A jornada de trabalho dentro do Banco pode, muitas vezes, ultrapassar o horário normal, gerando dúvidas sobre a renumeração dessas horas. No Banpará, essa questão está no Acordo Coletivo, na cláusula que dispõe sobre o Banco de Horas Ordinário. A cláusula 52 define regras específicas para o gozo e pagamento das horas extras. Entenda como funciona e quais são os seus direitos!
HORAS EXTRAS
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual normal. No caso dos bancários, a jornada normal é de 6 horas diárias (30 horas semanais), salvo exceções como funções de confiança, que são a representação do empregador no local de trabalho, e tem jornada de 8 horas diárias, sem obrigação de batida de ponto.
BANCO DE HORAS ORDINÁRIO
DO BANPARÁ
O Banpará mantém um
sistema de Banco de Horas Ordinário, que permite que horas extras sejam
compensadas por meio de folgas. Veja as principais regras:
✅ Vigência: O banco de horas tem
vigência anual, contado da Data Base (1º de setembro), sendo renovado
automaticamente. No encerramento do Banco de Horas Ordinário, o que tiver de
saldo negativo, o Banco procederá o desconto, e o que tiver de positivo, o
Banco pagará, esses procedimentos serão efetivados no mês subsequente ao
encerramento do Banco de Horas.
✅ Proporção de compensação: Cada
hora extra realizada pode ser compensada com 1 hora de descanso, em
substituição ao pagamento do adicional de 50%.
✅ Funcionamento das horas extras:
De 100% das horas extras
realizadas, 40% são colocadas como folgas para gozo pelo empregado; e
60% dessas horas devem
ser pagas como extraordinárias.
✅ Atrasos e faltas:
Horas não trabalhadas por
atrasos são automaticamente incluídas no banco de horas e devem ser compensadas
em até 1 ano.
As faltas não entram automaticamente no banco de horas, sendo necessária autorização do gestor para inclui-las.
✅ Limite de compensação: A
compensação das horas não trabalhadas deve respeitar os limites da CLT (art.
59), permitindo o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras diárias.
FIQUE ATENTO AOS SEUS
DIREITOS!
O Banco de Horas pode ser
uma alternativa, que agrada ao empregador e consegue ajudar alguns empregados
(as), mas é fundamental ficar de olho e garantir que se respeite os nossos
direitos. Se houver qualquer irregularidade ou dúvida, a AFBEPA está aqui para
te apoiar!
Fique informado, proteja
seus direitos e conte com a AFBEPA!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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