quarta-feira, 26 de maio de 2021

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA O BANPARÁ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A EMPREGADA VÍTIMA DE SINISTRO CRIMINOSO.

Em 15.05.2021, a 19ª Vara do Trabalho de Belém/PA julgou procedente o pedido de indenização por danos morais formulada por empregada do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, que foi vítima de sinistro criminoso.

A empregada, que exercia a função de Gerente Geral no âmbito de agência localizada no interior do estado, além de ter enfrentado diversas condições adversas, à exemplo de déficit de pessoal e metas abusivas, ainda foi alvo de sequestro que a traumatizou e para sempre marcará a sua existência.

A bancária está sendo representada pela Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma & Torres, Advogados Associados) e a vitória é de toda a categoria, eis que não devemos deixar de exigir que o BANPARÁ garanta – além das condições mínimas de trabalho – a segurança necessária para o funcionamento de todas as agências!

Não deixe de exercer e fazer valer os seus direitos!

UNIDOS SOMOS FORTES 
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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