sexta-feira, 30 de agosto de 2024

RESUMO: CONFIRA O QUE ACONTECEU NESTA SEMANA


 


1. *Negociações do Acordo Coletivo 2024-2026:*

   - *Dependentes com Deficiência:* Falta de regulamentação na cláusula 10.

   - *Aposentadoria Voluntária:* Confusão nas regras para funcionários que solicitam aposentadoria durante o contrato.

 

2. *Propostas Econômicas: *

   - Reajuste Salarial: INPC + 4% 

   - Auxílios:

     - Refeição e Cesta Alimentação: Reajuste para R$ 3.000,00.

     - Ticket Extra: R$ 3.000,00 com um segundo ticket em 2025.

     - Creche/Babá: Reajuste para R$ 600,00.

   - PLR Social: Aumento para 7%, com possibilidade de 8% em 2025.

   - Anistia do Banco de Horas Negativo: Horas negativas acumuladas durante a pandemia serão anistiadas.

 

3. Cláusulas Sociais:

   - Licença Prêmio: Aumentada para 16 dias.

   -Funções e Promoções: Algumas propostas foram rejeitadas ou adiadas para discussão futura.

 

4. Dia dos Bancários:

   - Celebração destacando o empenho dos funcionários e reafirmando o compromisso da Afbepa com a defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

5. Diferença entre Bancos de Horas:

   - Esclarecimento sobre a confusão entre Banco de Horas Ordinário e Extraordinário, com anistia das horas acumuladas durante a pandemia.

   - A Afbepa continua trabalhando para resolver as pendências e melhorar as condições para seus associados.


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UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

AFBEPA REGISTRA POSIÇÃO EM DEFESA DO ACORDADO EM MESA E ENCAMINHADO EM MINUTA AO BANPARÁ

 

As negociações para o Acordo Coletivo de 2024-2026 entre os Entes e o Banpará têm sido marcadas por falhas e ausência de redações de direitos importantes, defendidos em mesa, mas que não constaram na redação final do Acordo.

Algumas questões foram resolvidas, após leitura minuciosa da Afbepa. Outras não!!!!

São elas: a definição dos demais dependentes com deficiência e as regras de dispensa dos que se aposentam voluntariamente.

A nossa Afbepa considera ambos os pontos como fundamentais e foram pedidas respostas mais claras e definitivas ao Banco.

O primeiro ponto de divergência envolve a cláusula 10 do Acordo, que trata da definição dos demais dependentes com deficiência. Houve o debate acerca dessa ausência de regulamentação da regra com o Dirad e a proposta em Minuta da definição dada para outros dependentes com deficiência.

O Dirad encaminhou para a Presidente, que na redação final do Acordo, também, não fez a regulamentação da regra.

A nossa Associação tentou falar com a Presidente, mas não foi atendida. O objetivo era o de buscar uma resposta. Infelizmente, isso evidencia o desinteresse de algo importante para o funcionalismo, vez que já conta 2(dois) anos que a regra carece de regulamentação, porém, mais uma vez, o funcionalismo fica sem resposta.

O segundo ponto de impasse para a Afbepa diz respeito às regras da aposentadoria voluntária, a qual o empregado(a) solicita ao INSS e tem a obrigação de informar ao Banpará que solicitou, para ter direito a 6 (seis) meses de plano de saúde e 6 (seis) meses de ticket alimentação.

A nossa Associação minutou em nossas reivindicações que essa pessoa que pede aposentadoria no curso do contrato do trabalho tenha os mesmos direitos de quem sai do Banpará compulsoriamente.

Em mesa com o Dirad ficou certo que esse funcionário(a) terá esse direito, bastando ter a idade mínima de 60 anos e 30 anos de serviço ao Banco.

Tudo certo, redação finalizada, porém na manhã de hoje, 30, veio a mesma redação da que consta no Acordo vigente para quem pede aposentadoria no curso do contrato, ou seja, uma Confusão grande foi instalada.

Para a Afbepa, era só escrever: o funcionário que se aposentar e informar ao Banpará que solicitou a sua aposentadoria, fará jus aos mesmos direitos da ruptura compulsória aos 70 anos. Assim como foi feito para quem vai ter direito de sair do Banco com 60 anos de idade e 30 anos de serviço prestado ao Banpará.

Porém, mantiveram a regra de que o empregado pode se desligar do Banco a partir dos 60 anos e 30 de trabalho no Banpará, aqui abrigando inclusive quem não é aposentado e vai se aposentar, contudo, mantiveram a regra de quem pede a aposentadoria, o que deve causar uma confusão na aplicabilidade.

EXEMPLO- se o funcionário(a) se aposenta com 61 anos de idade, tem 35 anos de Banco e informa à Sudep que requereu a aposentadoria. Qual a regra que essa pessoa será enquadrada?? A específica ou a da aposentadoria voluntária??? Eis a questão.

A Afbepa não foi atendida em nenhuma das duas situações, talvez porque para a Diretoria do Banco importa que o Acordo se difundiu e deve ser aprovado, e esses dois pontos, não levam a uma greve.

 

Lamentável!!!!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

DEPOIS DE TANTA ENROLAÇÃO, FINALMENTE BOAS PROPOSTAS À MÃO

 


A mesa de negociação sobre as cláusulas econômicas ocorreu no início da tarde de terça-feira, 27, na Matriz Presidente Vargas. A presidente Ruth Méllo conduziu a mesa e o Diretor de Risco Igor Barbosa, também participaram a Afbepa e o Sindicato dos Bancários. Após 11 rodadas de negociações, finalmente, o funcionalismo do Banco recebeu as tão almejadas propostas econômicas.

 

Abaixo segue o resumo das propostas:

 

REAJUSTE DOS SALÁRIOS - A proposta apresentada pelo Banco é de INPC + 3% (Até julho, INPC estava em 4,06%). Pelos cálculos iniciais ficaria em R$ 3.800. Após pausa para as Entidades e o pedido de melhoria desse percentual de 3%, o Banpará subiu mais 1%.

 

 Em 2025, o reajuste será o dado pela Fenaban + 3%.

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO + CESTA ALIMENTAÇÃO “– O Banco ofereceu reajuste de 22,61%, atingindo o valor de R$ 3.000,00. E o 13º Auxílio Alimentação.


” TICKET EXTRA - Foi apresentada a proposta pelo Banco de R$ 3.000,00 de ticket extra.

 Em 2025 terá mais 1 “Ticket Extra”.

 

AUXÍLIO CRECHE/ BABÁ - Banco apresentou proposta de 6,31% passando de R$ 546,41 para R$ 600,00. ( esse reajuste vai ficar o mesmo dos salários).

 

AUXÍLIO FILHOS E DEPENDENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - O Reajuste será de 6,68%, passando de R$ 2.437,10 para R$ 2.600,00.

 

PLR SOCIAL - Banco ofertou 6% de reajuste, a contraproposta foi de 7% e foi atendida. E em 2025, será de 7%, e caso o lucro liquído seja 70% superior ao orçado, será de 8%.

 

PLR - os valores serão creditados no sábado em caso de aceite da proposta.

 

ABONO ATIVIDADE FÍSICA - Reajuste de 21% alterando de R$ 223,59 para R$ 270,00

 

ANUÊNIO - O atual anuênio está em R$ 149,54, com o reajuste de 34% oferecido pelo Banco passa para R$ 200,00

 

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EM 2025 - Excepcional a todos, sem consultar a regra. Em janeiro de 2025, na prática, +5% de reajuste.

 

BANCO DE HORAS NEGATIVO: Foi anistiado todo o Banco de Horas negativo oriundo na Pandemia.

 

SAÍDA AOS 60 ANOS: Foi aprovado que o funcionário (a) aposentado(a) que queira romper o seu contrato com o Banco e tenha a partir de 60 anos de idade e 30 anos de serviço levará os direitos de quem é desligado compulsoriamente.

