terça-feira, 14 de julho de 2020

COMUNICADO

A Diretoria da Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), vem, por meio de sua Presidenta, após questionamentos de diversos associados acerca da possibilidade de retorno ao labor durante a pandemia que assola o País e o mundo, comunicar aos Associados o seguinte.

O BANPARÁ impetrou mandado de segurança visando obter a homologação de um aditivo ao acordo firmado anteriormente com o Sindicato no âmbito do processo n. 0000262-78.2020.5.08.0008, o qual estabelecia a adoção de medidas de prevenção e controle à COVID-19.

Referido aditivo foi rejeitado pela 08ª Vara do Trabalho de Belém/PA e visava, em suma, ressalvar a possibilidade do retorno ao labor daqueles(as) empregados(as) que, integrando o grupo de risco e já contaminados pela COVID-19, desejassem retornar ao trabalho.

Em termos técnicos, significaria que os empregados, devidamente testados e com “Imunoglobulina M”  (“IGM”) não reagente e  “Imunoglobulina G” (“IGG”) reagente, poderiam, desde que quisessem, retornar às atividades laborais.

O mandado de segurança foi distribuído à Exma. Desembargadora Ida Selene Braga, que, analisando as razões do BANPARÁ, concedeu tutela de urgência no sentido de reconhecer que, havendo interesse do(a) bancário(a) integrante do grupo de risco (ou seja, não é obrigado retorno a quem não quiser retornar), e, verificados os parâmetros acima, poderia haver o retorno ao labor.

A AFBEPA ressalva seu entendimento contrário ao retorno daqueles que integram o grupo de risco, entendendo que, visando a salvaguarda ao direito à saúde (art. 6º da Constituição/88), estes devem permanecer em regime de isolamento social enquanto perdurar a pandemia mundial, ainda que o(a) associado(as) já tenha contraído a COVID-19 e, em tese, já possua os anticorpos.

Destaque-se, inclusive, que estudos recentes já constataram que referidos anticorpos só permanecem no organismo por até 02 (dois) a 03 (três) meses , tornando ainda mais evidente a necessidade do isolamento social neste momento, principalmente diante do pouco conhecimento que se tem a respeito do vírus.

Porém, trata-se de decisão personalíssima do(a) associado(a) e, acaso o(a) bancário(a) tenha a pretensão de voltar, essa opção se encontra assegurada, por força da tutela de urgência concedida no âmbito do mandado de segurança n. 0000577-33.2020.5.08.0000, reiterando que para que seja possível o retorno o(a) bancário(a) deverá ser devidamente testado(a) e considerado(a) apto(a)  pelo(a) médico(a) do trabalho do Banco.

Por fim, em se tratando de mero aditivo que ressalva a possibilidade ao norte narrada, permanecem vigentes os demais parâmetros e obrigações assumidas pelo Banco no âmbito do acordo celebrado anteriormente, especialmente no que tange: 1) aos custos com os testes, que serão suportados pelo BANPARÁ; 2) à necessidade de barreiras de acrílico nos terminais de caixa; 3) à necessidade de fornecimento de máscaras “face shield” aos(às) empregados(as) do atendimento; e, 4) à disponibilização de máscaras de proteção, álcool em gel e todos os equipamentos necessários ao combate ao vírus.

Eventuais dúvidas jurídicas acerca do passo-a-passo do retorno ao labor também poderão ser dirimidas, via e-mail, diretamente com o escritório TUMA & TORRES e ADVOGADOS ASSOCIADOS por meio do endereço eletrônico: atendimento@tumaetorres.com.br, sendo que, por este tipo de meio, as respostas serão encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis.

Belém/PA, 14 de julho de 2020.

A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 9 de julho de 2020

TRABALHADORES DO BANPARÁ TEM CLÁUSULA DE ULTRATIVIDADE NO ACT

A Ultratividade dos Acordos Coletivos sempre foi um ponto importante para os trabalhadores  e defendida pela AFBEPA em mesa de negociação.

