quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

INSEGURANÇA NA AGÊNCIA BANPARÁ SÃO FÉLIX EM MARABÁ.

Criminosos tentaram furtar a Agência São Félix, em Marabá, na madrugada da sexta-feira, 13, para o sábado, 14. A ação dos bandidos não teve êxito já que eles chegaram até o cofre, mas não conseguiram arrombá-lo.

A Agência não conta mais com segurança 24h e, por conta disso, estava desprotegida. O vigilante que chegou pela manhã do sábado percebeu os estragos deixados pela tentativa de furto e acionou a Polícia Militar.

É preocupante a postura do Banpará de relaxar com algo tão fundamental: a Segurança de seus estabelecimentos e de seus trabalhadores (as). O Banco precisa repensar essa posição, pois é muito necessário investimentos em segurança, tanto nas Vidas de seu funcionalismo, vítimas potenciais de crimes de "sapatinho" e dinamite no corpo, como nos seus estabelecimentos físicos. Da forma que está o Banco deixa os seus Funcionários à própria sorte e à mercê da bandidagem.

A valorização das Vidas de seus empregados é algo que o Banpará precisa rever urgentemente, assim como está traz como consequência o desânimo e a insatisfação.

A situação vivenciada pela Agência São Félix, em Marabá, também já ocorreu na Ag. Senador Lemos e em alguns PABs, portanto, é algo previsível e que deveria ter uma política específica, dentro de uma Plano de Segurança, para combater os criminosos. O que não é cabível e aceitável é que não haja um Plano que atue de forma eficaz em Segurança.

Os assaltos no sul do Pará são "comuns" na rotina de bancários (as) e, mesmo diante de tantas ocorrências, a Afbepa desconhece a Política de Segurança para Defesa e Proteção do Patrimônio Vida e Estabelecimentos implementada pelo Banpará.

A modalidade novo cangaço é uma das mais praticadas no interior do Estado, porém o Banpará ainda não mostrou, na prática, como enfrenta e cuida desse crime. A Afbepa espera e quer muito que essa situação de insegurança se resolva, através da atuação pública e privada.

Graças a Deus, não havia nenhum funcionário na hora da ação. Mas não convém ao Banco só contar com o acaso. É necessário investir em proteção e prevenção, e não somente quando o crime ocorrer!!!

AGE, BANPARÁ! GARANTA A SEGURANÇA À VIDA DOS SEUS FUNCIONÁRIOS, CLIENTES E ESTABELECIMENTOS!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

PLR 2020 SERÁ PAGA ATÉ 1º DE MARÇO.

 Trecho do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, que dispõe sobre a PLR:

Claúsula 14ª – ANTECIPAÇÃO DA PLR – REGRA FENABAN: o Banpará efetuou o adiantamento, no dia 02 de setembro de 2020, da Participação nos Lucros e Resultados – REGRA FENABAN (Parcela Regra Básica, Parcela Adicional), em parcela única, referente ao lucro liquído apurado até 30 de junho de 2020, proporcionalmente aos dias trabalhados, conforme regras fixadas na CCT PLR FENABAN/CONTRAF/ CUT 2020/2022. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Possíveis diferenças no adiantamento da primeira parcela considerando o lucro liquído apurado em 30 de junho 2020 serão pagas na segunda e última parcela. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – (...) 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A parcela final da PLR REGRA FENABAN, considerando o lucro liquído apurado até 31 de dezembro de 2020, será paga até o dia 01º de março 2021, deduzidos os valores pagos, a título de adiantamento, fixados no caput dessa cláusula. 

  

Está se aproximando o dia do pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2020 estipulado pelo Acordo Coletivo 2020-2022. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 1º de março de 2021 pelo Banpará aos seus funcionários (as).

Porém, por ser um ano atípico devido a Pandemia, muitos Associados (as) estão em dúvidas sobre como será feito esse pagamento. Por isso, resolvemos explicar um pouco como deve ser distribuída essa participação nos lucros e resultados.

Os trabalhadores, integrantes do grupo de risco( hipertensos, diabéticos, cardíacos, fumantes, asmáticos, idade maior ou igual a 60 anos etc), que estão afastados por determinação judicial, têm dúvidas sobre o seu direito a esse pagamento. A Afbepa responde que Sim, todo o pessoal afastado do trabalho presencial, por ter comorbidade que fragiliza a sua saúde em relação a covid19 e aos de idade igual ou superior a 60 anos, tem direito de receber a PLR 2020, pois seus contratos não foram suspensos, mas, interrompidos. Logo, o Banco tem por obrigação arcar com todos os direitos trabalhistas.

E, conforme dito acima, o Banpará tem até o dia 1º de março de 2021 para efetuar o pagamento da nossa participação nos lucros e resultados.

Os contratos suspensos são caracterizados por quem recebe o benefício de auxílio doença do INSS, como não é esse o caso, os contratos estão temporariamente interrompidos e os direitos trabalhistas resguardados.

Entretanto, em especial, os que estão recebendo auxílio doença do INSS devem checar suas situações, pois nestas condições, se o funcionário (a) está afastado entre o ano de distribuição e outro, vai receber o valor proporcional. Contudo, se o afastamento se deu no mesmo ano da distribuição, no caso, 2020, deve receber o valor integral.

O Acordo PLR 2020/2022 também prevê a percepção a quem foi dispensado sem justo motivo entre 02/08 a 31/12/2020. Nesse caso, a Afbepa entende que é preciso requerer o pagamento para a Sudep. 

A AFBEPA se coloca à disposição para quaisquer dúvidas. Você pode entrar em contato através dos Telefones/Whatsapp: (91) 98564-0049/ 99247-6774/ 98802-4098/ 99243-1375.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

AFBEPA QUER SABER POR QUE ATÉ AGORA O BANPARÁ NÃO DISSE CADÊ A NOSSA VALORIZAÇÃO?

10 de fevereiro de 2021, a pergunta que fazemos há dois anos, se repete: Banpará onde está a Valorização dos seus funcionários (as)?

O Banco não está  conseguindo formular uma explicação plausível para responder as cobranças sobre as Promoções por merecimento e antiguidade? Parece que não.

Enquanto isso, nós, seus funcionários (as), continuamos acumulando mais e mais trabalhos.

Na semana passada recebemos em nossos Locais de Trabalho mais cartões que deverão ser entregues aos beneficiários do programa estadual Renda Pará, que, conforme determina o Governo, deve continuar. Ou seja, mais sobrecarga de trabalho sem condições de pessoal e Tecnológica.

Em certa agência, ao todo, chegaram 12.000 (Doze e mil) cartões do Renda Pará. Vale lembrar que o Banco, desde 2019, tem demitido sem contratação, que se comprometeu em realizar em janeiro/2020, mas não o fez, por isso, em muitas Unidades os colegas têm trabalhado sobrecarregados por conta da falta de contratações.

O Banco cobra, fiscaliza, destitui, disciplina, demite e dá trabalho. Tudo dentro do seu direito e poder.

A questão que não pode silenciar é cadê a nossa Valorização que ocorre com as Promoções?

O desejo do Banco de nos faltar com esse nosso direito não pode prevalecer, mesmo que certas pessoas tenham concordado, sob pena de ficarmos com baixos salários e todos os reflexos decorrentes dessa política nefasta, em especial, no futuro, um baixo valor de aposentadoria, que não contemplará as necessidades humanas básicas.

Ressaltamos que por causa da falta de condições de trabalho há um adoecimento mental maior dos empregados (as) de Bancos, a carga de trabalho é real e precisa ser discutida. De acordo com um levantamento feito pelo INSS, de 2009 a 2017, a quantidade de trabalhadores de bancos afastados por problemas mentais aumentou em 61,5%. Já o número total de afastamentos aumentou em 30%. Mais de 50% dos casos foram relacionados a transtornos mentais (Depressão, Burnout) e doenças por esforço repetitivo (LER, DORT).

Essas condições de desgaste físico e exaustão extrema são consequências da sobrecarga de trabalho, a pressão sofrida pela produtividade e a “pressa” em bater as metas abusivas.

Portanto, é fundamental que para além de um aumento de salário, como muitos podem pensar, a questão é Valorizar a Vida de quem dedica grande parte da sua trajetória para o Banco. Entregando muito mais de si em um momento tão difícil, a Pandemia que estamos vivendo.

O que será feito para que esse reconhecimento venha? Não podemos deixar que o Banco  regrida a nossa Luta e História, e voltarmos à tabela de salários congelada que vivemos de 1994 a 2010.

Há 2 anos nós, trabalhadores e trabalhadoras, do Banpará estamos parados dentro da tabela de Ascenção de Salários, e isso não pode continuar. É necessário que o Banco assuma sua postura de responsabilidade e dê uma resposta aos seus funcionários! Que faça as Promoções devidas.

Por que o Silêncio, Banpará? A comunicação no momento de exigir mais trabalho é eficiente. Na hora do reconhecimento, nada diz. Até quando?

NÃO PODEMOS NOS CALAR. PROMOÇÕES JÁ!

RESPONDA BANPARÁ! CADÊ AS PROMOÇÕES? CADÊ A VALORIZAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS (AS)? PRECISAMOS SABER O QUE ESTÁ  ACONTECENDO!!!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

BALANCETE DO 4° TRIMESTRE DA AFBEPA OUT/NOV/DEZ

 Abaixo para conhecimento, o balancete do quarto trimestre de 2020 da nossa Associação, com suas respectivas receitas e investimentos.


BALANCETE FINANCEIRO DO 4º TRIMESTRE DE 2020 (Outubro/Novembro /Dezembro)

 

A Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA), fundada em 02 de setembro de 1987, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, de Caráter Profissional, sem fins lucrativos. A AFBEPA representa exclusivamente os funcionários do Banpará associados a esta Entidade, em questões judiciais e extrajudiciais. Nossas fontes de receitas constituem-se de mensalidades dos associados e taxas de convênios firmados (Uniodonto, Ótica Telégrafo, Central de carnes, Auto escola Foca e Livraria dos Estudantes). Atualmente a AFBEPA possui 949 associados de um total de mais de 2000 funcionários ativos no BANPARÁ. O desconto da mensalidade é feito em contracheque e, também, por meio de débito automático para poupança programada da Associação, que corresponde a apenas 1,5% do salário base do associado/a. Os valores que entram na AFBEPA não são fixos devido às solicitações de adesões, cancelamentos, demissões e falecimentos.

