente por causa do coronavírus.

As horas extras em dias normais e aos sábados são renumeradas com 50% de adicional e as feitas em feriados com 100%.

 

SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS)

 

O artigo 20 do Acordo Coletivo 2020-2022, sobre o Plano de Cargos e Salários-PCS dispõe:

 

CLÁUSULA 20a – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – Serão mantidas as regras do ACT 2016/2018 para as promoções sob os critérios de merecimento e antiguidade previstos no Regulamento do Plano de Cargos, Carreira e Salários vigente.

 

A promoção por antiguidade que deveria acontecer em janeiro/2020, não ocorreu, o Banco até o presente momento não deu explicações para esse descumprimento. O que se supõe é que a previsão do Acordo Coletivo remete ao Regulamento do PCS, que por sua vez disciplina fórmulas e metas para a efetivação das promoções. Frise-se que essa redação é feita após o término da greve, pelo Banco e Sindicato.

NÃO QUEREMOS ESSA REDAÇÃO DE ACORDO, POIS ANTES JÁ HAVIA UMA AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA A EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES PELA LÓGICA DE ALCANCE DE METAS, INCLUSIVE FOI UM PRINCÍPIO AFIRMADO PELA CATEGORIA, QUE NÃO HAVERIA OBSERVÂNCIA DE METAS PARA CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES.

A AFBEPA, ATRAVÉS DA SUA PRESIDENTA, ANTES DA ASSINATURA DO ACORDO 2018-2020, SE POSICIONOU CONTRA ESSA REDAÇÃO VIA E-MAIL PARA TODOS OS INTEGRANTES DA MESA, MAS INFELIZMENTE A REDAÇÃO FOI MANTIDA. 

POR QUE APÓS A GREVE SE ESCREVEU ESSA REDAÇÃO PARA A CLÁUSULA DO PCS, VEZ QUE NADA SE DISSE NA ASSEMBLEIA E A ORIENTAÇÃO DO BANCO E TRABALHADORES, DESDE 2008, FOI PARA QUE AS PROMOÇÕES NÃO TOMASSEM POR BASE O CRITÉRIO DE ATINGIMENTO DE METAS??

Os funcionários vêm se dedicando, enfrentando inclusive um vírus letal todos os dias e, mesmo assim, realizam com afinco o seu mister, dando o seu melhor para a empresa.

É urgente a Valorização dos trabalhadores e trabalhadoras.

Queremos a Efetivação da Promoção de Janeiro de 2021!

CONTINUAREMOS LUTANDO POR NOSSOS DIREITOS E INTERESSES!

  

UNIDOS SOMOS FORTES

DIRETORIA DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

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