Pois é, a ultratividade se tornou uma realidade no último Acordo Coletivo  assinado pelo Sindicato com o Banpará.
Hoje, o funcionalismo do Banco está com as suas conquistas preservadas, ou seja, tudo o que foi acordado em 2018, irá permanecer vigente nos nossos contratos, somente podendo ser alterado se nós concordarmos em assembleia.
Infelizmente, a nível nacional o governo federal empodera os banqueiros para retirar a ultratividade da Convenção Nacional e outros Acordos,  o que prejudica os demais bancários e suas conquistas. Por isso, é fundamental que nos Unamos em luta contra quem nos ameace com mais retirada de direitos. A nossa Unidade é imprescindível para defendermos as nossas Conquistas.

O presidente Jair Bolsonaro, inclusive, sancionou com vetos o texto aprovado pelo senado que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A ultratividade é um dos vetos. Entretanto, a última cláusula do nosso acordo dá vigência às nossas conquistas, e mesmo que o Banco não queira, não perdemos nada do que já conquistamos, as cláusulas se mantém.

A AFBEPA permanece aguardando o índice de reajuste deste ano, que ainda não foi divulgado pelo Sindicato e pela CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

PARA CONHECER: O QUE É ULTRATIVIDADE?

A Ultratividade trata-se da continuação da validade de uma norma jurídica mesmo após o encerramento de sua vigência. Esse instrumento legal atua no âmbito temporal buscando garantir a validade da legislação mais benéfica. Assim, as nossas conquistas mantém a vigência e  estão asseguradas, sem que o Banco precise anuir para mantê-las.

ENCONTRO DOS TRABALHADORES DO BANPARÁ É NESSE SÁBADO 


O Encontro dos bancários e bancárias do Banpará ocorrerá no próximo sábado, de forma virtual. É importante que cada colega se inscreva, o Sindicato já disponibilizou em seu site o link para inscrição. É nesse encontro que serão debatidos os nossos interesses.



UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 2 de julho de 2020

15ª CONFERÊNCIA BANCÁRIA DO PARÁ OCORRE NESTE FIM DE SEMANA, DE FORMA VIRTUAL


Neste fim de semana irá acontecer a 15ª Conferência Bancária do Pará com o objetivo de debater estratégias de luta para a Campanha Nacional 2020. Desta vez, por conta da pandemia do Covid-19, a conferência será realizada de forma virtual, pois a luta por direitos não pode parar. Lembrando que é preciso se inscrever no site do Sindicato até as 18h desta quinta-feira, dia 2 de julho. Iremos deixar o link para inscrição no fim desta matéria. É necessário nome completo, banco, município, e-mail e whatsApp.

A participação na conferência é imprescindível para unidos lutarmos por direitos e se mobilizar em prol de benefícios para a nossa categoria. A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, ainda está adoentada, com asma, sinusite e descompensação da fibromialgia  e segue em tratamento. Por conta disso, é provável que ela não participe. Mas a participação dos bancários do Banpará na Conferência é necessária para reforçar a nossa luta.

A abertura será amanhã, dia 3, às 18h, com debate público sobre conjuntura (situação atual). A transmissão será realizada ao vivo pelo Facebook e Youtube do Sindicato dos Bancários. No sábado, o evento iniciará as 9h, pelo aplicativo Zoom Meeting. Para participar deste segundo dia, é preciso registrar a sua inscrição. Esta conferência vai eleger a delegação local para a 22ª Conferência Nacional dos Bancários, que irá ocorrer nos dias 17 e 18 de julho, também de forma virtual.

A Afbepa conta com a presença e participação ativa dos seus associados nesta conferência que é tão importante para a nossa categoria. Nós, que diariamente lutamos em prol de melhores condições de trabalho em todos os aspectos, precisamos nos fazer presentes nessa conferência para dar continuidade à nossa missão.

Link para fazer a inscrição na 15ª Conferência Bancária do Pará:
Link para inscrição



UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 5 de junho de 2020

BANPARÁ OBRIGA AGÊNCIAS A ABRIREM NO SÁBADO


O Banpará está mandando as suas Unidades abrirem no sábado, porém a Afbepa desconhece qualquer autorização legal acerca desse assunto, ou Acordo Coletivo com o Sindicato.

Já não bastasse a falta de funcionários, única e exclusivamente pela negligência do Banco em querer contratar, justamente para suprir a precária estrutura de pessoal existente. Muitos colegas estão fora por terem adoecido, outros fazem parte do grupo de risco e o PDV. O Banco ficou de contratar em janeiro, para suprir o déficit, mas isso não foi feito.

O sábado e domingo, dias necessários para recompor todo o dispêndio de energia, de jornadas de mais de 12hs realizadas nessas últimas semanas, não mais estão à disposição da pessoa do trabalhador.

O tratamento se compara a coisa e não ser humano. O Banco falha na condução de proteger e valorizar as vidas de seus empregados. O que se vê é a exigência de trabalho e quase sempre sem a mínima proteção e prevenção aos riscos e perigos. E, até, sem contraprestação pecuniária.

Está claro que esse trabalhador está sendo levado à exaustão fazendo jornada de mais de 12 horas, o próprio diretor comercial reconheceu em sua entrevista a uma emissora de televisão, então por que colocá-lo para trabalhar no sábado, quando este podia buscar se recuperar para mais uma semana extenuante?

Já há muitos colegas doentes, logo, essa postura de abertura no sábado só aumentará esse exército.

A Afbepa repudia a forma que o Banco atua em relação aos seus funcionários, pois não lhes assegura proteção em suas Saúdes, assim como também em suas Seguranças.

Queremos Respeito por nossas Vidas!

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

BANDIDOS EXECUTARAM SAPATINHO EM CAMETÁ E FIZERAM FAMÍLIA DE GERENTE REFÉM

Criminosos invadiram a casa da gerente do Banpará na madrugada desta sexta-feira (5) e fizeram ela e a sua família de refém, incluindo uma criança. O crime de sapatinho aconteceu em Cametá. De acordo com informações que a Afbepa recebeu, os bandidos passaram a noite na casa da gerente e, ao amanhecer, a levaram até a agência, enquanto parte da família foi levada para outro local. Ao sair com a quantia, os bandidos que estavam aguardando do lado de fora, foram surpreendidos com a chegada da polícia, mas ainda conseguiram fugir. Já a família foi encontrada pelos policiais amarrada em um ramal, no início da tarde. 


            Mais uma vez esse tipo de crime aconteceu por falta de investimento em segurança preventiva por parte do Banpará. Este descaso do Banpará com a Vida dos seus funcionários precisa acabar, pois ficamos à mercê de bandidos. O Banpará sabe como o sapatinho funciona, que os criminosos vão às casas dos gerentes e instauram um terror psicológico –característica marcante deste crime, desestabilizando nossos colegas.

            A AFBEPA permanece cobrando respostas do nosso empregador, pois o psicológico da gerente foi muito atingido e ela está em pânico por tudo o que aconteceu, inclusive soubemos que sua pressão aumentou, pelo o que foi obrigada a viver em sua residência. Ela precisa de acompanhamento médico e psicológico para que sequelas sejam combatidas no seu interior e, também, de seus familiares. Precisamos de respostas protetivas do Banco, de ajuda, de cuidados, de valorização, mas não recebemos nada de concreto para possibilitar tranquilidade e melhoria de vida aos colegas, inclusive para exercerem as suas funções.


            A Vida é o bem mais precioso de todos nós e precisa ser resguardada e protegida por nosso empregador! Não podemos passar por traumas tão difíceis de serem superados.

Banpará, invista na proteção e Valorização de seus trabalhadores, isso é Fundamental!


