terça-feira, 10 de setembro de 2019
AFBEPA oficia Banpará sobre ameaças a Gerente Geral da agência de Abaetetuba
A Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará - AFBEPA - protocolou ofício junto à Presidência do Banpará para solicitar providências sobre as ameaças sofridas pelo Gerente Geral da agência do banco no município de Abaetetuba, conforme documento abaixo, em que explicita a situação preocupante contra o nosso colega bancário.
quarta-feira, 4 de setembro de 2019
AFBEPA realiza Assembleia Geral referente à Ação do Ticket Alimentação
Aconteceu na noite desta terça-feira, no auditório do
Edifício Síntese Plaza, a Assembleia Geral dos funcionários do Banpará para
esclarecimentos sobre o processo judicial, que envolve o Ticket Alimentação do
pessoal interessado. O assessor jurídico da entidade, Márcio Tuma, explicou o
andamento do processo acerca do Ticket Alimentação, onde, depois de transitada
em julgado a Ação, o Banco inclusive perdendo todos os seus recursos no STF,
sendo condenado em multas, demandou uma Ação Rescisória no Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região. Essa Ação Rescisória do Banco vai ser julgada pelo TRT
e, em caso de Recurso, que pode ser de ambas as partes, quem julga é o Tribunal
Superior do Trabalho, em Brasília. Portanto, é preciso aguardar as decisões que
virão sobre essa questão..
Outros assuntos pertinentes à categoria
também foram debatidos, como a incorporação da complementação. Ao final, a
presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, a vice Cris Quadros e o Secretário Geral,
Antônio Bechara, agradeceram a presença dos associados. “Nossa assembleia foi
uma clara demonstração de que a categoria está mais do que nunca coesa em busca
dos seus direitos”, destacou a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
segunda-feira, 2 de setembro de 2019
AFBEPA pede esclarecimentos ao Banpará sobre PLR
A Associação dos Funcionários do Banpará – AFBEPA, se reuniu nesta
manhã com a Superintendência de Administração de Pessoal (SUAPE) sobre o
pagamento de valores referentes à PLR – Participação nos Lucros e Resultados,
uma vez que houve muitos questionamentos sobre o assunto. Houve casos em que não
beneficiou alguns colegas. Foi explicado que houve descontos por conta de
condenações em valores em processos administrativos disciplinares e
afastamentos por doenças, porém quem não se enquadrar nessas situações deve ligar para Suape, a fim de saber qual o motivo do desconto realizado.
O Banco informou
que até quarta (4) encaminhará para cada funcionário o demonstrativo do cálculo
da PLR.
UNIDOS SOMOS
FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
AFBEPA RELEMBRA ASSEMBLEIA GERAL DESTA TERÇA-FEIRA
A Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará - Banpará
(AFBEPA), relembra aos interessados que haverá Assembleia Geral amanhã,
terça-feira (3), conforme Edital de Convocação abaixo:
EDITAL
A Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará - Banpará (AFBEPA), neste ato representada por sua Diretoria, em observância ao que preceituam os artigos 13, II, e 15 do Estatuto Social da Associação, vem, por meio do presente edital, convocar os associados(as) efetivos(as), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que se realizará em 03 de setembro de 2019, em primeira convocação às 18h, e, em segunda convocação, às 18h30, no auditório do Condomínio do Edifício Síntese Plaza, sito à Av. Senador Lemos, 791, Umarizal, CEP 66050-005, Belém/PA, a fim de tratar sobre a seguinte ordem:
2) O que ocorrer.
Belém/PA, 29 de agosto de 2019.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
quinta-feira, 29 de agosto de 2019
AFBEPA CONVOCA ASSOCIADOS PARA ASSEMBLEIA GERAL
A Associação dos Funcionários do Banco
do Estado do Pará - Banpará (AFBEPA), informa que, por conta de viagem do assessor jurídico da entidade, advogado Márcio Tuma, a Assembleia Geral convocada para hoje foi adiada para a próxima terça-feira, conforme Edital de Convocação abaixo.
EDITAL
A Associação dos Funcionários do Banco
do Estado do Pará - Banpará (AFBEPA), neste ato representada por sua Diretoria,
em observância ao que preceituam os artigos 13, II, e 15 do Estatuto Social da
Associação, vem, por meio do presente edital, convocar os associados(as) efetivos(as),
a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que se
realizará em 03 de setembro de 2019, em primeira convocação
às 18h, e, em segunda convocação, às 18h30, no
auditório do Condomínio do Edifício Síntese Plaza, sito à Av.
