sábado, 14 de julho de 2012

NOSSO BLOG É LIDO EM VÁRIOS PAÍSES - Thank you, Gracias, Спасибо, Danke, Merci, Terima, Obrigado!

Temos que tirar o chapéu para o Blogger. Há algum tempo o Google oferece um serviço gratuito de monitoramento de blogs, e a partir desse serviço podemos observar as origens de tráfego e os leitores que acessam o Nosso Blog de outros países.


Para nossa grata surpresa, temos percebido que o Nosso Blog está cada vez mais sendo acessado não só no Pará, mas também em vários países das Américas, nos Estados Unidos (271 acessos esse mês), México, e até em outros continentes. Registramos acesso do Nosso Blog na Rússia (168 acessos esse mês), nas Filipinas, na Indonésia e em países do continente europeu como Portugal (69 acessos), Alemanha (60 acessos), Reino Unido, França e Bélgica.


Que bom que a história de um conjunto de bancárias e bancários brasileiros, amazônidas, paraenses na defesa de seus direitos e da manutenção e fortalecimento do nosso Banco estadual público pode ser conhecida em países tão distantes, em outros continentes.


A AFBEPA agradece imensamente a todos os leitores desse blog em todas as partes do mundo onde alguém se dedica a ler o que aqui escrevemos, denunciamos, narramos, revelamos. Muito obrigado e muito obrigada em nome dos bancários e bancárias do Banpará, e, pra mostrar nossa alegria e gratidão, segue nosso obrigado em vários idiomas:




Thank you and here receives our embrace of Para, Brazil! United we are strong!




Gracias y aquí recibe nuestro abrazo de Pará, Brasil! Unidos somos fuertes!




Спасибо и здесь получает наши объятия Пара, Бразилия! Вместе мы сильны!




Danke und hier erhält unsere Umarmung der Para, Brasilien! Gemeinsam sind wir stark!




Merci et reçoit ici notre étreinte du Para, au Brésil! Union fait la force!




Terima kasih dan di sini menerima pelukan kami bagian Para, Brasil! Bersatu kita kuat!




Muito obrigado e receba nosso abraço do Pará, Brasil! UNIDOS SOMOS FORTES!






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sexta-feira, 13 de julho de 2012

PONTO ELETRÔNICO - BANCÁRIOS DEVEM REGISTRAR O INÍCIO DA JORNADA NO MOMENTO EM QUE ADENTRAM O LOCAL DE TRABALHO


Temos recebido várias ligações de colegas de diversos locais denunciando orientações que têm o condão de burlar a legislação trabalhista, no que tange a implantação do Ponto Eletrônico, por parte do Banco.


Há colegas que estão sendo orientados em suas unidades de trabalho a registrar o início da jornada as 10h, quando se dá a abertura das unidades para o atendimento à população. Ocorre que para iniciar o atendimento à população as 10h, os bancários tem que estar, no mínimo, 20 minutos antes, preparando seus instrumentos de trabalho junto à retaguarda.


Logo, se o atendimento à população se inicia as 10h, a jornada do bancário precisa se iniciar, no mínimo, 20 minutos antes dessa hora. Outra questão importante a ser levantada é que o bancário, a partir do momento que adentra seu local de trabalho, já está a disposição do empregador. Desta forma, é impossível para o trabalhador bancário chegar às 10h e iniciar, por exemplo, o seu trabalho na guicheria de caixa, pois precisaria ir à Tesouraria, buscar numerário, conferir para ver se está certo e, por fim, organizar o seu material de expediente para poder, assim, atender ao cliente.  Logo, o correto é que o bancário registre o início de sua jornada quando adentra o local de trabalho. Isso é da Lei e já postamos aqui no blog. Qualquer orientação em sentido contrário é uma forma de burla ao direito trabalhista e deve ser cobrado em âmbito judicial para a proteção da saúde e dos direitos do trabalhador ou trabalhadora.


Caso isso esteja ocorrendo em sua unidade, comunique a AFBEPA que iremos agir para garantir a correta, justa e legal utilização do direito adquirido após tantos anos de lutas que é o Ponto Eletrônico.


