A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu importante decisão reconhecendo a tese jurídica defendida pela Assessoria Jurídica da AFBEPA, escritório Tuma & Torres Advogados, acerca da aposentadoria compulsória de empregados (as) públicos vinculados a sociedades de economia mista.
Em julgamentos realizados nos dias 13 e 19 de maio de 2026, a 3° Turma do TST firmou entendimento de que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria compulsória dos empregados públicos submetidos ao Regime Geral de Previdência Social deve ocorrer aos 75 anos de idade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 152/2015.
A decisão reconheceu a invalidade da extinção compulsória dos contratos de trabalho aos 70 anos de idade, reafirmando que o limite etário para aposentadoria compulsória possui natureza constitucional e não pode ser reduzido por meio de negociação coletiva.
Com base nessa tese jurídica, dois associados (as) da AFBEPA obtiveram decisões favoráveis no Tribunal Superior do Trabalho, que determinaram suas reintegrações ao quadro funcional do BANPARÁ. Em um terceiro caso, a Justiça do Trabalho da 8ª Região acolheu o mesmo entendimento jurídico, garantindo que a associada permanecesse em atividade e impedindo seu desligamento.
As decisões representam importante avanço na proteção dos direitos dos empregados (as) públicos e consolidam o entendimento de que a aposentadoria compulsória somente pode ocorrer aos 75 anos de idade, conforme previsto na Constituição Federal.
A atuação da AFBEPA e de sua assessoria jurídica reforça o compromisso permanente da nossa Associação com a defesa dos direitos de seus associados(as), buscando assegurar o cumprimento da legislação e a proteção das garantias constitucionais dos trabalhadores (as).
A AFBEPA continua acompanhando os desdobramentos desses processos e dos demais submetidos a Justiça do Trabalho e adotando todas as medidas necessárias para garantir a efetividade das decisões judiciais e a preservação dos direitos dos nossos associados (as).
CONFIRA ABAIXO O TRECHO DA DECISÃO
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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