terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

DIVULGAÇÃO DO EDITAL – ELEIÇÕES AFBEPA 2025-2028




A Comissão Eleitoral presidida por Alcinilda Guerreiro Magalhães (SULOC/GELOG) e composta pelos membros Soraya Rodrigues de Sousa (SUCPF/GEBAN), Raimundo Sebastião Alves Vieira (Ag. Senador Lemos), Helton de Souza Sena (Ag. Belém-Centro) e Raimundo Canuto de Sena Filho (Ag. Nazaré PAB Polícia Civil), nomeada pela Diretoria da AFBEPA em 03 de fevereiro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna pública as normas para condução e realização das eleições aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos artigos 42 a 55 do Estatuto da Associação.

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS AOS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA

I  – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as) regularmente inscritos(as) na AFBEPA, desde que em dia com suas contribuições associativas.

§ - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:

a)  Presidente;

b)  Vice-Presidente;

c)  Secretário;

d)  Secretário;

e)  Tesoureiro; e

f)  Tesoureiro.

§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e igual número de suplentes.

§ - O registro da candidatura para os cargos da Diretoria e do Conselho somente poderá ocorrer em chapas completas.

 

II  DO DIREITO DE VOTAR

Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as) regularmente inscritos(as) na AFBEPA e em dia com suas contribuições associativas.

 

III  DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Competirá à Comissão Eleitoral:

I.     I. Receber os requerimentos para inscrição da chapa, conferir e verificar, caso haja alguma irregularidade, comunicar ao(à) requerente, ou qualquer membro da chapa, para sanar a questão em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento;

 II. Formular e divulgar até o dia 05 de fevereiro de 2025, o Regimento das Eleições e Apuração referente ao pleito de que trata o presente Edital;

 III.         Tomar todas as providências para que a eleição e apuração transcorram normalmente;

 IV.  Dirimir dúvidas surgidas no decorrer da votação e apuração;

   V. Apurar os votos e totalizar todos os votos e, ao seu término, redigir a Ata respectiva com a proclamação dos(as) eleitos(as); 

   VI.        Decidir sobre casos omissos que não estejam contemplados neste Edital, no Regimento e no Estatuto da AFBEPA.

 

IV  - DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 4º. As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas junto à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, localizada na Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém/PA, entre os dias 06.02.2025 e 25.02.2025, de 9h00 às 18h00.

§ 1º. Somente as chapas inscritas poderão concorrer às eleições de que trata este Edital;

§ 2º. Nenhum(a) candidato(a) poderá ser registrado(a) e nem indicado(a) para concorrer a mais de um cargo eletivo;

§ 3º. Nas chapas de candidatos(as) a membros do Conselho Fiscal deverão constar os nomes dos(as) respectivos(as) Suplentes.

§ 4º. A inscrição da chapa será deferida pela Comissão Eleitoral somente se estiver completa e com nomes de associados(as) em dia com suas contribuições e obrigações sociais.

V  DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos(às) candidatos(as) por este Edital e pelo Estatuto.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 26 de fevereiro de 2025, às 18h00, para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal.

 

VI  DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 6º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitos até as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, no local citado no artigo 3º do presente Edital.

Art. 7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até o dia 02 de março de 2025.

Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.


VII  DAS ELEIÇÕES

Art. 8º. A votação será realizada de forma virtual no dia 07 de março de 2025, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sem intervalos, e será realizada simultaneamente em todo o Estado do Pará, incumbindo à Comissão Eleitoral providenciar mecanismos que garantam o sigilo e individualidade da votação, bem como a soberania do resultado e lisura do pleito.

§1º. A votação será procedida mediante escrutínio secreto, conforme dispõe o Estatuto da AFBEPA.

§ 2º. O sistema de votação – bem como a infraestrutura operacional a ele atrelada – deverá ser apresentado aos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do pleito.

 

VIII  DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 9º. A campanha eleitoral será aberta no ato de homologação da chapa e se encerrará, obrigatoriamente, 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da eleição.

Art. 10. A campanha eleitoral será feita pelas chapas de forma ética, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à harmônica relação de convivência social e política entre os(as) funcionários(as) do Banpará.

Parágrafo único: Qualquer conduta que ataque pessoal e/ou moral aos membros das chapas fica sujeita às penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA, sem prejuízo de eventual demanda judicial.

 

IX  - DA APURAÇÃO

Art. 11. A apuração dos resultados será realizada virtualmente, por meio eletrônico, desde que a Comissão Eleitoral aprove e ratifique a segurança do software a ser utilizado. A mesa poderá ter um(a) fiscal para cada uma das chapas por elas indicado até 02 (dois) dias antes da data prevista para apuração dos votos.

§1º Tanto a votação a que se refere o art. 8º, quanto a apuração referida no caput deste artigo serão realizadas na modalidade virtual, por meio da internet, sendo que a votação online se dará em sistema homologado pela Comissão Eleitoral, a ser divulgado no prazo a que alude o §2º do art. 8º deste edital convocatório.

§2º Cada associado apto a votar receberá por e-mail, ou por aplicativo de mensagens WhatsApp ou, ainda, via SMS, ou pelos três veículos virtuais, a critério da Comissão Eleitoral, o acesso ao sistema de votação, que conterá os nomes das chapas inscritas, sendo permitido somente um voto por associado.

§3º A gestão do aplicativo de votação será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, com apoio técnico da empresa contratada para prestar o serviço.

Art. 12. Encerrado o processo de apuração, a Presidência da Comissão Eleitoral lavrará em ata, homologará e publicará o resultado final contendo os dados da votação, a saber, quantidade de aptos a votarem, quantidade de votantes, quantidade de votos para cada chapa, quantidade de votos nulos ou brancos, bem como quaisquer ocorrências e decisões da Comissão Eleitoral.


Art. 13. Concluída a apuração e definido o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral dará conhecimento aos presentes e redigirá a Ata dos Trabalhos.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral divulgará amplamente o nome da chapa vencedora.

Art. 14. No caso de apurar-se igualdade de votos para duas ou mais chapas, proceder-se-á nova eleição entre as chapas que empatarem.

Parágrafo Único – Os(as) eleitos(as) tomarão posse nos respectivos cargos 10 (dez) dias após a data da realização do pleito.

 

X  DO MANDATO

Art. 15. A Diretoria terá mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo único: A AFBEPA será administrada por uma Diretoria, eleita na forma definida em Estatuto, sendo vedada a seus membros a percepção de qualquer tipo de remuneração paga pela Associação em função do desempenho de seus mandatos, ressalvadas eventuais possibilidades expressamente consignadas no Estatuto e/ou demais normas internas da Associação.

Art. 16. O Conselho Fiscal terá mandato de 03 (três) anos.

 

XI  DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O presente edital será publicado no sítio eletrônico http://afbepacoragem.blogspot.com.br/ e será afixado nas dependências da sede da AFBEPA para consulta dos(as) associados(as) a qualquer tempo.

Art. 18. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como as eventuais impugnações, deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.

Art. 19. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 20. São assegurados a todos(as) os(as) candidatos(as) a livre manifestação e o acesso às Unidades do Banco para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estabelecidas pelo Estatuto da AFBEPA.

Belém, 04 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 


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