segunda-feira, 9 de novembro de 2009

DAS REGRAS PARA VIAGENS A SERVIÇO OU PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS

Através do ofício 362/2009 a AFBEPA respondeu aos questionamentos de vários colegas funcionários e funcionárias do Banpará acerca de viagens a serviço ou participação em treinamentos, esclarecendo que o Regulamento do banco assim dispõe:

"

4 - VIAGEM A SERVIÇO

4.1 – O empregado designado para realizar serviço ou participar de treinamento, fora da praça do órgão onde estiver lotado, terá direito às seguintes vantagens:
  1. Passagens pela via mais conveniente aos interesses do banco;
  2. Concessão de diárias para custear despesas de hospedagem, transporte e alimentação;
  3. Contagem, como de efetivo serviço, dos dias de trânsito.
"
Há ainda, a classificação abaixo:

  1. de cargos:
GRUPO “A”: Diretoria

GRUPO “B”: Grupo de Cargos Técnicos e Grupo de Carreira Bancária.

GRUPO “C”: Grupo de Serviços Gerais e empregados do Quadro Suplementar.

  1. de municípios do Estado do Pará:
Definidos em GRUPOS “A”, “B” e “C”.

O ítem 4.10 prevê:

Opcionalmente, poderá ser pago aos empregados classificados no Grupo de Cargos “B”, quando em viagem de treinamento, o equivalente a 50% das diárias, sendo de conta do banco a fatura do hotel no período correspondente à estada, que deverá ser comprovada, desde que a escolha do hotel onde se hospedarem seja feita pela Entidade promovedora do evento.

Também no item 4.11

“Para fazer face às despesas de transporte a cada embarque e desembarque, será paga a importância equivalente a 15% do valor de uma diária para cada deslocamento.

E no item 4.14, regulamenta-se que:

“Será concedida ½ (meia) diária quando o deslocamento a serviço for igual a 06 (seis) e até 12 (doze) horas.

4.14.1 – Não será concedida diária em casos de deslocamento por período inferior a 06 (seis) horas, somente o ressarcimento de despesas, porventura existentes, mediante comprovação.

CONCLUSÃO

1- Pelo exposto, verifica-se que o Regulamento de Pessoal do Banpará, estabelece como REGRA que haverá concessão de diárias quando o empregado for designado para realizar serviço ou participar de treinamento fora da praça do órgão onde estiver lotado.

E essas diárias serão para custear despesas com hospedagem, transporte e alimentação.

2- Opcionalmente, os funcionários (as) lotados (as) nos Cargos Técnicos (advogados, engenheiros, administradores, economistas etc) e nos de Grupo de Carreira Bancária (Técnicos Bancários RS 8 a 29), quando em viagem de treinamento, poderão optar em receber o equivalente a 50% das diárias, sendo que o banco pagará o hotel referente ao período correspondente à estada, desde que a escolha do hotel onde os empregados se hospedarem seja feita pela entidade promovedora do evento.

3- Além das diárias, o banco pagará o percentual de 15% sobre o valor da diária, para cobrir despesas com cada deslocamento.

Desta forma, resta claro que o banco tem que pagar as diárias ao funcionário (a) quando esse participar de treinamento ou estiver em viagem a serviço, e OPCIONALMENTE o empregado pode pleitear 50% da diária, em se tratando de viagem a treinamento e o pagamento do hotel fica a critério do banco.

A redação dos itens 4.14 e 4.14.1 serão interpretadas literalmente como disciplinadas no Regulamento.

Portanto, a forma elaborada pelo empregador para reger o item viagens a serviço ou participação em treinamento, deverá obedecer ao que está estabelecido no Regulamento da empresa Banpará, normatização esta, que inclusive se agrega ao Contrato de Trabalho de cada Empregado (súmula 51 do TST).

Assina o ofício a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.

Quaisquer dúvidas ainda restantes, podem procurar a AFBEPA, enviar e-mails ao afbepa.ban@bol.com.br, afbepa@hotmail.com, afbepa.coragem@gmail.com ou postar comentários aqui no nosso blog.





RUMO À 6a MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA

REDUÇÃO DA JORNADA, MAIS EMPREGOS, MELHOR QUALIDADE DE VIDA.

Na próxima quarta-feira, dia 11 de novembro, a CUT e as demais centrais brasileiras se reúnem em Brasília para levar aos membros do Executivo e do Legislativo brasileiro uma pauta unificada que inclui seis eixos.

Da mesma forma que nas mobilizações anteriores, quando obtiveram conquistas como a política de valorização do salário mínimo, a 6.ª Marcha da Classe Trabalhadora irá cobrar a implementação de uma agenda positiva que inclui a redução da jornada de trabalho sem redução de salário (confira abaixo todos os pontos da marcha).

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 231/95, que há 14 anos tramita no Congresso, reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e eleva de 50% para 75% o valor da hora extra.

"Isso faz com que grande parte dos empresários passem a contratar, ao invés de explorar a força de trabalho por meio do aumento das horas extras, para dar conta do aumento da produção que vem acontecendo em todos os setores", explica Artur Henrique, presidente da CUT.

Segundo avaliação do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a associação das duas medidas será capaz de gerar cerca de dois milhões de empregos formais em todo o país. Além disso, proporcionará ao trabalhador tempo para o convívio familiar, para a qualificação e lazer.

"Você ouve os empresários falando sobre a necessidade de investir em qualificação profissional e que o mercado está precisando de trabalhadores cada vez mais qualificados. Mas, como alguém que se desloca de ônibus, trem ou metrô por duas horas, trabalha oito horas e ainda gasta mais duas horas para voltar para casa vai se qualificar?", questiona.

Sobre a choradeira dos empresários espertalhões que apontam a redução do número de horas trabalhadas como um gerador de custos, o presidente da CUT comenta que os ganhos de produtividade que as empresas tiveram, seja com o avanço da tecnologia, seja com a diminuição dos postos de trabalho, não foi repassado ao conjunto da classe trabalhadora, mas sim incorporado ao lucro das empresas. "Mesmo o aumento real que conquistamos nos últimos cinco anos não foram capazes de transferir parte desse ganho aos trabalhadores", destaca.

Artur Henrique lembra ainda que muitas categorias já conquistaram as 40 horas semanais. "A redução, portanto, aconteceria para setores como construção civil, comércio e serviços, que são aqueles, inclusive, que trabalham muito acima das 44 horas".

Aprovada - Em junho deste ano, uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a redução.

O projeto agora segue para ser votado em dois turnos na Câmara e depois será encaminhado ao Senado.

A última redução do número de horas trabalhadas no Brasil ocorreu em 1988, na Constituição, que alterou de 48 para 44 horas semanais.

Mesmo que seja reduzida, a jornada brasileira ainda é superior a países como Argentina e Uruguai, com 41,5 horas semanais, Chile (42,1), França (34,7), Japão (32) e Canadá (31,7).

Fonte: CUT



RUMO À 6a MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA

Ao mesmo tempo em que debate as dificuldades, os problemas e as soluções dos bancários de bancárias do Banpará, nosso blog também se mostra antenado com o que acontece de mais importante no mundo, especialmente se estes fatos se relacionam com a vida dos trabalhadores e trabalhadoras em geral e do banco, nosso principal foco, em particular.
Abaixo, matéria no site da CUT sobre a 6a Marcha da Classe Trabalhadora que terá como temas centrais a redução da jornada para 40h e o fim do trabalho escravo, entre outros.

CONTRA O TRABALHO ESCRAVO: TERRAS DE EXPLORADORES DEVEM IR PARA A REFORMA AGRÁRIA.

Desde 2004, quando foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, a PEC 438/2001 (Proposta de Emenda Constitucional) aguarda votação em segundo turno para depois seguir ao Senado. A atualização na Constituição Federal permitiria que as terras onde houver flagrante de trabalho escravo, sejam destinadas à reforma agrária.

Enquanto os parlamentares não discutem o tema, o Brasil continua a ostentar a vergonha marca da escravidão. Segundo levantamento da CPT (Comissão Pastoral da Terra), apenas em 2008, mais de cinco mil pessoas foram libertadas no País.

Um balanço dos últimos 13 anos eleva esse índice para 32.931 trabalhadores.

Para reverter essa situação, a CUT e as demais centrais sindicais brasileiras levarão a Brasília, como um dos seis eixos da 6.ª Marcha da Classe Trabalhadora, o apoio à aprovação da PEC 438/01.

“É lamentável que em pleno século 21 ainda tenhamos que defender uma legislação para coibir esse tipo de relação trabalhista, mas, infelizmente, ela é necessária. Além do confisco da propriedade, os donos das terras onde for flagrada a situação de escravidão devem receber multa e perder qualquer benefício público como isenção fiscal ou empréstimo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, acredita Expedito Solaney, secretário nacional de Políticas Sociais da CUT.

Solaney sublinha a importância da proposta e acredita que deveria ser ampliada para o setor urbano. “A relação escravocrata que existe em nosso país não está restrita ao campo. Recentemente denunciamos ao Ministério Público de Pernambuco uma situação típica dos casos de escravidão. Trabalhadores deixavam suas casas em Pernambuco e na Paraíba para trabalhar pela Sadia, no interior de Goiás, mas não recebiam nada porque os empregadores descontavam aluguel e alimentação.”

Fonte: CUT




domingo, 8 de novembro de 2009

OUTRO POEMA PARA A CORAGEM

O medo

Certa manhã, ganhamos de presente um coelhinho das Índias.
Chegou em casa numa gaiola. Ao meio-dia, abri a porta da gaiola.
Voltei para casa ao anoitecer e o encontrei tal e qual o havia deixado: gaiola adentro, grudado nas barras, tremendo por causa do susto da liberdade.

EDUARDO GALEANO






sábado, 7 de novembro de 2009

UM POEMA PARA A CORAGEM

Rondó da Liberdade

É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer.

Há os que têm vocação para escravo,
mas há os escravos que se revoltam contra a escravidão.

Não ficar de joelhos,
que não é racional renunciar a ser livre.
Mesmo os escravos por vocação
devem ser obrigados a ser livres,
quando as algemas forem quebradas.

É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer.

O homem deve ser livre...
O amor é que não se detém ante nenhum obstáculo,
e pode mesmo existir quando não se é livre.
E no entanto ele é em si mesmo
a expressão mais elevada do que houver de mais livre
em todas as gamas do humano sentimento.

É preciso não ter medo,
é preciso ter a coragem de dizer.

CARLOS MARIGHELLA




sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PCS: DIGNIDADE RESGATADA NA JUSTIÇA!

DIA 16 DE NOVEMBRO SERÁ A AUDIÊNCIA INAUGURAL DO PCS O BANPARÁ APRESENTARÁ SUA DEFESA

A AFBEPA convida a todos os bancários e bancárias do Banpará para a atividade de sensibilização pacífica na porta do TRT da Praça Brasil no dia 16 de novembro, às 9h15. Vamos, juntos, agradecer e afirmar para a justiça do trabalho a correta decisão da tutela antecipada que decidiu pela implantação do PCS em janeiro de 2010, com efeito retroativo a 18 de maio de 2009.


OS OBJETIVOS DA IMPLANTAÇÃO DO PCS NO BANPARÁ
Quase mil funcionários estão há mais de quinze anos sem evolução funcional, ganhando o mesmo valor do salário base que os recém-contratados. Essa injusta distorção será corrigida pelo PCS, que ao mesmo tempo garantirá perspectivas de evolução funcional a todos, incluindo os que estão chegando agora.


A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA
No ACT 2007/2008 foi convencionado que o banco indicaria três funcionários da empresa e o Sindicato dos Bancários indicaria três representantes do funcionalismo para compor a Comisão Paritária com o objetivo de elaborar e implantar o PCS.


Assim foi composta a Comissão Paritária:
Pelo Banpará: a Superintendente da Área de Recursos Humanos, como coordenadora da Comissão; uma advogada e uma analista de O&M;
Pelo Sindicato dos Bancários: duas diretoras do Sindicato e uma representante da AFBEPA.


Investimentos do Banpará para a elaboração e implantação do PCS
Os membros da Comissão Paritária realizaram um curso de capacitação em elaboração de PCS que durou três dias no Hotel Regente, organizado pela Trade, pago pelo Banpará.
O Banpará contratou a assessoria permanente do Dieese SP para acompanhar e subsidiar a Comissão Paritária em todas as etapas dos trabalhos de elaboração do PCS.


PONTOS IMPORTANTES DO TRABALHO EFETIVADO PELA COMISSÃO PARITÁRIA
Para elaborar o Plano de Cargos e Salários foram cumpridas as seguintes etapas, previstas no contrato firmado pelo Banpará com o Dieese e depois ajustadas a novos prazos pela Comissão Paritária, de acordo com o andamento dos trabalhos:


1) ETAPA DA PESQUISA DE MERCADO
A Comissão Paritária realizou pesquisa de mercado junto aos bancos congêneres Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal no sentido de avaliar e tomar como referência os pisos salariais desses bancos para a etapa seguinte da reclassificação;


2) ETAPA DA RECLASSIFICAÇÃO
Elaboração da proposta de reclassificação dos funcionários, feita com base no percentual de 5%, definido pela direção do Banpará. De acordo com a pesquisa de mercado, verificou-se que os pisos salariais dos bancos congêneres estavam acima da capacidade financeira do banco. Para viabilizar a implantação do PCS, foi solicitado pelo banco e aceito pela Comissão Paritária, a redução do custo de mercado para o teto de 5%.

Ainda nesta etapa foram definidos, pela Comissão Paritária, os níveis de 1 a 35 da nova tabela de estrutura salarial, que regulam a evolução funcional para os cargos de:

Técnicos de nível superior - biblioteconomista, advogado, consultor em informática, engenheiro, economista, informática, contador, assistente social e administrador;

Técnicos - são todos os técnicos bancários;

Auxiliares de Serviços Gerais - motoristas, contínuo e auxiliar de manutenção.


Algumas regras importantes definidas no regulamento da reclassificação
Por ocasião da reclassificação o funcionário optante será realinhado no nível salarial de valor igual ao percebido ou, na falta deste, no imediatamente superior.

A regra da reclassificação considera os empregados em efetivo exercício no banco até a data de 30/06/2009. O piso salarial inicial é o salário da Convenção Coletiva de Trabalho acrescido de 5%. Os empregados que contarem com:

- Até 2 anos, 11 meses e 29 dias - serão reclassificados no primeiro piso salarial;

- De 3 anos até 5 anos, 11 meses e 29 dias - será acrescido um nível imediatamente superior;

- De 6 anos até 8 anos, 11 meses e 29 dias - será acrescido dois níveis imediatamente superiores;

- De 9 anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias - será acrescido em três níveis imediatamente superiores;

- De 12 anos até 14 anos 11 meses e 29 dias - será acrescido em quatro níveis imediatamente superiores;

- De 15 anos em diante - será acrescido em cinco níveis imediatamente superiores.

Também ficou definido que não haverá concessão de mais do que cinco níveis para nenhum empregado da empresa.


3) ETAPA DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Terceira e última etapa dos trabalhos da Comissão Paritária, a etapa da evolução funcional, conforme previsto no próprio relatório dos trabalhos da Comissão, terá sua formatação final concluída até junho de 2010.

De acordo com as pré-definições já estabelecidas no regulamento da Comissão Paritária, a evolução funcional se dará de dois em dois anos, segundo os critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO, como já disciplinado no antigo PCS do banco e também estabelecido nos bancos congêneres.

Nesta etapa, a Comissão Paritária previu a contratação de uma consultoria ou técnico qualificado para elaborar o PLANO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL E CAPACITAÇÃO, que contará com formulários de avaliação de desempenho, onde serão analisados ítens como: assiduidade, pontualidade, produtividade, formação para a função, entre outros critérios objetivos e subjetivos.

Também foi prevista a instalação de um comitê permanente composto pelo Banpará e pelo Sindicato dos Bancários para acompanhar, avaliar e ajustar a dinâmica do PCS, depois de implantado.


CUSTOS
A definição dos custos da reclassificação foi permanentemente negociada entre a Comissão Paritária e o Banpará. O valor total para reclassificar os funcionários foi de R$ 483.279,15. Este valor foi menor do que o limite inicialmente disponibilizado pela direção do Banpará que era de R$ 500 mil.
Vale lembrar que, segundo o Chefe da Casa Civil e Presidente do Conselho de Administração do Banpará, Cláudio Puty "...dos 100 maiores bancos no Brasil, em 2007, o Banpará era o 69º banco; em 2008, passou a ocupar a 63ª posição. A variação do ativo total do banco, entre os dois anos, foi de 10,5%. As operações de crédito cresceram 62,1% e os depósitos 6,5%. De 2006 a 2008, o lucro do banco foi multiplicado por seis, passando de R$ 6 milhões para R$ 36 milhões...".


IMPLANTAÇÃO RETROATIVA
Um dos aspectos mais importantes da tutela antecipada determinada pela Justiça do Trabalho, que garante a implantação do nosso PCS, foi a definição da retroatividade, defendida com vigor pela AFBEPA em todos os momentos nas mesas de negociação, nas quais o banco apenas queria aditar o ACT desconsiderando a data antes acordada com o Sindicato dos Bancários.

A data para implantação do PCS pelo banco estava definida na 12a cláusula do ACT 2008/2009: e era 18 de maio de 2009.

O não cumprimento da cláusula 12a criou um prejuízo ao direito material, assegurado pelo ACT, aos trabalhadores. Esse prejuízo concreto e acumulado há mais de 15 anos, só será reparado com a implantação da reclassificação em janeiro de 2010, retroativa a 18 de maio de 2009, como assegura a tutela antecipada.

"A retroatividade, a nosso ver, representa um resgate da dignidade do trabalhador do Banpará. O PCS sempre foi o nosso maior sonho, o nosso maior desejo! Acreditamos no Acordo, na boa fé, acreditamos no banco quando definiu que iria implantar o PCS em 18 de maio! Desde lá estamos perdendo! Perdendo materialmente em qualidade de vida, mas perdendo também na crença e na confiança que embasa toda relação e que nós depositamos no Banpará e no Sindicato!" Afirma Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA.


APROVAÇÃO MASSIVA E UNÂNIME DO FUNCIONALISMO
Em assembléia massiva dos bancários e bancárias do Banpará, no dia 30/07/2009, o funcionalismo aprovou, por unanimidade, a reclassificação e a íntegra da proposta de regulamento e do relatório elaborado pela Comissão Paritária.

O funcionalismo fez e faz a sua parte. Acreditou e continua acreditando que vale a pena construir o banco no dia-a-dia, com dedicação e profissionalismo, sempre.


UNIDOS SOMOS FORTES!


quinta-feira, 5 de novembro de 2009

JUSTIÇA SEJA FEITA!

Lembram do caso do vereador que alegou fraude em sua conta corrente tendo solicitado aos bancários e bancária do PAB Câmara em Belém que atendessem a um certo assessor seu, homem de sua inteira e total confiança? Aqui, podem ler novamente sobre o caso, postado em nosso blog em 16 de outubro.

Há poucas horas atrás, a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado e uma funcionária do banco, vítima no caso, saíram da Delegacia do Marco onde registraram a ocorrência. A autoridade policial, se comprometeu a apurar o ocorrido até a raiz da verdade dos fatos, inclusive chamando todos os envolvidos a depor. Após a instauração do processo as devidas providências serão tomadas com todo o apoio da AFBEPA aos funcionários vítimas do crime.

Outro encaminhamento, também coordenado pela AFBEPA, será a entrega de uma carta ao Presidente da Câmara de Vereadores de Belém denunciando a improbidade de membros daquela Casa, sugerindo a apuração interna no âmbito da CMB e pedindo a restituição dos valores ao legítimo depositário, no caso, o Banpará, uma vez que os valores já teriam sido devolvidos anteriormente pelo banco ao vereador. Esta medida protegerá os funcionários e funcionária do banco que estão sob análise em processo no Comitê Disciplinar.

A AFBEPA crê, firmemente, que a justiça será feita e a verdade será reposta para o bem dos funcionários criminosamente injustiçados pelos que se acham tão acima da lei, que foram capaz de enlamear a honra e prejudicar bancários e bancária honestos e dedicados ao seu serviço.

SOBRE AS ELEIÇÕES NO BANPARÁ

Aproxima-se um intenso processo eleitoral no Banpará.
Estamos falando das eleições para os representantes dos funcionários no Comitê Trabalhista, que será reativado, das eleições para os representantes dos funcionários no Comitê Disciplinar e das eleições, entre os funcionários, para membro do Conselho de Administração do banco.

Nos três casos, deveremos avaliar muito profundamente os nomes colocados para nossa escolha, tendo como critério decisivo o real compromisso dos candidatos com a defesa dos nossos interesses, direitos e conquistas. Também devemos usar como critérios os atributos morais e éticos dos candidatos. Devemos escolher colegas que tenham capacidade de nos representar e nos defender, sempre que necessário, e que estejam, sobretudo, do nosso lado, do lado do funcionalismo, sem compromissos outros, partidários ou de grupos politicos.

Não vamos desmerecer o direito de cada um em se filiar ou militar em qualquer partido ou organização política mas, no momento em que vamos escolher nossos representantes em esferas decisivas internas no Banpará, não podemos ter dúvidas: vamos votar pensando em nós como categoria, em nossos direitos, na nossa defesa enquanto funcionários.

Muitos colegas usaram, no passado, o critério da amizade para votar. Afirmamos que este critério é secundário. É menos importante que o critério da defesa do funcionalismo. Votar por amizade é votar erradamente, desvalorizando nossos espaços de representação nos comitês e no Conselho, que conquistamos com tanta luta na greve. Quem vota por amizade pode estar ajudando a eleger um aliado da direção do banco ao invés de um aliado nosso, do funcionalismo.

Muitas vezes, nos comitês e no Conselho de Administração, nossos representantes deverão se manifestar e até se contrapor à direção do banco para defender nossos interesses e direitos, mas como farão isso se estiverem comprometidos com a direção do banco e não conosco? Como terão liberdade de atuar em nossa defesa se forem aliados da direção do banco e do governo do Estado?

Por isso, pedimos aos colegas bastante atenção, cautela e compromisso para elegermos os melhores para nós.

A direção do banco já está bem posicionada nos comitês. Já tem seus representantes no Conselho de Administração. A eleição é nossa e será decidida por nós.

Vamos continuar aprofundando este debate e pedimos a intensa participação de todos e todas. Debatam com os colegas nos locais de trabalho e enviem para a AFBEPA, seja por comentários aqui no blog ou por e-mail afbepa.coragem@gmail.com , o que acham que seriam boas propostas para os candidatos aos comitês trabalhista e disciplinar e para membro do Conselho de Administração do Banpará. Enviem-nos também outros critérios importantes de escolhas que você utiliza para votar.

Boa reflexão a todos e sigamos adiante, com coragem e independência pra lutar e vencer!

UNIDOS, SOMOS FORTES!
UNIDOS, SOMOS IMBATÍVEIS!






CONCEITO DE DUMPING SOCIAL

Gerou bastante interesse entre os bancários e bancárias do Banpará o tema do Dumping Social várias vezes postado aqui no blog.
É um debate novo e enriquecedor, além de configurar mais um importante instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Vamos postar mais artigos, reflexões e exemplos do Dumping Social. Leiam o que diz, em poucas e esclarecedoras palavras o conceito de Dumping Social, no site da LFG:

"Segundo Jorge Luiz Souto Maior, denomina-se dumping social a prática na qual se busca vantagens comerciais através da adoção de condições desumanas de trabalho.

Para o direito do trabalho o "dumping social" ocorre com agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas gerando um dano à sociedade, pois com essa prática, desconsidera-se propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista, com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.

O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT.

Assim, conclui-se que o dano moral gerado é coletivo, uma vez que a reparação do dano, em alguns casos, pode ter natureza social e não meramente individual, atingindo toda a massa trabalhadora (portanto parcela determinável da sociedade) e não difuso, que atinge indistintamente toda a sociedade."

Leia mais em LFG





terça-feira, 3 de novembro de 2009

BANPARÁ ASSINA ACORDO ADITIVO

A mesa do evento foi composta pelo presidente do Sindicato, Alberto Cunha, pela diretora da Fetec-CN, Vera Paoloni - que na ocasião representou a Contraf-CUT - pelo presidente do Banpará, Affonso Rodrigues, e pelo presidente do Conselho Administrativo do Banpará e chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Cláudio Puty - que representou a governadora Ana Júlia Carepa durante a solenidade.

Veja a seguir quais foram nossas conquistas:

- Na PLR, além do modelo da FENABAN (90% do salário + R$ 1.024,00 + 2% do lucro líquido, dividido de forma linear), o Banpará pagará mais 2% do lucro líquido, dividido de forma linear entre os funcionários, o que amplia essa terceira parcela, no Banco, para 4% do lucro líquido, cuja primeira parcela foi paga nesta segunda (26/10);

- 2 tíquetes alimentação extras. Um de R$ 410,00 agora em outubro (pago nesta segunda, 26/10) e outro de R$ 400,00 em março/2010; Fica mantida a 13ª cesta alimentação em novembro, no valor de R$ 289,31.

- Ampliação da licença maternidade para 180 dias;

- Isonomia de tratamento para casais homoafetivos;

- Ampliação do prazo de amamentação para 270 dias;

- Reativação do Comitê de Relações Trabalhistas, onde será tratada inclusive a questão do assédio moral;

- Implantação do novo plano de saúde na vigência do acordo;

- Apresentação do piloto do ponto eletrônico em 180 dias e implantação na vigência do acordo;

- Possibilidade de defesa oral do funcionário no comitê disciplinar;

- Abono integral dos dias parados;

- Não retaliação a qualquer empregado por participar do movimento.

Fonte: Bancários PA/AP.
Edição: AFBEPA.