quarta-feira, 28 de outubro de 2020

DESPACHO EQUIVOCADO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PRECISA SER CORRIGIDO


A Juíza Nágila Quaresma, da 8° Vara do Trabalho, responsável por fazer cumprir o Direito de afastamento do grupo de risco do trabalho presencial, conquistado no Tribunal, ou seja, em segundo grau de jurisdição, contra o Banpará, solicitou defesa do Banco em vez de determinar o cumprimento do direito.

O despacho é equivocado e Absurdo, pois ela quer manifestação da parte que violou e descumpriu o Direito, de quem abusa do poder e desrespeita o Direito à Vida com Saúde, que parece não estar nem aí para as Vidas com comorbidades e o imenso risco de expô-las e essas não resistirem a uma possível contaminação pelo Covid-19.

O fato é que não se pede na ação para o Juízo criar o direito, pois ele já está espelhado na decisão, o que reivindicamos é o cumprimento pela parte que o violou, o Banpará. Por isso não há lógica em solicitar manifestação de quem não quer cumprir o que está determinado pela Justiça.

É fundamental nesta pandemia Preservar Vidas ameaçadas e a saúde das pessoas mais fragilizadas. Agora há um aumento do número de casos de Covid-19 e os hospitais voltam a apresentar índices altos de ocupações, isso já é motivo suficiente para que o Banco respeite as Vidas mais frágeis e as afaste do Trabalho Presencial. Além disso, temos vários casos de colegas do grupo de risco que retornaram, por força do Comunicado 020, foram contaminados e hoje estão lutando em leito de UTI por sua Vida, enquanto outros por recuperar as suas Saúdes muito debilitadas.

A Decisão Judicial de segundo grau ampara e resguarda as Vidas do pessoal do grupo de risco.

O Banpará violou o direito dos colegas de permanecerem afastados das unidades de trabalho, uma vez que convocou os funcionários do grupo de risco, através do comunicado 020, a retornarem ao trabalho presencial.

O Direito deve ser cumprido, porém a decisão foi de ouvir o empregador que claramente não é a favor do afastamento desses colegas, pior, é negligente e não tem respeito pela Vida da categoria.

O Despacho da Juíza é equivocado e descabido!!!

A Afbepa estimaria muito participar de forma efetiva desse processo para que o direito do grupo de risco aconteça e a luta seja fortalecida, porém o Sindicato até o presente momento não se manifestou acerca do nosso pedido verbal e quando foi instado na audiência passada não permitiu a nossa participação. Não entendemos essa postura, uma vez que já há a ação demandada e a categoria merece uma resposta urgente.

Nossa associação parabeniza a chapa 1, eleita para comandar o Sindicato e espera que o primeiro ato de gestão seja entrar ainda hoje com a correção do despacho da juíza da 8° Vara, em favor do grupo de risco do Banco e que autorize a assessoria jurídica da Afbepa, a se habilitar na ação, para ajudar nesse processo. Entendemos que o momento requer a nossa Unidade, justamente para que a Luta seja fortalecida.

O Sindicato, sob nova gestão, sendo que muitos colegas são do Banpará, precisa olhar a Afbepa como uma Entidade que pode somar nessa Luta e nas demais, mas sempre com o foco nas melhorias para os trabalhadores e trabalhadoras do Banpará.

Nesse processo do grupo de risco repetimos que não estamos querendo construir o direito, mas garantir o seu cumprimento, pois o direito já existe e foi violado pelo Banpará.

Desta forma, somos contra o despacho que solicita a defesa do Banco no processo.

A 8°Vara deveria determinar a efetivação do direito assegurado pelo Tribunal ao grupo de risco, de permanecerem afastados do trabalho presencial, ressalvando as pessoas que quiserem retornar após terem Covid-19 e estarem com anticorpos.

A Vida precisa ser Respeitada e o Direito Cumprido.

Basta de Absurdos e desrespeitos!

 

Em anexo o Despacho da Juíza Nágila Quaresma, da 8ª Vara do Trabalho:

 


 

UNIDOS SOMOS FORTES

Diretoria da Afbepa

Assessoria de Imprensa

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