quarta-feira, 28 de agosto de 2024

12ª RODADA FECHA CLÁUSULAS SOCIAIS

 


A 12ª rodada de negociações iniciou na manhã de terça-feira, 27, na Matriz Presidente Vargas, retomando o que havia sido dialogado no dia anterior na 11ª rodada. 

Os artigos debatidos: 

Art. 10 - DO AUXÍLIO PARA FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA: O parágrafo sétimo foi retirado por ocasião da minuta firmada no referido artigo 11.


Art. 38 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELETRABALHO PARA MÃES E PAIS DE FILHOS E DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA: Foi retirado por ocasião da minuta firmada no artigo 11.


Art. 16 - DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS):  Não houve avanço. Será estudado pelo Grupo de Trabalho PCS.


Art. 17 - DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE: O Banco rejeitou a pedida. 


Art. 23 - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA PARA EMPREGADOS EM TREINAMENTO PRÁTICO NA FUNÇÃO DE CAIXA E EM SUBSTITUIÇÃO: Ficou de ser debatida na rodada econômica.


Art.25 – DA LICENÇA PRÊMIO: Ficou em 16 dias após os debates econômicos.


Art. 27 – DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO: PARÁGRAFO PRIMEIRO . Serão desconsideradas, para fins de contagem do interstício de 10 (dez) anos, as interrupções no exercício de função (ões) de confiança e/ou gratificada (s), cujo somatório seja inferior a 1 (um) ano, contabilizados nos últimos 10 (dez) anos.’’


Art. 33 – DA VALORIZAÇÃO DOS GERENTES DE PROJETO: Rejeitado pelo Dirad.


Art.35- DA VALORIZAÇÃO DOS AGENTES DE CALL CENTER: Ficou para ser debatido na mesa de cláusula econômica


Art. 36 - DA DESTITUIÇÃO IMOTIVADA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA/GRATIFICADA QUANDO DO RETORNO DE LICENÇA PREVIDENCIÁRIA: Banco  acordou em manter a minuta do ACT atual (art. 24) e acrescentar o prazo de 120 (cento e vinte dias) para percepção de VPP.


Art. 37- DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA O ATENDIMENTO: Ficou para ser debatido na mesa econômica.


Art. 14 DA FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL: Neste artigo, foram discutidos os parágrafos 3º e 4º sobre o acesso dos dirigentes cedidos às Entidades as suas informações pessoais e de acesso comum. O Banpará pediu prazo de 60 dias, a contar da assinatura do acordo, para viabilizar esse acesso.


Art. 41 – DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – A Afbepa pediu em mesa que o Banco viabilizasse um Grupo de Trabalho para acompanhamento das Entidades, acerca dos problemas de Sistemas. Esse ponto foi controverso.


O Banco propôs relatórios circunstanciados e reuniões a cada quadrimestre, de forma online. A Afbepa pediu relatórios a cada trimestre e reuniões presenciais. Não houve avanço.


A nossa Associação, ainda, pediu que seja divulgado para a clientela e sociedade sobre o que ocorreu com os sistemas do Banpará e quais investimentos estão sendo feitos.


Art.43 – DO MÍNIMO DE EMPREGADOS EM PABs e CAVs – Foi debatido que o Banco se compromete em cumprir o artigo no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do Acordo Coletivo.


Art. 44- DA COORDENAÇÃO DE TESOURARIA – Foi acordado que o Banco procederá avaliação para as agências de nível I e II, no prazo de 180 dias.


Art. 50 – DA AMPLA DEFESA NO COMITÊ DISCIPLINAR – Foi acordado que o funcionário (a) poderá realizar a sua defesa via Teams por videoconferência e, também, de forma presencial, porém só será ressarcido do custo de deslocamento se não sofrer penalidade.


Art.55 – DOS DADOS DE MEDIÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – Foi ajustado para denominação de “PGR” – Programa de Gerenciamento de Riscos – substituindo o PPRA.


Art.63 – DO REAJUSTE DA TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGENS – a tabela de diárias será reajustada todo mês de janeiro, conforme a inflação.


Art. 64 – DO MEIO AMBIENTE E TRANSIÇÃO JUSTA – Banco aceitou alguns itens e rejeitou outros.


Art. 68 – DA INCLUSÃO DE DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE – Ficou garantido o direito de inclusão de filhos até 28 anos.


Art. 69 – DA RELAÇÃO DOS TRABALHADORES COM A UNIMED – O Banco auxiliará o funcionário (a) que tenha dificuldades, em sua relação com a Unimed.


Art. 71 – DO REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE PARTICULAR – haverá o abono do deslocamento do funcionário(a) para tratamento de saúde em município diverso, com a comprovação da declaração de comparecimento, assinada pelo médico ou técnicos que fizeram o atendimento no hospital, consultório ou laboratório e o ressarcimento das passagens, exceto via aérea.


Art.73 -  DAS DESPESAS COM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL OU DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO -  Foi garantido em mesa que o Banco se comprometerá a pagar um auxílio de R$ 500,00.


Art.74 – DA PROTEÇÃO AOS ADOECIDOS – Promoção por Antiguidade aos adoecidos ficou do GT/PCS fazer proposta; PLR aos adoecidos afastados por até 180 dias.


Art. 77 – DA COBERTURA DE CONSULTAS MÉDICAS PARA FILHOS E/OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA - Remete ao Art. 9º para efeito do Direito. E os dependentes são os mesmos do plano de saúde.


Art. 78 – DO BANCO DE HORAS NEGATIVO E DAS AUSÊNCIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA - Não houve consenso desta cláusula com o Dirad; a Afbepa rejeitou a proposta Indecente feita por ele. A Presidente aceitou anistiar todas as Horas Negativas do Grupo de Risco afastado na Pandemia.


Art.79 – DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS AOS APOSENTADOS NA ATIVA – o empregado não perderá o direito a férias, pelo afastamento em até 180 dias.

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

Nenhum comentário: