sexta-feira, 29 de setembro de 2023

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL-ESCLARECIMENTOS

A Afbepa teve ciência que circulam entre os(as) funcionários(as) informação equivocada acerca da Contribuição Negocial, de que a Associação teria concordado com a negociação dessa Contribuição, que incide nos dois anos de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, sobre o reajuste salarial de 2022 e 2023 e sobre a Participação nos Lucros e Resultados-PLR dos anos de 2022 e 2023, primeiras e segundas parcelas.

Cabe esclarecer que no ano passado, o Sindicato do Pará,  que senta à mesa da Fenaban, somente concedeu direito de oposição aos(as) bancários(as) sindicalizados(as).

Essa informação é falsa, de que a Afbepa teria concordado com esse desconto, e se tivesse concordado, jamais teria deixado de esclarecer e tratar com transparência tal assunto, assim como foi feito, escondido, parece algo errado. 

Essa decisão, de nos IMPOR esse tributo foi tomada entre Contraf/CUT, Sindicatos e Banqueiros em São Paulo,  por ocasião da negociação salarial e há um Acordo só para essa Contribuição que não foi divulgado.

Para efeito de esclarecimento, a Afbepa informa a todos(as) os(as) associados(as) que não participa de qualquer mesa de negociação no âmbito nacional, como a que foi decidida a Contribuição Negocial. Sobre essa pauta, o nosso papel é cobrar do Sindicato local que dê os devidos esclarecimentos e transparência para sanar as dúvidas dos(as) funcionários(as) do Banco.

No ano passado, a exato dia 12 de dezembro, a Associação protocolou um ofício ao Sindicato dos Bancários do Pará, solicitando a devolução, esclarecimentos, transparência e participação coletiva para decidir sobre esse desconto (clique aqui para ler), mas até agora nada foi feito a respeito. Nossa pergunta é: qual a razão da inexistência de transparência sobre a Contribuição Negocial?

A nossa Associação repudia e reprova a falta de transparência do Acordo de Relações Sindicais, haja vista que esse documento esmiúça os descontos que foram e serão feitos nos nossos salários até 2024 (última parcelada PLR). Quando algum desconto é feito em nossos proventos, a lógica é que seja autorizado e do nosso conhecimento. Mas, isso não ocorreu.

Esse desconto foi considerado legal há pouco tempo pelo STF, contudo imoral e indecente, já que em nenhum momento durante a nossa campanha foram esclarecidos e debatidos com a nossa categoria do Banpará.


UNIDOS SOMOS FORTES A DIREÇÃO DA AFBEPA

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