quarta-feira, 10 de julho de 2024

GRANDE VITÓRIA DA AFBEPA NO TST NA AÇÃO DE COORDENADORES DE RETAGUARDA E SERVIÇOS

 




Em 2015, a Afbepa,  através  de sua assessoria jurídica Tuma e Torres, demandou na Justiça Trabalhista a Ação de Coordenadores de Retaguarda e Serviços, em que se discutiu a ausência de Confiança da Função e, por conseguinte, o pagamento das 7° e 8° horas como Extras e a Redução da Jornada de Trabalho, de 8 para 6 horas.

Essa Ação transitou em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A nossa assessoria requereu às Varas Trabalhistas, onde tramitam as execuções, a redução da jornada dos Coordenadores de Retaguarda e Serviços e o pagamento das 7° e 8° Horas.

Porém, em maio de 2020, o Banpará ajuizou Ação Rescisória visando desconstituir o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras e a Redução da Jornada, aos Coordenadores de Retaguarda e Serviços reconhecido no bojo da ação coletiva movida pela AFBEPA. Isso fez suspender todas as execuções movidas.

A ação do Banpará foi julgada procedente pelo TRT da 8ª Região para determinar que houvesse um novo julgamento da causa. Em virtude disso, a AFBEPA recorreu ao TST (Brasília) e, em decisão proferida em junho/2024, o recurso da Associação foi provido para julgar improcedente a Ação Rescisória do Banpará, cassando, ainda, a tutela de urgência que determinava o sobrestamento dos processos envolvendo essa demanda. Dessa decisão cabe recurso.

Trata-se de uma Vitória Importante, vez que as Execuções discutindo esse tema estavam suspensas. Agora, os processos sobrestados voltarão a tramitar normalmente e poderão ser reconhecidos os direitos reivindicados pelos funcionários(as). 

É importante destacar que têm direito ao Pagamento das Horas Extras todos os(as) empregados(as) ocupantes da Função Gratificada de “Coordenador de Retaguarda e Serviços”, que tenham exercido jornada de 8 (oito) horas por dia, a partir de 02.10.2010 e até a data em que haja a efetiva redução da jornada (o que ainda não ocorreu).

Para o trabalhador (a) que não executou essa Ação é necessário primeiro se associar à Afbepa e, depois, encaminhar o seu atendimento com o nosso jurídico.

Para se associar à Afbepa entre em contato com o telefone WhatsApp 91 992476774 e, em caso de dúvidas, acione a nossa assessoria jurídica: Tuma, Torres & Advogados Associados S/S, Avenida Senador Lemos, n. 791, Ed. Síntese Plaza, Salas 807/808, Umarizal, Belém-PA, CEP 66050-005. Fones: (91) 98462-9320 (Whatsapp). E-mail: carolalbuquerque@tumaetorres.com.br."



 UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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