sexta-feira, 13 de julho de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO GERAL – AÇÕES COLETIVAS


A Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), aqui representada por sua Diretoria Executiva, na forma do art. 13, II, combinado com o art. 11, Parágrafo Segundo do Estatuto Social vigente, vem, por meio do presente edital, convocar os Associados Efetivos, para participarem da REUNIÃO GERAL que se realizará em 17.07.2018 (terça-feira), às 18h30, no Salão de Convenções do Edifício Síntese Plaza, sito à Avenida Senador Lemos, n. 791, Umarizal (Belém-PA), a fim de deliberarem sobre as matérias adiante discriminadas:
a)  Debate amplo e geral a respeito das ações coletivas de 7ª e 8ª horas extras, tanto no aspecto das execuções individuais, quanto no aspecto das execuções coletivas, tratativas com o Banco, esclarecimento de dúvidas, prazos de recebimento, honorários advocatícios, percentuais de recebimento e detalhamento minucioso da metodologia de cálculo.

Belém, 13 de julho de 2018.



DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 12 de julho de 2018

COMUNICADO: EXPEDIENTE PARA O MÊS DE JULHO NA AFBEPA


No mês de julho, a AFBEPA continua aberta para atender nossos colegas bancários da melhor forma possível.
Informamos também que a presidenta da Associação, Kátia Furtado, entra de férias hoje, 12 de julho. Afinal, é preciso recarregar as energias depois de um ano de trabalho, para, no próximo semestre, continuar lutando por nossas causas, junto com nossos colegas. 
Em sua ausência, a vice-presidenta, Tereza Cristina Quadros, e a 1ª Tesoureira da Associação, Edileuza Silva, ficarão dando o apoio necessário. Cristina Quadros dará este suporte até dia 23 de julho, data em que também precisará tirar suas férias. Edileuza Silva permanece todo o mês.
Desta forma, quem tiver notificação de processo administrativo ou quiser qualquer outro esclarecimento deve entrar em contato diretamente com a AFBEPA, no mês de julho, de 9h às 18h, de segunda à sexta-feira, pelos números: 3212-1457/ 1479, (91) 9247-6774 (WhatsApp).
Se quiser vir ao local, as portas também estão abertas. Nosso endereço fica na Rua Senador Manoel Barata, n. 718 (Campina), entre av. Presidente Vargas e Tv. 1° de Março, no Ed. Infante de Sagres, sala 308.

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 11 de julho de 2018

BANCO ADOTA CONDUTA ANTISSINDICAL E DE ASSÉDIO MORAL CONTRA A AFBEPA


Na última quinta-feira, 05 de julho, durante a distribuição de material da AFBEPA, na Matriz do Banpará, a Presidenta da Associação, Kátia Furtado, foi assediada moralmente, de forma gravíssima, em atitude nunca antes registrada na história recente do Banco, lhe levando, inclusive, a ser atendida na urgência da Unimed no dia do ocorrido.
O acordo coletivo da categoria garante à Presidenta da AFBEPA o livre acesso às dependências do Banco, justamente para que possa comunicar as pautas da Associação, manter informada a categoria dos assuntos de interesse, e, assim, exercer com liberdade o viés sindical mantido pela AFBEPA.
Contrariando o direito assegurado em norma coletiva, a direção do Banco se prestou a mandar três dos seus para seguir a Presidenta da AFBEPA em cada andar e salas visitadas, constrangendo a representante da AFBEPA, intervindo na sua fala com contestações, tolhendo a manifestação dos empregados e causando grande mal-estar entre todos os presentes.
Os empregados que se prestaram a esse lamentável serviço foram a assessora de Diretoria, que coordena a mesa de negociação das Execuções Coletivas; o funcionário representante dos empregados no CONSAD, mas que na mesa defende os interesses do Banpará e o superintende de Contabilidade - SUCON.
O assédio moral imposto teve início no segundo e continuou até o sexto andar do prédio e tinha como objetivo impedir e frustrar a livre comunicação acerca das negociações das Ações Coletivas, impedindo e dificultando que o contraditório da Associação chegue até a base.
A conduta imposta é mais uma atitude deplorável, ilícita e antissindical imposta pela Direção do Banpará, entre tantas outras que vem sendo tocadas com o objetivo de pagar aos empregados quantia rebaixada por quase dez anos de Direitos, quando a própria provisão já efetuada pelo Banpará permite que sejam pagos esses Direitos de forma digna.
Respeito é bom e todo mundo gosta!
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 10 de julho de 2018

AGÊNCIA DO BANPARÁ EM BOM JESUS DO TOCANTINS É EXPLODIDA NA MADRUGADA DESTA TERÇA-FEIRA



Na madrugada desta terça-feira (10), entre 3h e 4h, cerca de 5 criminosos invadiram a Agência Bom Jesus do Tocantins (Sudeste do Pará), explodiram caixas eletrônicos e levaram uma quantia em dinheiro (ainda não determinada).
Os criminosos renderam o vigilante que estava na agência, tiraram suas duas armas e o colete à prova de balas, o puseram para fora e explodiram três dos quatro caixas eletrônicos. Segundo informações de funcionários, os bandidos levaram quantias de dois dos caixas, uma vez que apenas nesses havia dinheiro. A perícia já foi feita no local.
A AFBEPA ORIENTA
Em casos de explosão, resquícios tóxicos dos explosivos, poeira e destroços são as consequências deixadas, então, é necessário que os funcionários sejam afastados imediatamente do local por uma questão de saúde, de segurança e higiene. O que não ocorreu na Agência de Bom Jesus do Tocantins.

Na manhã desta terça, os funcionários tiverem que ficar na agência e reclamavam de incômodo na garganta e nas vias aéreas por ainda estarem no local.
A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, orientou que a Gerência Geral da Agência entrasse em contato com a Gerência de Saúde do Trabalhador e as Superintendências de Pessoal para as providências necessárias em relação às pessoas.

Nossos colegas disseram que o caso já foi informado à SUARP (Superintendência de Administração de RH e Processos), pedindo a liberação e realocação dos funcionários para outras agências nas proximidades. No entanto, o pedido ainda não foi atendido e eles ainda aguardam no local.  O que é um absurdo! A saúde dos trabalhadores é que está em jogo!

OUTRAS OCORRÊNCIAS: A AFBEPA QUER QUE A INTEGRIDADE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO ESTEJA EM PRIMEIRO LUGAR
Desde o ano passado, a AFBEPA já registrou vários casos de roubo às Agências do Banpará. Assaltos, explosões, furtos, “sapatinhos” (quando parentes dos funcionários e, às vezes o próprio trabalhador, são sequestrados em troca de dinheiro vindo da agência), “vapor” (criminosos armados fazem assalto em um curto intervalo de tempo, efetuando vários disparos de armas de fogo) foram cometidos.
De 2017 até início de julho deste ano, foram registrados 17 crimes efetuados contra as Unidades de Trabalho do Banco.

A AFBEPA reitera, mais uma vez, a urgência de um Plano de Prevenção contra esses crimes que também envolvem o Estado, pois, os prejuízos são grandes para o Pará, para toda a sociedade que precisa utilizar os serviços oferecidos pelo Banco e para os funcionários, que se sentem cada vez mais inseguros nos seus locais de trabalho. Os trabalhadores correm um grande risco por conta desta situação de Insegurança!
É preciso investimento em Segurança, tanto da Empresa, quanto do Estado!

Abaixo estão as ocorrências registradas em 2017 e no primeiro semestre deste ano:

2017
Março:
  1. “Sapatinho” na Agência Marituba

Junho:
  1. “Sapatinho” na Agência Maracanã 
Setembro:
  1.      Tentativa de arrombamento de caixa SEDUC – vigilante foi agredido.

 Outubro:
  1.     Explosão na agência Eldorado de Carajás
  2.     “Vapor” na agência Medicilândia
  3.   Assalto com troca de tiros entre PMs e bandidos e explosão de caixa na Agência Capitão Poço
  4.     “Sapatinho” na Agência Cidade Nova    

Novembro:
  1.     Arrombamento de cofres na Agência Marituba
  2.     SUSER foi invadida por criminosos
  3.     Assalto na Agência de Floresta do Araguaia

Dezembro:
  1.     Assalto na Agência Santana do Araguaia

  
2018
Maio:
  1.       Explosão Agência Abel Figueiredo

Junho:
  1.       Furto na Agência Castanhal
  2.       Furto na Agência Icoaraci
  3.      “Sapatinho” na Agência Acará

Julho:
  1. Assalto na Agência Canaã dos Carajás
  2. Explosão na Agência Bom Jesus do Tocantins.

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa
Imagens: Funcionários da agência Bom Jesus do Tocantins

segunda-feira, 9 de julho de 2018

CAMPANHA SALARIAL 2018: A LUTA É POR DIREITOS, É POR 7,8% DE REAJUSTE!


20ª Conferência Nacional dos Bancários (SP): Reunião que buscou pautar as reivindicações da categoria, neste ano; teve a AFBEPA representada por sua vice-presidenta Tereza Cristina Quadros. 
Trabalhamos para um Banco Público e, como trabalhadores, sabemos da nossa missão, de atender o público, em geral, que busca no Banpará o acesso à cidadania e Dignidade. Cumprimos com nossos deveres, garantindo, com a nossa força de trabalho, retorno financeiro ao Banpará e, consequentemente, ao estado.
Então, na hora de buscarmos os nossos Direitos a Salários e Condições de Trabalho adequadas, é necessário que o Banco olhe e nos veja com Respeito!
Queremos:  
·    REAJUSTE SALARIAL DE 7,8%
Vice-presidenta da AFBEPA, Tereza Cristina Quadros, na 20ª Conferência Nacional dos Bancários (SP)

Na 20ª Conferência Nacional dos Bancários, que ocorreu no início de junho deste ano, entre as reivindicações ficou acordado que os salários e demais verbas terão reajuste acima da inflação, de 2,8%, e aumento real de 5%, totalizando, assim, um reajuste de 7,8%. Lutemos para que este ganho, realmente, venha para o bolso do trabalhador.

Vice-presidenta da AFBEPA, Tereza Cristina Quadros, na 20ª Conferência Nacional dos Bancários (SP)
·  ULTRATIVIDADE: QUEREM PASSAR UMA BORRACHA EM NOSSOS DIREITOS
Essa é uma questão que tem de ser resolvida com a Luta da Categoria!
É preciso inserir no ACT a cláusula de Ultratividade das normas.
A previsão é da súmula 277 do C. TST, que garante os direitos conquistados no Acordo e Convenção Coletiva. Queremos manter esse Direito!

·    ANUÊNIO
Queremos anuênio de R$ 150,00.

·    TICKET EXTRA
Queremos o retorno do nosso ticket extra no valor de R$ 5.000,00.

·    PCS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Em 2007, o Banpará concordou com a participação dos trabalhadores para fazer o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo do Banco. Após várias Lutas da AFBEPA, para implantar e efetivar o direito a um plano de Cargos e Salários, a Justiça do Trabalho em 2009 determinou a efetivação do Direito em Janeiro/2010 retroativo a maio/2009. Após isto, houve o acordo entre Banco e Sindicato homologado na 11ª Vara do Trabalho, onde aceitamos perder a totalidade dos direitos em pecúnia.
O PCS foi implantado. Ulteriormente, nas mesas com o Grupo de Trabalho, o Banco foi se negando a acolher as contribuições dos trabalhadores e atualmente criou um PCS apenas com a sua visão, com a qual os empregados não concordam, pois, implanta o INDÍCE DE EFICIÊNCIA para as modalidades de promoção, antiguidade e merecimento, além de excluir os funcionários eleitos dos trabalhos. 
Nesta Campanha queremos: PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS; REALINHAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO NA TABELA E DEMOCRACIA NAS DECISÕES DO GRUPO DE TRABALHO PARITÁRIO!

·  PROCESSO SELETIVO: TRANSPARENTE E SEM INDICAÇÃO
Há hoje um grande provimento de funções por indicação, o que é inaceitável! Pois, Imoral!
Temos de Lutar por Processos Seletivos Democráticos, Transparentes e com Lisura.

·    COMITÊ DISCIPLINAR
Precisamos de um comitê disciplinar mais democrático, que veja o lado de todos os envolvidos e saiba apontar as melhores soluções de forma mais democrática e imparcial possível, e que seja Deliberativo.

E MAIS, DENTRE OUTROS:

1. LUCROS E RESULTADOS (PLR) LINEAR E SOCIAL (ART. 11 E 12 DA MINUTA):
PLR (Participação nos Lucros e Resultados), Linear, sobre 20% do lucro líquido, a todos os empregados.
E, com o Banco Fortalecido desde 2016, tanto na capital quanto nos demais municípios do estado, o Banpará deve pagar a PRL Social, equivalente a 5% do lucro líquido, distribuídos linearmente e sem limites individuais de pagamento.

2.  COMISSÃO (ART. 17):
Que os colegas bancários, que trabalhem por um ano na mesma função, tenham 10% de comissão somada ao seu salário-base após este período.

3.  CONTRATAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS (ART. 77):
As Unidades precisam de contratação de pessoal nos seus quadros funcionais. Ainda há déficit, o que sobrecarrega quem está na ativa.

4.  DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE (ART. 41):
Plano de Saúde tanto para descendentes, quanto para ascendentes, é um direito nosso! Mas, caso o trabalhador tenha um plano mais vantajoso aos seus dependentes, é de dever do banco ressarcir o funcionário.

5.  DESCONTO DO PLANO DE SAÚDE (ART. 40):
Desconto do Plano de Saúde da Unimed sobre salário, anuênio e gratificação, de quem tenha.

6.  AUXÍLIO E CESTA ALIMENTAÇÃO AOS ADOECIDOS (ART. 28):
Aos empregados adoecidos, o Banco concederá Auxílio e Cesta Alimentação, por todo o período de afastamento.

7. PARA O FINAL DO ANO: 13ª CESTA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (ART. 5):
13ª Cesta e Auxílio Alimentação de R$ 2.000,00, a ser repassado a todos os bancários.

8.   AUXÍLIO ALUGUEL (ART. 22):
O Pagamento deste benefício deve ser feito durante todo o período que perdurar a transferência, por interesse do Banco.

9.  AUXÍLIO EDUCAÇÃO PARA DEPENDENTES (ART. 29):
Quem gasta com educação sabe que é um investimento na Vida, buscando um futuro melhor para o Brasil. Por isso, queremos que o Banco custeie 60% das mensalidades escolares, de nível médio e fundamental. E, para aqueles, que têm dependentes no ensino superior, o valor deve ser de 50%.

10. LIBERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES SINDICAIS (ART. 9):
Dirigentes sindicais, delegados do Sindicato e membros da diretoria da AFBEPA precisam se ausentar para atividades referentes às ações sindicais, mesmo que não possuam a chamada frequência livre. Esse é um Investimento necessário à formação de seu Dirigente. Por isso, o Banco deve liberar o bancário para as atividades de formação.
Hoje somente os Dirigentes do Sindicato têm esse Direito, portanto, a AFBEPA quer essa Isonomia.

Contamos com todos os colegas. Entre nessa Luta!

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 5 de julho de 2018

RESPOSTA AO COMUNICADO 08/2018 DA DIRETORIA DO BANPARÁ


Em um esforço de diálogo e transparência, a AFBEPA sente a necessidade de refutar publicamente o teor do Comunicado 08/2018, da Direção do Banpará, conforme abaixo:

1- TRANSPARÊNCIA:
Ao contrário do que expõe à categoria, o Banco não tem sido transparente ao longo de todo o processo negocial.

Descumpriu todos os prazos acordados para apresentar os valores concretos de cada bancário. Recusou-se a disponibilizar os valores individuais para as Entidades. Negou apresentar a lista de beneficiários do acordo. Pretendia, ele mesmo, Banco, “secretariar” a assembleia das Entidades, a fim de sonegar todas as informações possíveis.



Resposta do Banco à Minuta das Entidades (riscos e campo observação) 
Clique na imagem para vê-la em tamanho maior
A realidade é que após três meses de negociação, sequer se sabe o universo concreto de beneficiários do acordo.

Além disso, a Diretoria do Banco continua sustentado que pagará 80% dos valores devidos aos empregados, quando, na verdade, a AFBEPA já demonstrou (veja aqui) que o acordo alinhavado equivale ao pagamento de 45% a 55%, aproximadamente, do crédito devido.

2- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO:
Não bastasse sua falta de transparência, o Banpará também voltou atrás em diversos pontos já superados. Por exemplo: a exclusão dos sábados dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Com isso, o crédito efetivo do bancário poderia ser reduzido ao nível de apenas 39% do total devido, aproximadamente.
Em outras palavras, a atitude do Banco tem sido muito diferente do seu discurso, pois pretende pagar apenas 39% do total, como se fossem 80% dos valores devidos.
Também não houve compromisso do Banco em respeitar a legislação e apurar o imposto de renda a partir da lógica dos RRAs (IN RFB n. 1500/2014). Tributando na forma convencional, a grande maioria dos beneficiários, terá de pagar um imposto de 27,5%, quando, em muitos casos concretos, nada pagariam, ou pagariam 2,3% de imposto. Algo, portanto, muito caro ao trabalhador.
Logo se vê que não é a intransigência das Entidades que inviabiliza o acordo.

3-  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
Quanto aos honorários, não existe nenhum problema da AFBEPA em defendê-los, justamente porque essa questão foi amplamente debatida na assembleia geral conjunta da AFBEPA e do SEEB realizada em 11/06/2018, extensiva a todos os beneficiários das ações coletivas, tendo sido aprovado por unanimidade o percentual de 15% a título de honorários contratuais.
Aliás, na tentativa de dividir as Entidades e colocar a categoria contra a AFBEPA, a Diretoria falta com a verdade quando informa que os honorários contratuais seriam destinados exclusivamente à AFBEPA e a seu patrono. Na proposta de minuta enviada para o Banco, os assessores jurídicos deixaram claro que dividiriam igualmente os honorários, na razão de 12,5% para cada assessoria, sendo que deste total cada advogado ainda destinará honorários ao custeio das próprias Entidades, sendo que no caso da AFBEPA, os valores serão destinados à aquisição de sua sede própria. Senão vejamos:
Minuta Apresentada ao Banpará

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Comunicado 08/2018 da Diretoria


                                                     Clique na imagem para vê-la em tamanho maior

Evidente, portanto, que a posição do Banpará não corresponde à verdade dos fatos e merece retratação, por parte da Diretoria.
Dessa maneira, não deve existir celeuma em relação a esse tema, como pretende criar o Banco, pois os honorários são devidos ante ao trabalho realizado, existindo a possibilidade do bancário se ejetar (se excluir) do acordo individualmente, caso não queira aceitar seus termos.
4- SEGURANÇA JURÍDICA:
Os cálculos serão apresentados unilateralmente pelo Banco e a única garantia que se tem de que o Banpará respeitará as balizas acordadas são as assessorias jurídicas das Entidades, que, na minuta em construção, se comprometeram a revisar/recalcular os valores apresentados pelo Banpará, quando instados pelos beneficiários.
Em outras palavras, receber sem conferir pode trazer sérios prejuízos ao beneficiário.
Por isso mesmo, tratar com o bancário de forma isolada, aproveitando-se da sua necessidade financeira, ao mesmo tempo alijando as Entidades e advogados que os representam, é conduta anti-sindical e não será aceita pela AFBEPA.

5- NÃO ADESÃO DIRETA / CADASTRO NO APLICATIVO DA AFBEPA:
A prudência, portanto, recomenda, neste momento, que os bancários não façam adesão a qualquer proposta direta do Banco, a fim evitarem prejuízos significativos que levarão tempo para serem corrigidos e, por via de consequência, podem atrasar ainda mais a percepção do crédito alimentar devido.
Certo de que o bom senso prevalecerá, a AFBEPA aguarda a retratação da Direção e a retomada do cumprimento das balizadas que já foram acordadas junto às Entidades.
Por fim, a AFBEPA convoca todos os beneficiários a se cadastrarem no aplicativo exclusivo elaborado pela Associação (clique aqui), para que a AFBEPA possa ter o canal direto de contato com cada beneficiário, atualizando-os de cada passo da negociação, e podendo, muito em breve, fazer o comparativo entre o valor devido e o valor apresentado pelo Banpará, a vista de que a Diretoria se nega a divulgar informações básicas que seriam necessárias à condução do processo com a transparência desejada.

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

terça-feira, 3 de julho de 2018

ENTIDADES SEGUEM NA LUTA POR ACORDO NAS AÇÕES DE 7ª E 8ª HORAS COM BANPARÁ

As Entidades comunicam a interrupção das negociações com o Banpará, acerca das ações de 7ª e 8ª horas extras, tendo em vista que as partes não chegaram a um consenso na redação da minuta, quanto aos seguintes pontos:

- Forma de aprovação em assembleia geral, pelas Entidades,
- Inclusão dos sábados nos reflexos em repouso semanal remunerado,
- Forma de tributação do crédito a ser recebido,
- Honorários advocatícios contratuais,
- Apresentação dos valores devidos, pelo Banco,
- Apresentação da listagem completa dos beneficiários do acordo, pelo Banco.

As Entidades seguirão lutando para que os termos já pactuados sejam cumpridos, bem como fornecerão informações adicionais ao longo do dia de amanhã (04).

          AFBEPA                                          SEEB/PA

QUADRILHA ASSALTA BANPARÁ CANAÃ

Por volta das 21:30h, da noite de ontem, 2/7, quadrilha de assalto à Banco rendeu o vigilante da Agência do Banpará Canaã dos Carajás e arrombou a parte onde fica o cofre da Unidade.

O cenário pela manhã era de destruição.

É o segundo assalto a agências do Banpará em poucos dias, pois o último foi o “sapatinho” ocorrido em Acará, na sexta, 29/6.
A AFBEPA solicitou ao Banpará que mantivesse a agência fechada, haja vista, não haver condições de salubridade, higiene e segurança aos empregados, inclusive a troca do cofre da Unidade.

É necessário, também, um cuidado maior com a Segurança, principalmente em relação às pessoas visadas no “sapatinho”, que sofrem uma agressão sem medidas em sua integridade psíquica.
Investimentos e estudos que viabilizem uma Maior e Melhor Segurança às pessoas e às Unidades de Trabalho são Fundamentais.

É PRECISO AGIR!!


Unidos somos fortes!

A DIREÇÃO DA AFBEPA



segunda-feira, 2 de julho de 2018

REUNIÃO GERAL MARCADA PARA ESTA SEGUNDA TERÁ NOVA DATA


A AFBEPA informa a todos os empregados que têm interesse nas Execuções Coletivas e Individuais, de 7ª e 8ª horas extras, que a REUNIÃO GERAL que seria realizada hoje, às 18h30, será REMARCADA para data a ser designada com a maior brevidade possível, tendo em vista, o retorno das tratativas para elaboração da minuta detalhada do Acordo firmado no TRT 8ª Região. 


A AFBEPA permanece totalmente vigilante para que o Banco cumpra o que foi acordado, bem como reitera que convocará a sua assembleia geral extraordinária, assim que o Banpará cumprir com a sua parte do acordo, notadamente (1) disponibilizando aos bancários que estão abrangidos nas ações de execução coletiva (não possuem execução individual), os valores concretos individualizados que cada uma faz jus; (2) disponibilizando às entidades todos os totalizadores a serem pagos, inclusive por função comissionada; (3) consensualizando com as Entidades a minuta pormenorizada do acordo firmado. 

Belém, 02 de julho de 2018.

A DIREÇÃO DA AFBEPA