terça-feira, 11 de abril de 2017

TESOUREIROS RECEBEM INDENIZAÇÕES NA AÇÃO COLETIVA DE 7ª E 8ª HORAS


É com grande alegria e sentimento de dever cumprido que a AFBEPA informa aos colegas bancários, que está procedendo  o pagamento das indenizações referente a Ação Coletiva de 7ª e 8ª horas, a um grupo de tesoureiros, sendo que a redução da jornada dessa função ocorreu em agosto de 2014.

Durante esse trajeto, a associação sofreu difamações de toda a ordem questionando a sua legitimidade, quer seja por meio de informativo ou mesmo na Justiça do Trabalho. Foram várias às vezes nas quais a Presidenta desta entidade e a Diretoria da AFBEPA sofreram constrangimentos em audiências, por conta da implicância de não quererem reconhecer o óbvio, a legitimidade da AFBEPA. A nossa resposta tem sido dada com resultados práticos, como agora o pagamento das Ações dos tesoureiros, assim como já ocorreu também na Ação das Secretárias, em que algumas colegas já tiveram as suas indenizações pagas e as suas jornadas de trabalho reduzidas.

Para o Dr. Márcio Tuma, do Escritório Tuma e Torres, que patrocina nossas Ações, esses pagamentos representam a correção de um erro histórico do banco, de impor uma jornada indevida aos seus empregados, acima do previsto legalmente, privando-os de sua convivência familiar, social e o exercício de direitos constitucionais básicos como saúde, lazer, educação, etc. Destaca, também, que os pagamentos são importantes para demonstrar a efetividade do processo coletivo como meio viável de solução dos conflitos trabalhistas.

As demais ações de execução de Tesoureiros encontram-se em fase de discussão acerca dos cálculos, para posterior pagamento, conforme tem sido informado a todos aqueles que buscam informação através de nossa Assessoria Jurídica.

Esses recebimentos mais céleres mostram a importância de fazermos a execução provisória antes de finalizar o processo, ou seja, resguardar o direito individual enquanto a Ação Coletiva ainda está em trâmite. Caso contrário, a discussão acerca dos cálculos individuais seria feita somente depois do trânsito em julgado da Ação Coletiva, o que demoraria ainda mais para o trabalhador receber sua indenização.

Os colegas que exerceram a função de Tesoureiro(a) ou Secretário(a), no período de setembro de 2008 a agosto de 2014, poderão procurar nossa Assessoria Jurídica para melhores esclarecimentos sobre a execução individual desses processos. As demais Ações Coletivas estão em trâmite, assim que tivermos novas informações a AFBEPA publicará em seu blog e demais canais de comunicação.

Relembramos que nosso plantão jurídico ocorre todas as quintas-feiras na Sede da AFBEPA. Porém, esclarecimentos podem ser feitos através do telefone 98117-7976 com a advogada Shirley Araújo.

Estamos à disposição para lutar pelos direitos de nossos associados, na certeza de que UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA


Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 7 de abril de 2017

REFORMA TRABALHISTA PROPOSTA AFRONTA DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS


Diante do que expressa o Art. 7º, Caput, da Constituição da República Federativa do Brasil:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...”, o advogado Márcio Tuma, assessor jurídico da AFBEPA, invocou essa regra constitucional para manifestar que o PL de Reforma Trabalhista ofende a nossa Constituição, no que tange ao mínimo garantido, assim como a outros que visem à melhoria de vida do trabalhador, almejado no texto constitucional, pois a proposta a ser votada não cria melhorias de condições sociais, mas suprime e reduz a CLT a quase letra morta, ao conferir poderes ao Sindicato nas negociações, que valerão mais que a letra da Lei.
Durante o seminário, também, se debateu além do Projeto de Reforma Trabalhista, a já sancionada Lei da Terceirização, tendo como expositores o Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca (Ex-Presidente do TRT-8ª Região) e o Advogado Márcio Pinto Martins Tuma (sócio fundador do Escritório Tuma e Torres Advogados Associados), que explicaram porque tanto a Reforma Trabalhista e a Lei da terceirização representam um retrocesso nos Direitos conquistados.