Senador Lemos, 791, Umarizal, CEP 66050-005, Belém/PA, a fim de tratar sobre a
seguinte ordem:
2) O que ocorrer.
Belém/PA, 29 de agosto de 2019.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
segunda-feira, 26 de agosto de 2019
AFBEPA informa reajuste no Plano Odontológico Uniodonto
A Associação
dos Funcionários do Banpará - AFBEPA - informa aos seus associados e associadas
que houve reajuste de 6,52% no Plano Odontológico
Uniodonto, com base no Índice Geral de Preços (IGP-M) da Fundação Getúlio
Vargas. Os novos valores passarão a ser consignados a partir de agosto. Confira
a tabela abaixo com o reajuste.
BENEFICIADO
|
VALOR ATUAL
|
VALOR REAJUSTADO
|
1 PESSOA
|
R$ 29,84
|
R$ 31,79
|
2 PESSOAS
|
R$ 47,74
|
R$50,85
|
3 PESSOAS
|
R$ 61,53
|
R$ 65,54
|
4 PESSOAS
|
R$ 63,67
|
R$ 67,82
|
5 PESSOAS
|
R$ 81,56
|
R$ 86,88
|
6 PESSOAS
|
R$ 99,47
|
R$ 105,96
|
7 PESSOAS
|
R$ 117,39
|
R$ 125,04
|
8 PESSOAS
|
R$ 135,28
|
R$ 144,10
|
9 PESSOAS
|
R$ 153,17
|
R$ 163,16
|
10 PESSOAS
|
R$ 171,06
|
R$ 182,21
|
11 PESSOAS
|
R$ 188,95
|
R$ 201,27
|
AGREGADO
|
R$ 17,89
|
R$ 19,06
|
A AFBEPA
também avisa aos associados e associadas que ainda não tem margem para consignação
do Plano Odontológico Uniodonto, que entrem em contato com a entidade para que
possam fazer a regularização. Entrar em contato pelos telefones 3212
1479/992476774 ou pelo email afbepa.ban@bol.com.br
Igualmente
solicitamos a todos que façam a atualização
cadastral, afim de que possamos ter o contato telefônico, WhatsApp e
lotação (se for o caso) pois é preciso estar com todos os dados atualizados,
inclusive, para o envio de brindes nas datas comemorativas.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
quinta-feira, 22 de agosto de 2019
AFBEPA cobra do Banpará explicação sobre pagamento de valores decorrentes das movimentações de pessoal por interesse do Banco
A presidenta da Associação dos Funcionários do Banpará - AFBEPA,
Kátia Furtado, enviou ofício ao Diretor Administrativo do Banco, solicitando
posicionamento oficial da instituição acerca dos critérios utilizados para pagamento de
diárias e ajuda de custo em caso de transferência provisória de funcionários, por interesse do Banpará.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
terça-feira, 20 de agosto de 2019
AFBEPA participa do Curso de Integração e Capacitação dos Bancários
Kátia Furtado, falando para os bancários recém-contratados do Banpará
A
presidenta da Associação dos Funcionários do Banpará – AFBEPA -, Kátia Furtado,
participou nesta terça-feira (20), no Hotel Belém Soft, do Curso de Integração
e Capacitação de 41 bancários recém-contratados pelo banco. A maioria
trabalhará nas agências do interior do Estado.
Na ocasião a presidenta da AFBEPA falou
aos colegas sobre o histórico da entidade, criada em 1987, fez um breve retrospecto
da atuação decisiva da associação na defesa dos direitos da categoria nas
campanhas salariais, nos acordos coletivos de trabalho, no atendimento imediato
pelo Banco junto a funcionários que trabalham em agências, que foram alvo de
assaltos e no cumprimento do Plano de Cargos e Salários. “Para que vocês possam
se inteirar sobre o PCS nós vamos tentar elaborar em conjunto com o sindicato um
material didático sobre todos os benefícios contidos no PCS, ascensão na
carreira, evolução na tabela vertical, critérios que ainda faltam ser adotados.
É uma luta que a gente vai começar ainda esse ano”, disse Kátia Furtado.
Bancários recém-contratados pelo Banpará
Ela salientou também os benefícios
oferecidos para os associados, como a assessoria jurídica por meio de três
escritórios advocatícios na defesa escrita em processos administrativos e
atendimento jurídico na própria sede da entidade às quintas-feiras.
