sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

TESTES PARA DETECÇÃO DE COVID SERÃO REALIZADOS NO BANPARÁ




A Afbepa ficou sabendo que a Presidente do Banpará conseguiu da Sespa 600 testes para detectar o coronavírus nos trabalhadores(as) do Banco. A nossa Associação acredita que é uma ótima notícia, visto que a pandemia desse vírus assola todas as Unidades do Banco,  deixando, inclusive, a sociedade na mão,  pois muitas Agências e Pabs têm suspendido os seus atendimentos no Estado, por falta de pessoal que se encontra infectado.

A Afbepa no que é possível tem ajudado a combater e evitar a propagação do covid, nas duas semanas passadas os colegas, estagiários e terceirizados das Agências de Belém, a pedido da nossa Afbepa, foram testados para covid pela Divisão de Doenças Transmissíveis da Sesma.  Faltam, ainda, os funcionários (as) da Matriz, vigilantes, APPDs, Serviços Gerais e Estagiários vinculados as Superintendências terem essa atenção. Torcemos para que os testes conseguidos pela Presidente abranjam essas pessoas.

A nossa torcida, desde o início da pandemia de coronavírus, é para que consigamos Vencer esse vírus e que todos tenhamos Saúde e Vida com Qualidade.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DOS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA



 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Este documento regulamenta o processo eleitoral para a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA para o triênio compreendido entre março de 2022 e março de 2025.

 

Art. 2º. A eleição de que trata este regimento será realizada no dia 08 de março de 2022, das 08h00 às 18h00, sem intervalo, nas unidades do Banco e na Sede da AFBEPA, localizada à Rua Senador Manoel Barata, 718, Edifício Infante de Sagres, 3o. andar, Sala 308, Campina, CEP 66015-020, Belém/PA, conforme designado anteriormente pela Comissão Eleitoral e consoante disposições do edital de convocação,.

 

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral encaminhará aos locais de votação acima mencionados, as urnas, acompanhadas das cédulas e lista de votantes.

 

Art. 3º. A Comissão Eleitoral constituída conforme o Estatuto da AFBEPA, coordenará o processo eleitoral, respeitando todos os artigos do Estatuto, especialmente os relativos às eleições, bem como, no que couber, a legislação eleitoral.

 

Art. 4º. A Comissão Eleitoral terá sua duração correspondente ao período eleitoral, extinguindo-se automaticamente após a posse da chapa eleita.

 

Art. 5º. Todos os membros da Comissão Eleitoral estão impedidos de se candidatar a qualquer cargo em qualquer chapa na eleição que estão coordenando.

 

Art. 6º. O registro da candidatura para os cargos da Diretoria e do Conselho somente poderá ocorrer em chapas completas.

 

 

II – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 7º. Aos membros da Comissão Eleitoral compete:

 

I – Organizar e coordenador o processo eleitoral de acordo com as determinações do Estatuto da AFBEPA e, no que couber, conforme a legislação eleitoral;

 

II – Receber o registro de inscrição das chapas que forem protocolados junto à Secretaria da AFBEPA, localizada no endereço mencionado no art. 2º;

 

III – Organizar e coordenar o processo de apuração dos votos;

IV – Nomear e divulgar os nomes dos coordenadores de urnas da capital;

 

V - Nomear e divulgar os nomes dos coordenadores/escrutinadores de urnas nas unidades do interior do Estado;

 

VI – Empossar a chapa eleita para a Diretoria e Conselho Fiscal da AFBEPA de acordo com o Estatuto da Associação.

 

§1º. O pedido de inscrição das chapas concorrentes deverá conter as assinaturas de todos os integrantes da mesma, com o fim de autorizar a inserção do seu nome entre os candidatos, sob pena de indeferimento da chapa.

 

Art. 8º. As questões atinentes ao processo eleitoral para escolha dos membros aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA que restarem omissas no respectivo Edital, neste Regulamento Interno e no Estatuto Social da AFBEPA, bem como quaisquer impugnações, protestos e recursos levados à apreciação da Comissão Eleitoral serão decididas por maioria simples de votos de seus membros.

 

Art. 9º. O Presidente da Comissão Eleitoral exercerá, também, o voto de qualidade.

 

Art. 10. É vedado o voto por procuração.

 

Art. 11. Competirá à Comissão Eleitoral apurar os votos da Capital e totalizar todos os votos e, ao seu término, redigir a Ata respectiva com a proclamação dos eleitos.

 

 

III - DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

Art. 12. As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas junto à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, localizada na Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém/PA, entre os dias 07.02.2022 e 26.02.2022, de 09h00 às 18h00.

 

§1º. A inscrição da chapa será deferida pela Comissão Eleitoral somente se estiver completa e com nomes de associados(as) em pleno gozo de seus direitos sociais, conforme art. 45 do Estatuto da AFBEPA.

 

§2º. Por ocasião do registro das chapas, os membros da Comissão Eleitoral observarão os seguintes requisitos:

 

I) A documentação comprobatória de associado(a) em dia com suas obrigações, de todos(as) os(as) integrantes das chapas candidatas à inscrição;

 

II) A obrigatoriedade de inscrição da chapa completa com candidatos nominados para todos os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

 

IV – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

 

Art. 13. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital e pelo Estatuto.

 

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá até o dia 28 de fevereiro de 2022, às 18h00, para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal.

 

V – DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 14. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitos até as 18h00 do dia 03 de março de 2022, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, no local citado no artigo 3º do presente Edital.

 

Art.15. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada em até 48 (quarenta e oito) horas do requerimento.

 

Parágrafo Único. Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

 

 

VI – DAS ELEIÇÕES

 

Art. 16. A votação será realizada simultaneamente em urna fixa em cada local de trabalho nas unidades do Banpará na capital, no interior do Estado e na Sede da AFBEPA, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sob coordenação da mesa eleitoral designada pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 17. As eleições ocorrerão por escrutínio secreto, mas se houver apenas uma chapa, a eleição será por aclamação, mediante convocação de Assembleia Geral para esse fim pela Diretoria da AFBEPA.

 

Art. 18. Os(as) coordenadores(as) de urnas, antes de iniciada a votação, convocarão os fiscais das chapas presentes para verificarem se as urnas se encontram vazias e em perfeito estado para, em seguida, iniciar a votação.

 

Parágrafo único. Não havendo fiscais, em nada o processo eleitoral será prejudicado.

 

Art. 19. As impugnações e protestos apresentados perante a mesa Receptora/Apuradora de votos serão dirimidas pela Comissão Eleitoral na capital e pelo coordenador/escrutinador no interior do Estado.

 

Art. 20. Cada associado(a) apto(a) a votar receberá apenas uma cédula devidamente rubricada pelo Presidente e um membro da Comissão Eleitoral na capital e pelo coordenador/escrutinador no interior do Estado.

 

Art. 21. Será permitido o voto em separado do funcionário adido, cedido, em trânsito, de férias e em benefício previdenciário que comprovar por meio do contracheque estar quite com a AFBEPA, sendo o voto depositado em envelope separado, vedada a identificação do votante.

 

 

VII – DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 22. A campanha eleitoral será feita pelas chapas de forma ética, cordata, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à harmônica relação de convivência social e política entre os funcionários (as) do Banpará.

 

Parágrafo único. Qualquer conduta de ataque pessoal e/ou moral aos membros das chapas concorrentes fica sujeita às penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA.

 

 

VIII – DA APURAÇÃO

 

Art. 23. A apuração dos votos nas unidades da Capital será procedida na sede da AFBEPA pelos membros da Comissão Eleitoral e nas unidades do Interior pelos Coordenadores/Escrutinadores, sempre em sessão aberta a todos os associados e deverá iniciar tão logo seja encerrado o pleito, observando-se os seguintes dispositivos:

 

§1º. Os coordenadores de mesas eleitorais tornam-se, automaticamente, escrutinadores da apuração dos votos, no interior do Estado, conforme o art. 53, incisos I e II, do Estatuto da AFBEPA.

 

§2º. A mesa apuradora dos votos de Belém será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, e, nas unidades do Interior pelos Coordenadores/Escrutinadores, facultando-se a cada uma das chapas que indique fiscal para acompanhar os trabalhos e desde que o faça com até dois dias de antecedência da data prevista para apuração dos votos.

 

Art. 24. Encerrado o processo de apuração, a Presidência da Comissão Eleitoral lavrará em ata, homologará e publicará o resultado final contendo os dados da votação, a saber, quantidade de aptos a votarem, quantidade de votantes, quantidade de votos para cada chapa, quantidade de votos nulos ou brancos, quaisquer ocorrências e decisões da Comissão Eleitoral. A posse da chapa eleita se dará na forma do Estatuto da AFBEPA.

 

 

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25. O presente edital será publicado no sítio eletrônico http://afbepacoragem.blogspot.com.br/ e será afixado nas dependências da sede da AFBEPA para consulta dos(as) associados(as) a qualquer tempo.

 

Art. 26. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como as eventuais impugnações, deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 8º do presente Regimento.

 

Art. 27. A Comissão Eleitoral decidirá sobre os casos omissos não previstos neste Regimento, no Edital e no Estatuto da AFBEPA.

 

Art. 28. Compete à Comissão Eleitoral o julgamento e decisão dos recursos e ocorrências que porventura forem apresentadas.

 

Art. 29. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, encerrando sua vigência após a posse dos eleitos.

 

Belém, 04 de fevereiro de 2022.


REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DOS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA

COM POUCOS TRABALHADORES BANCO NÃO ABRE! PANDEMIA COLAPSA O ATENDIMENTO BANCÁRIO.



O processo de testagem para covid-19 tem apontado situações alarmantes nas agências do Banpará. Algumas estão próximas de 100% dos funcionários positivos para covid, o que torna impossível o desempenho de qualquer atividade e põe em risco a continuidade de atividades essenciais.


As notificações de casos novos de funcionários com Covid não param de chegar diariamente. Entre as trabalhadoras e trabalhadores do Banco a sensação é de insegurança e preocupação. Com protocolos de saúde que ainda não conseguiram atingir a velocidade de disseminação do vírus, o risco de um Colapso de Bancários contaminados, com a interrupção de todas as atividades por absoluta falta de pessoal saudável para trabalhar é uma consequência - só este ano quatro agências já foram fechadas nessa situação.


Oriximiná e Santarém, no dia 3 de fevereiro, são os exemplos mais recentes de agências que fecharam quando todos os seus funcionários testaram positivo para Covid-19 durante testagens massiva. “Até mesmo vigilantes e pessoal da limpeza testou positivo” comentou funcionária da agência de Santarém comentou funcionária da agência de Santarém, sem que haja protocolo para encaminhar essas pessoas, que estão no meio ambiente do trabalho bancário.  

Pior do que filas sem fim - risco de não ter a quem recorrer

O mesmo já tinha acontecido antes com Tucuruí dia 29 de janeiro. “Pedimos mais testes para o pessoal de apoio, seguranças e APPD ... todo mundo aqui está dando positivo é preocupante” denunciou funcionário da agência. Na semana anterior Barcarena já havia fechado sua agência por um total de 90% de pessoal infectado.


FECHAMENTOS DE AGÊNCIAS TAMBÉM É SISTEMÁTICA – Outro indicador do comprometimento da saúde dos funcionários e risco de suspensão de atividades essenciais é o fechamento de agências após comprovação de casos positivos. O número exato de unidades fechadas flutua diariamente, mas alguns marcadores do agravamento dessa dinâmica podem ser vistos nas ordens de fechamento emitidas pelo próprio banco.

Fontes internas confirmaram a Nossa Associação que, apenas na data de 28 de janeiro quando o Banco expediu ordem de fechamento de 8 agências no mesmo dia: Agência Cidade Nova; Ananindeua; Private Banpará – Belém; Agência Rurópolis; Agência Tomé Açu; Quatro Bocas; Agência Santarém; Agência Abaetetuba; Agência Tracuateua e Agência Cachoeira do Piriá.


SEM BANCOS FUNCIONANDO AÇÕES ESSENCIAIS TAMBÉM PARAM - Entre todas as profissões a dos trabalhadores bancários é uma das mais visadas pelo contágio pela necessidade constante de interação entre os funcionários com o público em geral. A pandemia aumentou a importância dessa interação através de projetos de assistência e transferência de renda como o Programa Renda Pará, Reencontro com a Escola, Vale Gás, Fundo Esperança, entre outros, executados através do Banpará. 

O efeito de um colapso na saúde dos bancários vai além das filas quilométricas por atendimento ao redor nas agências – em casos assim não existe a quem recorrer para obter o serviço e os serviços essenciais ficam totalmente paralisados.

Cientes da sua saúde de cada colega e sua função no enfrentamento desse difícil momento, Nossa associação tem desde o início cobrado providências urgentes por parte do banco como a aquisição de proteção em acrílico para separar os trabalhadores do público e a distribuição do equipamento de segurança, como álcool 70% e máscaras do tipo PFF2 ou KN95, as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. São medidas de custo quase irrisório para o Banco mas que podem garantir que mais colegas não adoeçam e pessoas não deixem de ser atendidas e mesmo assim são tratadas com pouca importância.

NÃO É POSSÍVEL IGNORAR O IMPACTO DA COVID NA SAÚDE DOS COLEGAS! O COLAPSO TEM IMPACTO INCALCULÁVEL PARA TODA SOCIEDADE! VAMOS BRIGAR ATÉ O FIM PARA QUE O TEMA SEJA TRATADO COM A URGÊNCIA QUE MERECE!

AGE BANPARÁ, COM URGÊNCIA.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS AOS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA




A Comissão Eleitoral composta por ALCINILDA GUERREIRO MAGALHÃES NAVARRO - PRESIDENTE (SULOC/GELOG), SORAYA RODRIGUES DE SOUSA – SECRETÁRIA (SUCPF/GEBAN), RAIMUNDO SEBASTIÃO ALVES VIEIRA – MEMBRO (AG. SENADOR LEMOS), DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA – MEMBRO (AGÊNCIA PALÁCIO) e HELTON DE SOUZA SENA –MEMBRO (SUCON/GEORC), nomeada pela Diretoria da AFBEPA em 02 de 
fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna pública as normas para condução e realização das eleições aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFBEPA.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos artigos 46 a 55 do Estatuto da Associação.

I – DO DIREITO DE SER VOTADO

Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as) regularmente inscritos(as) na AFBEPA, desde que em dia com suas contribuições associativas.

§ 1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1° Secretário;

d) 2° Secretário;

e) 1° Tesoureiro; e,

f) 2° Tesoureiro.

§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e igual número de suplentes.

§ 3º - O registro da candidatura para os cargos da Diretoria e do Conselho somente poderá ocorrer em chapas completas.

II – DO DIREITO DE VOTAR

Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal todos(as) os(as) associados(as) regularmente inscritos(as) na AFBEPA e em dia com suas contribuições associativas.

III – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Competirá à Comissão Eleitoral:

I. Receber os requerimentos para inscrição da chapa, conferir e verificar, caso haja alguma irregularidade, comunicar ao(à) requerente, ou qualquer membro da chapa, para sanar a questão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento;

II. Formular e divulgar até o dia 04 de fevereiro de 2022, o Regulamento das Eleições e Apuração referente ao pleito de que trata o presente Edital; 

III. Tomar todas as providências para que a eleição e apuração transcorram normalmente;

IV. Dirimir dúvidas surgidas no decorrer da votação e apuração;

V. Apurar os votos da Capital e totalizar todos os votos e, ao seu término, redigir a Ata respectiva com a proclamação dos(as) eleitos(as);

VI. Decidir sobre casos omissos que não estejam contemplados neste Edital, no Regulamento e no Estatuto da AFBEPA.

IV - DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 4º. As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas junto à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, localizada na Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de Sagres, Sala 308, Campina, Belém/PA, entre os dias 07.02.2022 e 26.02.2022, de 9h00 às 18h00.

§ 1º. Somente as chapas inscritas poderão concorrer às eleições de que trata este Edital;

§ 2º. Nenhum(a) candidato(a) poderá ser registrado(a) e nem indicado(a) para concorrer a mais de um cargo eletivo;

§ 3º. Nas chapas de candidatos(as) a membros do Conselho Fiscal deverão constar os nomes dos(as) respectivos(as) Suplentes.

§ 4º. A inscrição da chapa será deferida pela Comissão Eleitoral somente se estiver completa e com nomes de associados(as) em dia com suas contribuições e obrigações sociais.

V – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos(às) candidatos(as) por este Edital e pelo Estatuto.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 28 de fevereiro de 2022, às 18h00, para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a lista das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal.

VI – DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 6º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitos até as 18h00 do dia 03 de março de 2022, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, no local citado no artigo 3º do presente Edital.

Art.7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada em até 48 (quarenta e oito) horas da data do requerimento.

Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

VII – DAS ELEIÇÕES

Art. 8º. A votação será realizada no dia 08 de março de 2022, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sem intervalos. 

§1º. A votação será procedida mediante escrutínio secreto, conforme dispõe o Estatuto da AFBEPA.

§ 2º. A Comissão Eleitoral designará associados(as) para coordenarem as mesas eleitorais e conduzirem a eleição em cada local de trabalho.

§ 3º. A votação será realizada simultaneamente em urna fixa em cada local de trabalho nas unidades do Banpará na capital, no interior do Estado e na Sede da AFBEPA, tendo início às 08h00 e término às 18h00, sob coordenação da mesa eleitoral designada pela Comissão Eleitoral.

§ 4º. Cada chapa concorrente poderá designar 01 (hum) fiscal para acompanhar a votação.

VIII – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 9º. A campanha eleitoral será aberta no ato de homologação da chapa e se encerrará, obrigatoriamente, 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da eleição.

Art. 10º. A campanha eleitoral será feita pelas chapas de forma ética, cordata, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à harmônica relação de convivência social e política entre os(as) funcionários (as) do Banpará.

§ 1º. Qualquer conduta que ataque pessoal e/ou moralmente os membros das chapas, fica sujeita às penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA, sem prejuízo de eventual demanda judicial.

IX - DA APURAÇÃO

Art. 11º. A apuração dos votos nas unidades da Capital e Município de Ananindeua será procedida na sede da AFBEPA pelos membros da Comissão Eleitoral, e, nas unidades do Interior, pelos Coordenadores/Escrutinadores, em sessão aberta a todos(as) os(as) associados(as) e deverá iniciar logo em seguida ao encerramento do pleito, observando-se os seguintes dispositivos:

Parágrafo Único: os(as) coordenadores(as) de mesas eleitorais tornam-se, automaticamente, escrutinadores da apuração dos votos, no interior do Estado, conforme o art. 53, incisos I e II, do Estatuto da AFBEPA.

I. A mesa apuradora dos votos de Belém será composta pelos membros da Comissão Eleitoral, e, nas unidades do Interior pelos Coordenadores/Escrutinadores. A mesa poderá ter um(a) fiscal para cada uma das chapas por elas indicado até 02 (dois) dias antes da data prevista para apuração dos votos;

II. Serão anulados os votos que indicarem mais de um(a) candidato(a) para o(a) mesmo cargo, identificarem o(a) eleitor(a) e/ou não estiverem de acordo com as instruções de preenchimento das cédulas.

Art. 12º. A apuração será iniciada imediatamente após o término da votação, pelos(as) condutores(as) do processo eleitoral, em sessão aberta a todos os associados, observados os incisos I e II do item anterior e, ainda os seguintes preceitos:

I. O resultado da apuração das unidades do interior, será informado imediatamente, via e-mail, à Comissão Eleitoral;

II. A folha de votação e o mapa de apuração da eleição no interior, devidamente assinados pelos(as) condutores(as) do processo eleitoral, serão encaminhados, via malote ou sedex, para a Comissão Eleitoral, no primeiro dia útil seguinte ao dia da Eleição.

Art. 13º. Concluída a apuração e definido o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral dará conhecimento aos presentes e redigirá a Ata dos Trabalhos.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral divulgará amplamente o nome da chapa vencedora.

Art. 14º. No caso de apurar-se igualdade de votos para duas ou mais chapas, proceder-se-á nova eleição entre as chapas que empatarem.

Parágrafo Único – Os(as) eleitos(as) tomarão posse nos respectivos cargos 10 (dez) dias após à data da realização do pleito.

X – DO MANDATO

Art. 15º. A Diretoria terá mandato de 03 (três) anos.

Parágrafo único. A AFBEPA será administrada por uma Diretoria, eleita na forma definida em Estatuto, sendo vedada a seus membros a percepção de qualquer tipo de remuneração paga pela Associação em função do desempenho de seus mandatos, ressalvadas eventuais possibilidades expressamente consignadas no Estatuto e/ou demais normas internas da Associação.

Art. 16º. O Conselho Fiscal terá mandato de 03 (três) anos.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º. O presente edital será publicado no sítio eletrônico http://afbepacoragem.blogspot.com.br/ e será afixado nas dependências da sede da AFBEPA para consulta dos(as) associados(as) a qualquer tempo.

Art. 18º. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como as eventuais impugnações, deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.

Art. 19º. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 20º. São assegurados a todos(as) os(as) candidatos(as) a livre manifestação e o acesso às Unidades do Banco para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às normas estabelecidas pelo Estatuto da AFBEPA.

Belém, 03 de fevereiro de 2022



ATESTADOS DE APENAS 5 DIAS PARA COVID-19 FEREM NORMATIVOS



Desde fevereiro de 2020, com o primeiro caso registrado de contágio pela Covid-19 no Brasil, se manter trabalhando tem se tornado um desafio diário. Enfrentar um vírus cuja disseminação se dá principalmente pelas vias aéreas e prolifera com aglomerações, é uma tarefa árdua. Certos serviços não tem como fugir de enfrentar o risco de contágio. Isso tem levado órgãos do setor de saúde a desenvolver e constantemente revisar protocolos de segurança para o trabalhador e como proceder com trabalhadores adoecidos para resguardar a saúde no ambiente de trabalho. Uma situação vem ocorrendo no Banco, que extrapola qualquer protocolo em vigência ou recente – a atribuição de atestado médico de apenas 5 dias para funcionários que testarem positivo para a Covid.


No último dia 31 uma funcionária da Agência Castanhal reclamou que após apresentar laudo com teste positivo para Covid-19 junto a Gesat recebeu homologado um atestado de apenas 5 dias de afastamento a partir do resultado do exame. O prazo quebra, ao mesmo tempo, o que preconizam duas decisões recentes sobre o tema da própria Direção do Banco. O Comunicado da Direção 02/2022 (vide abaixo) estabelece o prazo de 7 dias a partir do resultado do exame, colocando sob condição para retornar ao trabalho avaliação positiva e testagem negativa para a doença.


Posteriormente a presidência do banco em seu ofício 02/2022, em resposta a ofício remetido pela Associação pedindo providências para o controle da doença no ambiente de trabalho apresentou um protocolo baseado no documento RECOMENDAÇÕES PARA ISOLAMENTO EM PACIENTES IMUNOCOMPETENTES COM SG POR COVID-19 do Ministério da Saúde. Em anexo ao ofício uma tabela com todos os exemplos de situações em que os pacientes imunocompetentes (casos de natureza leve ou pacientes sem comorbidades) devem se recolher e retornar a atividade laboral após teste negativo. Novamente o documento ratifica o prazo mínimo de 7 dias de afastamento.


Por fim, após essas duas respostas, aconteceu o advento do lançamento de um novo protocolo através da Portaria Interministerial, de 14 de janeiro de 2022. Além de expandir o rol de pessoas que devem ser afastadas preventivamente a portaria considera que o período inicial de afastamento deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido a 7, caso os pacientes apresentem determinadas condições. O prazo para início da contagem do afastamento, diferente dos documentos anteriores, apresenta a possibilidade de contagem a partir do aparecimento de sintomas ou do teste, em caso de pacientes assintomáticos, mas não prevê em nenhum momento prazos de apenas 5 dias.



