segunda-feira, 6 de maio de 2019

ASSESSORIA JURÍDICA DA AFBEPA EMITE NOTA SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS

Com a finalidade de dar prosseguimento e esclarecer as dúvidas dos trabalhadores e trabalhadoras, sobre a questão da correção monetária do FGTS, a assessoria jurídica traz novas informações e pede que aguardemos um parecer final do Tribunais superiores.

Para maiores esclarecimentos, segue abaixo a nota na íntegra feita pela nossa assessoria jurídica:

No dia 03 de abril de 2018 foi publicado no blog da AFBEPA, o parecer emitido pela assessoria jurídica da Associação, Escritório Tuma & Torres – Advogados Associados, a respeito da correção monetária (mudança do indexador) dos valores depositados nas contas fundiárias dos trabalhadores (FGTS).

Na época, nossa assessoria jurídica emitiu parecer explanando que, em decorrência do REsp 1381683/PE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvessem a discussão da substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção das contas de FGTS.

O Escritório ainda informou que, anteriormente à determinação de suspensão acima mencionada, havia sido ajuizada, em 27 de maio de 2014, a Ação Civil Coletiva (Proc. n. 0015264-41.2014.4.01.3900) pela AFBEPA, tendo sido a demanda distribuída à 5ª Vara Federal de Belém/PA.

O objetivo da demanda ajuizada foi, justamente, no sentido de se buscar a correção monetária das contas de FGTS por indexador que refletisse, efetivamente, a inflação em substituição à Taxa Referencial (TR) que vinha sendo utilizada até aquele momento.

Ocorre que, por determinação do Juízo da 5ª Vara Federal de Belém, face o que fora determinado no âmbito do STJ, a Ação Civil Coletiva ajuizada pela AFBEPA foi suspensa, permanecendo nessa condição desde o dia 7 de maio de 2015.

Ademais, nos termos do parecer outrora fornecido por nossa assessoria jurídica, “em dezembro/2017, o STJ iniciou o julgamento do REsp 1614874/SC, representativo da controvérsia em questão, a fim de pacificar o entendimento da Corte sobre a matéria e determinar o norte a ser seguido pelas instâncias inferiores”, tendo sido orientado pelo escritório que os empregados aguardassem o resultado do aludido recurso para saber a melhor e mais segura forma de proceder. 

Ocorre que, finalizado o julgamento do mencionado recurso no âmbito do STJ, o entendimento fixado pelo Tribunal foi contrário aos interesses dos trabalhadores!

Repassada a informação aos associados, muitos questionaram o posicionamento supra, informando possuir conhecimento de um caso que havia sido julgado pelo STF que, em sentido contrário ao entendimento acima, concluiu de forma favorável aos interesses dos trabalhadores.

Conforme dito no âmbito do parecer fornecido anteriormente por nossa assessoria, o STF, no dia 05 de dezembro de 2017, analisando demanda proposta pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), de fato decidiu de maneira favorável aos interesses dos trabalhadores, porém, a demanda, além de não possuir repercussão geral, estava adstrita aos processos que deram origem à RCL 22012 (Consulta em: < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4855412>), proposta pela FEBRABAN, não alcançando/afetando, portanto, as demais demandas.
Desta feita, a assessoria jurídica da AFBEPA reitera que o momento é de se aguardar a consolidação de um dos entendimentos de forma definitiva por um dos Tribunais Superiores com vistas a mitigar ao máximo os riscos e com o fulcro de evitar o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, de forma desnecessária, até mesmo porque - conforme dito anteriormente - a AFBEPA já possui ação judicializada desde o dia 27 de maio de 2014, a qual, se vitoriosa, abrangerá no mínimo todos aqueles que já eram associados por ocasião do ajuizamento da ação.

UNIDOS SOMOS FORTES!
A ASSESSORIA JURÍDICA TUMA & TORRES - ADVOGADOS ASSOCIADOS

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