4ª Mesa de Negociação registra avanços no anuênio e na PLR Social

 

4ª Mesa de Negociação com o Banpará


Reajuste de 10% no anuênio e percentual de 8% para a PLR Social distribuído de forma linear estão entre os principais resultados. Demais pontos continuam em análise.

A AFBEPA participou, nesta segunda-feira (3), da 4ª Mesa de Negociação da Campanha Salarial 2026, dando continuidade à discussão dos artigos da minuta de reivindicações do funcionalismo do Banpará.

Entre os principais avanços da rodada estão o reajuste de 10% no anuênio e o percentual de 8% para a PLR Social. As demais reivindicações econômicas permanecem em negociação.

Artigo 23: Adicional de Qualificação Profissional

 

No Artigo 23, o Banco apresentou uma proposta de criação do Adicional de Qualificação Profissional, em substituição ao antigo PDEB. Diferentemente do modelo de ressarcimento, o novo adicional teria natureza salarial, com incidência sobre a remuneração-base (salário mais anuênio) do empregado ativo e vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para os empregados ocupantes do cargo de Técnico Bancário, a proposta prevê:

             2% pela conclusão de curso de graduação;

             3% pela certificação de pós-graduação, especialização ou MBA;

             4% pelo título de mestre, na modalidade stricto sensu;

             5% pelo título de doutor, na modalidade stricto sensu.

 

O pagamento seria realizado de forma não cumulativa, considerando o cargo efetivo e a maior titulação acadêmica comprovada.

Os empregados(as) já contemplados pelo PDEB permaneceriam no programa até a conclusão dos respectivos cursos. As demais regras e condições da mudança continuarão sendo discutidas nas próximas mesas.

Atualmente o PDEB gera um custo ao Banpará de R$219 mil, são ao todo 52 beneficiários (as), 36 graduações e 16 pós-graduação; os cursos prioritários administração, ciências contábeis, economia e TI; os não prioritários: agronomia, comunicação, direito, engenharia civil, estatística, matemática, turismo e pedagogia. Essas são informações do Banco.

Artigos 18 e 19: educação para dependentes e formação profissional

No Artigo 18, o Banpará apresentou a criação de uma rede de convênios com instituições de ensino para dependentes, com descontos em matrículas e mensalidades, sem reembolso direto ou participação financeira do Banco.

O Banpará propôs a concessão de um dia de ausência abonada para acompanhamento do primeiro dia de vida escolar do dependente, além de auxílio para aquisição de material escolar e livros. Os pedidos serão avaliados pelo Banco.

No Artigo 19, referente à formação e qualificação profissional continuada, também foi proposta a criação de convênios com instituições de ensino para concessão de descontos aos empregados (as).

Artigo 20: assistência farmacêutica

No Artigo 20, o Banco propôs ampliar os convênios com farmácias e drogarias, além de instituir uma política interna específica de acompanhamento dos empregados (as) com doenças crônicas ou graves.

A AFBEPA defendeu que as áreas responsáveis pela execução e pelo acompanhamento dessa política tenham condições administrativas e autonomia financeira para prestar suporte efetivo ao funcionalismo, inclusive nos casos que envolvam medicamentos de alto custo.

Artigo 30: ajuda-aluguel

No Artigo 30, que trata da ajuda-aluguel a quem se desloca de outro município para Belém, ficou mantida a mesma redação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Artigo 32: Programa de Bonificação

No Artigo 32, o Banpará apresentou o funcionamento do Programa de Bonificação. Pelo modelo apresentado, os indicadores precisam ser cumpridos conjuntamente, com alcance mínimo de 80% em cada meta.

Os critérios apresentados foram debatidos e questionados pelas entidades durante a mesa. A AFBEPA produzirá posteriormente uma postagem específica sobre o tema, detalhando o modelo apresentado pelo Banco, mas de imediato a nossa Associação entende que o programa precisa melhorar bastante.

Artigo 33: adicional de insalubridade

No Artigo 33, referente ao adicional de insalubridade nos PABs instalados em unidades hospitalares, o Banco não concordou com a reivindicação e sugeriu a retirada do artigo.

Artigo 67: formação de gestores

No Artigo 67, foi acolhida a reivindicação apresentada no debate, a ser inserida no parágrafo primeiro, garantindo que as horas destinadas às capacitações on-line sejam computadas na jornada de trabalho.

Artigo 69: meio ambiente e transição justa

No Artigo 69, ficou definida a manutenção da mesma redação prevista no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Artigos 29 e 73: Wellhub

Na discussão conjunta dos Artigos 29 e 73, o Banco informou que a proposta é que Wellhub seja implantado onde funciona. Nas localidades que atualmente não possuem cobertura, o programa não será implantado.

A AFBEPA solicitou que a adesão ao Wellhub seja opcional. O Banpará ficou de analisar o pedido e apresentar uma resposta.


Negociação continua

Os demais pontos permanecem em análise. Por isso, será necessário aguardar as próximas mesas de negociação, marcadas para o dia 10 de agosto, às 15h, quando será discutido o PCS, e para o dia 17 de agosto, às 9h30, quando as negociações terão continuidade.

A AFBEPA seguirá presente, acompanhando cada debate e defendendo avanços para todo o funcionalismo do Banpará.

 

UNIDOS SOMOS FORTES!

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