Finalmente, voltamos a afirmar que enquanto o Banco não implantar o Ponto Eletrônico em TODAS  as unidades, incluindo todas as agências, todos os postos e todos os caixas avançados, estará em descumprimento do ACT e da determinação expressa e pública do MTE.


UNIDOS SOMOS FORTES!









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JUSTIÇA DERRUBA INTERDITO PROPOSTO PELO BANPARÁ


A sentença reforça a legitimidade da paralisação realizada na Agência Cidade Nova quando os trabalhadores, a AFBEPA e as demais entidades denunciaram e protestaram contra a demissão sumária, sem Processo Administrativo Disciplinar, de um funcionário daquela agência, (clique aqui para ler) o mesmo que depois ficou só na Justiça do Trabalho, diante do Juiz e do jurídico do Banco, sem a presença de ninguém do Sindicato no dia de sua audiência, a que tratou do pedido de reintegração.

Abaixo você lê, na íntegra, a sentença referente ao processo que tratou do mérito do interdito proibitório proposto pelo Banpará, que foi julgado improcedente. Na audiência do interdito o Banco requereu do juiz que mantivesse a medida. O juiz entendeu que não poderia, inclusive porque já se aproximava a data base da categoria. O pedido continha um viés autoritário e abusivo, pois agredia o estado democrático de direito.


Vale ressaltar que a sentença judicial remete, a todo momento, à contestação elaborada pela AFBEPA. “Vivemos em uma democracia e não cabe tal postura autoritária por parte do Banco. Temos o direito de nos organizar e manifestar livremente, sempre no âmbito da Lei. Não aceitamos essa tentativa de criminalização, felizmente derrubada na Justiça! Agradecemos ao Juiz que julgou improcedente o pedido de manutenção do interdito, inclusive considerando que se aproxima nossa data-base. Vamos à luta, sem medo algum de vencer!” Afirmou Kátia Furtado, Presidenta da AFBEPA.

O Banpará terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios para o Sindicato, pois a AFBEPA não requereu. Leia a íntegra da Sentença:

SENTENÇA
PROCESSO N.: 0000464-39.2012.5.08.0007
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO PARA
RÉUS: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NOS ESTADOS DO PARA E AMAPA – SEEB PA/AP
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DO BANPARA – AFBEPA

EM 09 DE JULHO DE 2012 ÀS 12h00min.

1. RELATÓRIO
Trata-se de ação na qual se postula a preservação da posse em face do ânimo de empregados reunidos do autor no sentido de impedir o livre funcionamento da instituição bancária, em represália a suposta demissão de funcionário por justa causa.

O Juízo deferiu medida liminar (fls. 52/54) no sentido de vedar atos tendentes a embaraçar a operação da agência da Cidade Nova.
Posteriormente, a pretensão do autor foi ampliada no sentido de que a ordem inibitória contemplasse todas as agências do banco (fls. 62/65), ao que se seguiu pronunciamento judicial para estender os efeitos do provimento liminar concedido, alcançando-se as outras unidades bancárias do autor em Belém (fl. 67).

Em audiência, recusou-se a primeira tentativa de conciliação, tendo sido apresentadas defesas pelos réus, com documentos, oportunamente oferecidos ao autor para manifestação, fixando-se ainda a alçada em R$ 1.000,00.

Não se colheram provas orais, ao que nada opuseram as partes, também não tendo frutificado a segunda proposta de conciliação entre as partes, que produziram, ainda, razões finais remissivas.
É o relatório. Decide-se.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. QUESTÃO PRELIMINAR: INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A alegação defensiva se refere ao pouco suporte probatório para justificar o provimento judicial perseguido.

Ora, tal articulação não se coaduna com o sentido técnico da inépcia, que é a falha da postulação, constituída no binômio pedido-causa de pedir.

Se o pedido é descabido, ou se a causa de pedir não dá arrimo a ele, é algo que só se enfrenta no mérito da demanda propriamente dito, e não em sede de preliminar.

Não se deve descurar que o processo laboral é regido pela simplicidade (deve-se fazer “breve resumo dos fatos”), e à exposição fática da inicial se associam perfeitamente os elementos dos quais devem se defender os réus, restando inexistente qualquer prejuízo.

Rejeita-se a questão preliminar.

2.2. QUESTÃO PRELIMINAR: PERDA DE OBJETO (FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL)
O interdito proibitório tem natureza estritamente cautelar, pois visa a garantir preventivamente a posse de determinado bem.

Ora, debater se há ameaça ou turbação à posse (para finalmente se decidir sobre a procedência ou não da ação) é atacar o âmago da contenda ora instalada, não sendo próprio portanto se sustentar a inexistência de interesse de agir (modalidade necessidade) para se prosseguir com o feito.

Rejeita-se a questão preliminar.

2.3. MÉRITO: RISCO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS DO BANCO AUTOR / TURBAÇÃO (MANUTENÇÃO DA POSSE)
A controvérsia da demanda diz respeito a subsistência ou não de violações ao livre exercício, pelo autor, do direito de manter suas agências funcionando.

Simploriamente, portanto, a discussão a ser travada nos autos é se existe, ou não, comprometimento da operação do banco, por atuação organizada de trabalhadores, baseada na demissão por justa causa de um funcionário, supostamente irregular.

Passa-se à apreciação das provas.

Como muito bem ressaltado na decisão liminar originária, claramente se pode identificar, no contexto do ato promovido pelos empregados na agência da Cidade Nova em 05.04.2012, por meio registro fotográfico juntado: “ESTA AGÊNCIA NÃO ABRIRÁ HOJE” e “ESTE BANCO DEMITE E DESCOMISSIONA ARBITRARIAMENTE” (fl. 49).

Ora, de antemão já se enxerga uma completa falta de razoabilidade na manifestação levada a efeito. Mesmo que se quisesse mostrar irresignação quanto a demissões, não era esperado dos trabalhadores que promovessem a paralisação total de uma agência, algo que inclusive é vedado pela Lei de Greve (art. 10, XI), diante da natureza totalmente essencial da atividade bancária.

Repita-se, a agência não abriu, por força da ação de funcionários do banco, igualmente não tendo havido qualquer notícia de que a instituição tenha sido comunicada previamente sobre o acontecimento.

Em adição ao que já foi relatado, há inequívoca manifestação de representante da 2ª ré, em jornal de grande circulação nesta urbe (data de 06.04.2012, fl. 66) no sentido de que: “ Devemos ampliar esse movimento para outras agências a partir de segunda-feira, pois se nada for feito, trata-se de uma ameaça contra todos os bancários do Banpará
(...)
”.
Ocorre que o fato anunciado pela dirigente associativa não se concretizou, conforme declaração mútua das partes em audiência, e nenhum outro elemento de prova dos autos denunciou que tenham se seguido novas ameaças no sentido da paralisação de agências. (grifos nossos)

A constatação é mandatória. O risco à posse do autor sobre suas agências é pretérito, quando inclusive estava em vigor uma liminar que cominava aos réus uma obrigação de não-fazer. Atualmente, mais de 3 meses após a ocorrência do fato obstativo, não há qualquer ameaça presente, apta a justificar uma tutela possessória.

Um provimento do tipo cogitado, de natureza inibitória, se subsume a hipótese de exceção, e por isso mesmo tem condão precário, exigindo-se uma fixação temporal (direta ou indireta) de sua eficácia. Se assim não fosse, preceitos cominatórios temporalmente indeterminados seriam emitidos pelo Judiciário diante de situações das quais o próprio ordenamento jurídico, por si só, já deveria ser o guardião.

Por outras palavras. A menos que se trate de uma situação totalmente específica, e mediante um acervo probatório convincente, com provável e iminente risco a algum bem jurídico, não há razão para que sejam dadas (ou se mantenham) ordens judiciais preventivas que apenas reproduzam o conteúdo proibitivo de uma regra legal.

Haveria imensa dificuldade em sustentar a tutela pretendida pelo autor, mesmo que se especificasse que a causa do movimento (causa de pedir próxima), que no caso concreto foi a pretensa ilicitude de dispensas.
Na verdade, o que se seguiria seria uma defesa genérica antecipada do autor contra toda e qualquer paralisação do banco, algo que fatalmente subverteria a ordem jurídica. É bom se ter em conta que a classe bancária, como qualquer outra, pode se articular para defender o que entender de seu direito, inclusive com greves, desde que observem o rito legal estabelecido na legislação.

Por outro lado, e novamente se invocando o sentido de provisoriedade da tutela ora perseguida, impõe-se reconhecer que a decisão nos presentes autos não é definitiva (não há coisa julgada material), não se olvidando que qualquer novo acontecimento, da mesma natureza ou não do antes verificado, pode ser trazido ao Judiciário para análise de eventual medida possessória.

Tampouco se pode entender que a revogação da liminar – corolário da rejeição da postulação –, para a classe bancária possa representar uma autorização para a repetição dos atos outrora praticados. Devem desde logo os trabalhadores ficar cientes que novo embaraço desmesurado à atividade do empregador acarretará novo pronunciamento judicial de urgência, quiçá mais rigoroso, em razão da recalcitrância.

Julgam-se improcedentes os pedidos.

2.4. JUSTIÇA GRATUITA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os réus atuam em nome de membros da categoria profissional, e é fato notório que os bancários, a quem as entidades gremiais representam, possuem piso salarial superior a 2 salários mínimos, situação essa que afasta a hipótese descrita na Súmula n. 219 do C. TST.

Por outro lado, também pesa sobre os trabalhadores de bancos (e conseqüentemente sobre sindicatos e associações que os agreguem, e para os quais presumidamente são vertidas contribuições) a presunção de que não experimentem miserabilidade, a ponto de não poderem suportar eventual imposição de despesas processuais.

Quanto aos honorários, pensa-se que devidos; o caso não é de reclamatória trabalhista típica, e sim de ação sujeita a rito próprio. Esse entendimento é harmônico com a IN n. 27/2005 do C. TST, que dispõe:

Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

Assim, diante da sucumbência do autor, fixam-se honorários ao 1º réu (o único que requereu), no montante de 15% do valor da causa (R$ 150,00).

2.5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nenhuma conduta desleal do autor foi constatada, tendo se beneficiado inclusive de medida liminar, necessária diante de situação fática incontroversa no passado.

Indefere-se a condenação no particular.

3. DISPOSITIVO

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, NOS AUTOS DO INTERDITO PROIBITÓRIO MOVIDO POR BANCO DO ESTADO DO PARA EM FACE DE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NOS ESTADOS DO PARA E AMAPA – SEEB PA/AP E ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DO BANPARA – AFBEPA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, TORNANDO-SE SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA.

CONDENA-SE O AUTOR AO PAGAMENTO DA QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 150,00, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AO 1º RÉU.
CUSTAS PELO AUTOR, NO PATAMAR DE R$ 20,00 , 2% DO VALOR DE ALÇADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.

FÁBIO MELO FEIJÃO
Juiz Federal do Trabalho Substituto






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segunda-feira, 9 de julho de 2012

PARA PENSAR: "CHOMSKY E AS 10 ESTRATÉGIAS DE MANIPULAÇÃO MIDIÁTICA"

Noam Chomsky, linguista, filósofo e ativista político socialista nos EUA, tem dado grande contribuição ao processo de libertação ideológica das classes trabalhadoras na medida em que desvela as formas de dominação e as relações de poder, em seus mais amplos sentidos, presentes na linguagem humana, que se traduzem no imaginário popular. 


Veja, abaixo, a imagem e o texto que estão circulando na internet, e que tratam das formas de manipulação utilizadas pelos meios midiáticos e pela propaganda para manter as mentes humanas em estado de dominação. Perceba se em seu local de trabalho, algumas dessas técnicas são, ainda que inconscientemente, implementadas.


Para nós, que vamos começar uma bela e forte campanha salarial, é fundamental lermos o texto na íntegra. Compreendendo as formas de manipulação e dominação, podemos identificá-las e nos libertarmos delas.



"Chomsky e as 10 Estratégias de Manipulação Midiática.



1- A ESTRATÉGIA DA DISTRAÇÃO.

O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundações de contínuas distrações e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir ao público de interessar-se pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. "Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado, sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja como os outros animais (citação do texto 'Armas silenciosas para guerras tranqüilas')".

2- CRIAR PROBLEMAS, DEPOIS OFERECER SOLUÇÕES.

Este método também é chamado "problema-reação-solução". Cria-se um problema, uma "situação" prevista para causar certa reação no público, a fim de que este seja o mandante das medidas que se deseja fazer aceitar. Por exemplo: deixar que se desenvolva ou se intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o mandante de leis de segurança e políticas em prejuízo da liberdade. Ou também: criar uma crise econômica para fazer aceitar como um mal necessário o retrocesso dos direitos sociais e o desmantelamento dos serviços públicos.

3- A ESTRATÉGIA DA GRADAÇÃO.

Para fazer com que se aceite uma medida inaceitável, bastaaplicá-la gradativamente, a conta-gotas, por anos consecutivos. É dessa maneira que condições socioeconômicas radicalmente novas (neoliberalismo) foram impostas durante as décadas de 1980 e 1990: Estado mínimo, privatizações, precariedade, flexibilidade, desemprego em massa, salários que já não asseguram ingressos decentes, tantas mudanças que haveriam provocado uma revolução se tivessem sido aplicadas de uma só vez.

4- A ESTRATÉGIA DO DEFERIDO.

Outra maneira de se fazer aceitar uma decisão impopular é a de apresentá-la como sendo "dolorosa e necessária", obtendo a aceitação pública, no momento, para uma aplicação futura.É mais fácil aceitar um sacrifício futuro do que um sacrifício imediato. Primeiro, porque o esforço não é empregado imediatamente. Em seguida, porque o público, a massa, tem sempre a tendência a esperar ingenuamente que "tudo irá melhorar amanhã" e que o sacrifício exigido poderá ser evitado. Isto dá mais tempo ao público para acostumar-se com a idéia de mudança e de aceitá-la com resignação quando chegue o momento.

5- DIRIGIR-SE AO PÚBLICO COMO CRIANÇAS DE BAIXA IDADE.

A maioria da publicidade dirigida ao grande público utiliza discurso, argumentos, personagens e entonação particularmente infantis, muitas vezes próximos à debilidade, como se o espectador fosse um menino de baixa idade ou um deficiente mental. Quanto mais se intente buscar enganar ao espectador, mais se tende a adotar um tom infantilizante. Por quê? "Se você se dirige a uma pessoa como se ela tivesse a idade de 12 anos ou menos, então, em razão da sugestionabilidade, ela tenderá, com certa probabilidade, a uma resposta ou reação também desprovida de um sentido crítico como a de uma pessoa de 12 anos ou menos de idade (ver "Armas silenciosas para guerras tranqüilas")".

6- UTILIZAR O ASPECTO EMOCIONAL MUITO MAIS DO QUE A REFLEXÃO.

Fazer uso do aspecto emocional é uma técnica clássica para causar um curto circuito na análise racional, e por fim ao sentido critico dos indivíduos. Além do mais, a utilização do registro emocional permite abrir a porta de acesso ao inconsciente para implantar ou enxertar idéias, desejos, medos e temores, compulsões, ou induzir comportamentos...

7- MANTER O PÚBLICO NA IGNORÂNCIA E NA MEDIOCRIDADE.

Fazer com que o público seja incapaz de compreender as tecnologias e os métodos utilizados para seu controle e sua escravidão. "A qualidade da educação dada às classes sociais inferiores deve ser a mais pobre e medíocre possível, de forma que a distância da ignorância que paira entre as classes inferiores às classes sociais superiores seja e permaneça impossíveis para o alcance das classes inferiores (ver 'Armas silenciosas para guerras tranqüilas')".

8- ESTIMULAR O PÚBLICO A SER COMPLACENTE NA MEDIOCRIDADE.
Promover ao público a achar que é moda o fato de ser estúpido, vulgar e inculto...

9- REFORÇAR A REVOLTA PELA AUTOCULPABILIDADE.

Fazer o indivíduo acreditar que é somente ele o culpado pela sua própria desgraça, por causa da insuficiência de sua inteligência, de suas capacidades, ou de seus esforços. Assim, ao invés de rebelar-se contra o sistema econômico, o individuo se auto-desvalida e culpa-se, o que gera um estado depressivo do qual um dos seus efeitos é a inibição da sua ação. E, sem ação, não há revolução!

10- CONHECER MELHOR OS INDIVÍDUOS DO QUE ELES MESMOS SE CONHECEM.

No transcorrer dos últimos 50 anos, os avanços acelerados da ciência têm gerado crescente brecha entre os conhecimentos do público e aquelas possuídas e utilizadas pelas elites dominantes. Graças à biologia, à neurobiologia e à psicologia aplicada, o "sistema" tem desfrutado de um conhecimento avançado do ser humano, tanto de forma física como psicologicamente. O sistema tem conseguido conhecer melhor o indivíduo comum do que ele mesmo conhece a si mesmo. Isto significa que, na maioria dos casos, o sistema exerce um controle maior e um grande poder sobre os indivíduos do que os indivíduos a si mesmos."











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UNIODONTO - REAJUSTE DE 5,13%


A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ- AFBEPA comunica a todos os associados o reajuste das mensalidades do plano odontológico, com base na Cláusula 6.3 do contrato mantido com a UNIODONTOPara dirimir quaisquer dúvidas, leia, abaixo, a cópia da carta enviada à AFBEPA pela empresa.


Atenciosamente 

A direção da AFBEPA.

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Belém-PA, 02 de julho de 2012

0217-AFBEPA – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO EST. DO PARÁ

At. Presidência

Conforme contrato celebrado entre a Cooperativa de Trabalho Odontológico-UNIODONTO e a AFBEPA – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO EST. DO PARÁ para prestação de serviços odontológicos, comunicamos o reajuste do referido contrato, consoante a Claúsula 6.3 com base no índice acumulativo do ano do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, no período de Julho/2011 a Junho/2012 foi de 5,13%.

Desta forma, os valores são:

Grupo de Vidas/   Valor Atual/   % Reajuste/    Valor Reajustado
01/                          R$ 19,84/         5,13/                R$ 20,86
02/                          R$ 31,74/         5,13/                R$ 33,37
03/                          R$ 42,33/         5,13/                R$ 44,50
04/                          R$ 42,33/         5,13/                R$ 44,50
05/                          R$ 54,22/         5,13/                R$ 57,00
06/                          R$ 66,13/         5,13/                R$ 69,52
07/                          R$ 78,04/         5,13/                R$ 82,04
08/                          R$ 89,93/         5,13/                R$ 94,54
Agregado                 R$ 11,93/         5,13/                R$ 12,51


O novo valor será praticado a partir de 01/07/2012 e o Aditivo Contratual será enviado, oportunamente, para a devida assinatura de V.Sas.

Obs.: A segunda via do cartão de utilização do plano será cobrada ao preço de R$ 5,00 (Cinco Reais).

Cordialmente.
Luiz Otávio Gomes de Souza
Diretor Financeiro
Cooperativa de trabalho Odontológico
CNPJ: 15.308.521/0001-88
ANS: 36855-5
Fone: (91) 3202-4140 / 4122




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sexta-feira, 6 de julho de 2012

BIOMBOS - PIONEIRISMO E DIFERENCIAL DO BANPARÁ

A Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, se encheu de júbilo pelos colegas bancários do Banpará, e compartilha essa alegria, como um oásis em meio a tantas adversidades. É que outro dia recebeu ligação de uma cliente do Banco, em Tucuruí, que elogiou os biombos. Disse a cliente que sentiu-se muito segura, protegida ao realizar o saque na boca do caixa. Disse mais: que tinha orgulho de trabalhar com o Banco que inovou, com uma estratégia inteligente, sendo modelo para todo o Brasil em termos de segurança bancária.


Antes de ser desmontado pela direção do Banpará, o antigo núcleo de segurança, coordenado pelo Serra Freire, elaborou e executou a proposta dos biombos, estratégia eficiente e eficaz na proteção aos clientes, na prevenção aos assaltos, sobretudo na modalidade "saidinha", quando olheiros das quadrilhas ficam observando o movimento dos saques nos caixas e assaltam o cliente na saída dos bancos; o que ocorreu recentemente em um banco privado da área central de Belém e, lamentavelmente, resultou em assassinato do cliente daquele banco.


Por conta desse crime, a Presidenta da AFBEPA foi procurada por uma repórter de jornal impresso de ampla circulação no estado, para falar exatamente sobre a estratégia de segurança implementada no Banpará: os biombos que têm diminuído imensamente o índice de assaltos "saidinha" no Banco.


O Banpará foi notícia em rede nacional quando os biombos foram implantados e já está nas pautas de reivindicação dos bancários de vários bancos em todo o Brasil como exemplo positivo de enfrentamento da insegurança bancária.


A colocação dos biombos é feita em conjunto com a reestruturação logística na área de espera, com as cadeiras redirecionadas para o painel, recolocado na parede lateral da agência. Desse modo, os olhares dos clientes, enquanto esperam, são desviados dos caixas.


A SEGURANÇA PODERIA SER O DIFERENCIAL DO BANPARÁ, EM UMA CORRETA ESTRATÉGIA DE MARKETING
Lamentavelmente, ao invés de investir mais na equipe do antigo núcleo de segurança para que novas e excelentes propostas, como os biombos, fossem elaboradas e executadas, inclusive para enfrentar a violência na modalidade "sapatinho" na qual o Banpará figura no topo da lista, a direção do Banco desmontou a área de segurança que agora, pelo que se vê, só tem em mente a proteção ao patrimônio, ao dinheiro, e não mais às vidas dos bancários e clientes.


O bom exemplo dos biombos mostra que o caminho a ser adotado pela direção do Banpará para a segurança deveria ser exatamente o oposto do que vem fazendo. A direção do Banco deveria reestruturar a área de segurança, focando na prevenção, buscando proteger funcionários, clientes e patrimônio, trazendo de volta os antigos funcionários do núcleo, com experiência e conhecimento acumulados no assunto para a elaboração de novas e melhores propostas. Isso, para jogar a imagem do Banpará pra cima, fazendo da segurança um diferencial de mercado, com propaganda certeira e atraindo novos clientes com mensagens do tipo: "Quer segurança na hora do saque? Aqui no Banpará você tem!" Foco nos biombos.








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quinta-feira, 5 de julho de 2012

A VERDADE: O BANCÁRIO FICOU SÓ PERANTE O JUIZ E O JURÍDICO DO BANCO

Sobre a postagem na qual denunciamos o não comparecimento do Sindicato na audiência de uma reclamação trabalhista, que versa sobre a reintegração de um bancário dispensado sumariamente pelo BANPARÁ, temos a esclarecer que a resposta dada no site do Sindicato dos Bancários não desmente o ponto principal: o bancário estava, sim, sozinho perante o Juiz e o jurídico do Banco. 


Lamentavelmente nessa audiência não houve comparecimento nem do advogado do bancário, nem da assessoria jurídica do Sindicato da categoria e nem ao menos de um dirigente da entidade sindical.


As 14h55 a AFBEPA atualizou a informação esclarecendo que a sentença não havia sido proferida, logo, quando publicou sua resposta no site, as 15h25, o Sindicato já era sabedor de nossa atualização.


A Associação dos Funcionários do Banpará tem feito um trabalho valoroso em defesa dos bancários e bancárias e não admitirá jamais ataques de quem faltou com o respeito e o zelo para com a vida de um trabalhador. Veja, abaixo, trecho da ata da audiência.




Na ata, que nós grifamos para destacar, lê-se que o reclamante, o bancário, estava presente PESSOALMENTE, o que significa que estava desacompanhado de advogado, porque quando o reclamante está acompanhado, o advogado é qualificado na ata, como se pode perceber no caso do reclamado, o Banco. 


Portanto, em nenhum momento esta AFBEPA faltou com a verdade ou com a ética, como a própria ata da audiência localizada no site do TRT demonstra.


Reposta a verdade, torcemos para que o bancário ganhe a ação de reintegração e desejamos ajudar no que for possível ao colega, que é um trabalhador e que precisa de todo o nosso cuidado e apoio como qualquer outro porque, afinal de contas, é para isso que pagamos nossas entidades de classe.