O que fica claro é que ao contrário do que os principais meios de comunicação tentam nos fazer acreditar, essa Reforma já começou e está forte, não somente no congresso como também no Supremo Tribunal Federal. Como exemplo disso o Advogado Márcio Tuma cita a Lei da Terceirização, e os dispositivos lesivos aos trabalhadores que nela foram aprovados, como em relação ao contrato temporário, quando antes as empresas só podiam contratar para atividade meio e agora foi aprovada a contratação para a atividade fim da empresa.


REFORMA TRABALHISTA

Durante a fala do advogado Márcio Tuma houve destaque no sentido de que essa reforma vai na contramão de melhorias sociais, e só tende a piorar a situação do trabalhador brasileiro.
Márcio Tuma ressalta que no aspecto particular do delegado sindical, o projeto traz uma regulamentação interessante, mas faz um, alerta para que o trabalhador não se iluda, pois ao ver do advogado, isso não passa de uma estratégia pra dizer que existe algo que beneficie o trabalhador nesse projeto, mas o que veremos a seguir é justamente como essa reforma precariza ainda mais os direitos da classe trabalhadora.

Principais pontos do Projeto de Reforma Trabalhista

ACORDADO SOBRE O LEGISLADO

Os acordos coletivos, firmados entre sindicatos e empresas, passam a ter força de lei, prevalecendo sobre a CLT.

Jornada de trabalho: A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.

Segundo o Desembargador Vicente Malheiros, “o Projeto de Reforma Trabalhista prevê a possibilidade de fixação de jornada de trabalho excessiva, mediante negociação coletiva, com graves riscos de exaustão, acidentes de trabalho e até mortes”.

Férias: O parcelamento das férias poderá ser feito em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a pelo menos duas semanas de trabalho.

O Desembargador ressalta que esse parcelamento pode acabar comprometendo gravemente a saúde do trabalhador.

Intervalo intrajornada: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.

No que diz respeito ao intervalo intrajornada, sua função social é deixada de lado, função essa que é fazer com que o trabalhador descanse para que possa retornar no turno seguinte, sem isso os riscos a saúde do trabalhador são altos, o Advogado Márcio Tuma ressalta que as estatísticas mostram que a maioria dos acidentes de trabalho acontece, durante o segundo turno da jornada, pois o funcionário já está mais cansado e não tem mais a mesma perícia. Isso quer dizer que se esse intervalo não for suficiente para que o trabalhador possa descansar, a tendência é que os acidentes de trabalho aumentem.

Essa também é a opinião do Desembargador Vicente Malheiros, quando diz que a diminuição do intervalo, pode gerar “graves reflexos para a saúde e a segurança do trabalhador”.

Banco de horas: Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.

Sobre esse ponto, Márcio Tuma explica, “Essa questão do banco de horas é extremamente prejudicial ao trabalhador, pois tira dele a liberdade de conduzir a sua vida privada, ou seja, no momento que mais interessa para o empregador, você faz a jornada extraordinária e no momento que o empregador quer você compensa”.

Registro de ponto: A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.

É preocupante que a não necessidade de ponto seja usada para obscurecer as horas extras feitas pelos trabalhadores, fazendo com que esses ultrapassem sua jornada de trabalho sem receber a devida remuneração pelas horas trabalhadas, ainda por cima a falta desse registro pode favorecer os patrões em uma disputa judicial por exemplo.

Horas in itinere: Empresas e representantes dos trabalhadores poderão negociar se serão remuneradas ou não as horas despendidas no trajeto de casa até o local de trabalho e vice-versa, as chamadas horas in itinere.

Para Márcio Tuma no que diz respeito às Horas in itinere, será bastante prejudicial para todos os trabalhadores, mas principalmente para os trabalhadores da base da pirâmide, como os trabalhadores rurais, que na maioria das vezes possuem menos condições do que os trabalhadores urbanos, e às vezes chegam a demorar 2 horas para ir para o trabalho e 2 horas para voltar.

Não é justo que esse tempo possa ser simplesmente deixado de lado em uma negociação coletiva. Para o magistrado Vicente MalheirosO Projeto praticamente elimina as conquistas da jurisprudência a respeito da matéria, na medida em que pretende excluir a sua contagem na jornada de trabalho”.

Trabalho remoto: A atuação do trabalhador fora da sede da empresa também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.

Na visão do desembargador “o Projeto facilita fraudes com o propósito de impedir o reconhecimento do vínculo de emprego e impõe descontrole na jornada de trabalho, que pode se tornar, nesse caso, muito excessiva...”.

REGIME PARCIAL DE TRABALHO

A Reforma Trabalhista irá alterar as regras do regime parcial de trabalho. Hoje, as empresas podem contratar trabalhadores em jornadas parciais de até 25 horas semanais, não sendo permitido o cumprimento de horas extras. A proposta do governo prevê a ampliação da jornada parcial de trabalho para até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra, ou para até 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras.

Além disso, o texto da Reforma diz ainda que “é vedada a alteração por meio de convenção ou acordo coletivo de norma de segurança e de medicina do trabalho...”, o que não faz sentido, principalmente quando é permitida a negociação de jornada de trabalho, intervalo intrajornada entre outros pontos que influenciam diretamente na saúde do trabalhador.

Como se não bastasse todo esse ataque, o governo ainda tem a pretensão de amordaçar a Justiça do Trabalho, quando tenta dizer como ela deve analisar e julgar as causas trabalhistas, o que é um verdadeiro absurdo e inadmissível.


TERCEIRIZAÇÃO

O Desembargador Vicente Malheiros falou sobre a Lei da Terceirização, a 13.429/2017, que legaliza a contratação de funcionários terceirizados, não só para atividades-meio como também para atividades-fim das empresas, que foi sancionada no dia 31 de março pelo Presidente Michel Temer. Para o magistrado essa Lei constitui um retrocesso no âmbito do Direito do Trabalho.

O que se tinha por conceito de Terceirização antes da Lei n° 13.429/2017:

A terceirização é um fenômeno relativamente recente nas relações de trabalho, segundo o qual uma determinada empresa cede a totalidade ou parte das funções que compõem sua atividade-meio (atividades permanentes necessárias, mas não essenciais) para trabalhadores contratados por outra empresa, a prestadora de serviços.

Com a Lei n° 13.429/2017, o artigo 9º, parágrafo 3º prevê:

“§ 3o O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.”

Desta forma, as empresas podem contratar trabalhadores para executar tanto atribuições das atividades-meio como das atividades-fim do empreendimento.

Segundo informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo, o Bradesco demitiu 10 empregados do Departamento de Suporte de Produtos e Serviços (DSPS), na Cidade de Deus, e contratou funcionários terceirizados em menor número, pagando salários menores.

A seguir um resumo de como ficou a Lei sancionada.

Contribuições Previdenciárias

Sobre isso, o texto diz que as contribuições ao INSS devem seguir as regras já estabelecidas na Lei 8.212/91, assim a empresa contratante irá recolher 11% do salário do funcionário e depois irá descontar o percentual do valor que será pago a empresa terceirizada.

Condições de trabalho
                                                                        
Quanto a isso, o texto da Lei n° 13.429/2017 diz que a empresa contratante não tem obrigação de garantir aos funcionários terceirizados o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos seus empregados.

Empregados temporários

Foi aprovada também ampliação do tempo em que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa. O prazo que antes era de três meses, foi ampliado para seis meses, além disso, poderá haver uma prorrogação por mais noventa dias.

Causas Trabalhistas

Caso o funcionário acione a Justiça do Trabalho, por falta de pagamento dos salários, por exemplo, é a empresa terceirizada que terá que arcar com os pagamentos, somente se essa não tiver mais dinheiro nem bens, para cumprir com as obrigações trabalhistas, é que a empresa contratante será acionada.

Sobre isso o Desembargador Vicente Malheiros ressalta:

“Creio que mais importante do que discutir sobre a licitude ou ilicitude da terceirização; ou sobre a possibilidade de terceirizar a atividade-meio e também a atividade-fim do tomador de serviços, penso que melhor é assegurar a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA de ambas as empresas (a terceirizada e a tomadora de serviços), a fim de permitir maior efetividade e celeridade no cumprimento da sentença trabalhista condenatória, sem necessidade de primeiramente esgotar todos os atos executórios contra uma empresa (terceirizada) para somente depois de muito tempo iniciar a execução da empresa tomadora dos serviços – em dois passos –, como ocorre na hipótese de mera responsabilidade subsidiária, agora preconizada pela Lei n° 13.429/2017”.


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 5 de abril de 2017

AFBEPA REITERA PEDIDO DE REUNIÃO COM O SINDICATO

A AFBEPA encaminhou hoje, 05 de abril, um Ofício ao Sindicato dos Bancários e à Federação Centro Norte - Fetec, solicitando do Sindicato resposta sobre o ofício 006/2017 (clique aqui para ler o ofício), que foi encaminhado no dia 23 de março, solicitando uma reunião urgente para tratar dos temas nele citados, a exemplo das reestruturações e descomissionamentos que o Banco vem promovendo e as novas medidas de segurança implementadas pelo Banpará na Matriz Presidente Vargas, contidas no Aviso Circular 105, de 15 de março de 2017.

No ofício encaminhado hoje, a AFBEPA também chamou a atenção para o fato de que o Banpará ainda não respondeu sobre a participação do DIEESE na reunião do Grupo de Trabalho Paritário do PCS, que acontecerá amanhã. Por isso, é necessário que se faça urgente uma reunião com o Banco para também dialogar sobre esse assunto.

Além disso, também foram solicitadas informações sobre a propositura de Ação, na 11ª vara, sobre o descumprimento do Banco, em não respeitar a bilateralidade  na construção do PCS da empresa.

Veja abaixo o ofício na íntegra.




UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 3 de abril de 2017

SEMINÁRIO SOBRE A REFORMA TRABALHISTA ACONTECE AMANHÃ


Amanhã, a partir das 18h, no Auditório do Ed. Síntese Plaza, na Av. Senador Lemos em frente à Praça Brasil e próximo à Travessa Soares Carneiro, acontecerá o Seminário “A Reforma Trabalhista e seus impactos”.

O evento, que está sendo organizado em parceria com a AEBA, pretende discutir o projeto de Reforma Trabalhista (projeto de lei nº 6.787/2016). Para isso, contamos com a presença do ilustre Desembargador do TRT 8ª Região, Dr. Vicente José Malheiros da Fonseca (Decano e ex-Presidente desse tribunal) e do Dr. Márcio Pinto Martins Tuma, Advogado, sócio fundador do Escritório Tuma e Torres Advogados Associados, que irão abordar os pontos do Projeto de Reforma trabalhista e como isso vai repercutir na vida dos trabalhadores, além de também se manifestarem sobre terceirização.

Esse evento traz um tema muito importante para a classe trabalhadora, pois o que os congressistas querem é precarizar cada vez mais a relação de emprego. É preciso que estejamos preparados para lutar contra o retrocesso que essa Reforma representa, assim como contra todos os demais ataques aos direitos dos trabalhadores que esse Governo quer implementar.

As atividades começarão às 18h com um lanche, que será oferecido aos participantes, antes do início do Seminário. Às 18h30, ocorrerá a abertura do seminário, e logo após os palestrantes irão iniciar suas falas, no término das falas, os participantes poderão interagir, para fazer perguntas sobre dos temas abordados.

Ao final será entregue um certificado com 3 horas de atividade a cada participante

Serviço:

Seminário: A Reforma Trabalhista e Seus Impactos
Local: Auditório do Ed. Síntese Plaza, Av. Sen. Lemos, 791 – Umarizal (em frente à Praça Brasil, próximo à Travessa Soares Carneiro)
Data: 04 de abril de 2017
Horário: a partir das 18h

Informações:

AFBEPA: 3212-1479 / 99247-6774
afbepa.coragem@gmail.com

AEBA: 3242-1766 / 99292-7071
aeba@aeba.org.br

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 30 de março de 2017

FUNCIONÁRIA DO BANPARÁ É IMPEDIDA DE ENTRAR NO TRABALHO

A AFBEPA soube que na manhã de hoje, 30 de março, uma funcionária do Banpará passou por uma situação bastante constrangedora ao tentar adentrar na Matriz Presidente Vargas, pela Rua 28 de Setembro, para iniciar o seu dia de trabalho no Banco.

Informações que chegaram à AFBEPA relatam que a funcionária chegou de manhã para trabalhar e, ao tentar passar pela porta magnética, foi impedida, mesmo após retirar todos os pertences de metal de dentro da bolsa. Já chorando, nervosa e constrangida com a situação, que era testemunhada por várias pessoas, a funcionária retirou todos os seus pertences de dentro da bolsa, provando que não havia nada que representasse ameaça a segurança do Banco e mesmo assim foi impedida de entrar no seu local de trabalho. Segundo nos informaram, algumas pessoas tentaram interceder pela funcionária, inclusive a superintendente do local onde a funcionária trabalha, mas nem isso surtiu efeito e ela não conseguiu entrar para realizar o seu trabalho.

Ao ver da AFBEPA, é inadmissível que os funcionários passem por uma situação dessas, que já está ocorrendo há algum tempo , uma vez que extrapola o limite do bom senso. Por isso, é muito importante que a AFBEPA, o Sindicato, a FETEC e a CONTRAF, todos em conjunto, busquem uma reunião com o presidente do Banpará para discutir as melhorias na segurança que o Banco quer para o seu estabelecimento, pois não podemos aceitar que os funcionários sejam expostos a esse tipo de situação vexatória e humilhante que vem acontecendo.

A AFBEPA já defendeu que é preciso ter uma máquina de raios X com esteira e bandejas para colocação dos objetos metálicos, além de uma entrada maior para que os funcionários possam fazer os procedimentos estipulados no Aviso Circular nº 105, o que vai evitar constrangimentos e fila.

Urge uma reunião com o presidente do Banco, pois da forma que está não pode continuar, sob pena de adoecimentos dos funcionários e prejuízos para o Banco, como o de hoje, que a funcionária não conseguiu entrar para fazer o seu trabalho, e segundo informações teve que ser atendida na Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho - GESAT, pois estava passando mal.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

terça-feira, 28 de março de 2017

AFBEPA E AEBA REALIZARÃO SEMINÁRIO PARA DISCUTIR A REFORMA TRABALHISTA


A AFBEPA e a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia - AEBA convidam seus associados para participarem de um importante evento, intitulado “A Reforma Trabalhista e Seus Impactos”, que acontece na próxima terça-feira, 04 de abril, às 18h, no Auditório do Ed. Síntese Plaza.

O Seminário organizado pelas duas Associações contará com a Presença de Márcio Pinto Martins Tuma, Advogado, sócio-fundador do Escritório Tuma e Torres Advogados Associados, e de Vicente José Malheiros da Fonseca, Desembargador do Trabalho (Decano e ex-Presidente do TRT-8ª Região), membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

A Reforma Trabalhista, através do projeto de lei nº 6.787/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 6.019/1974, é um risco para os trabalhadores brasileiros. Por isso, esse espaço tem como objetivo esclarecer e discutir o projeto de Reforma Trabalhista proposta por Michel Temer, para que assim possamos entender como essa Reforma ataca e retira direitos dos trabalhadores e como podemos nos posicionar, enquanto classe trabalhadora, contra esses ataques.

O Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca também irá falar sobre a terceirização, o que é muito importante para que possamos entender todo esse processo que está acontecendo no congresso nacional contra os trabalhadores. As políticas que estão sendo implantadas por esse governo são nocivas e prejudiciais para a classe trabalhadora, pois privilegiam apenas quem já possui muito dinheiro, o Capital.

A proposta da AFBEPA e da AEBA é realizar um evento interativo, onde os participantes possam fazer perguntas aos palestrantes e assim tirar dúvidas e entender este momento pelo qual estamos passando, desse modo se fazerem presentes para defender os nossos direitos.

Serviço:

Seminário: A Reforma Trabalhista e Seus Impactos
Local: Auditório do Ed. Síntese Plaza, Av. Sen. Lemos, 791 - Umarizal
Data: 04 de abril de 2017
Horário: a partir das 18h

Informações:

AFBEPA: 3212-1479 / 99247-6774
afbepa.coragem@gmail.com

AEBA: 3242-1766 / 99292-7071
aeba@aeba.org.br

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A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 23 de março de 2017

AFBEPA SOLICITA URGENTE REUNIÃO COM O SINDICATO

A AFBEPA encaminhou hoje, 23 de março, um Ofício ao Sindicato dos Bancários e à Federação Centro Norte - Fetec, solicitando uma reunião para tratar com urgência de medidas implementadas pelo Banpará que expõem o funcionalismo do Banco a perigos e situações constrangedoras e vexatórias, assim como as reestruturações e descomissionamentos  que o Banco vem promovendo e os requerimentos do Grupo de Trabalho do Plano de Cargos e Salários, que até o presente momento não foram respondidos, e o que ocorrer.

Veja abaixo o ofício na íntegra.







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A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

terça-feira, 21 de março de 2017

MANIFESTANTES REIVINDICAM MELHORIA DO GERENCIAMENTO E AGILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA AG. CONCÓRDIA


No dia 18 de março, ocorreu uma manifestação em frente à Agência do Banpará, em Concórdia do Pará, e através dela manifestantes reivindicavam melhoria do gerenciamento e agilização na prestação dos serviços.

A AFBEPA enviou um ofício solicitando que o Banpará aja de maneira urgente para solucionar os problemas que estão ocorrendo naquela unidade de trabalho. Alguns já foram elencados no ofício que a AFBEPA encaminhou para o Banco, no dia 17 de março (que você pode ver clicando aqui).

A Associação espera que o Banco dê uma resposta positiva no sentido de resolver essas situações.

Veja abaixo o ofício na íntegra.





UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa


Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 20 de março de 2017

INICIOU HOJE A DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL AÇÃO E CORAGEM


O "JORNAL AÇÃO E CORAGEM - ESPECIAL JURÍDICO", da Associação dos Funcionários do Banpará - AFBEPA, edição 10, de Março de 2017, já está sendo distribuído nas unidades bancárias pela presidenta Kátia Furtado e pelo funcionário da Associação, Márcio Dias.


O informativo traz um panorama atual das Ações Coletivas ajuizadas pela nossa Assessoria Jurídica, do escritório Tuma & Torres Advogados Associados, informando aos nossos Associados como estão essas ações.

A Assessoria Jurídica do escritório Valéria Fidellis & Associados, que atua em Ações individuais dos nossos Associados, vai desde a defesa dos trabalhadores(as)  em processos administrativos disciplinares; em ações judiciais  e também na defesa de direitos na relação de consumo, entre outras.

Nesta edição apresentamos o Escritório Penner, que agora também presta assessoria jurídica para a AFBEPA. Especialista em causas trabalhistas bancárias, o escritório vem fazendo um ótimo trabalho e garantindo vitórias para os funcionários do Banpará, em Ações destinadas a indenizar vítimas de sapatinho, incorporações de comissões, barrar transferências unilaterais, entre outras, quer seja por meio de Ações judiciais e ou Administrativas.


A AFBEPA está na luta, para defender o respeito aos direitos dos funcionários e funcionárias do Banpará, assim como seus interesses. Muitas vitórias foram conquistadas em nossas Ações e ainda teremos muitas outras pela frente, pois nosso dever e compromisso é com a luta de classes.


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto e Fotos: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa