sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

JUIZ DA 5A VARA RECONHECE ABUSIVIDADE NO COMUNICADO 01/2021 DO BANPARÁ.

No início da semana, os funcionários do Banpará foram SURPREENDIDOS com o Comunicado 01/2021, em que o Banco emitiu a sua decisão de dispensar compulsoriamente quem se aposentou e tenha 70 anos ou mais e quem solicitou aposentadoria após 13/11/2019, sem considerar aspectos sociais, sanitários e econômicos para sustentar essa medida, que se mostrou desumana, injusta e desrespeitosa. 

Afinal foram anos de Vida com Saúde dedicados à Instituição, Banpará, sendo que o Comunicado dava menos de 5 dias para que se desfizesse um contrato que de um lado foi de absoluta entrega e do outro de utilização da força de trabalho, demonstrada pela forma que tudo foi feito pelo Banco, sem considerar tempo e uma preparação para esse rompimento. Pior! esses Funcionários (as) iriam ter que sair e ficar totalmente desamparados, sem direito a plano de saúde, ticket alimentação, indenização etc.

O Juiz da 5a Vara João Carlos Travassos Teixeira Pinto foi mais Humano que a Diretoria do Banpará e reconheceu o tamanho da gravidade de tal medida adotada pelo Banco, conforme trecho da Decisão transcrita abaixo:

"Ao considerar essas premissas, verifico que a categoria afetada só foi notificada no dia 25/01/2021, sendo que a formalização da aposentadoria foi indicada para a data de hoje, 29/01/2021,
portanto, o Banco não sopesou que a medida afeta justamente grupo de risco do novo Corona vírus, o qual
encontra-se extremamente vulnerável no contexto pandêmico que assola a população mundial, notadamente por estarmos no meio da segunda onda em nosso Estado."

O magistrado, em sua decisão, viu o que a Diretoria do Banco deveria ver, infelizmente, com funcionário que tem mais de 40 anos na empresa e conhece todas as agruras e adversidades enfrentadas ao longo do tempo para o Banpará ser hoje o que é, mas nenhum se importou com o seu próximo, nem se colocou no lugar do outro.

Muitas dessas pessoas que estavam sendo escorraçadas por várias vezes cansou de chegar ao Banco às 7h da manhã de um dia e sair às 7h da manhã do dia seguinte, somente indo à sua casa para tomar um banho e retornar ao Banco.

Foram esses colegas que Viveram o Banpará de dia e de noite, doaram sua Saúde para fazer do Banco aquilo que é hoje. Porém, agora, o Banpará despreza esses trabalhadores e os quer descartar como uma coisa imprestável, sem considerar essa trajetória de vida.

Graças ao coração humano e a empatia de uma pessoa estranha a nossa convivência, um Juíz do Trabalho, o erro, a ingratidão e a injustiça foram corrigidas em tempo hábil. O Banco, através da DIRAD, poderia ter feito um plano respeitando o momento pandêmico que vivemos, considerando e valorizando a Vida desses funcionários, mas não o fez! 

Acreditamos que o Banpará se esquece de que o Banco é feito de pessoas! Cadê a Dirad que deveria intervir em um momento como esse e amparar essas pessoas, principalmente, por causa da Pandemia que assola o país?

Se o Banco quisesse seguir a Reforma da Previdência que pensasse em outro momento e não deixando agora várias pessoas do grupo de risco reféns da própria sorte! Indo contra ao seu próprio Código de Ética e ao que o Estatuto do Idoso prevê sobre a preparação da demissão com um 1 ano de antecedência. O Juízo da 5° Vara teve que alertar o Banco para um Código de Ética que ele fez, mas em relação a sua pessoa não o coloca em prática

Parabenizamos o Sindicato, nossa entidade de classe, por ter feito feito o seu papel e representado toda a categoria, fato que a Afbepa não poderia, uma vez que representamos apenas os associados! É isso que esperamos do movimento sindical, uma atitude verdadeiramente louvável. 
Estamos todos contentes e Felizes com essa primeira Vitória! 

O Juiz encaminha para negociação essas dispensas, então, é necessário que, também, se pense o futuro, pois outras dispensas virão e esses empregados (as) precisam estar com seus direitos protegidos! Não há mais espaço para sustos! Vidas precisam ser valorizadas e amparadas após a extinção do pacto laboral, que seja com Dignidade.

BANPARÁ APRENDA A OLHAR COM HUMANIDADE PARA OS SEUS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS! RESPEITE QUEM DEDICOU MUITOS ANOS DE SUA VIDA À ENGRADECER ESSA INSTITUIÇÃO.

Leia abaixo trecho da Decisão.

"Diante do acima transcrito, resta claro que o comunicado do Banco, alhures destacado, não respeitou o ordenamento jurídico.
Destarte, entendo presentes os requisitos para a concessão das liminares pleiteadas,
assim, decido determinar que o Banpará:
(I) suspenda, de imediato, a formalização de demissões de seus empregados que se
enquadrem nas hipóteses elencadas no Comunicado de Diretoria nº 01/2021;
(II) apresente, no prazo de 10(dez) dias, a lei estadual regulamentadora da EC 103, bem como apresente informações e esclarecimentos com relação aos motivos pelos quais o Banco emitiu o
Comunicado de Diretoria nº 01/2021 após mais de um ano do início da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como com relação a quais direitos, vantagens e benefícios serão ofertados aos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021, incluindo o que irão receber
a título de verbas rescisórias;
(III) que em atenção aos compromissos pactuados em norma coletiva e em seu Código de Ética, a partir desta data, debata previamente com o Sindicato autor em mesa de negociação a respeito dos futuros desligamentos dos empregados referidos no Comunicado de Diretoria nº 01/2021.
Expedir mandado de cumprimento urgente alusivo às obrigação de fazer acima indicadas, incluindo-se o feito na pauta de audiências.
Dê-se ciência.

BELEM/PA, 29 de janeiro de 2021.
JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO
Juiz do Trabalho

UNIDOS SOMOS FORTES
DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE IMPRENSA

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