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 28 de maio de 2020

FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA ICOARACI VIVEM MARATONA DE EXPOSIÇÃO À RISCOS

A Afbepa tem conhecimento que os funcionários da Agência Icoaraci estão passando por situações difíceis no ambiente de trabalho. Há algum tempo a Agência vive em constante lotação por conta das grandes demandas diárias. Hoje, a equipe de funcionários é reduzida e o trabalho acumula, esgotando cada um dos nossos colegas. Pelo que soubemos, também não há o cuidado para evitar aglomeração, como o afastamento entre os clientes etc, a fim de evitar contaminação por Covid-19. Este é mais um absurdo que o Banpará vem cometendo de forma atroz contra os funcionários, sobrecarregando e expondo a saúde de cada um deles, sem pensar nas consequências que essa falta de condições pode acarretar.


A cada dia a demanda vem aumentando, as filas são intermináveis, desde a abertura da Agência até o fechamento, com superlotação e pessoas sem informações corretas, já que o Sebrae não disponibiliza a orientação adequada para que as pessoas saibam qual procedimento procurar no Banco. Não podemos admitir que o Banpará adoeça os próprios funcionários por falta de estrutura de pessoal e cuidados. Falta planejamento para lidar com as demandas, como a disponibilidade do Agendamento dos serviços que o cliente quer realizar. Precisamos de responsabilidade do nosso empregador com orientações e quadro de funcionários condizente para suprir as necessidades.

Entendemos que esta situação não pode permanecer assim, pois os poucos funcionários não conseguem trabalhar com tanta sobrecarga já que podem tender ao erro por falta de organização do Banpará. A empreitada vem se tornando cada vez mais desumana e o nosso empregador não pensou na estruturação, pressionando os funcionários.

A Afbepa exige atitudes responsáveis e urgentes para melhor funcionamento da Agência, propiciando, assim, um bom ambiente de trabalho para que os colegas possam exercer suas funções com saúde, tranquilidade e eficiência.


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 26 de maio de 2020

POSTURA IRRESPONSÁVEL MARCA ATUAÇÃO DO BANPARÁ NO COMBATE AO CORONAVÍRUS EM SEUS LOCAIS DE TRABALHO


Os funcionários da agência do Banpará em Capanema têm vivido dias de angústia, terror, tensão e pânico. Em meados de maio, uma colega se sentiu mal com todos os sintomas de estar infectada pelo Coronavírus, porém o Banco, para fechar a Unidade e desinfectar o Local de Trabalho, informou que só tomaria essa atitude se a empregada trouxesse o teste, mesmo o atestado registrando que ela estaria com o vírus. O fato que para quem mora no interior do Estado não é fácil resolver de forma tempestiva questão como essa, pelas poucas condições de acesso a um breve resultado, nos poucos laboratórios preparados para realizá-lo. Ela fez o exame em maio e somente hoje a colega recebeu o resultado positivo para o Covid-19.

Daquele dia em diante mais funcionários e terceirizados adoeceram, todos infectados pelo mesmo vírus. A agência foi fechada para higienização somente ontem e hoje.

Segundo soubemos, em certo momento a Agência ficou somente com quatro colegas, um de cada setor, porque o restante estava doente. Esta situação é imprudente e criminosa, já que há uma exposição de todos para o Vírus dentro da Unidade, além de uma sobrecarga maior de Trabalho.

A Afbepa não aceita esse tipo de absurdo, e os empregados têm respaldo para se negarem a trabalhar.

Inaceitável o comportamento do Banpará, o pessoal quase Todo da Unidade doente, sem condições para que a Agência funcionasse, pois o Banco deixou a transmissão acontecer e não acudiu os trabalhadores quando foi informado que tinha uma pessoa doente de Covid-19 e, mesmo assim, permitiu que apenas 4 pessoas mantivessem uma estrutura de trabalho em funcionamento, que na normalidade, atua com 13 trabalhadores. O pior foi ter deixado muitos se infectarem por querer um documento formal de confirmação ao Coronavírus.

Nada justifica uma conduta dessa natureza.

