segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Contribuição Negocial: o desconto compulsório convencionado com a Fenaban que pesa no bolso da categoria

 


A semana começou com uma surpresa amarga para todos os colegas funcionários (as) do Banpará: o contracheque do pagamento de setembro/25 veio com os descontos, da chamada Contribuição Negocial, sobre o salário reajustado e o adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), descontos esses que a AFBEPA questiona desde 2018, pela falta de transparência e por ter sido negociada diretamente com a Fenaban, de forma compulsória, sem a participação da categoria.

O que mais causa indignação é que este ano não há Campanha Salarial, portanto não deveria incidir essa cobrança nos salários dos trabalhadores (as). Além disso, o Sindicato inviabiliza qualquer possibilidade de oposição a esse desconto indecente, ou seja, uma “porteira fechada”, sendo que o único Direito de se opor foi dado aos sindicalizados no ano passado. Ou seja, todo trabalhador do Banpará, sindicalizado ou não, é obrigado a contribuir, sem direito de dizer não em 2025.

Segundo informações do próprio Sindicato, quem era sindicalizado até 26 de setembro de 2024 poderia solicitar a devolução até dia 15 de outubro de 2024, de até 70% do valor. Mas esse retorno, além de burocrático e limitado, não alcança os não sindicalizados, que ficam sem qualquer alternativa.

A AFBEPA já havia alertado que a cobrança da Contribuição Negocial deveria ter sido discutida com a categoria em Assembleia específica e transparente. Inclusive, em uma de nossas lives, que ocorreu no ano passado, foi pedido diretamente a uma dirigente sindical presente que convocasse Assembleia para tratar do assunto, o que não aconteceu.

Sem debate, a contribuição foi simplesmente imposta, vinculada à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) que terá validade de dois anos. Na prática, o funcionário (a) entregou um cheque em branco ao Sindicato dos Bancários, sem saber:


          qual percentual será descontado nos próximos anos;

          por que incide também sobre a PLR;

          a real necessidade de ser parcelado em seis vezes;

          e, sobretudo, para onde vai esse dinheiro.

 

A ausência de explicações faz parecer que o objetivo central da cobrança é robustecer os cofres da entidade sindical, com cifras milionárias ao longo da vigência da convenção. Muito dinheiro para investir em quê, afinal?

 

O que diz a lei

 

O STF já decidiu que a contribuição negocial pode ser proposta pelos sindicatos, mas sob condições claras:

 

          deve ser votada em assembleias amplamente divulgadas;

          deve assegurar participação de sindicalizados e não sindicalizados;

          e deve garantir o direito de oposição a quem não quiser contribuir.

 

Nenhuma dessas exigências foi observada no Pará. Ao contrário: a votação foi feita de forma casada, sem desmembrar o tema, impossibilitando que os bancários (as) se manifestassem especificamente sobre a cobrança.

A AFBEPA não se coloca contra contribuições voluntárias e legítimas ao movimento sindical, que precisa manter a estrutura. A nossa Associação defende a importância da organização dos trabalhadores (as) e a autonomia e independência para lutar pela proteção da nossa classe. Contudo, é necessário que qualquer desconto no salário dos trabalhadores (as) deve ser fruto de um processo claro, democrático, transparente e com a participação da categoria.

O que vemos hoje é o contrário: um desconto imposto, sem debate, sem explicação e sem possibilidade de recusa. Por isso, a AFBEPA reafirma sua posição crítica: a Contribuição Negocial, da forma como vem sendo aplicada, não respeita o direito do trabalhador bancário (a) e carece de legitimidade.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DO BANPARÁ

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