segunda-feira, 31 de outubro de 2016

ACT BIANUAL DEVERÁ SER ASSINADO AMANHÃ, DIA 1º

O Acordo Coletivo de Trabalho Bianual 2016/2018 do Banpará que estava marcado para as 11 horas de hoje foi novamente adiado, ficando para amanhã, dia 1º de novembro, no mesmo horário, na matriz do Banco. 

A AFBEPA não participará da assinatura do ACT por considerar a proposta insuficiente para os trabalhadores do Banco, porém espera que a redação contemple o Pagamento do Abono a todos os bancários e bancárias, inclusive os adoecidos - que não recebem complementação salarial -, a exemplo do que fez o Banco do Brasil em sua cláusula 66ª: “Abono único, de natureza indenizatória, desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 3.500,00 a ser pago em 10 dias da data da assinatura do ACT, aos funcionários da ativa ou afastados por doença, acidente do trabalho e licença-maternidade, em 31/08/16, excetuando-se aqueles com contrato de trabalho suspenso ou em situação de abandono de emprego”. A redação da Convenção dos banqueiros deixou os adoecidos de fora da percepção imediata desse valor.


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A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

ÚLTIMAS DECISÕES DO STF PREJUDICAM TRABALHADOR


Essa semana, o Supremo Tribunal Federal – STF trouxe de volta à pauta a discussão sobre a Desaposentação. O debate sobre o assunto teve início em 2014 e versa sobre a possibilidade de recálculo do valor da aposentadoria dos trabalhadores que continuaram suas atividades laborativas após a aposentadoria, mantendo contribuições à Previdência Social.

Por 7 votos a 4, a Desaposentação foi rejeitada pelos Ministros do STF, por entenderem que a Constituição Federal não autoriza a possibilidade de o trabalhador renunciar à sua aposentadoria original e requerer outra, considerando as novas contribuições e o tempo a mais de serviço. 

A Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, afirmou que as situações pendentes de julgamento, como nos casos de quem já obteve o benefício da Desaposentação concedido, serão resolvidas posteriormente caso a caso, através de recurso ao próprio Tribunal. 

Algumas decisões recentes nos mostram que o STF está antecipando a reforma trabalhista que o Governo Federal está prevendo para os próximos anos. Primeiro, tivemos a decisão de prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, embora exista direito legalmente previsto, o negociado entre o trabalhador e o empregador através das entidades sindicais é o que irá prevalecer. 

Já limitou a vigência das normas de acordos e convenções coletivas acerca da ultratividade, ao conceder a medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões nesse sentido na Justiça do Trabalho. E agora está retirando do segurado a possibilidade de gozar de direitos relativos às contribuições posteriores a aposentadoria. Esse custeio será totalmente destinado ao INSS e a União, não será revestido ao trabalhador. 

A AFBEPA lamenta essa decisão, pois entendemos que esta é uma tributação a mais que o trabalhador estará pagando, sem receber nenhum benefício em contrapartida, considerando que muitos colegas aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Porém, continuaremos a luta em favor da nossa categoria! 


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A DIREÇÃO DA AFBEPA 

Com redação da Assessora Jurídica Shirley Araújo.
Imagem: Assessoria de Imprensa da AFBEPA.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

DATA PARA ASSINATURA DO ACT BIANUAL DO BANPARÁ SOFRE NOVA ALTERAÇÃO

Pela quarta vez consecutiva, a data de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho Bianual 2016/2018 do Banpará foi novamente adiada. As datas anteriormente previstas – 19, 20, 21 e 24 – sofreram nova alteração. Agora a assinatura do ACT foi confirmada para o dia 31 de outubro, às 11 horas, na matriz do Banpará.

REDAÇÃO DO ACT BIANUAL SILENCIA SOBRE O ABONO

Desde o dia 13 de outubro foi assinada a Convenção Coletiva da Fenaban e CONTRAF/CUT. Essa Convenção, no que vem sendo negociado, vem sendo aplicada no Banpará, no que não colide com outros Direitos, que fazem parte da Relação Contratual dos empregados com o Banco.

A AFBEPA espera, no que tange ao Pagamento do Abono, que a redação abranja os adoecidos que não recebem complementação salarial, pois a redação da Convenção dos banqueiros os deixou de fora à percepção imediata desse valor.

Por esse motivo, a AFBEPA protocolou na tarde de hoje, 27, Ofício ao Presidente do Banpará solicitando o pagamento do Abono aos funcionários afastados por motivo de doença e que não recebem complementação salarial, a exemplo do que foi feito pelo Banco do Brasil, que aplica a CCT/Fenaban em sua relação com seus empregados, mas que no seu Acordo Coletivo escreveu uma redação não distinguindo prazo de pagamento aos adoecidos e ativos, todos receberam de imediato.



Na CCT/Fenaban – a qual o Banpará segue, mas pode melhorar a redação em seu ACT – os empregados que se encontram afastados do trabalho por Auxílio-doença Previdenciário ou Auxílio-doença Acidentário, e que não fazem jus à complementação salarial, só terão direito ao Abono se retornarem ao trabalho até 31 de agosto de 2018, sendo o valor pago até a folha de pagamento do mês subsequente do retorno ao trabalho.

A AFBEPA tem grande preocupação sobre essa questão, pois se tratam de pessoas com saúde biológica e, às vezes, de alma, fragilizada. Tudo isso precisa ser revisto antes da assinatura, para que os adoecidos tenham direito ao pagamento desse abono, pois o Banpará tem funcionários com casos graves de doenças de toda ordem, que não percebem mais a complementação salarial. “O que conseguimos foi tão pouco! A receita já é pequena, o reajuste foi abaixo da inflação, e não conceder o Abono imediato também aos empregados adoecidos é deixar o funcionalismo a míngua”, diz a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.


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A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

ASSINATURA DO ACT BIANUAL É NOVAMENTE REAGENDADA

A assinatura do ACT Bianual 2016/2018 teve sua data novamente reagendada, desta vez para a tarde de segunda-feira, 24, entre as entidades sindicais e a Direção do Banpará. A AFBEPA não participará dessa assinatura, visto que rejeitou a proposta do Acordo em Mesa – e pediu a rejeição em Assembleia – por considerá-la insuficiente para encerrar o movimento, principalmente a proposta da Fenaban que continha o Acordo Bianual, o qual restringe o nosso direito de greve. A conquista apresentada foi o Anuênio, que passou de R$ 55 para R$ 80, com aumento de R$ 25.

Para a Direção da AFBEPA, a proposta do Banpará não garante o mínimo que efetive a dignidade do trabalhador, além de que também não foram discutidas questões fundamentais para nós, trabalhadores, como segurança preventiva, processo seletivo interno, comitê disciplinar, a liberação de mais um diretor para a AFBEPA, além de isonomia de tratamento à Diretoria da Associação para participação em cursos, como é feito com os Delegados Sindicais. O Banpará não quis conceder isonomia para nossa Associação quanto a esse direito.

Em toda a negociação, o Banpará não veio à Mesa para negociar com valor e respeito à condição humana. Pedimos, ainda, que o desconto da Unimed seja realizado sobre salário, anuênio e gratificação, e que seja dada transparência para quanto arrecada e repassa ao plano de saúde, pois hoje o desconto é sobre todas as verbas salariais.

A AFBEPA entende, também, que o Banpará segue a Fenaban e, por isso, terá que pagar as verbas da convenção nas datas que foram acordadas naquele instrumento, ou seja, o Abono deverá ser pago até o dia 24, sendo que Antecipação da PLR foi paga no último dia 8. O ACT prevê reajuste salarial de 8%, ticket alimentação com reajuste de 15% e vale-refeição reajustado em 10%.

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A DIREÇÃO DA AFBEPA

DIA DO COMERCIÁRIO

Segunda-feira, dia 24 de outubro, a AFBEPA não funcionará em virtude do Recírio e do feriado do Dia do Comerciário.

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A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

DATA DA ASSINATURA DO ACT BIANUAL É NOVAMENTE REAGENDADA

Nem 19, nem 20 de outubro. Agora, a nova previsão de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho BIANUAL 2016/2018 do Banpará é 21 de outubro, sexta-feira, às 15 horas.

A AFBEPA soube que o Banpará ainda não enviou a redação do Acordo e que a data da assinatura vem sendo protelada a pedido do Banco.

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A DIREÇÃO DA AFBEPA



quarta-feira, 19 de outubro de 2016

AFBEPA ESCLARECE QUESTIONAMENTO SOBRE O ABONO

Muitos colegas estão nos questionando se incide Imposto de Renda sobre o Abono. Desta forma, a AFBEPA solicitou parecer para a Assessoria Jurídica Tuma & Torres, de onde foi recebida a seguinte informação:

“O Imposto de Renda só não incide em parcelas de natureza indenizatória, e a jurisprudência é uníssona no sentido de que o abono possui natureza salarial”. 

As Cortes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendem que “as verbas recebidas a título de Abono Salarial em virtude de Acordo ou Convenção trabalhista possuem natureza remuneratória, pois substituem reajuste salarial e, assim, constituem fato gerador do Imposto de Renda, sendo passíveis, portanto, a incidência do tributo”. 

Entretanto, cláusula da CCT da Fenaban dá conta da seguinte redação: “Abono único, de natureza indenizatória e desvinculado do salário e de caráter excepcional e transitório, no valor de R$ 3.500,00 a ser pago em 10 dias da data da assinatura do ACT, aos funcionários da ativa ou afastados por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade contratados até 31/08/16, excetuando-se aqueles com contrato de trabalho suspenso ou em situação de abandono de emprego”. 

Logo, uma vez que o Banpará concederá o Abono com caráter indenizatório, pois segue a Fenaban, não deverá incidir sobre o Abono o Imposto de Renda. Do contrário, se o Abono tiver natureza salarial e incidir o IR, conforme entendimento do STJ e TRF-1, deverá refletir também sobre FGTS, INSS, 13º Salário, Férias etc. 

Nossa Assessoria Jurídica esclarece, ainda, que se houver desconto entrará com uma Ação de Obrigação de Fazer, pois o Banpará, como expresso acima, assumiu a responsabilidade do caráter indenizatório do Abono, comprometendo-se com natureza diversa do que diz a jurisprudência do STJ e TRF-1. Portanto, quem assume o ônus perante a Receita Federal são os banqueiros e os Bancos Públicos, da forma como está redigido nos Acordos Coletivos de Trabalho. 

Vamos aguardar o posicionamento do Banco para desenvolver nossa estratégia. 

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A DIREÇÃO DA AFBEPA 

Assessoria de Imprensa com Escritório Tuma & Torres

ACT BIANUAL TEM PREVISÃO PARA SER ASSINADO AMANHÃ, 20

A AFBEPA soube que o ACT Bianual 2016/2018 do Banpará poderá ser assinado amanhã, dia 20, ou seja, a assinatura que estava prevista para hoje passa para amanhã. O horário, segundo soubemos, será definido pelo Banco.

Também fomos informados de que o Banpará ainda não disponibilizou a redação do Acordo para conhecimento do Sindicato dos Bancários e, quanto a isso, ressaltamos que é necessário haver uma análise bastante criteriosa da redação que o Banpará vai apresentar para não haver surpresas, pois todas as regras constantes neste Acordo vão embasar o nosso contrato de trabalho pelos próximos dois anos. Depois disso, só em 2018!!!

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A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

CCT 2016/2018 SERÁ ASSINADA HOJE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) agendou para esta quinta-feira, 13, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de vigência bienal (2016/2018), com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), às 16 horas, no Hotel Maksoud, em São Paulo. Para os funcionários do Banpará, a Antecipação da PLR foi paga no último dia 8, sábado, e o abono será pago até o dia 24 de outubro.

Fonte: Contraf-CUT

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A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 11 de outubro de 2016

AFBEPA PEDE ESCLARECIMENTOS SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA PLR E PLR SOCIAL

A AFBEPA protocolou, na tarde de hoje (11), Ofício à Diretoria Administrativa – DIRAD solicitando informações acerca da Antecipação do Pagamento da PLR e PLR Social, pois grande parte do funcionalismo ainda está sem esclarecimentos sobre a realização do cálculo efetuado pelo Banpará. Estamos aguardando manifestação.




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A DIREÇÃO DA AFBEPA