A Afbepa informa sobre uma importante Vitória, em demanda titularizada por nossa Associação, e que já iniciaram os pagamentos a alguns de nossos Associados (as).
VAMOS AOS ACONTECIMENTOS
No dia 06/11/2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), julgou procedente o pedido da Afbepa para unificar o entendimento do Tribunal sobre o Complemento de Gratificação, suprimido pelo BANPARÁ, a partir de junho de 2017.
A tese firmada pelo Tribunal estabelece que:
A verba "Complemento de Gratificação", instituída pelo Banco do Estado do Pará para complementar o valor das gratificações de funções exercidas por seus empregados(as), não pode ser suprimida e deverá integrar a remuneração quando ocorrer quaisquer das seguintes hipóteses:
a) O empregado a perceber por 10 (dez) ou mais anos, completados antes da vigência da Lei 13.467/2017;
b) Quando, sem justo motivo, for destituído da função anteriormente ocupada, permanecendo, porém, exercendo as mesmas atividades, com idênticas responsabilidades.
Trata-se de uma vitória importante, pois a decisão reconhece o direito dos empregados(as) ao recebimento da verba e garante maior segurança jurídica para os processos em andamento.
Com essa decisão, os processos voltaram a tramitar, sendo que alguns já estão em fase de execução e pagamento.
A nossa Associação ressalta que, por se tratarem de ações individuais, cada processo possui um fluxo específico de andamento. Caso queiram mais informações sobre suas ações, a nossa assessoria jurídica está à disposição para atendê-los, por meio dos nossos canais de atendimento:
📧 E-mail: carolalbuquerque@tumaetorres.com.br
📞 Telefone: 91 99382-4679
A Assessoria Jurídica da Afbepa vai estar acompanhando de perto todas as movimentações e adotando as providências pertinentes.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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