 

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS NO 4º TRIMESTRE/2020

Mensalidades dos associados

OUTUBRO    R$  49.951,51

NOVEMBRO  R$  49.734,23

DEZEMBRO  R$  49.583,54

TOTAL        R$149.269,28

 

                                                                                                                                

            TAXAS ADMINISTRATIVAS DE CONVÊNIOS FIRMADOS - 4º TRIMESTRE/2020.                                                                                                                

                                                                                                                                

             OUTUBRO   R$ 1.967,81

 NOVEMBRO           R$ 1.795,35

 DEZEMBRO            R$ 1.786,91

 TOTAL:                    R$ 5.550,07

           

            RECEITAS FINANCEIRAS                                                                                                                    

                                                                                                                                

             OUTUBRO   R$ 11,82

 NOVEMBRO           R$ 16,55

 DEZEMBRO            R$   2,89

           

 TOTAL          R$ 31,26 

           

                                                                                                                     

                                                                                                                     

RECEITA TOTAL DO 4º TRIMESTRE = R$154.850,61

Receita Total é a soma das Mensalidades, Receitas financeiras (remuneração da conta corrente) e Taxas administrativas.

 

RECUPERAÇÃO DE VALORES DO 4º TRIMESTRE/2020 =

R$4.238,09 

São percentuais descontados no 4º trimestre de 2020, referentes a ticket alimentação, plano de saúde, plano odontológico, corporativo Tim, Oi móvel e antecipação salarial, conforme dispõe a legislação trabalhista, nos contracheques dos funcionários da AFBEPA.

São valores considerados apenas para lançamento contábil.

 

DETALHAMENTO MENSAL DA RECUPERAÇÃO DE VALORES DO 4º TRIMESTRE/2020

 

OUTUBRO       R$1.457,28

NOVEMBRO     R$1.320,08

DEZEMBRO     R$1.460,73

TOTAL           R$4.238,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESPESAS OPERACIONAIS POR RUBRICA

 

          Despesas com Pessoal - Essas despesas se referem a pagamento de salários e ordenados, férias, 13º salários, Rescisão contratual, ticket alimentação, plano de saúde e vale transporte dos funcionários: R$45.603,66

 

          Despesas Tributárias – (FGTS/INSS/PIS/IRRF) - R$13.662,11

 

          Despesas Financeiras - Essas despesas se referem a tarifas bancárias e manutenção de conta: R$313,32

 

          Despesas Administrativas - são as demais despesas abaixo descritas, que somam o total de: R$97.149,53

 

 

 

DETALHAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO 4º TRIMESTRE/2020 – TOTAL : R$97.149,53 

 

Despesas com telefonia fixa da AFBEPA (OI - 02 linhas) - R$741,71 

Despesa com telefonia móvel (TIM- 02 linhas) – R$2.054,92

Despesa com telefonia móvel (OI) – R$755,17

Comunicação - Capa e película para o celular da AFBEPA que é utilizado pela jornalista – R$40,00

Condomínio - R$1.950,00

Aluguel da sede – R$2.400,00

Energia elétrica - Consumo correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 - R$1.151,46

Correios - Envio por SEDEX de brindes de natal à associados lotados em agências do interior -R$2.924,46

Transporte – Compra dos brindes de natal; entrega de brindes de novos associados e associadas e para associados afastados que fazem parte do grupo de risco; ida e volta para a residência da presidenta da AFBEPA para pegar assinatura em documentos e cheques; ida e volta para a Agência Nazaré para fazer pagamentos - R$584,74

Copa e cantina - Material para copa e limpeza - R$937,83

Bens de natureza permanente – 02 (duas) mesinhas de canto em madeira de 80x50x e 40x40 para a sala de espera da AFBEPA; 01 mesa e duas cadeiras em madeira jatobá, para a copa da ABFEPA – R$390,00

Brindes de natal – R$32.964,92

Cartório - Reconhecimento de assinaturas - R$23,80

Devolução de valores - À associados de descontos indevidos – R$2.474,15

Vale transporte empresa – R$866,00

Honorários – Advogados e contadora - R$19.889,29

Estacionamento - Meses outubro, novembro e dezembro– R$750,00

Indenização compensatória - Para a presidenta da AFBEPA – R$15.042,05

Saúde e prevenção – Realização de testes de covid-19 em funcionários da AFBEPA; álcool etílico hidratado 70% líquido; sanitização da AFBEPA e borrifadores - R$1.967,52

Impressão gráfica – Impressões coloridas em papel coche de cartões de natal para os associados; impressão da logomarca da AFBEPA nos brindes de natal - R$2.450,00

Investimento com alimentação - Para empregados da AFBEPA em atividades da AFBEPA (organização e entrega de brindes do natal/2020) -  R$1.579,11

Material de expediente e escritório – Toners, papel A-4, marcadores e fita gomada -R$339,50

Gastos com Informática – Manutenção preventiva e corretiva com troca de suprimentos da impressora desta associação; configuração da impressora em um computador; verificação de sistema e troca de cabos da impressora e computadores - R$900,00

Investimento com combustível – Levar empregadas da AFBEPA em suas residências por ocasião dos serviços de organização e entrega dos brindes de natal - R$200,00

Serviços prestados – Diarista; transporte de uma mesa de madeira e duas cadeiras; confecção de uma capa para poltrona reclinável; colocação de pés de apoio em dois puffs da sala de espera; serviços prestados na organização dos brindes de natal; exame demissional da jornalista; serviços de motorista prestados na entrega dos brindes de natal com funcionária da AFBEPA; serviços prestados como carregador na entrega de brindes de natal com a funcionária da AFBEPA - R$3.475,00

Manutenção e reparos Material – material para a confecção de um dreno para uma das centrais de ar e serviço de instalação do dreno; visita técnica para verificação dos computadores da associação - R$297,90.


 DETALHAMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS – TOTAL: R$156.728,62

 

Telefonia - R$3.551,80

Comunicação – R$40,00

Aluguel / Condomínio – R$4.350,00

Energia elétrica - R$1.151,46

FGTS - R$2.649,74

INSS - R$10.705,51

Juros e multa (INSS) – R$81,59

PIS – R$230,31

IRRF sobre aplicação financeira – R$76,55

Brindes – R$32.964,92

Cartório – R$23,80

Plano de Saúde dos empregados da AFBEPA - R$5.525,30

Ticket alimentação dos empregados da AFBEPA - R$6.890,64

Copa, cozinha e material de limpeza - R$937,83

Gastos com informática – R$900,00

Impressão gráfica – R$2.450,00

Correios e malotes – R$2.924,46

Transporte – R$584,74

Combustível– R$200,00

Alimentação - R$1.579,11

Material de escritório - R$339,50

Despesas bancárias - R$313,32

Devolução de valores à associado de descontos indevidos – R$2.474,15

Salários e Ordenados dos Empregados da AFBEPA -R$22.020,84

13º salários – R$5.354,05

Rescisão contratual –R$2.699,24

Honorários (Advogados / Contadora) - R$19.889,29

Indenização compensatória – R$15.042,05

Vale transporte empresa – R$866,00

Vale transporte funcionários – R$3.032,00

Manutenção e reparos – R$297,90

Serviços prestados -R$3.475,00

Bens de natureza permanente – R$390,00

Estacionamento – R$750,00

Saúde e Prevenção – R$1.967,52

 

TOTAL DA RECEITA OPERACIONAL......  R$154.850,61

TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS. R$156.728,62


Resultado do 4º Trimestre/2020.....(-) R$     1.878,01

 

 


 

 

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

ERRATA: CASO DE CONTAMINAÇÃO DE FUNCIONÁRIA É NA AGÊNCIA MOJUÍ DOS CAMPOS.

Acerca da matéria noticiada ontem, 2, sobre a contaminação da Agência Santarém, a Afbepa apurou nesta quarta-feira, 3, mais detalhes da denúncia, e a situação de descaso do Banpará com os funcionários, está acontecendo na Agência de Mojuí dos Campos, município próximo de Santarém, porém isso nada muda o protocolo que deveria ser adotado pelo Banco, de desinfecção do ambiente de trabalho e testagem de todos os funcionários(as).

A região do Baixo Amazonas, incluindo Mojuí dos Campos e Santarém, está sob lockdown, pois os moradores estão vivenciando um verdadeiro caos com a segunda onda de contaminação por covid19, o Sistema de Saúde desses municípios está em colapso, e o Banco se mantém  arriscando a vida dos seus trabalhadores (as).

Não era para a Afbepa estar cobrando os cuidados devidos e necessários com a Vida dos funcionários e a higienização do Local de Trabalho, o Banco deveria ter consciência disso, uma vez que é um dos seus deveres. O Banpará precisa fazer a sua parte, porque hoje trata-se de defender não somente as Vidas dos seus empregados (as), mas a Saúde Pública!

Até agora nenhuma providência foi tomada. A Afbepa não entende o motivo de tanta desumanidade.

Queremos atitudes Humanas, nos vejam como Pessoas que somos!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

MAU EXEMPLO: BANPARÁ CONTINUA INDO NA CONTRAMÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO CONTRA A COVID19. AGÊNCIA SANTARÉM CONTAMINADA NÃO PARA.

O Banco continua dando um verdadeiro show de horror quando se trata de prevenção e remediação contra o novo CoronaVírus. Em Santarém, região que está com bandeiramento preto e sob lockdown devido a segunda onda de contaminação, funcionários têm as suas Vidas expostas sem nenhum amparo e proteção do Banpará.

Uma gerente da Agência de Santarém está com todos os sintomas da covid19, porém o seu diagnóstico de contágio será realizado pela rede particular, como o Banco determina nos casos onde tem atendimento do Plano de Saúde Unimed, e só foi marcado para o dia 8 deste mês, enquanto isso, mesmo tendo perfeito conhecimento do fato, a Superintendência que cuida dessa limpeza comunicou que só irá realizá-la com a confirmação do exame. Ou seja, os empregados (as) podem, neste exato momento, estarem sendo infectados dentro do local contaminado, pois para o Banco, o trabalho tem que continuar, independentemente do que venha ocorrer, sendo que o correto seria afastar todos para que a desinfecção seja feita e os funcionários testados. Essa situação mostra que inexiste respeito do Banpará pelas Vidas de seus trabalhadores(as). 

A Afbepa registra que isso já ocorreu em tantos outros Locais de Trabalho. É uma total negligência com as vidas que estão subordinadas à sua pessoa.

E, mesmo a cidade de Santarém estando sob lockdown, o fluxo de clientes, nesta Agência contaminada, aumenta a cada dia, já que a Prefeitura está assinando novos contratos, e os clientes têm procurado o atendimento do Banpará para a abertura de contas. 

Por que o Banco insiste tanto em ir contra as medidas de prevenção à convid19 que o Governador do Estado tanto recomenda? Onde está o zelo e cuidado com as Vidas?

O Banpará precisa ser provocado para agir! É um absurdo como demonstra desprezo pela Saúde dos seus funcionários (as). Quantos já foram ou serão contaminados por essa irresponsabilidade em Santarém? O Banco precisa enxergar ou alguém dê a luz que o risco de submeter os funcionários num ambiente contaminado é pior, por causa da propagação, onde o número de pessoas infectadas cresce. 

Estamos vendo o sofrimento que o povo do Baixo Amazonas está vivendo diante do caos da segunda onda de contaminação, é inadmissível que a Instituição financeira do Estado influencie diretamente diante de todo esse colapso. A Afbepa bate todos os dias na mesma tecla para que o Banco faça o mínimo que é obrigatório: desinfecção do espaço por empresa especializada e testagem dos funcionários. A Saúde Pública agradece!


O MAU EXEMPLO CONTINUA: BANCO REALIZA TREINAMENTO PRESENCIAL EM PLENA PANDEMIA, COM MAIS DESRESPEITO AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Um treinamento realizado pelo Banpará na manhã desta terça-feira, 2, descumpriu outras normas de prevenção contra a covid19, entre os funcionários (as) presentes somente alguns usavam a máscara da forma correta, sem qualquer distanciamento social em um local da Capital. 

É um verdadeiro absurdo como o Banpará ridiculariza a prevenção, incentivando a aglomeração em um momento desnecessário! Várias empresas e Instituições priorizaram os treinamentos online para não expor os seus empregados (as), então por que o Banco não segue essa linha? Custa muito colocar Vidas acima da Economia e dos Lucros?

A conjuntura pede distanciamento e a rigorosa obediência aos procedimentos de higiene e sanitários. Não se pode abrir a guarda para esse vírus letal e agressivo com a vida humana. Por isso, atualmente, a realização de treinamento presencial é altamente descabido e perigoso, é jogar com o risco, como um pagar pra ver o que vai acontecer, o que é para o momento desnecessário.
 
BANPARÁ SIGA AS MEDIDAS SANITÁRIAS! CHEGA DE DESRESPEITO COM AS VIDAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS!

Caso o Banco tenha se esquecido de quais são as recomendações da Organização Mundial de Saúde em locais de trabalho, deixaremos explícito abaixo:

- Lavagem das mãos com água e sabão ou desinfetante para as mãos à base de álcool 70, higiene respiratória (como cobrir a tosse);

- Distanciamento físico de pelo menos 1 metro ou mais (de acordo com as recomendações nacionais);

- Uso de máscaras onde o distanciamento físico não é possível, limpeza e desinfecção regular do ambiente e limitação de viagens desnecessárias. Políticas e mensagens claras, treinamento e educação para funcionários e gerentes, de modo a aumentar a conscientização sobre a COVID-19 são essenciais; 

- O manejo de pessoas com COVID-19 ou seus contatos também é essencial -- por exemplo, os trabalhadores que não estiverem se sentindo bem ou que apresentarem sintomas condizentes com a COVID-19 devem ser instados a ficar em casa, a se autoisolar e a entrar em contato com um médico ou com a linha local de informações sobre a COVID-19 para obter orientação sobre exames e encaminhamento;

- Nos lugares em que a transmissão comunitária local for alta e o trabalho continuar, permita uma teleconsulta médica, quando disponível, ou dispense a exigência de atestado médico para os trabalhadores que estiverem doentes, para que possam ficar em casa;

- As pessoas que estiveram em contato próximo no local de trabalho com pessoas com COVID-19, confirmado em laboratório, devem ficar em quarentena por 14 dias a partir da última vez em que houve contato;


A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

BANPARÁ E O DESRESPEITO À VIDA: SUREC CONTAMINADA E SEM DESINFECÇÃO DA UNIDADE.

 O Banpará segue desrespeitando as Vidas dos seus funcionários (as), pois a Afbepa tomou conhecimento na manhã desta segunda-feira, 1, que uma funcionária testou positivo para covid19 no setor da Surec – Gesac, e o Banco não realizou o seu dever de desinfetar o espaço de trabalho e nem as testagens, mesmo sendo informado do contágio dessa pessoa e, agora, os demais trabalhadores(as) seguem sendo expostos no ambiente contaminado. 

A funcionária trabalhou normalmente dentro da Unidade até a última quinta-feira, 28, tendo contato com os demais colegas de trabalho, sendo que há uma gestante no setor, além do contato com os equipamentos e materiais. É um absurdo essa exposição de maneira tão irresponsável que o Banco coloca seus empregados (as). 

O protocolo que deveria ser seguido pelo Banco é de fechar o setor por, no mínimo, 3 (três) dias para que seja higienizado da maneira adequada por uma empresa especializada e todos (as) os empregados (as) deveriam ser afastados nesse período e testados, contudo o Banco vem seguindo a sua postura desobediente ao que dita os normativos sanitários.

O Banco parece que entende que prevenção é apenas lavar com água e sabão as mãos, o uso de álcool em gel 70% e máscaras. Mas só isso não é o suficiente se o ambiente de trabalho não for limpo após a contaminação confirmada! Além disso, a testagem dos demais funcionários é fundamental para evitar a propagação desse vírus maldito.  

É preciso levar a sério a Pandemia! Até quando o Banco continuará colocando em risco as Vidas dos seus empregados (as)? Hoje mesmo, perdemos um de nossos Associados, e amigo de longa data, na Agência Santarém, e temos que continuar pressionando o Banpará para agir com responsabilidade a fim de evitar que mais Vidas sejam perdidas  para esse vírus, por pura ganância ou seja outro sentimento, porém não Humano e Respeitoso, de manter o trabalho normal, após verificação de sintomas ou confirmação por covid, como ocorre agora na Surec-Gesac.

Na hora do diagnóstico positivo, o Banpará cruza os braços, não querendo atentar para os necessários protocolos que devem ser seguidos. 

As vidas têm de ser Preservadas!

Onde está a Gesat que deveria zelar pela segurança e saúde dos funcionários? E a Dirad?

A segunda onda de contaminação já foi confirmada pela Sespa no Oeste do Pará, com uma variante mais letal, perigosa e ágil.

O bandeiramento em Belém e Região Metropolitana foi alterado do amarelo para o laranja! E o Banco continua agindo com imprudência. É lamentável esse tipo de conduta diante da situação que exige cautela e obediência às normas de saúde nacionais e internacionais

A Afbepa lembra que o Banco é obrigado por Acordo a testar todos os funcionários em Belém e Região Metropolitana. O Banpará demonstra falta de zelo pelas Vidas com o descumprimento reiterado  desse Acordo! E quando se Ama e Respeita não precisa de acordo para cuidar.


VIDAS PRECISAM SER RESPEITADAS E CUIDADAS! 


A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

AFBEPA EM LUTO: MAIS UM AMADO COLEGA SE VAI VÍTIMA DA COVID19.

Infelizmente, a covid19 levou mais um amado e querido amigo de nossas Vidas e de nossa Associação. O bancário Odonaldo José Bacelar Valentim, de 57 anos, não resistiu as complicações da doença e faleceu na madrugada desta segunda-feira, 1, em Santarém. 

É com lágrimas nos olhos e aperto em nossos corações que nos despedimos desse homem, pai e funcionário do Banpará, tão exemplar. 

Odonaldo se engajava nas nossas Lutas, chegou a ser Delegado Sindical e era nosso Associado há muitos anos, pois acreditava que era necessário conquistar e garantir direitos. 

Um homem simples que estava sempre com um sorriso no rosto. Um coração alegre e esperançoso! É assim que queremos preservar a memória do nosso colega de trabalho, mais uma vítima dessa doença tão cruel que nos assola.

O Banco, através da Presidência e Diretoria Comercial, conseguiu leito no Hospital Regional de Santarém para que Odonaldo fosse devidamente tratado, já num momento bem difícil de combate ao vírus por sua Vida, mas, infelizmente, a doença se alastrou rapidamente. 

A Afbepa, em nome de todo funcionalismo, gostaria de agradecer o apoio do Banco neste momento, pois as nossas Vidas precisam dessas atitudes, na remediação e muito mais na Prevenção.

Colocamos em oração a vida de Odonaldo e de sua família que, agora, sofre com sua partida. Oremos para que seu descanso na eternidade seja de muita paz e luz. Expressamos todas as nossas condolências para os seus entes e choramos juntamente com os colegas que estão sofrendo com sua partida. 

Desejamos que ele seja abraçado pelo Criador na eternidade. Aos seus familiares, muito amor e apoio, a Afbepa está de portas abertas para qualquer necessidade. 

Nossa gratidão eterna a Odonaldo Bacelar pela sua luta junto conosco. Sua felicidade e ternura estão gravados em nossos corações!

DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

JUIZ DA 5A VARA RECONHECE ABUSIVIDADE NO COMUNICADO 01/2021 DO BANPARÁ.

No início da semana, os funcionários do Banpará foram SURPREENDIDOS com o Comunicado 01/2021, em que o Banco emitiu a sua decisão de dispensar compulsoriamente quem se aposentou e tenha 70 anos ou mais e quem solicitou aposentadoria após 13/11/2019, sem considerar aspectos sociais, sanitários e econômicos para sustentar essa medida, que se mostrou desumana, injusta e desrespeitosa. 

Afinal foram anos de Vida com Saúde dedicados à Instituição, Banpará, sendo que o Comunicado dava menos de 5 dias para que se desfizesse um contrato que de um lado foi de absoluta entrega e do outro de utilização da força de trabalho, demonstrada pela forma que tudo foi feito pelo Banco, sem considerar tempo e uma preparação para esse rompimento. Pior! esses Funcionários (as) iriam ter que sair e ficar totalmente desamparados, sem direito a plano de saúde, ticket alimentação, indenização etc.

O Juiz da 5a Vara João Carlos Travassos Teixeira Pinto foi mais Humano que a Diretoria do Banpará e reconheceu o tamanho da gravidade de tal medida adotada pelo Banco, conforme trecho da Decisão transcrita abaixo:

"Ao considerar essas premissas, verifico que a categoria afetada só foi notificada no dia 25/01/2021, sendo que a formalização da aposentadoria foi indicada para a data de hoje, 29/01/2021,
portanto, o Banco não sopesou que a medida afeta justamente grupo de risco do novo Corona vírus, o qual
encontra-se extremamente vulnerável no contexto pandêmico que assola a população mundial, notadamente por estarmos no meio da segunda onda em nosso Estado."

O magistrado, em sua decisão, viu o que a Diretoria do Banco deveria ver, infelizmente, com funcionário que tem mais de 40 anos na empresa e conhece todas as agruras e adversidades enfrentadas ao longo do tempo para o Banpará ser hoje o que é, mas nenhum se importou com o seu próximo, nem se colocou no lugar do outro.

Muitas dessas pessoas que estavam sendo escorraçadas por várias vezes cansou de chegar ao Banco às 7h da manhã de um dia e sair às 7h da manhã do dia seguinte, somente indo à sua casa para tomar um banho e retornar ao Banco.

Foram esses colegas que Viveram o Banpará de dia e de noite, doaram sua Saúde para fazer do Banco aquilo que é hoje. Porém, agora, o Banpará despreza esses trabalhadores e os quer descartar como uma coisa imprestável, sem considerar essa trajetória de vida.

Graças ao coração humano e a empatia de uma pessoa estranha a nossa convivência, um Juíz do Trabalho, o erro, a ingratidão e a injustiça foram corrigidas em tempo hábil. O Banco, através da DIRAD, poderia ter feito um plano respeitando o momento pandêmico que vivemos, considerando e valorizando a Vida desses funcionários, mas não o fez! 

Acreditamos que o Banpará se esquece de que o Banco é feito de pessoas! Cadê a Dirad que deveria intervir em um momento como esse e amparar essas pessoas, principalmente, por causa da Pandemia que assola o país?

Se o Banco quisesse seguir a Reforma da Previdência que pensasse em outro momento e não deixando agora várias pessoas do grupo de risco reféns da própria sorte! Indo contra ao seu próprio Código de Ética e ao que o Estatuto do Idoso prevê sobre a preparação da demissão com um 1 ano de antecedência. O Juízo da 5° Vara teve que alertar o Banco para um Código de Ética que ele fez, mas em relação a sua pessoa não o coloca em prática

Parabenizamos o Sindicato, nossa entidade de classe, por ter feito feito o seu papel e representado toda a categoria, fato que a Afbepa não poderia, uma vez que representamos apenas os associados! É isso que esperamos do movimento sindical, uma atitude verdadeiramente louvável. 
Estamos todos contentes e Felizes com essa primeira Vitória! 

O Juiz encaminha para negociação essas dispensas, então, é necessário que, também, se pense o futuro, pois outras dispensas virão e esses empregados (as) precisam estar com seus direitos protegidos! Não há mais espaço para sustos! Vidas precisam ser valorizadas e amparadas após a extinção do pacto laboral, que seja com Dignidade.

BANPARÁ APRENDA A OLHAR COM HUMANIDADE PARA OS SEUS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS! RESPEITE QUEM DEDICOU MUITOS ANOS DE SUA VIDA À ENGRADECER ESSA INSTITUIÇÃO.

Leia abaixo trecho da Decisão.

"Diante do acima transcrito, resta claro que o comunicado do Banco, alhures destacado, não respeitou o ordenamento jurídico.
Destarte, entendo presentes os requisitos para a concessão das liminares pleiteadas,
assim, decido determinar que o Banpará:
(I) suspenda, de imediato, a formalização de demissões de seus empregados que se
enquadrem nas hipóteses elencadas no Comunicado de Diretoria nº 01/2021;
(II) apresente, no prazo de 10(dez) dias, a lei estadual regulamentadora da EC 103, bem como apresente informações e esclarecimentos com relação aos motivos pelos quais o Banco emitiu o
Comunicado de Diretoria nº 01/2021 após mais de um ano do início da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como com relação a quais direitos, vantagens e benefícios serão ofertados aos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021, incluindo o que irão receber
a título de verbas rescisórias;
(III) que em atenção aos compromissos pactuados em norma coletiva e em seu Código de Ética, a partir desta data, debata previamente com o Sindicato autor em mesa de negociação a respeito dos futuros desligamentos dos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021.
Expedir mandado de cumprimento urgente alusivo às obrigação de fazer acima indicadas, incluindo-se o feito na pauta de audiências.
Dê-se ciência.