O Banpará precisa ter muita Responsabilidade sobre as Vidas de seus trabalhadores. Inadmissível que aja dessa forma, diante de um vírus tão perigoso e letal.

Queremos atitudes responsáveis por nossas Vidas, pois elas valem muito para quem nos amam.


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA


segunda-feira, 25 de maio de 2020

BANPARÁ REITERA POSTURA NEGLIGENTE EM CUIDADOS SANITÁRIOS

Um funcionário da Agência Augusto Montenegro está diagnosticado, através de atestado médico, com Covid-19 desde a semana passada. O Banco não aceita só o atestado, quer, também, o teste. Os colegas da Unidade estão preocupados com essa situação de exposição pois, provavelmente, são suspeitos de estarem com a doença, já que convivem com o funcionário infectado. O Banpará deveria cumprir o protocolo, fazer os testes em todos os trabalhadores e a desinfecção do Local de Trabalho.

A Afbepa espera que essas providências sejam tomadas, chega de irresponsabilidade com as Vidas de seus funcionários e clientes.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 22 de maio de 2020

LEI ESTADUAL OBRIGA BANCO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A REALIZAREM ATENDIMENTO PRÉ-AGENDADO


De acordo com Lei Nº 9.053 publicada em 18/05/2020 pelo Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, no Diário Oficial da União, Bancos e Instituições Financeiras serão obrigados a emitir senhas de atendimento presencial com pré-agendamento. A criação da Lei foi sancionada por conta do Estado de Calamidade Pública reconhecido no Pará.

Entende-se, de acordo com o jurídico da AFBEPA, que todo e qualquer atendimento presencial vai ser feito com agendamento e senhas com horário pré-agendado. O objetivo é diminuir o fluxo de pessoas se digirindo ao Banco e consequentemente a aglomeração no interior das agências protegendo os clientes e funcionários durante a pandemia.

A Lei entra em vigor 48 horas após a publicação, para que Bancos e Instituições Financeiras possam se adequar às exigências. A AFBEPA espera que o Banpará crie alternativas de agendamento virtual para que o atendimento presencial com pré-agendamento seja realizado de forma online.

Segue abaixo Lei publicada no Diário Oficial da União.

LEI N° 9.053, DE 18 DE MAIO DE 2020

Estabelece obrigatoriedade aos bancos e instituições financeiras afins, de emitir senha de atendimento presencial com agendamento pré-estipulado. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A criação da obrigatoriedade de que Bancos e Instituições Financeiras afins emitam senhas com horário pré-estipulado, para os casos de atendimentos presenciais, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública reconhecido no Estado do Pará por causa da pandemia do Coronavírus (Covid-19), nos termos do Decreto Legislativo nº 06/2020.

Art. 2º Os Bancos e Instituições Financeiras afins, que se enquadrem no caput do art. 1º, tem o prazo de 48 horas para adequarem o atendimento ao público nas agências, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de maio de 2020.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA


terça-feira, 19 de maio de 2020

AFBEPA VENCE AÇÃO COLETIVA DE SUPERVISORES EM SEGUNDO GRAU


Prezados Associados, a AFBEPA foi vitoriosa, em segundo grau, na sua ação coletiva de 7ª e 8ª hora extras da comissão de Supervisor de Serviços.

Poderão se beneficiar da decisão todos os associados que já eram filiados da AFBEPA na época do ajuizamento (2017).

Logo, todos os empregados que tenham sido associados da AFBEPA desde 2017,  que tenham ocupado a referida comissão com jornada de 8h/Dia e que queiram executar judicialmente as horas extras devidas e reflexos, devem procurar a assessoria jurídica da AFBEPA, constituída pelo Escritório Tuma, Torres & Advogados Associados, pelo telefone 98101-2619, no horário comercial, (08:00 até 12:00 hs e das 14:00 até 18:00hs), a fim de confirmar se o seu nome está na lista de contemplados e saber qual a documentação necessária ao ingresso da demanda.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA