quinta-feira, 18 de junho de 2026

AFBEPA cobra providências contra práticas abusivas em procedimentos da Auditoria do Banpará

 



A AFBEPA encaminhou ao Conselho de Administração do Banpará, com cópia ao Comitê de Auditoria-COAUD, o Ofício nº 16/2026, solicitando providências urgentes diante de relatos de práticas consideradas abusivas e desumanas em procedimentos conduzidos pela Auditoria Interna do Banco. 

A nossa Associação reconhece a importância dos mecanismos de controle, fiscalização e apuração dentro de uma instituição pública. No entanto, nenhum procedimento administrativo pode atropelar direitos fundamentais, expor trabalhadores(as) a constrangimentos indevidos ou transformar uma investigação em uma experiência de adoecimento, agonia, sofrimento e medo.

Entre as situações relatadas por empregados(as), está a forma como alguns trabalhadores(as) são chamados a prestar esclarecimentos diretamente no ambiente da Auditoria. Segundo os relatos recebidos pela AFBEPA, muitos chegam ao local emocionalmente abalados, sob forte pressão psicológica, sem condições adequadas para organizar suas respostas. Há ainda registros de pessoas que permaneceram por longos períodos sem acesso adequado à água e alimentação.

Outro ponto de preocupação é a retirada de funcionários(as) de suas atividades durante processos de apuração, mesmo em situações nas quais não haveria, segundo o ver da nossa Associação, risco concreto às diligências ou ao patrimônio do Banco. Para a AFBEPA, esse afastamento, quando feito sem critérios robustos, acaba produzindo um rótulo público sobre o trabalhador(a), atingindo sua imagem profissional, sua convivência com colegas e sua vida familiar.

A nossa Associação também chama atenção para relatos envolvendo quebra de sigilo de contas bancárias de empregados(as). A nossa AFBEPA defende que qualquer acesso a dados protegidos por sigilo deve observar rigorosamente os limites legais e, quando cabível, depender de autorização judicial. A privacidade do trabalhador(a) não pode ser tratada como detalhe administrativo.

O ofício ainda questiona ordens que impediriam funcionários(as) de entrar no local de trabalho, mesmo sem condenação ou decisão definitiva. Para a entidade, esse tipo de medida reforça uma condenação antecipada e fere princípios básicos como a presunção de inocência, a razoabilidade e a Dignidade da Pessoa Humana.

A longa duração das investigações também foi apontada como um problema grave. Procedimentos sem prazo razoável submetem trabalhadores(as) a uma espera indefinida, com impactos emocionais, profissionais e familiares. Para quem está sob investigação, o tempo não é neutro: ele pesa, adoece e compromete a rotina.

Diante desse cenário, a nossa AFBEPA solicita que o CONSAD determine a revisão dos protocolos adotados pela Auditoria Interna, de modo que os procedimentos sejam compatibilizados com os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, Dignidade da Pessoa Humana e presunção de inocência.

Entre os pedidos apresentados, estão: a possibilidade de o empregado(a) responder aos questionamentos por escrito; o acompanhamento por advogado(a) da Associação quando o comparecimento presencial for indispensável; a não retirada do trabalhador(a) de suas funções sem provas robustas; a preservação do sigilo bancário, salvo determinação judicial; a garantia de acesso ao local de trabalho quando não houver impedimento legal; e a definição de prazos razoáveis para conclusão das investigações.

Para a nossa AFBEPA, defender o trabalhador(a) não significa impedir apurações. Significa garantir que qualquer investigação seja conduzida com responsabilidade, respeito e limites. Controle interno é necessário. Abuso, Não!

A nossa Associação seguirá acompanhando o caso e cobrando respostas formais do Banco, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos, da saúde e da dignidade dos empregados e empregadas do Banpará.


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA


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