quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

JORNADA DE TRABALHO NECESSITA DE MAIOR FISCALIZAÇÃO.

 

O Banco de Horas negativo do Banpará, dos integrantes do grupo de risco, foi considerado ilegal pela Justiça do Trabalho, em sede de Mandado de Segurança, em Decisão reconhecida no Segundo Grau, porém novas irregularidades andam acontecendo.

Desta vez, a nossa Associação soube, nesta quarta-feira, 29, que há folgas sendo dadas para algumas pessoas do grupo de risco sem que elas tenham direito a essas folgas.

O Banpará até o presente momento, não fez o Comunicado informando da decisão judicial, mesmo já tendo sido notificado de que não é para cobrar horas negativas do grupo de risco e nem proceder qualquer desconto em seu contracheque. Por isso, não há como dar folgas de horas extras trabalhadas, pois os Gerentes Gerais, agindo dessa forma, criam um Banco de Horas Negativo, novamente, o que não pode sob nenhuma circunstância!!! Pelo contrário, é prejudicial tanto para o Banpará, judicialmente, quanto para os nossos colegas que não podem mais ter nenhum “saldo devedor”.

É a Diretoria do Banpará que deve tomar qualquer atitude sobre a questão do que já determinou a Justiça. 

É imprescindível que o Banco se comunique com seus gerentes sobre como eles devem proceder nesses casos, porque estão sendo criadas certas confusões. 

Os funcionários (as) quando realizarem horas extras têm direito a receber 60% em Folgas e 40% em pecúnia. 

A nossa Associação se preocupa, pois há, ainda, muito tempo até que termine o recesso judiciário para que providências sejam tomadas e é preciso evitar que essas irregularidades aconteçam até lá, por isso, pedimos que quaisquer situações fora do comum a respeito do Banco de Horas Negativo que nossos filiados (as) tenham conhecimento, entrem em contato conosco urgente para que possamos orientá-los.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESORIA DE IMPRENSA

 

 

 

 

 

 

 

Nenhum comentário: