terça-feira, 21 de setembro de 2021

A RECUSA QUANTO À VACINAÇÃO À LUZ DO ENTENDIMENTO DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.


 

Caros(as) Associados(as),

 
Desde o início da pandemia da COVID-19, a AFBEPA vem adotando postura ativa com o fito de promover a proteção à vida e a saúde de seus(as) associados(as) e da coletividade.

Assim sendo, o posicionamento da Associação é no sentido de orientar que VACINAS SALVAM VIDAS! Contudo, a decisão quanto à vacinação ou não é personalíssima, cabendo a cada associado(a) decidir quanto a isto.

Porém, a presente nota é necessária objetivando esclarecer o seguinte questionamento que vem sendo formulado pelos(as) associados(as): “SE EU NÃO QUISER ME VACINAR, POSSO SER DEMITIDO(A)?”

A questão é extremamente complexa, afinal, a não vacinação em tempos de COVID-19 ultrapassa a barreira dos interesses individuais dos(as) bancários(as) e passa a repercutir na própria esfera dos direitos coletivos (lato sensu). Assim as medidas sanitárias adotadas, uso de máscaras, lavar as mãos com água e sabão, e n ausência de água o álcool 70.

Sobre o tema, vacinação, a Exma. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho se manifestou no sentido de que o “direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, ou seja, de que a justa causa pode ser aplicada.

Impende destacar que a fala da Exma. Ministra Maria Cristina Peduzzi foi externalizada levando como base a iniciativa privada e, portanto, trabalhadores(as) que não possuem estabilidade, bem como excetuou que este entendimento não se aplica àqueles(as) empregados(as) que apresentem algum motivo de saúde que justifique a recusa.

De todo modo, a matéria é extremamente delicada e deve ser verificada cada situação de forma individualizada, sendo que a AFBEPA reitera sua orientação no sentido de que todos(as) os(as) bancários(as) devem se vacinar, isto visando proteger a própria vida e a saúde dos(as) empregados(as) e de seus(as) familiares.

A notícia está disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/09/14/empresa-tem-direito-de-demitir-quem-recusar-a-vacina-diz-presidente-do-tst.htm

Se você, Associado(a), possui alguma dúvida mais específica sobre a questão, entre em contato com a Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados – 91 3222-5746 / atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para mais informações e esclarecimentos!

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados) são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!
 

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

Nenhum comentário: