segunda-feira, 26 de julho de 2021

REFORMA TRIBUTÁRIA E O VALE-ALIMENTAÇÃO/VALE-REFEIÇÃO DOS(AS) EMPREGADOS(AS) DO BANPARÁ.


Caros(as) Associados(as),

A AFBEPA vem recebendo diversos questionamentos de seus(as) associados(as) acerca da possível extinção do vale-alimentação em decorrência da chamada “reforma tributária”.

Os questionamentos originaram, em suma, da seguinte notícia veiculada pela UOL:

“Mudanças propostas na reforma tributária podem fazer os trabalhadores perderem o vale-refeição e o vale-alimentação que recebem das empresas. Hoje, as companhias que oferecem esse benefício aos empregados têm direito de abater essa despesa do IR (Imposto de Renda) no regime de lucro real. Por sugestão do governo, o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal. Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que o fim da isenção pode incentivar os patrões a cortarem o benefício. (disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/07/14/trabalhador-pode-perder-vr-e-va-com-fim-de-isencao-prevista-na-reforma.htm) 


Ocorre que, diante da grande preocupação gerada pela notícia, o próprio relator da mencionada reforma, Celso Sabino (PSDB-PA), tranquilizou a população ao se pronunciar no seguinte sentido:

“O deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator da proposta de reforma do Imposto de Renda na Câmara, garantiu que o vale-refeição não está ameaçado pelas mudanças na tributação do IR no Brasil”. (disponível em: https://economia.ig.com.br/2021-07-23/reforma-do-ir-vale-refeicao.html)

Inobstante o supra, o benefício no âmbito do BANPARÁ é pago por força das normas coletivas (vide “CLÁUSULA 6ª” e subsequentes do Acordo Coletivo de Trabalho vigente) e, inclusive, já teve sua natureza remuneratória reconhecida em ação coletiva ajuizada pela AFBEPA em 2013!
Assim sendo, ainda que fosse aprovada a reforma tributária com consequente extinção do chamado “PAT”, os(as) associados(as) permaneceriam recebendo o benefício ante a previsão expressa para categoria nas próprias normas coletivas, diante da existência de título coletivo reconhecendo a natureza remuneratória da parcela e, ainda, por se tratarem de condições contratuais mais favoráveis anteriormente concedidas aos(as) bancários(as) pelo próprio BANPARÁ.

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados) são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!



UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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