Ao
final, a presidenta relembrou que o associado ou associada precisa investir
apenas 1,5% do seu salário-base, mensalmente, para que a Associação os atenda
da melhor forma possível. Kátia Furtado também informou que a entidade faz
prestação de contas trimestral de todos os investimentos feitos pela AFBEPA.
Visando sempre a integração e unidade com os nossos associados, para que se
sintam lembrados e valorizados, a AFBEPA envia em datas especiais às unidades
de trabalho da capital e dos interiores brindes alusivos a datas comemorativas.
A Diretoria, composta por 12 membros sempre estará disposta a ajudar no que for
preciso.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
sexta-feira, 16 de agosto de 2019
AFBEPA COBRA DO BANPARÁ POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS BANCÁRIOS EM CASOS DE VIOLÊNCIA
Agência Banpará do município de Acará
De 2016 a
2019, aumentou o número de assaltos às agências do Banpará no interior do
Estado. Foram assaltos violentos praticados por quadrilhas e marcados por
explosões, reféns e tiroteios. Entre as agências assaltadas as dos municípios de
Bom Jesus do Tocantins, Abel Figueiredo, Rondon do Pará, Eldorado do Carajás,
Santana do Araguaia, Floresta do Araguaia, Concórdia do Pará, Curionópolis, Bonito
e mais recentemente a do Acará.
Mas,
apesar desse crescimento no número dos assaltos, a direção do Banpará não
elaborou uma política interna tanto de prevenção como de remediação a fim de
atender os funcionários, e prefere somente realizar atendimentos pontuais, sem
ter uma Norma Genérica que trate do
assunto. “O Banco atua de forma a deixar o trabalhador inseguro, não há as
disposições que informem o bancário sobre os procedimentos a serem adotados nos
casos de violência sofrida, o Banco precisa expressar quais as condutas a serem efetivadas nesses
casos”, salienta a presidenta da Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA,
Kátia Furtado.
Agência Banpará de Bom Jesus do Tocantins
Mais de
uma semana após o assalto violento à agência do Banpará no município de Acará,
quando uma quadrilha de vinte bandidos explodiu a entrada do prédio e levou os
caixas eletrônicos, apenas 3 dos 7 funcionários foram transferidos para outras
agências. Os demais foram dispensados e aguardam nova lotação. Mas em alguns
casos a instituição ainda não repassou ajuda de custo para despesas com viagem,
alimentação e estadia.
Essa postura da
instituição com os bancários expõe a falta de uma política interna capaz de gerar
segurança aos funcionários do que fazer e como nesses casos de assaltos com
explosões, e também nas modalidades vapor e sapatinho.
“É preciso que o
Banco crie uma política que preveja todas as situações possíveis para
enfrentamento, do ponto de vista anterior e posterior aos sinistros, não pode é
a incerteza ser a regra”, afirma a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
terça-feira, 13 de agosto de 2019
QUER SACAR O FGTS? TIRE SUAS DÚVIDAS COM O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA AFBEPA
O Escritório TUMA&TORRES advogados associados emitiu parecer para elucidar todas as dúvidas pertinentes ao saque do FGTS, atendendo à solicitação feita pela Associação dos Funcionários do Banpará.
PARECER JURÍDICO N. 002/2019
Belém, 01 de agosto de 2019
Interessado(a): ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ (AFBEPA)
1 – RELATÓRIO
Trata-se de consulta encaminhada pela ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO ESTADO DO PARÁ (AFBEPA), visando obter esclarecimentos acerca das condutas adotadas pelo Governo Federal
para, visando fomentar a economia, facilitar saques de valores depositados nas
contas fundiárias (FGTS) dos trabalhadores.
A Interessada deseja saber o que fundamenta a possibilidade do saque, o
que mudou e, ainda, se existem riscos aos trabalhadores.
É o relatório.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Analisando a consulta realizada pela Interessada, percebemos se tratar de
dúvidas decorrentes do advento da Medida Provisória n. 889, de 24 de julho de
2019[1],
doravante denominada tão somente “MP”.
Antes de se adentrar no mérito em si da análise da consulta realizada,
mister se faz apontar que embora as Medidas Provisórias possuam força de Lei,
estas precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para que, ao
final, se convertam em Lei Ordinária[2],
considerando se tratar de atividade legiferante extraordinária, pois realizada
pelo Governo Federal, ou seja, pelo Poder Executivo, não pelo Poder Legislativo.
Sendo assim, embora as alterações introduzidas com a MP já se encontrem
em plena vigência, se a votação nas duas Casas não for concluída dentro do prazo
legal de até 180 dias, esta perderá sua eficácia, impossibilitando, após esse
prazo, a utilização das modalidades de saque introduzidas com a Medida
Provisória.
Dito isto, passemos à análise do mérito da consulta.
A referida MP foi editada tendo como objetivo dinamizar, fomentar, a economia
nacional por meio da liberação de valores depositados nas contas ativas e
inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive tendo instituído
nova modalidade de movimentação das contas fundiárias, o denominado “saque-aniversário”[3], bem como instituído a possibilidade de saque “imediato” e incondicionado
de quantia de até R$500,00 (quinhentos reais).
Iniciando pela nova modalidade de movimentação instituída pela MP, o “saque
aniversário” possui guarida no novel art. 20-A da Lei n. 8.036, de 11 de maio
de 1990, dispondo o mencionado artigo que:
Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará
sujeito a somente uma das seguintes
sistemáticas de saque:
I - saque-rescisão;
ou
II - saque-aniversário.
§1º Todas as contas do mesmo titular estarão
sujeitas à mesma sistemática de saque.
§2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de
que trata o caput as seguintes hipóteses de movimentação de conta:
I - para o
saque-rescisão - aquelas previstas no art. 20, exceto quanto àquela prevista em
seu inciso XX; e
II - para o
saque-aniversário - aquelas previstas no art. 20, exceto
quanto àquelas previstas em seus incisos I,
I-A, II, IX e X.” (NR)
(Grifo nosso)
Daí infere-se que, com base na literalidade do colacionado dispositivo
introduzido com a MP 889, o trabalhador que
optar pelo “saque-aniversário”, estará abrindo mão da possibilidade do “saque-rescisão” (ao ser demitido imotivadamente)!
Ou seja, optando pelo “saque-aniversário”, ao ser demitido, o trabalhador
não poderá mais sacar os valores depositados em sua conta do FGTS, conforme era
possível até então.
O regramento anteriormente existente previa, expressamente, a
possibilidade de movimentação integral dos valores depositados no momento da
rescisão, consoante redação do art. 20, I, da Lei n. 8.036/90.
Relembre-se:
Art. 20. A conta
vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas
seguintes situações:
I - despedida sem justa causa,
inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela
Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)
(Grifo nosso)
Trata-se, portanto, de manifesto risco aos trabalhadores que optarem pelo
“saque-aniversário”, por mais vantajoso que ele aparente ser em um primeiro
momento.
Que fique bem claro que a adesão à nova
modalidade não é obrigatória, mas vinculará o
trabalhador, embora provisoriamente, à modalidade escolhida, eis que,
posteriormente à adesão/mudança, o trabalhador apenas poderá retornar à
modalidade anterior (“saque-rescisão”) quando transcorrido interstício bienal
(dois anos).
É patente o risco para os trabalhadores em geral, principalmente para
aqueles que contam com maior tempo de serviço, pois, ao optar pela modalidade
de “saque-aniversário”, os obreiros estarão
abrindo mão do saque do saldo do FGTS em caso de serem dispensados, assumindo o ônus de somente sacar os valores após uma carência de 02 (dois)
anos, como ocorre nos casos em que a dispensa se dá a pedido do próprio trabalhador.
No entanto, para os Associados da Interessada, empregados públicos do
Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), o risco, a
priori, seria menor, ou até inexistente, considerando-se
a proibição de demissão imotivada ou sem tramitação prévia de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD)[4]
que conclua pela caracterização de uma das condutas previstas no art. 482 da
CLT.
Ou seja, os Associados, nesse momento, não podem ser surpreendidos com
uma demissão imotivada, mitigando os riscos de, optando pelo “saque-aniversário”,
ficarem à mingua na hipótese do rompimento do vínculo laboral.
Frise-se que esta garantia (“estabilidade”) se extrai do próprio art. 7º
do Regulamento Disciplinar de Conduta Funcional do Banco do Estado do Pará
(BANPARÁ), o qual se coaduna e observa a ratio decidendi extraída do julgamento
do Recurso Extraordinário 589.998-PI[5],
apreciado pelo Pretório Excelso – STF - em 2013.
Ocorre que, embora “a dispensa do empregado de empresas públicas e
sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deva ser motivada”,
diante das conclusões e condutas anteriormente firmadas pelo Governo Federal,
não há como se afirmar que esta “estabilidade” também não será atacada futuramente,
por mais absurdo e, quiçá, inconstitucional, isso seja.