BELEM/PA, 29 de janeiro de 2021.
JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
Juiz do Trabalho

UNIDOS SOMOS FORTES
DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

ATITUDE DO BANPARÁ EM DEMITIR SEUS FUNCIONÁRIOS É INJUSTA E INGRATA.

Desde que emitiu o Comunicado nº01/2021 na segunda-feira, 25, o Banco não deu nenhum posicionamento sobre a maneira fria e cruel que está despedindo os seus funcionários, que se aposentaram e que tenham 70 anos ou mais, assim como àqueles que se aposentaram a partir de 13 de novembro de 2019, alegando o exercício da FACULDADE de poder requerer a aposentadoria compulsória, da Reforma que modificou o Regime Geral da Previdência Social, entre outros.

Os colegas que estão na lista de dispensados estão inconformados e em grande tristeza pela forma como o Banco os trata após tantos anos de labuta, o sentimento geral é de ser uma coisa que se joga no lixo, descartável.

Segundo a Afbepa soube, o Banco começou a chamar, hoje, os funcionários para comunicar oficialmente o desligamento e a homologação dia 8 de fevereiro.

Com o seu Comunicado, o Banpará vira as costas e diz um “tchau” com frieza e ingratidão, negando a essas pessoas uma saída honrosa e digna, da forma que merecem.

Muitos têm mais de 40 anos trabalhando com afinco em prol do crescimento do Banco, sempre servindo e se dedicando mesmo com dificuldades e em condições adversas, mas sempre exercendo suas atividades com muita responsabilidade e amor pelo Banpará.

Caso o Banco não se lembre, mas nós lembramos, que foram esses mesmos funcionários que, em 1998, deram 20% dos seus salários para que o Banpará pudesse se manter de pé. Agora quando mais precisam do Banco, momento em que vivemos uma pandemia, com reflexos terríveis na saúde e economia, são tratados de forma desrespeitosa, indigna e ingrata.

O momento escolhido pelo Banpará para pôr um fim na relação de trabalho estabelecida com essas Vidas, que desempenharam com louvor as suas atividades dentro da Instituição, não é o certo e adequado, por todo o contexto que o Brasil e o mundo atravessam.

A Afbepa pede que o Banpará Revogue a sua decisão de dispensa desses empregados, não precisa ser agora, a Lei não o obriga a fazer isso, poderia até colocar como tempo para compulsória, 75 anos.

Se o Banco preferir manter a sua decisão que faça o mínimo por essas pessoas tão cheias de Amor por essa Instituição, que a ruptura se dê de uma maneira Respeitosa, Digna e garanta ao empregado um Plano de Demissão Voluntária-PDV que englobe Plano de Saúde, Alimentação e Salários a mais por cada ano de suas Vidas dedicado a engrandecer o Banco. 

É fundamental que o Banpará assegure esse algo que ajude essas Vidas a caminhar nesta pandemia, e com o Estado do Pará vivendo sua segunda onda de contaminação pela covid19.

Colocar agora dezenas de funcionários, que fazem parte do grupo de risco, para a plena vulnerabilidade é medida insensata, por isso a importância de dar o PDV, que em sua última edição concedia o plano de saúde por até 2 anos. Além disso, não se pode ignorar a realidade difícil dentro dos lares brasileiros para adquirir alimentos, logo, é necessário oferecer o ticket alimentação, que também foi incluso no PDV passado, uma vez que os preços dos itens básicos continuam disparando.

O Banco, que foi erguido por esses funcionários, não pode os abandonar à própria sorte, tampouco, não se importar com o impacto psicológico, emocional e físico que essa terrível medida acarreta.

Como poderão continuar suas Vidas sem o mínimo necessário, Plano de Saúde e Alimentação?

A AFBEPA ainda quer acreditar que essa Diretoria, composta por maioria de empregados, não desampare essas Vidas que tantos sacrifícios fazem e fizeram em favor da empresa, muitos inclusive cansaram de virar madrugadas trabalhando atrás de diferenças contábeis ou madrugaram para pagar a folha do Estado.

A Afbepa, também, orienta que nenhum empregado (a) que figura nessa lista assine nenhum documento sem que haja uma resposta do Banpará aos nossos pedidos.

Pedimos, ainda, a AJUDA do excelentíssimo Governador Helder Barbalho para que intervenha nessa situação, olhando com dignidade e compaixão a esses trabalhadores (as) e todas as suas histórias de dedicação, com louvor, para manter e fortalecer o Banpará em todo o Estado.

 

QUEREMOS DIGNIDADE!


UNIDOS SOMOS FORTES

DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA