Em 9 de junho de 2026, a AFBEPA encaminhou ao Conselho de Administração do Banpará (Consad) o Ofício nº 16/2026, denunciando práticas abusivas e vexatórias adotadas pela Auditoria Interna do Banco. A resposta só chegou em 7 de agosto, quase dois meses depois.
E o que o Consad respondeu após todo esse tempo? Nada do que foi encaminhado, apenas uma resposta genérica, que não diz nada.
Foram 59 dias de espera para receber um texto repleto de expressões genéricas sobre legalidade, ética, integridade e governança, mas sem uma única resposta aos fatos apresentados pela AFBEPA. Em outras palavras: muita formalidade para esconder a ausência de conteúdo.
A Associação questionou diretamente a pressão psicológica durante depoimentos, os afastamentos sem provas cabais e robustas, a proibição de acesso ao local de trabalho, a consulta às contas dos empregados (as) e as investigações sem prazo definido. Também apresentou seis solicitações objetivas para proteger os direitos dos trabalhadores (as).
O Consad não respondeu sobre essas práticas, não justificou de forma esclarecedora acerca dos procedimentos adotados e não anunciou qualquer providência. Nem sequer explicou como condutas tão graves seriam compatíveis com o alegado “respeito aos direitos dos empregados e à ética”.
As normas citadas pelo Consad desmentem a própria resposta
O Consad afirma que a Auditoria segue as Normas Globais de Auditoria Interna. Contudo, os padrões internacionais atualmente vigentes estabelecem princípios como integridade, objetividade, zelo profissional, confidencialidade, comunicação eficaz e melhoria contínua da qualidade. ([IIA](https://www.theiia.org/en/standards/2024-standards/global-internal-audit-standards/))
A ISO 37008:2023, referência internacional para investigações internas, orienta que esses procedimentos sejam conduzidos de forma profissional, objetiva, imparcial, confidencial e em conformidade com a lei, com políticas, planejamento e critérios definidos. ([ISO](https://committee.iso.org/sites/tc309/home/projects/published/iso-37008-internal-investigation.html))
Portanto, práticas modernas de auditoria não se sustentam em intimidação, exposição do empregado(a) afastado sem provas robustas e cabais, demora excessiva ou condenação antecipada. Auditoria é trabalho técnico, fundamentado em evidências e realizado com respeito às pessoas.
A AFBEPA repudia os procedimentos denunciados. Investigar possíveis irregularidades é necessário; constranger, expor e adoecer trabalhadores (as) antes da existência de provas cabais é inaceitável.
A Entidade buscou respostas pelos canais formais, aguardou quase dois meses e recebeu apenas uma manifestação evasiva. Por dever de transparência, apresenta agora à categoria o ofício encaminhado e a resposta recebida.
Que cada empregado e empregada possa fazer a própria avaliação: a AFBEPA apresentou fatos, questionamentos e propostas. O Consad respondeu com generalidades.
A nossa AFBEPA continuará cobrando a revisão dos procedimentos da Auditoria e o respeito à dignidade, à presunção de inocência e aos direitos dos empregados (as) do Banpará.
Clique aqui para ler os documentos
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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