terça-feira, 23 de julho de 2024

5° RODADA DE NEGOCIAÇÃO EMPERRA E NÃO APRESENTA NENHUM AVANÇO

 


Hoje, 23, ocorreu a 5° rodada de negociações, sem que o Banpará avance em nossas pedidas econômicas.

O Banpará está desde junho com a nossa Minuta de Reivindicações, mas, pelo que se vê, não se preparou, adequadamente, para responder às Entidades sobre as nossas demandas.

A Afbepa está preocupada com os rumos dessas negociações.

A rodada iniciou às 9h e finalizou por volta de 13:20h, abordando os seguintes artigos:

Artigo 38 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELETRABALHO PARA MÃES E PAIS DE FILHOS E DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA 

Art. 10 - DO AUXÍLIO PARA FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA, PARÁGRAFO 7° E Art.11 - DO TELETRABALHO - o Banpará se comprometeu em trazer uma redação consolidada na próxima mesa;


Artigo 42 - DO FORTALECIMENTO DO BANPARÁ, PARÁGRAFO ÚNICO -  a nossa pedida neste parágrafo "O Banco se compromete a sugerir, ao Governo do Estado do Pará, a realização de repasse de 70%(setenta por cento) dos dividendos à própria Instituição, a título de investimentos em infraestrutura do Banco" - 

esse pedido nosso foi rejeitado em mesa, mas, houve o compromisso de levá-lo a Presidente para avaliação.

A Afbepa entende que repassar 70% dos dividendos do lucro ao Banpará, é uma forma do Governo do Estado fortalecê-lo, por isso  vê como importante essa pedida do funcionalismo. 

O repasse de dividendos ao Governo do Estado pelo Banpará, tem sido na ordem se 90 milhões. Se desse valor o Governo destinasse ao Banco 70%, 63 milhões ficaria para investimentos que o Banpará precisa. Lembremos que em Governo passado isso já foi feito, o Governo, acionista majoritário, mantinha no Banco 100% dos dividendos,  que deveriam lhe ser repassados.

Art - 43 - DO MÍNIMO DE EMPREGADOS EM PABs E CAVs. O Banco disse que é de sua competência a organização do negócio, e se organiza para que haja um quantitativo funcional mínimo, que atenda de forma satisfatória;

Art. 44 - DA COORDENAÇÃO  DE TESOURARIA - Banco diz que fará uma proposta, e que vai manter o quantitativo funcional, de acordo com a sua avaliação;

 CLÁUSULAS ECONÔMICAS 

Art. 5°, DO REAJUSTE SALARIAL,  PARÁGRAFO PRIMEIRO - nossa pedida neste parágrafo "A partir de 1.09.2024, o Banpará protegerá os salários,  gratificações,  auxílios,  adicionais,  auxílio refeição,  cesta alimentação,  13° cesta alimentação e demais vantagens dos empregados abrangidos pelo acordo, recompondo o seu valor real acordado em 01.09.2024, sempre que a taxa de inflação acumulada alcançar o percentual igual ou superior a 1%( um por cento), medido com base na variação mensal do INPC-IBGE". 

Essa é a proposta de Gatilho pedida em nossa Minuta.

O Banpará disse que fará estudo;

PARÁGRAFO 2° - ANUÊNIO  - o Banco também informou que fará estudo;

Art. 6° - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO ,  Art. 7° - DA CESTA ALIMENTAÇÃO e Art. 8° - DO DÉCIMO TERCEIRO AUXÍLIO REFEIÇÃO E DA DÉCIMA TERCEIRA ALIMENTAÇÃO - O Reajuste será analisado;

Art. 12 - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR-REGRA SOCIAL, nosso pedido é de distribuição linear de 15% do lucro líquido. 

Banco disse que fará estudo;

Art. 13 - PLR - DA DISTRIBUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO. O nosso pedido é o de distribuir 25% do lucro líquido.

O Banpará disse que fará estudo.

Art. 16 - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS-PCS  - Banco não respondeu se dará as Promoção a todos. Em relação aos demais Parágrafos do artigo o Dirad nada disse.

A Afbepa entende que a rodada foi travada e que nada evoluiu, mostrando que o Banpará não se preparou para responder as nossas pretensões.

A Afbepa quer muito que esse cenário melhore. As Vidas dos funcionários (as) têm de ser levadas a Sério. Banpará: É preciso investir, também, na Pessoa Humana. 



 UNIDOS SOMOS FORTES 

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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