quinta-feira, 20 de março de 2014

Unidade de Assessorias Jurídicas nas Ações de 7ª e 8ª Horas é melhor para os bancários

 
Novamente causa-nos surpresa mais uma matéria do Sindicato intitulada: "Nova vitória rumo à redução da jornada com pagamento da comissão no Banpará contempla agentes de área da DIRAD", é, pois nessa matéria mais uma vez essa Entidade tece comentário maldoso e mentiroso contra quem luta realmente a AFBEPA, ou eles esqueceram que no dia dessa primeira Vitória dos Agentes de Área da DIRAD, quem estava ajudando para tudo dar certo era a AFBEPA e sua assessoria jurídica.
 
Esqueceram também que a juíza deferiu ainda no início da audiência a nossa participação. Esqueceram ainda que as duas assessorias trabalharam muito bem para o êxito da Ação em 1ª Instância.

É sempre muito fácil para essa Entidade espezinhar e mentir sobre quem realmente faz, toma atitudes em prol de melhorias para a categoria e defesa de seus interesses.

Por que será????

Para nossa assessoria jurídica o fato de as ações da AFBEPA e do Sindicato tramitarem e serem julgadas conjuntamente são extremamente benéficos para a categoria, uma vez que isto evita que sejam dadas decisões diferentes para empregados do Banpará que exerçam a mesma função. Ao contrário do que o Sindicato afirma em sua matéria.

A AFBEPA, ao contrário do Sindicato, que deixou o direito da categoria ao léu por mais de dez anos, tomou à frente da defesa do pagamento das 7ª e 8ª Horas, porque o Sindicato nada fazia, apenas quando tomamos atitudes, é que parece que eles acordaram.
 
Hoje, o propósito da AFBEPA, ao pedir para se habilitar nas ações do Sindicato - o que ocorre quando o juiz indefere o pedido de reunião das ações -, não é o de retardar o andamento das ações e prejudicar os trabalhadores. É justamente para proteger os trabalhadores que através de assembleia, por meio de suas vontades e não da Lei, nos elegeram os seus legítimos representantes, por isso, a AFBEPA tem pedido para participar das ações do Sindicato.

A nossa assessoria entende que a maneira como o Sindicato moveu suas ações, fracionando-as por diretoria, existe a possibilidade de ser julgado procedente o pagamento da 7ª e 8ª horas para os agentes de área da DIRAD e de ser julgado improcedente o mesmo pedido para os agente de área da DICOP, exemplificativamente.
 
Ou seja, o bancário, no exemplo dado, pode na mesma função (agente de área) ganhar com um juiz e perder com outro, o que gera uma insegurança jurídica absurda, além de promover a desigualdade de tratamento entre os ocupantes da mesma função, cujas atividades, na essência, também são as mesmas.

É exatamente para evitar que isso aconteça, que a AFBEPA vem propondo para todos os juízes a reunião das ações, para que os processos correlatos sejam julgados conjuntamente. E já temos conseguido alcançar esse objetivo em alguns casos, como o das funções de agente de área e de gerente de projetos.

Participando da ação, a AFBEPA tem a possibilidade de fazer perguntas em audiência, fazer alegações e pedidos em peças processuais e se manifestar sobre os argumentos do Banpará. Assim, ao invés de apenas o Sindicato fazer isso, a AFBEPA também o fará, o que reduz os riscos de algum argumento ou pedido deixar de ser feito, o que aconteceu na audiência dos Agentes de Área da DIRAD.

Se os empregados elegeram a AFBEPA como sua representante nas Ações de 7ª e 8ª Horas, esta deve, de fato, representá-los e defender os seus interesses sempre que estes estiverem sendo discutidos em juízo, independentemente se a ação judicial é própria ou se é do Sindicato, e isso nós temos feito.

OUTRO PONTO que queremos discutir nessas Ações devido a própria experiência jurídica do Escritório Tuma e Moares, nas Ações de 7ª e 8ª Horas do Pessoal da Caixa Econômica, versa sobre a realização de jornada de 8 horas, com o consequente pagamento das horas extras, em algumas funções, uma vez que, os bancários vão continuar trabalhando mais de 6 horas, sem o devido pagamento da hora extra.
 
Desta forma, já pedimos que se verifique isso, e a Justiça Trabalhista determine o pagamento dessas horas, pois vocês sabem colegas, que se ficarmos dependentes da Direção do Banpará, jamais teremos o pagamento das nossas horas extras.

ATENÇÃO!
Na mesma matéria acima citada o Sindicato está convocando os empregados a já levarem a documentação necessária à habilitação individual nas ações que já foram julgadas procedentes.

Ocorre que este ainda não é o momento de se fazer essa habilitação, a qual somente poderá ser feita quando não couber mais nenhum recurso das decisões, o que não é o caso de nenhuma das ações por enquanto: em todas, somente há sentença e ainda cabe recurso por parte do Banpará. Ultrapassadas todas as fases recursais, a AFBEPA informará o momento da entrega dos documentos. Por enquanto, vamos ORAR e pedir a Deus para que tudo dê certo e que NÓS, bancários e bancárias do Banpará, unidos, saiamos VITORIOSOS E VITORIOSAS.


UNIDOS SOMOS FORTES!!

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

terça-feira, 18 de março de 2014

Apoio ao Sintepp

Esta AFBEPA  apoia o movimento de luta dos professores por melhores condições trabalhistas. Reproduzimos aqui  um desabafo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp):


Professor não é baderneiro. Baderneiro é o estado 





Durante o ato da manhã de hoje (18) em frente ao Palácio Antonio Lemos, a professora Aline Oliveira foi agredida verbalmente por um tenente do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Pará.

Ao atravessar a praça onde a maioria dos educadores estavam concentrados, Aline ouviu um dos policiais xingarem os manifestantes. Ao retornar, novamente a guarnição provocou a professora. Aline reagiu e foi ameaçada e xingada violentamente pelos policiais.

A professora ficou chocada e decidiu denunciar a situação. A comunidade escolar que estava no ato ficou indignada. A coordenação do Sintepp foi até o comando de policiamento onde teve a confirmação de que foi o Tenente Maués, oficial da Rotam, que ofendeu a educadora e ainda a acusou se desacatá-los.

O Sintepp não aceitará este tipo de agressão, muito menos que a PM delimite o espaço a que se pode ocupar durante um ato público. A manifestação de hoje é legitima e compõem as atividades da greve nacional prevista para o período de 17 a 19/03 em todo o Brasil.

Não nos calarão!



quarta-feira, 12 de março de 2014

AVISOS: Uniodonto e banco de dados da AFBEPA


AVISO 1-  Os associados que desejam requerer cálculos de valores pagos para a Uniodonto em 2013, devem enviar solicitações para os e-mails da AFBEPA com nome completo, matrícula, contatos telefônicos e lotação.

AVISO 2- A Uniodonto também solicitou, através da AFBEPA, a atualização dos dados como CPF de titulares e dependentes dos associados que possuem o plano odontológico.

AVISO 3-  Com o objetivo de preencher e atualizar o nosso banco de dados, esta AFBEPA solicita que os seus associados forneçam os seguintes dados por e-mail: lotação, número de celular com DDD e e-mail particular. 


E-mails da AFBEPA são: 

afbepa.ban@bol.com.br

afbepa@oi.com.br

afbepa@hotmail.com



Qualquer dúvida fale com a gente:

(91) 32121479 / 32121457 /  92476774 (TIM). 

 

terça-feira, 11 de março de 2014

Justiça do trabalho concede tutela antecipada contra transferências compulsórias

Decisão Judicial (tutelas antecipadas) da Justiça do Trabalho impede que o Banpará transfira os colegas de Castanhal para outras unidades bancárias, distantes do município onde eles residem. Caso o Banco descumpra a medida, pagará multa diária de 1.000,00, a ser revertida aos bancários. Através da portaria 029/2014, o Banpará informou que já está acatando a decisão judicial.

Nesta terça-feira, 11, os funcionários de Castanhal se apresentaram no município onde trabalham e residem, nas mesmas condições anteriores às transferências, de onde nunca deveriam ter sido retirados, salvo se houvesse consentimento.

 
ENTENDA OS FATOS

Poucos meses após sofrer assalto no sapatinho, em outubro de 2013, um gerente do Banpará de Castanhal recebeu um aviso de que seria transferido, pela Direção do Banpará, para a agência de outro município. A justificativa foi a "segurança do funcionário", mas a medida do Banco foi percebida como punição.

Outros funcionários que não foram vítimas do sapatinho, mas que, por solidariedade, deram ajuda aos colegas vitimados para resgatar outros bancários ou familiares destes colegas  que estavam em poder de bandidos fortemente armados e sob pressão psicológica, também foram transferidos. 


 
A Lei é Cristalina, os riscos do negócio é do empregador e não do empregado, exceto se esse último aja com dolo, o que não é o caso. Retirar direitos e prejudicar uma vida é coisa insensata, e a Justiça, quando se torna um único meio de coibir essas atitudes, deve ser acionada, e o foi.
 
A Tutela Antecipada, corrigindo o erro prejudicial para o vida do bancário que já foi vitimado pelo trauma do sequestro, é um fato que mostra claramente a responsabilidade do Banpará em tentar coibir esses crimes que afetem a empresa e, principalmente, a saúde e a estabilidade financeira do seu empregado. 
 
Diz a tutela:
“Assim, restando atendidos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, a saber o fumus boni juris e o periculum in mora, deferimos a antecipação dos efeitos da tutela, condenando o requerido na obrigação de não fazer, determinando que este se abstenha de proceder qualquer transferência do obreiro até que se decida o mérito da presente ação, mantendo-o desempenhando suas funções nesta cidade Castanhal, sob pena de pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$- 1.000,00, a reverter em favor do empregado”.

“Essa decisão judicial é fruto da LUTA de quem acredita e não abaixa a cabeça, diante de uma injustiça”, ressalta Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA, que está auxiliando os funcionários desde o início contra essa medida descabida do Banpará.

A transferência só atrapalha a vida desses trabalhadores e trabalhadoras que já passaram por um trauma muito grande após serem e terem os seus familiares vitimados pelo crime do sapatilho (assalto e sequestro). Sair do seu município de origem para se deslocar para outro para trabalhar, apenas prejudica mais o cotidiano de quem já possui uma rotina definida.    
 
A AFBEPA deseja à todos os funcionários que não foram transferidos um bom retorno!
Que sejam bem-vindos!!!

A Direção da AFBEPA.
 


 





 
 









 









 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

sábado, 8 de março de 2014

ESPECIAL DIA INTERNACIONAL DA MULHER: Mulher com 'M' maiúsculo



Mulher,

Mãe que batalha, filha que ajuda, irmã que auxilia, esposa que é companheira, amiga que consola e aconselha. Mulher. Sexo nada frágil, ao contrário, forte como aço. Incansável.  

Toda mulher, seja ela dona de casa, empresária, secretária, bancária, bailarina, faxineira, publicitária, professora, atriz, engenheira, cantora, motorista, pedreira, cientista, enfermeira, arquiteta, advogada, médica, política, jornalista... enfim, pode ser até primeira dama, toda mulher merece RESPEITO e RECONHECIMENTO


MULHERES com 'M' maiúsculo, lutam por Direitos Iguais, pra ter mais tempo com os filhos e maridos e até para cuidar mais da beleza. Lutam, enquanto trabalhadoras, por melhorias salariais. Pra também chegar ao cargo de chefia, há anos ocupado apenas por homens.

Mulheres lutam pela UNIÃO e buscam sempre o caminho da paz e do diálogo. Elas são sensatas, observadoras, acolhedoras, batalhadoras, românticas... há uma infinidade de adjetivos positivos que podem ser atribuídos às MULHERES. 

As nossas mulheres bancárias são fortes e corajosas. Mesmo sabendo da profissão de risco que é trabalhar num banco, elas não desanimam. Gostam do que fazem. Levam jeito. Conquistam clientes pela sua sensibilidade e simpatia.

Mulheres brigaram e conquistaram direitos como licença maternidade (agora elas podem ser mães e trabalhar); conseguiram vencer a discriminação por gênero e ocupam cargos de chefia; temos até presidentes de países importantes. Mulher deve ser tratada com DIGNIDADE. Todo dia é dia da Mulher.

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!!

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Trabalho na defesa de direitos, conquistas e interesses, é o que os empregados do Banpará precisam e querem!

Hoje, 28 de fevereiro, fomos surpreendidos no site do Sindicato dos Bancários com uma notícia FALSA E MENTIROSA, se referindo à AFBEPA, como a que tem atrapalhado, na visão do Sindicato, o normal caminhar das Ações de 7ª e 8ª horas.

EXPLICA-SE:
Desde 2003 as ações de 7ª e 8ª horas extras se massificaram na Justiça do Trabalho. Apesar disso, nós, funcionários do Banpará, ficamos esperando as atitudes de quem se diz preocupado e defensor da jornada de trabalho e dos direitos e interesses da Categoria.

Quais atitudes foram tomadas pelo Sindicato?? Quantas ações coletivas ajuizadas contra o Banpará?

Nenhuma!

Como desde esse tempo nada foi feito, a AFBEPA, em outubro de 2012, realizou um Seminário sobre essa questão, tendo como palestrantes uma Juíza do Trabalho e o Dr. Márcio Tuma. Após esse Seminário, os empregados solicitaram a contratação do Dr. Márcio Tuma, o que foi providenciado por esta AFBEPA.

Ulteriormente, em agosto de 2013, a AFBEPA convocou uma Assembleia Geral da Categoria para aprovarmos o ajuizamento das Ações na Justiça Trabalhista e apenas nesse dia, após toda a mobilização da AFBEPA, o Sindicato informou que tinha ajuizado as mesmas ações nesse mesmo dia. Curioso, não?

Por que o Sindicato somente age quando percebe que a AFBEPA vai agir? É uma pergunta que fica sem resposta.

É importante esclarecer que se todos os comissionados perderam todas as suadas horas extras que percorreram anteriores a agosto de 2008 – por causa da prescrição de 5 anos – é justamente em razão da desídia de quem ora se autoproclama maior defensor dos direitos dos bancários do Banpará, que não adotou as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Infelizmente, não se podem esperar atitudes sérias e responsáveis de quem sempre propalou inverdades contra quem realmente trabalha, a AFBEPA.

EXPLICA-SE MAIS:

Percebendo que ambas as Entidades haviam ajuizado ações com objetos semelhantes a AFBEPA envidou todos os esforços, inclusive em reunião no Ministério Público do Trabalho, para compor com o Sindicato as ações a fim de que as forças fossem unidas em prol dos trabalhadores.

Quem rejeitou totalmente qualquer união de forças? Quem? Obviamente o Sindicato, que priorizou sua política-partidária e sua preocupação em não perder espaço na categoria (o que é fato nos Bancos Públicos), conforme se comprova pela certidão expedida pelo MPT. E esse é o mesmo Sindicato que agora vem induzir em erro a categoria para dizer que a AFBEPA está “atrasando” as ações.

A verdade é que a AFBEPA tem o dever, até mesmo pelo que foi deliberado em assembleia geral, de ficar vigilante em relação às ações movidas pelo Sindicato, porque o resultado destas podem impactar diretamente para os seus associados. 

Daí a habilitação da AFBEPA nas ações do Sindicato, exercendo um direito dever previsto na Lei de Ação Civil Pública e que vem sendo aceito largamente pelos Juízes do TRT – 8ª Região e unanimemente pelo Ministério Público do Trabalho.

Se a participação da AFBEPA fosse prejudicial por que será que todos os pareceres do MPT foram favoráveis ao nosso ingresso nas ações do Sindicato?? Por quê?

Além disso, tentar se travestir de paladino da defesa da jornada reduzida é mera tentativa, mais uma vez, de manipular informações e induzir em erro a categoria.

Explica-se:

A AFBEPA também defende em juízo o reconhecimento da jornada de 6h ao dia, mas ao contrário de impor a redução para todos, deixa, no seu pedido, a critério de cada empregado optar pela efetiva redução de jornada com manutenção da gratificação ou optar pelo trabalho na jornada de 6h ao dia com 2 horas extras diárias pré-contratadas, hipótese em que receberá em contracheque tanto a gratificação, quanto as horas extras, na forma prevista na CLT.

Obviamente que o empregado que optar pela redução para jornada de 6h ao dia correrá mais riscos de fazer horas extras e não poder registrar do que aquele que já receberá as horas extras pré-contratadas. 

O que se percebe é que o Sindicato, alinhado com a política partidária, quer decidir uma coisa tão importante para o trabalhador sem ao menos ter convocado uma assembleia geral para discutir o assunto.  Por isso mesmo que adota conduta autoritária e errônea.

Aliás, esse mesmo Sindicato que se diz preocupado com a realização pelo trabalhador de jornada extra, mas que aceita que o Banpará enrole na efetivação da implantação do Ponto Eletrônico, assinado em 2008, quando eles eram Governo do Estado, e NUNCA IMPLANTADO REALMENTE, deixando os trabalhadores, em especial no interior, trabalhando em condições análogas a de escravo, sem a devida percepção da hora extra.

Após a assinatura do ACT 2013/2014, o Sindicato  informou que estabelecerá mesa de negociação com o Banco, para o Ponto Eletrônico, o que a AFBEPA já se posicionou que qualquer negociação tem de ser na Justiça do Trabalho, nos autos da Ação de Cumprimento do Ponto Eletrônico, e qualquer aceitação tem de ser precedida de Assembleia Geral da Categoria. 

Esta AFBEPA não aceitará que o seu nome seja enxovalhado por quem pouco ou nada faz, exceto pelas atuações individuais de alguns.

Deixem-nos em paz, pois temos trabalhado muito, a exaustão, nessas Ações de 7ª e 8ª horas, onde nós tentamos UNIR FORÇAS, para alcançarmos o êxito da causa, para toda a categoria que tem esse Direito. E também na luta pela proteção e defesa dos direitos dos colegas que foram vítimas de assalto; por efetivação de políticas de segurança; por melhorias salariais; em Processos Administrativos Disciplinares etc.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

AFBEPA realiza prestação de contas


Na noite de hoje, 28 de fevereiro, a AFBEPA realizou a Assembleia Geral Ordinária na sede da associação, conforme determina o art. 11, I do Estatuto desta Entidade, para a prestação de contas referente ao ano de 2013. 

O objetivo da assembleia foi fazer a discussão e aprovação da prestação de contas do exercício de 2013. A Associação dos Funcionários do Banpará teve suas contas aprovadas pelos participantes da assembleia.

Foram detalhados para todos os associados participantes do evento, os gastos que esta associação teve no decorrer do ano passado, gastos esses sempre com um objetivo: promover eventos de lutas e confraternização em prol da categoria.

A AFBEPA é uma Sociedade Civil de Direito Privado e de Caráter Profissional, sem fins lucrativos, fundada na data 2 de setembro de 1987. Transparência é um dos lemas da entidade que sempre procede honestamente com as mensalidades dos seus associados.   



AFBEPA não funcionará no feriado

Neste feriado de carnaval a AFBEPA não funcionará. Reabriremos somente na próxima quinta-feira, dia 6 de março, às 9 horas. A AFBEPA deseja um excelente feriado a todos os colegas e funcionários do Banpará. Muita diversão e aproveitem esse momento.

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Funcionários que pediram demissão devem receber parcela da PLR

Na próxima quinta-feira, 27 de fevereiro, o Banpará pagará a última parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos seus funcionários. É importante lembrar aos que trabalharam em 2013 e, por algum motivo pediram demissão, que também tem direito a receber essa parcela de acordo com o valor proporcional ao período trabalhado. No caso, o ex funcionário deve fazer um requerimento e encaminhar para a SUDEP. 

"Se a AFBEPA não tivesse brigado pelo 1.8,durante a greve do ano passado, o sindicato teria fechado acordo com o Banpará só com o aumento do anuênio. Esse pagamento é um direito nosso. Foi uma conquista da nossa campanha salarial de 2013", ressalta Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA.  


SAIBA MAIS SOBRE A PLR

A Participação nos  Lucros ou Resultados (PRL) está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 e em uma parte no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado especificamente com o Banpará.

A cláusula 1ª desta Convenção de Trabalho diz que o funcionário admitido até a data de 31 de dezembro de 2012 e em exercício da função até 31 de dezembro de 2013, tem o direito de receber a PLR, de acordo com a aplicação das regras estabelecidas na cláusula citada.

REGRA BÁSICA - Esta parcela corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial (anuênio e gratificação), reajustados em setembro/2013, mais o valor fixo de R$ 1.694,00 limitada ao valor individual de R$ 9.087,49.

A convenção diz ainda que o percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na Regra Básica “observarão, em face do exercício de 2013, como teto, o percentual de 12,8% e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco”.

O Percentual Adicional de PLR de 1,8%, pactuado em Reunião na Justiça do Trabalho, no tempo da greve, Campanha 2013/2014, deverá ser pago de forma linear, para todos os funcionários, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN. 


terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

SAÚDE DO BANCÁRIO: Saiba mais sobre L.E.R.

Imagem/Reprodução da Internet

L.E.R. (Lesões por Esforço Repetitivo) não é propriamente uma doença. É uma síndrome constituída por um grupo de doenças – tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias -, que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. A prevalência é maior no sexo feminino.

Também chamada de D.O.R.T. (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo), A.M.E.R.T. (Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho) ou síndrome dos movimentos repetitivos, L.E.R. é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. 

Tal associação de terminologias fez com que a condição fosse entendida apenas como uma doença ocupacional, e que existem profissionais expostos a maior risco: pessoas que trabalham com computadores, em linhas de montagem e de produção ou operam britadeiras, assim como digitadores, músicos, esportistas, pessoas que fazem trabalhos manuais, por exemplo tricô e crochê.


Diagnóstico

O diagnóstico é basicamente clínico. O mais importante é determinar a causa dos sintomas para eleger o tratamento adequado. Para tanto, muitas vezes, é preciso recorrer a uma avaliação multidisciplinar.


Sintomas

Os principais sintomas são: dor nos membros superiores e nos dedos, dificuldade para movimentá-los, formigamento, fadiga muscular, alteração da temperatura e da sensibilidade, redução na amplitude do movimento, inflamação.

É importante destacar que, na maioria das vezes, esses sintomas estão relacionados com uma atividade inadequada não só dos membros superiores, mas de todo o corpo, que se ressente, por exemplo, se houver compressão mecânica de uma estrutura anatômica, ou se a pessoa ficar sentada diante do computador ou tocando piano por oito, dez horas seguidas.


Tratamento

Nas crises agudas de dor, o tratamento inclui o uso de anti-inflamatórios e repouso das estruturas musculoesqueléticas comprometidas. Nas fases mais avançadas da síndrome, a aplicação de corticóides na área da lesão ou por via oral, fisioterapia e intervenção cirúrgica são recursos terapêuticos que devem ser considerados.

Os conhecimentos da ergonomia, ciência que estuda a melhor forma de atingir e preservar o equilíbrio entre o homem, a máquina, as condições de trabalho e o ambiente com o objetivo de assegurar eficiência e bem-estar do trabalhador, têm-se mostrado muito úteis no tratamento e prevenção da L.E.R.


Recomendações

* Procure manter as costas eretas, apoiadas num encosto confortável e os ombros relaxados enquanto estiver trabalhando sentado. Cuide também para que os punhos não estejam dobrados. A cada hora, pelo menos, levante-se, ande um pouco e faça alongamentos;

* Certifique-se de que a cadeira e/ou banco em que se senta para trabalhar sejam adequados ao tipo de atividade que você exerce;

* Não imagine que L.E.R. é uma síndrome que acomete apenas as pessoas que trabalham em determinadas funções. Quem usa o computador, por exemplo, para o lazer durante horas a fio, também está sujeito a desenvolver o distúrbio;

* Veja bem: qualquer região do corpo pode ser afetada por L.E.R. desde que seja exposta a mecanismos de traumas contínuos. Portanto, a síndrome pode manifestar-se em regiões do corpo como a coluna lombar, se a sobrecarga ocorrer na coluna lombar ou no tendão do calcâneo (tendão de Aquiles), se a pessoa caminha ou corre longas distâncias.

Fonte: Site do Dr. Drauzio Varella

Para saber mais baixe a cartilha: "Ler/Dort Busque os seus direitos doa a quem doer".