quinta-feira, 20 de março de 2014

Unidade de Assessorias Jurídicas nas Ações de 7ª e 8ª Horas é melhor para os bancários

 
Novamente causa-nos surpresa mais uma matéria do Sindicato intitulada: "Nova vitória rumo à redução da jornada com pagamento da comissão no Banpará contempla agentes de área da DIRAD", é, pois nessa matéria mais uma vez essa Entidade tece comentário maldoso e mentiroso contra quem luta realmente a AFBEPA, ou eles esqueceram que no dia dessa primeira Vitória dos Agentes de Área da DIRAD, quem estava ajudando para tudo dar certo era a AFBEPA e sua assessoria jurídica.
 
Esqueceram também que a juíza deferiu ainda no início da audiência a nossa participação. Esqueceram ainda que as duas assessorias trabalharam muito bem para o êxito da Ação em 1ª Instância.

É sempre muito fácil para essa Entidade espezinhar e mentir sobre quem realmente faz, toma atitudes em prol de melhorias para a categoria e defesa de seus interesses.

Por que será????

Para nossa assessoria jurídica o fato de as ações da AFBEPA e do Sindicato tramitarem e serem julgadas conjuntamente são extremamente benéficos para a categoria, uma vez que isto evita que sejam dadas decisões diferentes para empregados do Banpará que exerçam a mesma função. Ao contrário do que o Sindicato afirma em sua matéria.

A AFBEPA, ao contrário do Sindicato, que deixou o direito da categoria ao léu por mais de dez anos, tomou à frente da defesa do pagamento das 7ª e 8ª Horas, porque o Sindicato nada fazia, apenas quando tomamos atitudes, é que parece que eles acordaram.
 
Hoje, o propósito da AFBEPA, ao pedir para se habilitar nas ações do Sindicato - o que ocorre quando o juiz indefere o pedido de reunião das ações -, não é o de retardar o andamento das ações e prejudicar os trabalhadores. É justamente para proteger os trabalhadores que através de assembleia, por meio de suas vontades e não da Lei, nos elegeram os seus legítimos representantes, por isso, a AFBEPA tem pedido para participar das ações do Sindicato.

A nossa assessoria entende que a maneira como o Sindicato moveu suas ações, fracionando-as por diretoria, existe a possibilidade de ser julgado procedente o pagamento da 7ª e 8ª horas para os agentes de área da DIRAD e de ser julgado improcedente o mesmo pedido para os agente de área da DICOP, exemplificativamente.
 
Ou seja, o bancário, no exemplo dado, pode na mesma função (agente de área) ganhar com um juiz e perder com outro, o que gera uma insegurança jurídica absurda, além de promover a desigualdade de tratamento entre os ocupantes da mesma função, cujas atividades, na essência, também são as mesmas.

É exatamente para evitar que isso aconteça, que a AFBEPA vem propondo para todos os juízes a reunião das ações, para que os processos correlatos sejam julgados conjuntamente. E já temos conseguido alcançar esse objetivo em alguns casos, como o das funções de agente de área e de gerente de projetos.

Participando da ação, a AFBEPA tem a possibilidade de fazer perguntas em audiência, fazer alegações e pedidos em peças processuais e se manifestar sobre os argumentos do Banpará. Assim, ao invés de apenas o Sindicato fazer isso, a AFBEPA também o fará, o que reduz os riscos de algum argumento ou pedido deixar de ser feito, o que aconteceu na audiência dos Agentes de Área da DIRAD.

Se os empregados elegeram a AFBEPA como sua representante nas Ações de 7ª e 8ª Horas, esta deve, de fato, representá-los e defender os seus interesses sempre que estes estiverem sendo discutidos em juízo, independentemente se a ação judicial é própria ou se é do Sindicato, e isso nós temos feito.

OUTRO PONTO que queremos discutir nessas Ações devido a própria experiência jurídica do Escritório Tuma e Moares, nas Ações de 7ª e 8ª Horas do Pessoal da Caixa Econômica, versa sobre a realização de jornada de 8 horas, com o consequente pagamento das horas extras, em algumas funções, uma vez que, os bancários vão continuar trabalhando mais de 6 horas, sem o devido pagamento da hora extra.
 
Desta forma, já pedimos que se verifique isso, e a Justiça Trabalhista determine o pagamento dessas horas, pois vocês sabem colegas, que se ficarmos dependentes da Direção do Banpará, jamais teremos o pagamento das nossas horas extras.

ATENÇÃO!
Na mesma matéria acima citada o Sindicato está convocando os empregados a já levarem a documentação necessária à habilitação individual nas ações que já foram julgadas procedentes.

Ocorre que este ainda não é o momento de se fazer essa habilitação, a qual somente poderá ser feita quando não couber mais nenhum recurso das decisões, o que não é o caso de nenhuma das ações por enquanto: em todas, somente há sentença e ainda cabe recurso por parte do Banpará. Ultrapassadas todas as fases recursais, a AFBEPA informará o momento da entrega dos documentos. Por enquanto, vamos ORAR e pedir a Deus para que tudo dê certo e que NÓS, bancários e bancárias do Banpará, unidos, saiamos VITORIOSOS E VITORIOSAS.


UNIDOS SOMOS FORTES!!

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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