quarta-feira, 30 de julho de 2014

Brindes do Dia dos Pais


Em homenagem ao Dia dos Pais, todos os nossos associados homens vão receber um gracioso brinde. Trata-se de um kit executivo, composto de duas canetas e um chaveiro lanterna. Também já estamos preparando a singela lembrança para os nossos associados que trabalham nas unidades do interior. 

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A AFBEPA quer saber: qual é a sua bandeira de luta?

Qual é a sua bandeira de luta?

O período da Nossa Campanha Salarial já está chegando e a AFBEPA já começa a focar nas nossas bandeiras de lutas, que não são poucas. Mas queremos saber de VOCÊ, nosso associado e associada, qual é o seu principal anseio? O que você quer que a Associação destaque nesta Campanha de 2014? 

Nesta semana, vamos ligar para cada unidade bancária do Banpará para saber o que aflige os funcionários. Para sondar quais são as principais necessidades de cada bancário e bancária que ajuda no crescimento do Banpará e, muitas vezes, não é reconhecido(a). 

E claro, vamos aproveitar o recurso de cada mídia, de cada canal de comunicação que temos com VOCÊ para saber qual é a sua bandeira de luta. Aqui vão os nossos principais contatos virtuais:




afbepa.coragem@gmail.com






(91) 92476774


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Pronto! Agora VOCÊ já pode responder: qual é a sua bandeira de luta?

Sua contribuição é muito importante ;)

NOTÍCIA: Justiça suspende resultado de concurso do Banpará

Por Diário Online


A juíza da 10ª Vara Cível da Capital, Dra. Marielma Bonfim, concedeu liminar em ação ordinária ajuizada por candidatos que prestaram concurso promovido pelo Banpará no primeiro semestre deste ano. Na ação, os candidatos denunciaram inúmeras irregularidades durante o certame, que prosseguiu normalmente sem qualquer mudança em seu itinerário. 

A liminar é apenas para os candidatos que prestaram exame para o cargo Técnico Bancário (nível médio), cujo resultado ficará suspenso até o julgamento final do processo. 

Segundo o presidente em exercício da Associação dos Concursados do Pará, Dr. Virgílio Moura, a intenção é fazer com que a Justiça anule todo o concurso e realize outro, garantindo aos candidatos a devida lisura do certame. 

Um dos levantamentos feito pela magistrada foi um erro grotesco que a banca examinadora se negou em anular a questão, já que apresentava duplicidade nas respostas, após já ter anulado 10 questões num total de 60, método que não avalia e ofende o princípio da seletividade defendida pelo princípio do concurso público. As outras irregularidades serão discutidas durante o processo. 

(DOL com informações da Associação dos Concursados do Pará - Asconpa)



segunda-feira, 21 de julho de 2014

FIQUE POR DENTRO: Jornadas extensas de trabalho podem gerar dano existencial

A AFBEPA LUTA, com veemência, para que o Direito da jornada de trabalho dos bancários e bancárias do Banpará seja respeitado. Temos denunciado muitos casos de extrapolação das horas laborais, sem o devido pagamento das horas extras aos funcionários do Banpará.    

Esperamos que este caso, relatado no site JusBrasil, sirva de exemplo para o Banco. Que ele RESPEITE os seus bancários, que doam o seu tempo para gerar lucros à empresa, sem terem o devido reconhecimento. 

Banpará Respeite à Jornada dos seus Trabalhadores! Precisamos de Urgente Contratação de mais Trabalhadores(as)!


A DIREÇÃO DA AFBEPA


UNIDOS SOMOS FORTES!



Trabalhadora que teve o casamento prejudicado por exigência de jornadas muito extensas deve ser indenizada por dano existencial


Texto: Juliano Machado (Secom/TRT4)



Uma empregada da América-Latina Logística (ALL) deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos causados aos seus projetos pessoais, devido à exigência patronal de jornadas extensas. 

Ela trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h, entre segundas e sextas-feiras, nos sábados das 8h às 16h e, em dois domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora diária de intervalo. 

Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), a carga horária, bastante superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou dano existencial à trabalhadora, já que acarretou no fim do seu casamento por causa de desentendimentos gerados pela sua ausência.

 O dano existencial ocorre quando uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência familiar e social, bem como ao descanso e ao lazer.

Em primeira instância, o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, arbitrou o valor da indenização em R$ 67,8 mil. 

Os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, apesar de confirmarem o entendimento do magistrado de origem, decidiram diminuir o montante para R$ 20 mil. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Projeto de vida frustrado

No embasamento do seu ponto de vista, o relator do recurso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, utilizou-se de ensinamentos do jurista Júlio César Bebber, quanto à conceituação do dano existencial. 

Para Bebber, este tipo de dano (também chamado dano ao projeto de vida) é toda lesão que compromete a liberdade de escolha de alguém e frustra a realização de um projeto de vida. 

A denominação existencial, segundo o estudioso, justifica-se porque o impacto da lesão causa um "vazio existencial" ao comprometer a gratificação que a pessoa teria se realizasse seu projeto como traçado.

O jurista também observa que o dano existencial independe de repercussão econômica ou social, além de não se referir à esfera íntima, característica do dano moral. 

Para sua configuração, do ponto de vista de Bebber, o dano existencial precisa frustrar uma realização pessoal, fazendo com que a vida da pessoa atingida precise ser reprogramada, diante das renúncias que ela teve que fazer e das limitações impostas pela conduta danosa.


Casamento rompido

No caso dos autos, conforme o relator, as condições de trabalho da empregada comprometeram a rotina da vida pessoal. O magistrado destacou que além da carga horária extensa, ela precisava comparecer eventualmente na empresa durante suas folgas de domingo e também fazer viagens ao interior do Rio Grande do Sul. 

Para Reverbel, ficou comprovado nos autos que esta rotina de trabalho afetou o casamento da reclamante, que se separou por desentendimentos gerados por não estar em casa na maior parte do tempo.

Estas alegações foram confirmadas por testemunhas e pelo próprio depoimento da trabalhadora, classificado pelo juiz de primeira instância como sincero e "sem sombra de dúvidas" verdadeiro, já que a empregada apresentou forte emoção e tristeza ao fazer o relato. "Resta, portanto, demonstrada que a reclamada provocou lesão existencial à reclamante", concluiu Reverbel, que também citou julgamentos anteriores do TRT-RS no mesmo sentido.

No entendimento do desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, também integrante da 4ª Turma, as jornadas extensas não geram dano existencial por si mesmas, já que, normalmente, a violação ao convívio familiar e ao lazer é transitória e não compromete de forma definitiva o curso da vida traçado pela pessoa. 

Para o magistrado, é necessário que um projeto de vida seja comprometido e que isso esteja comprovado nos autos. "Neste caso, a trabalhadora conseguiu comprovar que se separou devido à exigência da empresa", destacou. Processo 0001533-23.2012.5.04.0006 (RO)

Esta notícia tem caráter meramente informativo. Os pontos de vista jurídicos expostos no texto não representam, necessariamente, o entendimento majoritário do TRT da 4ª Região a respeito da matéria. Conheça a composição do TRT-RS ( Órgãos Julgadores de segunda instância) e das Varas do Trabalho ( unidades judiciárias de primeira instância).


FONTE: Site do JusBrasil.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

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Banpará, respeite a jornada de trabalho de seus funcionários

Não vamos aceitar que o Banpará continue explorando os seus funcionários. Não vamos permitir que as horas extras não sejam pagas. Vamos continuar firmes cobrando o Respeito aos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Esta AFBEPA, na última sexta-feira, 11 de julho, foi até a Agência Telégrafo e a Agência Pedreira, esta última é a mesma que teve, um dia antes, na quinta, 10, um colega bancário e seus familiares, vítimas de assalto no "sapatinho". Constatamos que os funcionários das citadas unidades bancárias estão saindo além do seu expediente, de 6 horas de trabalho.
         
                                                                                          
Fomos informados de que a agência Pedreira fechou novos contratos com empresas privadas. Esta AFBEPA acredita que o fato de o Banpará fazer novos contratos é um ponto positivo, porém, sem a devida estrutura física e a quantidade de funcionários, para executar os trabalhos e atender a clientela, fica um serviço a desejar. Agências lotadas geram desconforto e estresse em funcionários e clientes, além de fazer mal à saúde dos trabalhadores. 

Na agência Telégrafo o volume de trabalho também não é diferente, as fotos abaixo, foram feitas, após às 17 horas, do dia 11 de julho. Fontes nos revelaram que, o trabalho aumentou muito nesta Unidade do Banpará, devido a procura dos clientes por produtos e serviços


A foto abaixo mostra a bateria de caixas da Agência Telégrafo com apenas três caixas, um está afastado por problemas de saúde e outro de férias. Segundo fontes, as horas extras não estão sendo pagas, o que gera prejuízos para o trabalhador, pois além do desgaste da saúde, por causa do trabalho extra, há também o prejuízo financeiro, pela falta da contraprestação salarial e suas repercussões.

                                                

A AFBEPA já se manifestou acerca desses descumprimentos de Direitos pelo Banpará, através de ofícios, solicitando o devido pagamento das Horas Extras e a estrutura adequada, física e de pessoal, para as Unidades Bancárias. Se aumenta a demanda de trabalho, também deve aumentar a quantidade de trabalhadores  e a estrutura da unidade bancária.  Isso é razoável!

Banpará, respeite a jornada de trabalho de seus trabalhadores!!!

Unidos Somos Fortes!  

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Tesoureiro vence Processo referente ao pagamento de 7ª e 8ª Horas, em ação individual

Na última sexta-feira, 11 de julho, o Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belém, reconheceu a injustiça, a qual está sendo enfrentada por um funcionário, tesoureiro do Banpará, que trabalha mais de 8 horas por dia, sem receber as devidas horas extras.

Na Reclamação Trabalhista, a advogada da AFBEPA, Dra. Valéria Fidélis, requereu a redução da jornada do trabalhador, para 6 horas diárias, sem redução ou supressão de sua gratificação de função e o pagamento das horas extras, dos últimos 5 (cinco) anos de trabalho, com todas as repercussões financeiras.
Na última sexta-feira, 11, o Juiz da 15ª Vara do Trabalho, condenou o Banpará a pagar as 7ª e 8ª Horas Extras, com as devidas repercussões, sem redução ou supressão da gratificação de função,  e também a proceder a redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias.

JUSTIÇA PEDIDA, JUSTIÇA FEITA!
Lembramos, que no primeiro semestre de 2012, houve uma reunião com os tesoureiros, na sede da AFBEPA, e quem participou, autorizou a Dra. Valéria Fidélis, a demandar na Justiça do Trabalho, os seus Direitos.


Abaixo, a decisão judicial:

Processo Nº RTOrd-0010583-98.2013.5.08.0015. Julgar totalmente procedente a presente reclamatória, com as seguintes obrigações: reduzir a jornada de trabalho do funcionário, sem supressão ou redução dos valores pagos a título de gratificação de função; pagar, como extras, todas as horas trabalhadas além da jornada, a partir do período imprescrito(27/10/2008) até o cumprimento da obrigação; pagar, durante o cumprimento da obrigação,  a título de 7ª e 8ª horas extras 50% de adicional com reflexos no 13º salário, férias, mais 1/3 repouso semanal remunerado, FGTS, mais juros e correção monetária na forma da lei vigente, além de conceder o benefício da justiça gratuita ao funcionário. 


Para a AFBEPA, isso demonstra que não podemos deixar os nossos Direitos serem violados por nosso empregador, o Banpará. Temos que cumprir as nossas obrigações, porém, reciprocamente, o Banco deve cumprir os seus deveres, entre os quais respeitar a Jornada de Trabalho de seus trabalhadores e Pagar as Horas Extras Devidas. 

Não dá mais para aceitarmos essa exploração. Este não é um caso isolado, a AFBEPA tem constatado que essa é uma prática comum do Banco. Somente o trabalhador e a trabalhadora, pode coibir isso.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Chega de Violência! A Direção do Banpará deve uma resposta ao funcionalismo e à sociedade

Basta Banpará!, os seus empregados, empregadas e os familiares desses trabalhadores(as), não aguentam mais tanta exposição à assalto, principalmente o “Sapatinho”, em que levam os seus filhos, cônjuge e outros membros da família. A humilhação, impotência e Coação, a que estamos submetidos é DEGRADANTE.


A AFBEPA já cobrou uma resposta da Direção do Banpará, sobre essa questão, mas de atitude que coíba essa prática Ilícita e Aviltante, presente há algum tempo, na Relação de Trabalho, não vimos NADA.  


OS FATOS

Hoje um caixa foi vítima. É um caixa, como já não bastasse sequestrarem os Gerentes Gerais e Tesoureiros e suas famílias, agora essas quadrilhas de assalto à Banco também estão atrás dos Caixas do Banpará. Agora há pouco soubemos que a família do colega já foi solta. Amém!

Por toda essa onda de violência, que se alastra contra os trabalhadores bancários do Banpará, é que a Direção do Banco deve uma resposta urgente, tanto ao funcionalismo como a toda sociedade, já falamos que o custo social dessa degradação é grande, o bancário vítima sofre com sua impotência; sofre por ter de obedecer as ordens, não de seu empregador, mas de bandidos; sofre por ficar muito tempo sem ter notícias de seus familiares, que estão nas mãos dos bandidos; precisa sair de Licença, para buscar recompor o seu equilíbrio e paz interior etc.

O  Banpará e a sociedade perdem também com tantos assaltos, não apenas valores em dinheiro, mas perdem por alguns ou vários dias um trabalhador, da sua linha de atendimento ao público, por se ausentar para fazer tratamento; perde em publicidade negativa, pois o Banco demonstra, de fato, a falta de investimento, no que é fundamental para a Relação de Trabalho: a Segurança. Enfim, são tantas derrotas do Banpará para a criminalidade, e, não aceitamos mais esse cenário. Chega!



DO REITERADO DESCUMPRIMENTO EM MANTER FECHADA A AGÊNCIA ASSALTADA 

Mesmo com o sinistro, e com os bancários abalados, Agência da Pedreira permaneceu aberta

A AFBEPA, ao chegar à Agência Pedreira, do Banpará, verificou funcionários chorando e o local lotado de clientes de uma empresa, que aquela Unidade faz o pagamento de salários. Vimos uma estrutura totalmente inadequada, tanto de pessoal como fisicamente, para receber tanta gente. Segundo um cliente, são mais de três mil clientes que recebem os seus salários, naquela Unidade de Trabalho, o desconforto e a falta de capacidade da Unidade para fazer tal pagamento era visível.

Soubemos também, que os colegas estão passando e muito do horário, entram às 8 ou 9 h da manhã e finalizam a sua jornada de trabalho, por volta de 19 ou 20h, sem anotação devida da Jornada extra. A AFBEPA irá cobrar da Direção do Banpará, o pagamento dessas horas extras.

A AFBEPA registrou a grande lotação na Agência Pedreira. São muitos clientes para poucos funcionários

Infelizmente, um dos gerentes daquela Unidade, deu uma demonstração de intolerância e falta de humildade, quando a AFBEPA o avisou de que a Agência Pedreira seria fechada, por falta de condições de trabalho dos funcionários, e porque sempre que houver um assalto, tentado ou consumado, o Local de Trabalho DEVE ser FECHADO. Isso é o mínimo de Respeito aos Funcionários, pois não podemos banalizar tanta violência, e continuar a normalidade da vida, sem providências, de quem nos deve a Obrigação de Fazer a Prevenção contra os riscos inerentes ao empreendimento.


O Gerente tentou humilhar a Presidenta da AFBEPA, mas não logrou êxito. É lamentável essa postura, pois esta Associação, da última vez que aquela agência foi assaltada, a Presidenta da AFBEPA esteve lá, e sozinha, inicialmente, fechou à agência. Isso talvez explique a intolerância gratuita.

Mas, mesmo com toda essa postura antissindical e intolerante, a AFBEPA avisa: vai continuar o seu trabalho, importante para a VIDA de todo o Funcionalismo do Banpará.




QUEREMOS SEGURANÇA E HIGIDEZ MENTAL GARANTIDAS. É NOSSO DIREITO!

Ao Banpará, cabe uma resposta efetiva, contra tanta violência, que os seus empregados e empregadas e familiares dessas pessoas têm sofrido, nas mãos de perigosas quadrilhas de assaltos a Bancos. Desde o final do ano para cá já foram mais de 8 (oito) assaltos, a AFBEPA está acompanhando alguns colegas que ainda estão angustiados e com medo, ou seja, ainda não tiveram de volta a sua Tranquilidade e Paz Interior.

Queremos Medidas Preventivas e de Respeito à Vida! Queremos saúde mental e emocional para realizarmos os nossos trabalhos. Isso é Fundamental!

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA  

Mais um bancário é vítima de assalto no sapatinho

Acabamos de ser informados que mais um bancário foi vítima de assalto no sapatinho. Desta vez, um colega da Agência Pedreira. A Presidenta da AFBEPA, Katia Luiza Furtado, está acompanhando o bancário que neste momento está prestando depoimento. Mesmo com o sinistro, a citada agência continua aberta. Um desrespeito aos colegas bancários que estão muito abalados com o crime. Familiares da vítima continuam desaparecidos. Assim que tivermos novas informações postaremos em nossos canais de comunicação.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Uniodonto - Reajuste Anual



Prezados associados, 

Comunicamos que, conforme contrato firmado entre a UNIODONTO e esta AFBEPA, todo dia 1º do mês de julho, ocorre o reajuste anual de valor da mensalidade do Plano Odontológico Uniodonto. O valor reajustado começa a vigorar a partir deste vencimento 23/07/2014, no percentual de 6,24%. Portanto, a partir deste mês os novos valores das mensalidades Uniodonto, serão:




Grupo de Vidas
Valor Atual
% Reajuste
Valor Reajustado
01
R$ 22,18
6,24
R$ 23,56
02
R$ 35,48
6,24
R$ 37,69
03
R$ 47,31
6,24
R$ 50,26
04
R$ 47,31
6,24
R$ 50,26
05
R$ 60,60
6,24
R$ 64,38
06
 R$ 73,91
6,24
R$ 78,52
07
R$ 87,22
6,24
R$ 92,66
08
R$ 100,51
6,24
R$ 106,78
09
 R$ 113,80
6,24
R$ 120,90
Agregado
 R$ 13,29
6,24
R$ 14,12

Para o associado que já usufrui do convênio, a alteração dos valores será feita automaticamente, caso possua margem consignável. Para o associado que não tenha margem suficiente para ser feita a consignação do citado valor, a AFBEPA entrará em contato com o associado para que o desconto possa ser realizado em conta corrente através de Oficio ao gerente, mediante autorização assinada pelo mesmo, referente ao valor da diferença de mensalidade.  

A Direção da AFBEPA.