quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

VITÓRIA!! AFBEPA RECONHECE JUDICIALMENTE QUE O BANPARÁ NÃO PODE DESCONTAR QUAISQUER LICENÇAS, ABONOS E/OU QUALQUER OUTRO DIREITO ADQUIRIDO PELOS(AS) ASSOCIADOS(AS) EM DECORRÊNCIA DO BANCO DE HORAS NEGATIVO.

 

A AFBEPA, por intermédio de sua assessoria jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados), obteve grande Vitória junto ao Tribunal Regional do Trabalho, em prol do GRUPO DE RISCO, ao obter o reconhecimento judicial de que o BANPARÁ NÃO PODE UTILIZAR AS LICENÇAS, ABONOS E/OU QUALQUER OUTRA FOLGA ADQUIRIDA PELOS(AS) ASSOCIADOS(AS) como compensação pelo afastamento, por causa da pandemia do coronavírus.

Vejam o seguinte trecho da decisão proferida pelo Desembargador do Trabalho relator do caso:

“Pois bem, como consequência do reconhecimento do direito dos associados da impetrante à tutela de urgência negada pelo juízo de 1º grau, declarei que o acordo homologado no processo 0000262-78.2020.5.08.0008 foi suficiente para entender que os associados permanecessem no regime de teletrabalho até enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19, sem que o reclamado, assim chamarei o litisconsorte passivo, faça qualquer desconto nos salários a título de horas negativas, o que, necessariamente, atrai o outro item postulado na peça exordial. 

Dessa maneira, acolho os embargos de declaração para, corrigindo o vício existente, determinar que o reclamado se abstenha de utilizar licenças, abonos e/ou qualquer outra folga adquirida pelos empregados, integrantes da impetrante, como forma de compensação, tudo como postulado no item ii da peça vestibular, sob pena de pagamento, em caso de descumprimento, da multa já fixada pela decisão embargada”. 

Colegas, a luta não foi fácil, mas é imensa a satisfação de vermos que mesmo sem qualquer apoio sindical (que, ao contrário, concordou com o ilícito promovido pelo BANPARÁ) a AFBEPA segue forte na luta dos interesses de seus(as) associados(as), conseguindo, dentro da legalidade, entregar decisões como essas àqueles(as) que, ao se associarem, acreditam na força da Associação!

O Banpará deve ser notificado dessa decisão, portanto vamos aguardar ele se manifestar aos funcionários abrangidos. 

Se você, Associado(a), possui alguma dúvida mais específica sobre a questão acima, entre em contato com a Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados) via telefone (91 3222-5746) ou e-mail (atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para mais informações e esclarecimentos!

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

 

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