segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

BANPARÁ PROMETE ABONO NATALINO E OS TRABALHADORES (AS) QUEREM TAMBÉM AS SUAS PROMOÇÕES EM JANEIRO DE 2022. LEIA MAIS NO OFÍCIO ABAIXO.

 

A Associação dos Funcionários do Banpará protocolou o ofício nº49/2021 no final da manhã desta segunda-feira, 20, à presidência do Banco falando sobre os Direitos Trabalhistas e o Abono Natalino. 

Os trabalhadores (as) do Banpará foram convocados no último sábado e domingo (18 e 19) para fazerem o pagamento do programa do Governo do Estado “Reencontro com a Escola”, aos estudantes do terceiro ano do ensino médio das escolas públicas do Pará. A Afbepa denunciou, em suas mídias sociais, o caos que foi esse pagamento.

As Agências ficaram superlotadas com filas que abrangiam mais de quarteirão em torno das Unidades do Banpará, nossos (as) colegas bancários fizeram jornadas extremamente absurdas e cansativas com mais de 12h de trabalho. Em vídeo, que circula em rede social de conversas, o presidente do Banco reconhece o trabalhado dedicado por empregados (as) no final de semana, que demandou toda uma estrutura de atendimento e retaguarda, em que 68 mil estudantes receberam benefícios em várias Unidades do Banpará em todo Estado.

E, ainda diz que todos (as) tinham em suas expressões faciais, a satisfação em poder exercer o papel social do Banpará. Por conta disso, informa que irá propor à Diretoria um abono natalino no valor de R$ 1.000 para cada empregado de Agência que participou do pagamento do “Reencontro com a Escola” e, também, do Renda Pará versão 3, que iniciou hoje. 

A Afbepa gostaria de deixar claro que essa premiação concedida aos colegas não pode e nem deve substituir as Promoções por Merecimento e Antiguidade de janeiro/2022, pois elas, sim, representam uma valorização e ganho real em nossas vidas, que repercute em nossos direitos trabalhistas. Assim como deve ser pagas todas as horas extras mais adicional de 50% e a folga, que deverá ser concedida para que todos (as) que trabalharam no domingo possam ter direito ao Repouso Semanal Renumerado, conforme o Parágrafo Único da Clausula 51º do ACT 2020/2022.

 

Leia o Ofício a seguir na íntegra.

 








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A DIREÇÃO DA AFBEPA

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