Desta feita, embora sejam pequenos os riscos, ou até mesmo inexistentes, a
decisão deve ser tomada com cautela, considerando-se o histórico do atual Governo.
Quanto à possibilidade de um saque de até R$500,00 (quinhentos reais) da conta fundiária, fato que vem sendo reiteradamente
divulgado pela mídia e nas redes sociais, trata-se de modalidade excepcional de
movimentação da conta do FGTS, não se tratando do “saque-aniversário”
anteriormente explicado.
Veja-se, nessa toada, o que preleciona o art. 5º da MP n. 889/2019, ipsis
litteris:
Art. 5º Sem prejuízo das hipóteses
de movimentação previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990,
fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de
2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
conta.
Ou seja, sem prejuízo da movimentação prevista no art. 20, incisos I,
I-A, II, IX e X (“saque-rescisão”) e inciso XX (saque-aniversário), pode o
trabalhador realizar um saque de quantia não superior a R$500,00 (quinhentos reais)
de sua conta vinculada ao FGTS sem qualquer risco.
Destarte, tanto os trabalhadores que optarem pela permanência na modalidade
atual (“saque-rescisão”), quanto aqueles que optarem pela alteração da modalidade
atual (para o “saque-aniversário”), poderão realizar a retirada de até R$ 500,00
(quinhentos reais) de sua conta fundiária sem qualquer risco.
Não há necessidade de maiores esclarecimentos quanto ao particular, eis
que a literalidade do dispositivo transcrito é cristalina ao não condicionar o
saque a nenhuma circunstância, bem como por ressalvar a possibilidade de
utilização de uma das demais modalidades de movimentação da conta fundiária,
independentemente do saque dos valores a que se refere o art. 5º da Medida Provisória.
Por fim, a MP não introduziu alterações quanto as demais possibilidades de
movimentação dos valores da conta do FGTS, ou seja, para os casos de aposentadoria,
compra de imóveis, morte ou doença grave, os quais se encontram previstos nos
demais incisos do art. 20, da Lei n. 8.036/90.
Com relação à liberação dos recursos das cotas dos fundos PIS/PASEP, os
valores serão pagos em cota única, zerando a conta, conforme alteração na Lei
Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, introduzida por meio da MP n.
889/2019.
3 – CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, concluímos ser diminuto, ou até inexistente, nesse momento, o risco de adesão
à nova modalidade de movimentação da conta fundiária (“saque-aniversário”), embora
não seja possível se afirmar que, futuramente, não venha o Governo a atacar a “estabilidade”
que gozam os empregados públicos atualmente, considerando-se, para tanto, o
histórico do atual Governo.
Seguidamente, concluímos serem inexistentes os riscos com relação ao
saque de até R$500,00 (quinhentos reais) previsto no art. 5º da Medida Provisória n. 889/2019,
pois o mesmo excetua a hipótese de movimentação pelas demais modalidades,
incluindo o “saque-aniversário”.
Reiteramos, por fim, que a liberação dos recursos das cotas dos fundos
PIS/PASEP será em cota única, zerando a conta, conforme alteração no §1º do
art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, introduzida com o
advento da Medida Provisória n. 889/2019.
[2] Para melhor elucidação
acerca da tramitação das Medidas Provisórias, consultar o site do Congresso
Nacional. Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria>
[3] Optando o trabalhador pela mencionada modalidade de
saque, este poderá sacar, anualmente, no mês do seu aniversário – e até os dois
meses subsequentes -, um percentual dos valores depositados em sua conta
fundiária, nos moldes da seguinte planilha (anexo da MP n. 889/2019):
LIMITE
DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)
|
ALÍQUOTA
|
PARCELA
ADICIONAL (EM R$)
|
|
de
00,01
|
até
500,00
|
50%
|
-
|
de
500,01
|
até
1.000,00
|
40%
|
50,00
|
de
1.000,01
|
até
5.000,00
|
30%
|
150,00
|
de
5.000,01
|
até
10.000,00
|
20%
|
650,00
|
de
10000,01
|
até
15.000,00
|
15%
|
1150,00
|
de
15.000,01
|
até
20.000,00
|
10%
|
1900,00
|
acima
de 20.000,00
|
-
|
5%
|
2900,00
|
[4] Faz-se necessário destacar,
contudo, que, nos últimos anos, houve um grande aumento no número de Processos
Disciplinares e, em consectário, de demissões por justa causa no âmbito do Banco
do Estado do Pará (BANPARÁ).
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