segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Entenda o que mudou na aposentadoria em 2026 e o que vale para os bancários (as) do Banpará




 Matéria da Agência Brasil com adaptação

As regras para aposentadoria continuam mudando em 2026 em razão da Reforma da Previdência, promulgada em 2019. A legislação criou regras automáticas de transição, que são atualizadas ano a ano e impactam diretamente quem está próximo de se aposentar.

Para os funcionários e funcionárias do Banpará, é importante compreender dois pontos centrais:

1. O que mudou nas regras da Previdência em 2026;

2. Quais direitos você tem garantido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banpará, independentemente dessas mudanças.

A seguir, a  nossa AFBEPA explica de forma clara e objetiva o que muda na legislação previdenciária e como essas regras se aplicam à realidade da categoria.

O que mudou na aposentadoria em 2026

Aposentadoria por tempo de contribuição – regras de transição

A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição. Duas delas sofreram alteração a partir de janeiro de 2026.

Regra de pontos (idade + tempo de contribuição)

Em 2026, a pontuação mínima exigida passou a ser:

93 pontos para mulheres;

103 pontos para homens.

A pontuação é obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.

🔹 Serviço público: aplica-se a mesma regra de pontos, com exigências adicionais:

Homens: mínimo de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição;

Mulheres: mínimo de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;

Para ambos: pelo menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.


Regra da idade mínima progressiva

Para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima exigida também aumentou em 2026:

59 anos e 6 meses para mulheres;

64 anos e 6 meses para homens.

A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir:

62 anos (mulheres);

65 anos (homens), em 2031.

O tempo mínimo de contribuição permanece:

30 anos (mulheres);

35 anos (homens).


Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023 e não sofreu alterações em 2026:

Homens: 65 anos de idade;

Mulheres: 62 anos de idade;

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, para ambos os sexos.

O que permanece garantido para os funcionários (as) do Banpará

Além das regras do INSS, os empregados (as) do Banpará contam com direitos específicos assegurados pelo Acordo Coletivo de Trabalho, na cláusula 72ª (2024-2026), que não sofrem alterações com as mudanças da Previdência Pública.


Desligamento ao completar 70 anos

O funcionário (a) que completar 70 anos de idade tem direito, em até 48 horas após o desligamento, ao pagamento de:

Férias integrais e vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;

Férias proporcionais + 1/3;

13º salário proporcional;

Aviso prévio indenizado;

Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;

. Assim como os demais direitos trabalhistas que fizer jus na rescisão, a exemplo de saldo de salários, 13° salário integral ou proporcional, horas extras etc.

O ACT também garante:

Indenização equivalente a 6 meses de vale-alimentação (auxílio-refeição e cesta-alimentação), em parcela única;

Indenização correspondente a 6 meses de plano de saúde, incluindo dependentes.


Desligamento a pedido: 60 anos de idade e 30 anos no Banpará

O empregado (a) que tiver 60 anos de idade e 30 anos de trabalho no Banpará pode solicitar o desligamento com os mesmos direitos previstos para quem completa 70 anos, incluindo:


Todas as verbas rescisórias;

Indenização de 6 meses de vale-alimentação;

Indenização de 6 meses de plano de saúde.


Aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador (a) que se aposentar por tempo de contribuição, durante a vigência do Acordo Coletivo, mesmo que não se enquadre na regra dos 60 anos e 30 anos de Banco, tem direito a:

Indenização equivalente a 6 meses de vale-alimentação, em parcela única;

Indenização equivalente a 6 meses de plano de saúde, incluindo dependentes.


Para isso, é necessária comunicação prévia ao Banpará, ou seja, antes da efetivação da aposentadoria. Os valores possuem caráter indenizatório.


Manutenção do plano de saúde

O empregado (a) desligado pode optar por permanecer no plano de saúde, nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos, desde que assuma integralmente o pagamento do valor cobrado ao Banco pela operadora, conforme a legislação vigente.

Orientação final

As mudanças nas regras da Previdência exigem atenção, mas a AFBEPA destaca que os direitos previstos no Acordo Coletivo do Banpará estão válidos e garantidos. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental:

Avaliar o melhor momento para requerer a aposentadoria ao INSS;

Analisar os impactos financeiros do desligamento;

Considerar os direitos indenizatórios previstos no ACT;

Planejar e se organizar para manter o plano de saúde.


A nossa AFBEPA reforça a importância do planejamento previdenciário e da busca por informação segura e qualificada.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA


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