O QUE FAZER – A definição do prazo de um atestado médico é uma questão de entendimento médico. Nossa Associação orienta que findo o período de atestado caso o funcionário não se sinta bem busque nova avaliação médica e requisite um tempo maior de repouso. Em casos de pacientes assintomáticos recomendamos que não retornem à atividade antes de um teste laboratorial que comprove a condição de negativo para a doença.

ADEQUAÇÃO À PORTARIA - Destacamos ainda que é obrigação do Banco apresentar adequação do seu protocolo à Portaria Interministerial, não apenas apresentando prazos corretos para afastamento de todos os funcionários considerados positivos para Covid e Síndrome Gripal Aguda/Grave ou suspeitos dessas doenças, bem como pessoas próximas destas  mas também garantindo a distribuição de máscaras adequadas (PFF2, KN95 ou similares) a todos os trabalhadores com comorbidades e sua movimentação para trabalho remoto e teletrabalho. Até o momento a Associação tem pressionado o banco por resposta a essa adequação, o Banco se pronunciou que até hoje deverá adequar os seus protocolos a Portaria.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

ELEIÇÕES AFBEPA - TRIÊNIO 2022-2025 DIVULGADA COMISSÃO ELEITORAL

ELEIÇÕES AFBEPA - TRIÊNIO 2022-2025

DIVULGADA COMISSÃO ELEITORAL.

 


A Presidência da AFBEPA assinou hoje, 02 de fevereiro de 2022, a Portaria de nomeação da Presidente e Membros da Comissão Eleitoral que conduzirá as eleições da Associação com relação ao triênio 2022-2025.

 

A Comissão possui a seguinte composição:

 

PRESIDENTE- ALCINILDA GUERREIRO MAGALHÃES, MATRÍCULA 10413, LOTADA NA SULOC/GELOG;

MEMBROS:

SORAYA RODRIGUES DESOUSA –MATRÍCULA 35505, LOTADA NA SUCPF/GEBAN;

HELTON DE SOUZA SENA –MATRÍCULA 56049, LOTADO NA SUCON/GEORC;

DAVID MIRANDA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA 28320, LOTADO NA AG. PALÁCIO

RAIMUNDO SEBASTIÃO SENA- MATRÍCULA 22578, LOTADO NA AG. SENADOR LEMOS

 

São bancários (as) experientes na condução deste tipo de trabalho e, com total certeza, conduzirão o certame com toda a transparência, seriedade e lisura de praxe.

 

A Comissão, a partir de sua designação, se encontra estabelecida na sede da AFBEPA, localizada à Rua Senador Manoel Barata, 718, Edifício Infante de Sagres, 3o. Andar, Sala 308, Campina, CEP 66015-020, Belém/PA, entre os dias 13/02/2019 e 26/02/2019 (terça-feira), de 9h às 18h.

 

Quaisquer requerimentos, impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos também poderão ser encaminhados para o sítio eletrônico: processoeleitoralafbepa2022@gmail.com  

 

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES!


PORTARIA DESIGNA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÕES DA AFBEPA 2022

 



BALANCETE FINANCEIRO DO 4º TRIMESTRE DE 2021 (Outubro/Novembro/Dezembro)


Dando continuidade à política de transparência das receitas e investimentos que a AFBEPA faz em beneficio dos associados e da Nossa Luta, publicamos a seguir o balancete do movimento trimestral referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2021, para conhecimento de todos.


ASSOCIE-SE E VENHA SER MAIS FORTE COM A AFBEPA

A Associação dos Funcionários do Banpará (AFBEPA), fundada em 02 de setembro de 1987, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, de Caráter Profissional, sem fins lucrativos. A AFBEPA representa exclusivamente os funcionários do Banpará associados a esta Entidade, em questões judiciais e extrajudiciais. Nossas fontes de receitas constituem-se de mensalidades dos associados e taxas de convênios firmados (Uniodonto, Ótica Telégrafo, Auto escola Foca e Livraria dos Estudantes). Atualmente a AFBEPA possui 1.016 associados de um total de mais de 2000 funcionários ativos no BANPARÁ, ou seja, precisamos melhorar esse número de associados, nos ajudem. O desconto da mensalidade é feito em contracheque e, também, por meio de débito automático para poupança programada da Associação, que corresponde a apenas 1,5% do salário base do associado(a).Os valores que entram na AFBEPA não são fixos devido às solicitações de adesões, cancelamentos, demissões e falecimentos.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS NO 4º TRIMESTRE/2021 Mensalidades dos associados

OUTUBRO R$ 61.637,36
NOVEMBRO R$ 60.837,72
DEZEMBRO R$ 62.465,03
TOTAL R$ 184.940,11

TAXAS ADMINISTRATIVAS DE CONVÊNIOS FIRMADOS - 4º TRIMESTRE/2021.

OUTUBRO R$ 1.698,14
NOVEMBRO R$ 1.708,72
DEZEMBRO R$ 1.694,21
TOTAL: R$ 5.101,07

RECEITAS FINANCEIRAS

OUTUBRO R$ 14,13
NOVEMBRO R$ 64,17
DEZEMBRO R$ 69,50
TOTAL R$ 147,50  

RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DO 4º TRIMESTRE/2021 = R$ 2.992,22

Essa recuperação se refere a percentuais descontados dos funcionários, no 4º trimestre de 2021, relativos a ticket alimentação, plano de saúde e vale transporte, plano odontológico conforme dispõe a legislação trabalhista. São valores considerados apenas para lançamento contábil.

E RECUPERAÇÃO DE VALORES DE CONVÊNIOS UTILIZADOS PELOS EMPREGADOS DA AFBEPA referente a plano odontológico, corporativo Tim e Oi móvel. São valores considerados apenas para lançamento contábil.

RECEITA TOTAL DO 4º TRIMESTRE = R$ 190.041,18

Receita Total é a soma das Mensalidades, Receitas financeiras (remuneração da conta corrente) e Taxas administrativas.

DESPESAS OPERACIONAIS POR RUBRICA

• Despesas com Pessoal - Essas despesas se referem a pagamento de salários e ordenados, ticket alimentação, plano de saúde e vale transporte dos funcionários: R$ 27.645,06

• Despesas Tributárias – (FGTS/INSS/PIS/TLPL) - R$ 5.348,40

• Despesas Financeiras - Essas despesas se referem a tarifas bancárias e manutenção de conta: R$ 376,40

• Despesas Administrativas - são as demais despesas abaixo descritas, que somam o total de: R$ 95.801,42

DETALHAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO 4º TRIMESTRE/2021 – TOTAL: R$ 95.801,42

Despesas com telefonia da AFBEPA (OI-fixo e móvel, TIM) - R$ 1.043,52
Aluguel da sede e Condomínio dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021 – R$ 4.400,00
Energia elétrica - Consumo correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2021 - R$ 1.606,49
Correios - Envio por SEDEX de brindes de natal à associados lotados em agências do interior -R$ 291,44
Transporte – Em atividades externas da AFBEPA; entrega de brindes para associados; deslocamentos para a Agência Nazaré - R$ 1.160,73
Copa e cozinha - R$ 480,03
Brindes – R$ 40.380,04
Cartório - Reconhecimento de assinaturas - R$ 225,75
Vale transporte – R$ 1.080,00
Honorários – Advogados e contadora - R$ 17.072,80
Estacionamento - Meses outubro, novembro e dezembro/2021 – R$ 500,00
Indenização compensatória - Para a presidenta da AFBEPA – R$ 16.966,25
Saúde e prevenção – Compra de Mascaras, porta álcool em gel, álcool líquido 70, pulverizador para álcool líquido - R$ 391,36
Investimento com alimentação - Para empregados da AFBEPA em atividades da Associação - R$ 1.962,46
Material de escritório – Toner, marcadores, cola, grampo, corretivos e fita crepe e gomada - R$ 691,55
Investimento com combustível – Em trabalhos da AFBEPA - R$ 3.500,00
Serviços prestados – Diarista, serviços de motorista no transporte de funcionárias da AFBEPA e entrega de brindes (Uber) - R$ 2.105,00
Manutenção e reparos Material – Troca de lâmpadas, higienização em salas da Afbepa, conserto da fechadura na porta de entrada da AFBEPA - R$ 1.944,00

TOTAL DA RECEITA OPERACIONAL............. R$ 190.041,18
TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS...... R$ 95.801,4


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

AGÊNCIA ICOARACI – DIVISÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS VISITA AGÊNCIA E ENCONTRA TRÊS INFECTADOS


Após solicitação junto a Vigilância Sanitária da Sesma, a AFBEPA conseguiu visitas programadas às agências do Banco para testagem em massa do seu pessoal e os resultados diários têm apontado crescimento de casos. Nesta terça-feira, 2, a visita ocorreu na Agência Icoaraci com a Divisão de Doenças Transmissíveis fazendo coletas e testagem rápida em funcionários da unidade. O resultado foi testagem positiva para três funcionários e fechamento da agência para desinfecção. Ainda nessa Terça feira, à tarde, a Divisão visita a agência da Pedreira.


Até o momento a Divisão de Doenças Transmissíveis da Sesma já realizou testes no pessoal das Agências Estrada Nova, Nazaré, Senador Lemos, Augusto Montenegro, São Brás, Palácio, Belém Centro, Telégrafo, Icoaraci e Pedreira. Essas visitas apontaram quadros preocupantes como os da agência Estrada Nova, 6 pessoas infectadas, agência Nazaré, 10 pessoas infectadas e agência São Brás, 7 casos positivos.


A Associação entende que as visitas programadas e testagens em massa do pessoal, apesar dos números altos por vezes assustarem, são uma necessidade para o enfrentamento da pandemia. Seguimos na expectativa que o rito seja cumprido após cada uma, com fechamento de agências e afastamento de funcionários para restabelecimento e se for o caso trabalho remoto, seguida de desinfecção para preservação da saúde de nossos colegas e da comunidade em geral.

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A DIREÇÃO DA AFBEPA

ASSESSORIA DE IMPRENSA



REIVINDICAÇÃO DA NOSSA ASSOCIAÇÃO PELA RETOMADA DAS PROMOÇÕES ESTÁ A ESPERA DE DECISÃO NA DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO

Uma longa e importante batalha pela valorização do trabalhador(a) do Banpará pode estar próxima de um desfecho. O Plano de Cargos e Salários foi uma conquista dos trabalhadores do Banco em 2010, colocando fim a um período de 16 anos sem promoções. Desde janeiro de 2020, no entanto, essa Valorização não tem sido cumprida, por causa de um Regulamento anuído em ACT, o que levou a AFBEPA a procurar, por diversos caminhos, a retomada desse Valor e a correção dessa injustiça e o estancamento dessas perdas irrecuperáveis.

Dia 21 de Janeiro, a Afbepa protocolou oficio, reiterando ao Governo do Estado, a solicitação que esse, como acionista majoritário do Banco, intervenha para que as nossas Promoções voltem a acontecer. Na sequência, a presidenta Kátia Furtado se reuniu virtualmente com a nova diretora presidenta do Banpará, Ruth Mélo, e apresentou a reclamação da categoria, no sentido  que as nossas Promoções voltem a fazer parte das nossas Vidas,  a partir de Janeiro/2022. Na ocasião a presidente do Banco afirmou que um estudo iria ser realizado para averiguar os entraves que impediam as promoções e dentro de 15 (quinze) dia o Banco se manifestaria sobre o tema. Chegamos ao mês de fevereiro e a perspectiva de uma resposta se aproxima.

Em contato com a associação a assessoria da presidência do Banco confirmou que a pauta já chegou à Direção Colegiada, estando só aguardando se o parecer será positivo ou não. Como tem feito desde o início, a AFBEPA tem se mantido atenta aos movimentos e na expectativa de uma resposta para essa demanda. “Estamos buscando todos os caminhos para resolver essa situação. Ela é urgente, o impacto da interrupção das promoções recaí sobre o presente e o futuro. Estamos tentando resolver de forma administrativa algo que é muito fundamental para nós” comentou Kátia Furtado, presidenta da Associação.


PERDAS PARA O PRESENTE E FUTURO – a interrupção das Promoções por antiguidade e merecimento tem impactos que vão além das perdas financeiras presentes. Além de ver seus salários desvalorizarem em relação ao crescimento do custo de vida, a suspensão da promoção impacta diretamente na aposentadoria nas nossas aposentadorias. “O funcionário que estiver prestes a se aposentar se aposentará calculando seus vencimentos no que tem vertido ao INSS, logo, se o salário for maior, maior será o rendimento da aposentadoria. Se Não há promoções o salário estagna” comenta Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA.


A dirigente aponta ainda que o tamanho do impacto do cálculo sobre a aposentadoria é uma preocupação generalizada, preocupando até mesmo os funcionários que ainda não estão em vias de se aposentar. “Há um limite de tempo para o qual o funcionário pode ser promovido por antiguidade, 3 anos e merecimento, 2 anos, até chegar ao nível 35. A não realização das promoções programadas acaba cortando desses funcionários o tempo para atingir a referência mais alta. Ou seja, não importa quanto tempo ele trabalhe, seus vencimentos não vão refletir esse trabalho. Essa é uma situação absolutamente absurda e que não pode continuar. Esse tempo é muito longo para se chegar ao nível mais alto da tabela" explica a dirigente.


PERÍODO SEM PROMOÇÕES VIU PREÇOS EXPLODIREM – O período entre 2020 e 2022 envolveu um dos piores períodos de inflação no Brasil desde o início do Plano Real. No ano de início da pandemia de Covid-19 o IBGE calculou a inflação acumulada em 23,14%. No ano de 2021, com o início da vacinação e mudanças no cenário internacional houve a perspectiva da chamada “recuperação em V” (você crescer a proporção exata do que encolheu economicamente antes da pandemia) mas, diante das péssimas medidas nas áreas sociais, econômicas e trabalhistas, o Brasil seguiu em seu processo de recessão, desemprego, aumento de preços e queda do poder de compra. Prevista para 10% pelo Banco Central, a inflação acumulada ao longo do ano terminou em 17,09%.


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A DIREÇÃO DA AFBEPA

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