terça-feira, 26 de janeiro de 2021

INFORMATIVO DA AFBEPA ACERCA DO COMUNICADO N°01/2021 QUE TRATA DA MEDIDA EXTREMA E REPROVÁVEL DO BANPARÁ COM SEUS EMPREGADOS

A Diretoria da Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), vem, por meio de sua Presidenta, ante os termos do COMUNICADO DA DIRETORIA N. 01/2021 DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ (BANPARÁ), informar o que segue.
 
O BANPARÁ editou o comunicado supra, informando aos(às) seus(as) empregados(as) acerca da adoção dos procedimentos que, à luz das alterações introduzidas por intermédio da Emenda Constitucional n. 103/2019, serão adotados com relação à APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. Em suma, informou o BANPARÁ que:

1) a partir de 13.11.2019, os empregados que completarem 70 (setenta) anos de idade e tiverem, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses de contribuição serão aposentados compulsoriamente, o que acarretará, consequentemente, a extinção do vínculo de emprego, por expressa previsão constitucional, a ser formalizada em 29/01/2021;

2) os empregados que já se encontravam aposentados antes de 13.11.2019 - e que ainda não atingiram 70 (setenta) anos -, permanecerão em atividade até completar essa idade; e,

3) os empregados que ainda não possuem 70 (setenta) anos de idade, mas solicitaram a aposentadoria após 13/11/2019, devem informar à SUDEP para os procedimentos de desligamento, sob pena de responsabilidade disciplinar a ser averiguada.

A AFBEPA informa com pesar que, extrajudicialmente, não há nada que possa ser feito para evitar a consolidação da aposentadoria compulsória, eis que o §16º do art. 201 da Constituição de 1988, com o advento da condenável “Reforma da Previdência”, passou a dispor, expressamente, que:

§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.

A AFBEPA lamenta, todavia, a postura adotada pelo BANPARÁ, eis que adotar, tão repentinamente, referida conduta demonstra apenas ingratidão e desprestígio com aqueles(as) que tanto contribuíram para o crescimento do Banco.

Ressalva a AFBEPA, ainda, seu entendimento contrário à afirmação exarada pelo BANPARÁ no sentido de que se trata de “impositivo constitucional”, afinal, a aposentadoria compulsória era/é, entende-se, mera faculdade do BANPARÁ e não uma imposição legal, conforme se extrai do art. 51 da Lei nº 8.213/91 (legislação que regulamenta a aposentadoria compulsória no âmbito das empresas públicas). 

Relembre-se:

Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. 

Destaque-se que o próprio §16º, introduzido na Constituição/88 por intermédio da EC n. 103/2019, é claro ao dispor que a aposentadoria compulsória será adotada “na forma estabelecida em lei”, e a Lei, conforme se demonstrou acima, estabelece que a aposentadoria compulsória é uma faculdade do empregador, não uma obrigação.

Assim sendo, diante de sua decisão, deve o BANPARÁ demonstrar o mínimo de gratidão com aqueles(as) que, durante uma vida inteira, foram responsáveis pelo crescimento da Instituição, lhes garantindo não somente a manutenção de certos direitos que vinham usufruindo (a exemplo de plano de saúde, ticket alimentação e outros), mas, ainda, abrir novo Plano de Demissão Voluntária (PDV) que demonstre a verdadeira valorização ao trabalho prestado durante décadas!

Isto é o MÍNIMO que o BANPARÁ pode e deve fazer em prol daqueles(as) que dedicaram, em verdade, suas vidas quase que inteiras ao Banco!

E é seguindo esta tônica que a AFBEPA já entrou em contato com a Presidência do BANPARÁ questionando-a acerca da possibilidade de ser aberto este novo Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou, alternativamente, “reabertura” do último Plano de Demissão Voluntária (PDV), vigente em outubro/2019, tudo visando garantir àqueles(as) que tanto contribuíram para o crescimento do Banco ao longo de décadas um encerramento digno e adequado à contratualidade.

Assim sendo, a AFBEPA comunica a todos que fará todo o possível para garantir aos(às) seus(as) associados(as) o cumprimento do compromisso assumido pelo BANPARÁ no comunicado, eis que o Banco foi claro ao dispor que “em reconhecimento ao trabalho desempenhado na instituição durante todos esses anos, realizará acompanhamento dos empregados visando à preparação para a aposentadoria”.

A “preparação para a aposentadoria” inicia com o encerramento digno e adequado da contratualidade, garantindo-se aos(às) empregados(as) que não sejam, repentinamente, prejudicados, inclusive financeiramente, pelas decisões arbitrárias do Banco.

A AFBEPA informa que não deixará seus(as) associados(as) desguarnecidos, pedindo que toda e qualquer dúvida seja encaminhada, via e-mail, para a Associação, bem como para o escritório TUMA & TORRES e ADVOGADOS ASSOCIADOS (atendimento@tumaetorres.com.br), sendo que as respostas serão fornecidas dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

Além disso, a AFBEPA orienta seus(as) associados(as) que entrem em contato com a assessoria jurídica para verificar a viabilidade de ajuizamento de ação própria para questionar a conduta do BANPARÁ, bem como para se assegurarem de que todos os direitos para fins rescisórios foram observados no momento do encerramento da contratualidade, especialmente quando se trata de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Contem conosco e muito obrigado por toda a contribuição que foi dada durante toda essa vida de labor ao BANPARÁ, a AFBEPA faz o que o Banco não fez e lhes agradece pelo incansável trabalho prestado em prol não somente do Banco, mas de toda a sociedade!


Belém/PA, 26 de janeiro de 2021.


KÁTIA FURTADO
PRESIDENTA DA AFBEPA

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