A semana começou com uma surpresa amarga para todos os
colegas funcionários (as) do Banpará: o contracheque do pagamento de setembro/25
veio com os descontos, da chamada Contribuição Negocial, sobre o salário
reajustado e o adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR),
descontos esses que a AFBEPA questiona desde 2018, pela falta de transparência
e por ter sido negociada diretamente com a Fenaban, de forma compulsória, sem a
participação da categoria.
O que mais causa indignação é que este ano não há Campanha
Salarial, portanto não deveria incidir essa cobrança nos salários dos
trabalhadores (as). Além disso, o Sindicato inviabiliza qualquer possibilidade
de oposição a esse desconto indecente, ou seja, uma “porteira fechada”, sendo
que o único Direito de se opor foi dado aos sindicalizados no ano passado. Ou
seja, todo trabalhador do Banpará, sindicalizado ou não, é obrigado a
contribuir, sem direito de dizer não em 2025.
Segundo informações do próprio Sindicato, quem era
sindicalizado até 26 de setembro de 2024 poderia solicitar a devolução até dia
15 de outubro de 2024, de até 70% do valor. Mas esse retorno, além de
burocrático e limitado, não alcança os não sindicalizados, que ficam sem
qualquer alternativa.
A AFBEPA já havia alertado que a cobrança da Contribuição
Negocial deveria ter sido discutida com a categoria em Assembleia específica e
transparente. Inclusive, em uma de nossas lives, que ocorreu no ano passado,
foi pedido diretamente a uma dirigente sindical presente que convocasse
Assembleia para tratar do assunto, o que não aconteceu.
Sem debate, a contribuição foi simplesmente imposta,
vinculada à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) que terá validade de dois
anos. Na prática, o funcionário (a) entregou um cheque em branco ao Sindicato
dos Bancários, sem saber:
• qual
percentual será descontado nos próximos anos;
• por que
incide também sobre a PLR;
• a real
necessidade de ser parcelado em seis vezes;
• e, sobretudo,
para onde vai esse dinheiro.
A ausência de explicações faz parecer que o objetivo central
da cobrança é robustecer os cofres da entidade sindical, com cifras milionárias
ao longo da vigência da convenção. Muito dinheiro para investir em quê, afinal?
O que diz a lei
O STF já decidiu que a contribuição negocial pode ser
proposta pelos sindicatos, mas sob condições claras:
• deve ser
votada em assembleias amplamente divulgadas;
• deve
assegurar participação de sindicalizados e não sindicalizados;
• e deve
garantir o direito de oposição a quem não quiser contribuir.
Nenhuma dessas exigências foi observada no Pará. Ao contrário: a votação foi feita de forma casada, sem desmembrar o tema, impossibilitando que os bancários (as) se manifestassem especificamente sobre a cobrança.
A AFBEPA não se coloca contra contribuições voluntárias e legítimas ao movimento sindical, que precisa manter a estrutura. A nossa Associação defende a importância da organização dos trabalhadores (as) e a autonomia e independência para lutar pela proteção da nossa classe. Contudo, é necessário que qualquer desconto no salário dos trabalhadores (as) deve ser fruto de um processo claro, democrático, transparente e com a participação da categoria.
O que vemos hoje é o contrário: um desconto imposto, sem
debate, sem explicação e sem possibilidade de recusa. Por isso, a AFBEPA
reafirma sua posição crítica: a Contribuição Negocial, da forma como vem sendo
aplicada, não respeita o direito do trabalhador bancário (a) e carece de
legitimidade.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DO BANPARÁ
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