 

A mesma política será aplicada a quem tenha 60 anos e 30 de serviços no Banco, e se aposentar no curso do contrato. A primeira providência deve ser comunicar à Sudep sobre a entrada do pedido de aposentadoria. Desta forma, o funcionário (a) irá garantir os mesmos direitos de quem sai na compulsória, aos 70 anos.

 

A Afbepa, ainda pleiteou mais 1dia de licença prêmio e teve seu pedido atendido pela presidência, sendo assim, os dias de licença prêmio passarão de 15 para 16 dias.

 

Será convocada uma Assembleia Geral pelo Sindicato dos Bancários nesta quarta-feira, 28, para que a categoria leia e se esclareça sobre a Minuta do Acordo. Ao ver da Afbepa a proposta é boa.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12ª RODADA FECHA CLÁUSULAS SOCIAIS

 


A 12ª rodada de negociações iniciou na manhã de terça-feira, 27, na Matriz Presidente Vargas, retomando o que havia sido dialogado no dia anterior na 11ª rodada. 

Os artigos debatidos: 

Art. 10 - DO AUXÍLIO PARA FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA: O parágrafo sétimo foi retirado por ocasião da minuta firmada no referido artigo 11.


Art. 38 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELETRABALHO PARA MÃES E PAIS DE FILHOS E DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA: Foi retirado por ocasião da minuta firmada no artigo 11.


Art. 16 - DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS):  Não houve avanço. Será estudado pelo Grupo de Trabalho PCS.


Art. 17 - DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE: O Banco rejeitou a pedida. 


Art. 23 - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA PARA EMPREGADOS EM TREINAMENTO PRÁTICO NA FUNÇÃO DE CAIXA E EM SUBSTITUIÇÃO: Ficou de ser debatida na rodada econômica.


Art.25 – DA LICENÇA PRÊMIO: Ficou em 16 dias após os debates econômicos.


Art. 27 – DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO: PARÁGRAFO PRIMEIRO . Serão desconsideradas, para fins de contagem do interstício de 10 (dez) anos, as interrupções no exercício de função (ões) de confiança e/ou gratificada (s), cujo somatório seja inferior a 1 (um) ano, contabilizados nos últimos 10 (dez) anos.’’


Art. 33 – DA VALORIZAÇÃO DOS GERENTES DE PROJETO: Rejeitado pelo Dirad.


Art.35- DA VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE CALL CENTER: Ficou para ser debatido na mesa de cláusula econômica


Art. 36 - DA DESTITUIÇÃO IMOTIVADA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA/GRATIFICADA QUANDO DO RETORNO DE LICENÇA PREVIDENCIÁRIA: Banco  acordou em manter a minuta do ACT atual (art. 24) e acrescentar o prazo de 120 (cento e vinte dias) para percepção de VPP.


Art. 37- DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA O ATENDIMENTO: Ficou para ser debatido na mesa econômica.


Art. 14 DA FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL: Neste artigo, foram discutidos os parágrafos 3º e 4º sobre o acesso dos dirigentes cedidos às Entidades as suas informações pessoais e de acesso comum. O Banpará pediu prazo de 60 dias, a contar da assinatura do acordo, para viabilizar esse acesso.


Art. 41 – DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – A Afbepa pediu em mesa que o Banco viabilizasse um Grupo de Trabalho para acompanhamento das Entidades, acerca dos problemas de Sistemas. Esse ponto foi controverso.


O Banco propôs relatórios circunstanciados e reuniões a cada quadrimestre, de forma online. A Afbepa pediu relatórios a cada trimestre e reuniões presenciais. Não houve avanço.


A nossa Associação, ainda, pediu que seja divulgado para a clientela e sociedade sobre o que ocorreu com os sistemas do Banpará e quais investimentos estão sendo feitos.


Art.43 – DO MÍNIMO DE EMPREGADOS EM PABs e CAVs – Foi debatido que o Banco se compromete em cumprir o artigo no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do Acordo Coletivo.


Art. 44- DA COORDENAÇÃO DE TESOURARIA – Foi acordado que o Banco procederá avaliação para as agências de nível I e II, no prazo de 180 dias.


Art. 50 – DA AMPLA DEFESA NO COMITÊ DISCIPLINAR – Foi acordado que o funcionário (a) poderá realizar a sua defesa via Teams por videoconferência e, também, de forma presencial, porém só será ressarcido do custo de deslocamento se não sofrer penalidade.


Art.55 – DOS DADOS DE MEDIÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – Foi ajustado para denominação de “PGR” – Programa de Gerenciamento de Riscos – substituindo o PPRA.


Art.63 – DO REAJUSTE DA TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGENS – a tabela de diárias será reajustada todo mês de janeiro, conforme a inflação.


Art. 64 – DO MEIO AMBIENTE E TRANSIÇÃO JUSTA – Banco aceitou alguns itens e rejeitou outros.


Art. 68 – DA INCLUSÃO DE DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE – Ficou garantido o direito de inclusão de filhos até 28 anos.


Art. 69 – DA RELAÇÃO DOS TRABALHADORES COM A UNIMED – O Banco auxiliará o funcionário (a) que tenha dificuldades, em sua relação com a Unimed.


Art. 71 – DO REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE PARTICULAR – haverá o abono do deslocamento do funcionário(a) para tratamento de saúde em município diverso, com a comprovação da declaração de comparecimento, assinada pelo médico ou técnicos que fizeram o atendimento no hospital, consultório ou laboratório e o ressarcimento das passagens, exceto via aérea.


Art.73 -  DAS DESPESAS COM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL OU DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO -  Foi garantido em mesa que o Banco se comprometerá a pagar um auxílio de R$ 500,00.


Art.74 – DA PROTEÇÃO AOS ADOECIDOS – Promoção por Antiguidade aos adoecidos ficou do GT/PCS fazer proposta; PLR aos adoecidos afastados por até 180 dias.


Art. 77 – DA COBERTURA DE CONSULTAS MÉDICAS PARA FILHOS E/OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA - Remete ao Art. 9º para efeito do Direito. E os dependentes são os mesmos do plano de saúde.


Art. 78 – DO BANCO DE HORAS NEGATIVO E DAS AUSÊNCIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA - Não houve consenso desta cláusula com o Dirad; a Afbepa rejeitou a proposta Indecente feita por ele. A Presidente aceitou anistiar todas as Horas Negativas do Grupo de Risco afastado na Pandemia.


Art.79 – DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS AOS APOSENTADOS NA ATIVA – o empregado não perderá o direito a férias, pelo afastamento em até 180 dias.

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

DIFERENÇA DO BANCO DE HORAS ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO

 




A Afbepa constatou que há uma grande confusão entre os trabalhadores (as) sobre as diferenças entre o Banco de Horas Ordinário e o Extraordinário. É crucial esclarecer essas questões para que todos possam compreender melhor seus direitos e a forma como são tratados.

Banco de Horas Ordinário: Regido pelo ACT 2022-2024, em seu Artigo 46, preceitua que esse banco é aplicável a todos os funcionários (as) com controle de jornada, independentemente da sua concordância. Sua vigência é anual, de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte, e nele constam as horas extras realizadas. 50% dessas horas o funcionário(a) recebe em dinheiro e 50% o empregador dá em folgas. Se ao final de um ano o empregador não tiver concedido as folgas ele deve indenizá-las, assim como quem faltou ao trabalho e não compensou será descontada as horas no salário.

Banco de Horas Extraordinário: Baseado na cláusula 47 do ACT, esse banco de horas foi criado em função da pandemia de covid19 pelo Sindicato dos Bancários e Banpará, portanto, essas horas computadas foram decorrentes de um afastamento determinado pela Justiça, mas essa determinação mandou que o Banpará desse trabalho online a essas pessoas, que aguardaram em suas residências. A partir da ação da Afbepa, que entrou na Justiça do Trabalho com o título do Sindicato, essas horas foram consideradas ilegais e beneficiaram apenas os nossos associados(as). A Afbepa pediu em mesa a anistia dessas horas, a todos os funcionários e a Presidente do Banpará concordou. Pediu, ainda, a devolução do estoque de licença prêmio, mas foi rejeitado o pedido.

É essencial que todos estejam cientes dessas diferenças e como elas podem impactar seus direitos e benefícios. Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com a Afbepa pelo e-mail afbepa.ban@bol.com.br ou pelo WhatsApp (91) 99247-6774.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

 

PARABÉNS A TODOS OS BANCÁRIOS (AS) DO BANPARÁ!

 


Hoje, celebramos o Dia dos Bancários(as), uma data que nos enche de orgulho e nos permite reconhecer o trabalho, o nosso esforço como profissionais e quão essenciais somos para toda a sociedade, principalmente, na execução de políticas públicas sociais aos necessitados.

Mantemos o setor bancário funcionando com excelência. Em especial, queremos destacar a dedicação e o compromisso dos bancários (as) do Banpará, que têm contribuído, significativamente, para o desenvolvimento e crescimento da nossa instituição e da nossa região, mesmo com todos os desafios e percalços enfrentados diariamente, continuamos nos dedicando e oferecendo os serviços com excelência e gentileza.

Neste dia especial, a nossa Associação dos Funcionários do Banpará gostaria de expressar sua profunda gratidão a todos os empregados (as). O papel de cada um(a) de vocês é crucial para o sucesso e a solidez do Banpará, e não poderíamos estar mais orgulhosos de ter um time tão dedicado e competente.

É importante lembrar que o Banpará se destaca por levar serviços e produtos bancários a lugares onde outros Bancos não chegam, especialmente em municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e onde Banco nenhum quer ir. 

Este compromisso em ampliar o acesso financeiro a regiões remotas e carentes é um reflexo do nosso papel social e da importância do trabalho de cada bancário (a) na promoção da inclusão, do acesso e do desenvolvimento regional.

Além das celebrações, é importante também evidenciarmos o trabalho contínuo da Afbepa na defesa dos interesses de cada associado (a). Em nossa atuação, temos lutado incansavelmente em mesa de negociações para garantir melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios adequados para todos os nossos filiados (as) e aos bancários (as) de um modo geral. A nossa missão é assegurar que os direitos dos trabalhadores (as) sejam respeitados e que possamos sempre avançar em busca de um ambiente mais Justo, Respeitoso e Equilibrado.

Neste Dia dos Bancários(as), aproveitamos para reafirmar nosso compromisso com todos vocês e para agradecer pela parceria, confiança e pelo esforço constante. Juntos, continuaremos a fortalecer o Banpará e a promover um ambiente de trabalho onde todos possam crescer e se desenvolver.

Parabéns a todos os bancários (as) do Banpará! Que possamos celebrar muitas conquistas e seguir avançando com União, Coragem e determinação.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

UNIDOS SOMOS FORTES

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

11ª Rodada de Negociações da Campanha Salarial 2024: Encaminhamentos de pendências de Cláusulas Sociais



Hoje, na 11ª rodada de negociações da Campanha Salarial 2024, foram discutidas pendências de cláusulas sociais entre as representantes da Afbepa, do Sindicato dos Bancários e o Diretor Administrativo do Banco do Estado do Pará e a sua assessoria.

Não houve tempo suficiente para concluir todos os pontos, por isso, as demais pendências ficaram para serem debatidas amanhã, a partir das 9h. 

Por volta de 16h, a Afbepa recebeu e-mail da Presidência do Banpará para reunir amanhã, 27, às 15h e, conforme informado pelo Dirad, serão tratados os artigos econômicos. 

Assim, vamos aguardar essa 12° rodada e o que vai ocorrer, e continuemos mobilizados para defender os nossos interesses.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

sábado, 24 de agosto de 2024

MOBILIZAÇÃO FORTE DEVE SER A NOSSA RESPOSTA AO BANPARÁ


O Banpará no final da tarde de sexta-feira, encaminhou um comunicado informando aos funcionários (as) como tem atuado conosco nesta campanha salarial.
O Banco expressa que foi o primeiro a constituir a sua mesa de negociação e vem fechando cláusulas que nos atendem. 

Tenta, também, nos tornar responsáveis por algo que não temos, a gestão da empresa. 
Transparência é algo que queremos, mas, pouco a Direção do Banco nos dá. Vimos como foi a postura da diretoria no apagão dos sistemas.

O Banpará se coloca para nós como se houvesse igualdade em nossa relação,..." para que juntos e de mãos dadas, possamos todos construir o melhor, fortalecendo e solidificando cada vez mais nossa instituição. " (trecho do comunicado)

Emenda, ainda, que inúmeras cláusulas já foram confirmadas entre as partes, mas esquece de escrever que cláusulas.

As cláusulas prioritárias para as nossas Vidas não!!! Se realmente o Banco pensasse em seus funcionários (as), cláusulas fundamentais já teriam sido respondidas, com a brevidade e responsabilidade de quem se importa e cuida. 

Banqueiros da Fenaban nunca se importam com os os seus empregados(as), o Banpará não precisa esperar Fenaban, em 2022 não esperou.

A Afbepa vê esse Comunicado como uma forma de nos desmobilizar.
 NÃO PODEMOS ACEITAR ESSE TIPO DE MANOBRA QUE TENTA NOS ENVOLVER. SOMOS FUNCIONÁRIOS (AS) E NÃO GESTORES A SERVIÇO DE UM SISTEMA. 


UNIDOS SOMOS FORTES 
A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 23 de agosto de 2024

RESUMO: CONFIRA O QUE ACONTECEU NESTA SEMANA

 

1. Negociações da Campanha Salarial: Na 9ª rodada de negociações, a Afbepa enfatizou as falhas nos sistemas tecnológicos do Banpará, que estão gerando estresse. O Ditec reconheceu problemas estruturais, mas não deu prazos para as melhorias. O banco planeja atualizar seu datacenter e contratar links da SpaceX, porém a Afbepa ainda aguarda detalhes sobre investimentos e prazos.

2. Pressão para Escolha de Folgas: A Afbepa recebeu reclamações de que gestores estão forçando funcionários a optar por folgas em vez de pagamento de horas extras trabalhadas em feriados. A cláusula 44 do Acordo Coletivo garante que a escolha é do trabalhador, e a Afbepa considera essa prática ilegal.

3. Greve Aprovada no Banpará:

Apesar de o Banpará reportar um lucro recorde de R$ 199,969 milhões no primeiro semestre de 2024, sua proposta de reajuste salarial de apenas 5% para a Campanha Salarial de 2024 foi considerada desrespeitosa pelos funcionários. A Afbepa denunciou que a proposta ignora o aumento dos custos de vida e as necessidades dos trabalhadores. Em resposta, os funcionários aprovaram greve a partir de 2 de setembro, refletindo a insatisfação com a desvalorização em contraste com a alta rentabilidade do Banco.

4. Proposta Econômica do Banpará a Ser Apresentada no Dia 29:

Durante a reunião de hoje, 23 de agosto, o Banpará informou que apresentará uma proposta econômica na 12ª rodada de negociações, marcada para o dia 29 de agosto. A Presidente Ruth Méllo será a responsável pela proposta, com a intenção de evitar a greve prevista para 2 de setembro. A Afbepa deixou claro que a proposta atual de 5% de reajuste não é aceitável e que os funcionários esperam uma oferta mais substancial, refletindo os lucros históricos do banco. A Afbepa afirmou que, se a proposta do dia 29 não for significativamente melhor, a greve será inevitável. Os funcionários estão unidos na demanda por uma proposta econômica justa, à altura dos lucros do Banpará.


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A DIREÇÃO DA AFBEPA


NEGOCIADOR INFORMA QUE BANPARÁ APRESENTA PROPOSTA ECONÔMICA DIA 29



A mais recente rodada de negociações entre a Afbepa, as Entidades Sindicais e o Banpará ocorreu hoje, 23, na Matriz Presidente Vargas, e trouxe a informação que os artigos econômicos virão em proposta que será apresentada pela Presidente, no dia 29.

O negociador do banco disse que a Presidente Ruth Méllo conduzirá a 12° rodada do dia 29 de agosto e apresentará uma proposta econômica "para a categoria não entrar em greve dia 2". 

A Afbepa informou em mesa que a proposta de 5% de reajuste não faz efeito para o funcionalismo não grevar. O reajuste salarial pode não ser o mesmo de 2022, que ao todo foi de 10,9% nos pisos e 13% de reajuste, mas tem de chegar a um patamar considerável, que dê para se viver dignamente pelos 2(dois) anos de vigência do Acordo. Além disso, temos pedidas de maior reajuste do Anuênio, Promoção para todos( inclusive as exceções), Percentuais maiores de distribuição das Regra Básica e Social da PLR, maior resjuste do Ticket Alimentação, gatilho nos salários e ticket alimentação quando o INPC for igual ou superior a 1%, Ticket Extra etc.

O funcionalismo do Banpará está em estado de greve e ainda não sabemos como será a proposta a ser apresentada pela Presidente do Banco. Se for uma proposta que satisfaça, primeiro temos que ler artigo a artigo do Acordo Coletivo para aprová-la.

Se for uma proposta insatisfatória a greve tem que ser a nossa reação. Temos de lembrar que as nossas Vidas e as pessoas que dependem de nós precisam da nossa Força de Vontade, Coragem e Luta neste momento.

Durante a reunião de hoje, certas cláusulas foram discutidas e encaminhadas:

Art. 14 – Da Frequência Livre do Dirigente Sindical: A liberação de dirigentes sindicais foi ampliada de 7 para 8, e a entidade tem 60 dias para comunicar férias dos dirigentes liberados.

O Banpará ficou de dar uma resposta dia 26, para o pedido dos dirigentes liberados terem acesso ao seu dossiê na empresa e as comunicações de conteúdo geral.

Art. 15 – Dos Delegados Sindicais: Mantida redaçãodo ACT vigente.

Art. 83 – Da Liberação para Participação em Atividades Sindicais: A liberação será de 14 dias, considerando à distância de 250 km.

Art. 86 – Das Comissões dos Grupos Paritários: Mantido.

Art. 89 – Da Negociação Exclusiva com as Entidades Sindicais: Mantida.

Art. 90 – Dos Efeitos das Normas Coletivas: Mantida.

Art. 91 – Da Rescisão de Contrato de Trabalho e da Homologação: Mantida.

Art. 93 – Do Acesso dos Representantes Sindicais: Mantém a redação atual.

Art. 94 – Da Liberdade Sindical: Rejeitada.

Art. 95 – Da Representação Individual de Empregados: Aceita, é constitucional.

Art. 98 – Da Multa Decorrente do Não Cumprimento do ACT: Rejeitada.

Art. 99 – Da Vigência: 2 anos.


No segundo ano a proposta  do Banpará é de INPC +0,5%.

A Afbepa deixa claro que, se a proposta econômica apresentada no dia 29 não for substancialmente melhor, a greve é a nossa possibilidade real. Caso a proposta seja aceita, teremos um prazo de 48 horas para revisar a minuta do acordo, garantindo que a redação esteja correta e de acordo com os debates de mesa e que os direitos dos trabalhadores (as) estejam devidamente refletidos.

O negociador do Banco, em sua fala inicial, disse que há uma inverdade na comunicação de certos blogs, de que há greve a ser iniciada no dia 2 de setembro, pelos funcionários (as) do Banpará. A presidenta da Afbepa informou que a decisão da greve pelo funcionalismo é uma verdade, e que o Sindicato ficou de chamar a assembleia e cuidar dos trâmites burocráticos, portanto, essa é uma decisão tomada pela categoria contra a falta de propostas econômicas fundamentais e prioritárias.

A categoria não quer enrolação, mas uma proposta econômica global e Digna dos seus pedidos, e a altura dos lucros do Banpará.



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