sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

AFBEPA esclarece funcionamento do intervalo intrajornada, para alimentação e descanso



A AFBEPA recebeu perguntas de alguns funcionários (as) sobre o intervalo para alimentação.

A nossa Associação vai responder a quem interessar, conforme disciplinado em nosso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026.

A Cláusula 79 do ACT prevê que trabalhadores (as) com jornada superior a 6 horas diárias têm direito a um intervalo de, no mínimo, 30 minutos para refeição e descanso. Já os que cumprem até 6 horas diárias podem estender sua pausa de 15' para 30 minutos.

O Acordo reza, ainda, que essas alterações são facultativas e dependerão da manifestação expressa de vontade do funcionário (a) e previamente autorizada pelo gestor.

Logo, o intervalo intrajornada foi reduzido para as jornadas que excedam 6h e aumentado para as jornadas de até 6h, caso o funcionário queira e se manifeste.

Para a nossa Associação, o aumento do intervalo para 30 minutos, referente a jornada de até 6h é positivo, pois o funcionário (a) pode se alimentar com qualidade e até sair um pouco do ambiente do trabalho se preferir, é uma pausa importante e necessária.

 Mas o que acontece quando um trabalhador é privado desse direito?

Trabalhar sem pausa adequada aumenta o estresse, compromete a produtividade e gera impactos diretos na saúde. Comer com pressa pode levar a problemas digestivos, como gastrite e inflamações no estômago ou até sobrecarregar o nosso coração. O corpo precisa desse tempo para processar os alimentos corretamente e evitar doenças futuras.

Durante as visitas da AFBEPA às unidades de trabalho, também, percebemos muitos colegas almoçando em frente aos seus computadores. Isso não é saúde! Não está certo. Nosso corpo precisa de pausas, não somos máquinas. Nossa saúde é um bem valioso e deve ser preservada.

Além disso, o ACT deixa claro que a escolha do intervalo deve considerar a vontade do empregado. Nenhum gestor tem o direito de impedir que o trabalhador (a) faça sua pausa ou decida onde deseja almoçar, desde que respeite o tempo estabelecido.

A Afbepa pede que o intervalo intrajornada seja Respeitado, pois é um direito fundamental do trabalhador(a). O intervalo não é um privilégio, mas uma necessidade para a saúde e o bem-estar de todos os funcionários (as).

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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