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SINDICATO NÃO COMPARECE AO TRT E DEIXA BANCÁRIO SÓ PERANTE O JUIZ E O JURÍDICO DO BANCO.

Temos recebido dezenas de ligações de bancários revoltados com o Sindicato dos Bancários que não compareceu ao TRT, no dia do julgamento da ação de reintegração de um bancário, sumariamente demitido pela direção do Banpará, em março deste ano. O Sindicato ingressou com a ação, mas não apareceu para defender o bancário que, sozinho perante o Juiz e o jurídico do Banco, perdeu a ação em primeira instância*.


Trata-se de um caso emblemático porque foi a primeira demissão sumária no Banpará e a AFBEPA e as demais entidades realizaram um ato com paralisação de dia inteiro na Agência Cidade Nova (para lembrar, clique aqui). Por conta desse ato, o Banco ingressou com pedido de interdito proibitório contra a AFBEPA e o Sindicato.


Como podemos confiar em uma direção sindical que sequer comparece ao Tribunal para defender um bancário sumariamente demitido em ação judicial apresentada pelo próprio Sindicato? Falha inadmissível, configura, a nosso ver, desídia, irresponsabilidade na defesa dos direitos dos bancários e bancárias. 


Porque as diretoras sindicais que são funcionárias do Banpará não se interessaram pelo caso do colega, e não cuidaram de monitorar a situação, as datas, os prazos, se estão liberadas do trabalho do Banco exatamente para esse fim? Faltar a uma audiência patrocinada pelo próprio Sindicato quando é a vida de um bancário que está em jogo?!


Acreditamos que o bancário tem todas as chances de reverter a demissão sumária no Tribunal, se o Sindicato recorrer da decisão em primeira instância*, mas sem perder prazos e sem esquecer de defender a vida do bancário.


A AFBEPA se coloca à disposição do bancário, como já havia feito antes, e pode ser subestabelecida para tentar ajudar a resgatar o direito aviltado do trabalhador.


*Atualização às 14h55: a sentença ainda não foi proferida. Aguardemos a sentença torcendo para que o bancário ganhe. De todo modo, a falha do Sindicato, ao não comparecer à audiência, configurou desídia no trato com os direitos dos trabalhadores,infelizmente.


*Atualização às 15h08: não temos um julgamento de valor quanto à questão técnica do jurídico do Sindicato, mas em um caso de tamanha repercussão e importância para a categoria, ressaltamos a falha da direção sindical. Por isso retiramos do texto quaisquer referências à técnica da defesa. 








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PCS - A LUTA CONTINUA. TEMOS QUE HUMANIZAR NOSSO PCS.

Nos informa a presidenta da AFBEPA e representante eleita dos funcionários no GT/PCS Kátia Furtado, que estão reunidas, em um seminário de três dias, as representantes dos funcionários e do Banco, membros do GT/PCS, em curso organizado pelo Banco.

Nas reuniões do GT/PCS ainda não há no avanço que precisamos: RETIRAR COMPLETAMENTE O CRITÉRIO DE METAS/GED PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO que, enquanto a AFBEPA esteve excluída do GT/PCS, foi inserido, pelo Banco, com a anuência do Sindicato, dentro do nosso Plano de Cargos e Salários.

A pressão por metas financeiras inatingíveis agora tem sido imposta com mais força pelo Banco, chegando ao limite do assédio, que se desdobra num ciclo pernicioso na hierarquia do Banpará, e os colegas estão percebendo, com mais clareza, o que sempre afirmamos: metas trazem adoecimentos, estresse, assédio moral. Meta mata. Não podemos aceitar que as metas sejam critérios para nossa promoção dentro do PCS! Não podemos!

Kátia Furtado, eleita pelos funcionários, apresentou um conjunto de propostas (clique aqui para ler) para critérios subjetivos e objetivos de promoção por merecimento que têm sido debatidas no GT/PCS, mas o Banco insiste em manter as metas.

A HISTÓRIA RECENTE DA NOSSA LUTA – A “CAMPANHA PELO PCS”
Na primeira etapa, desde 2008 e em 2009, quando a AFBEPA participava do GT/PCS, foi definido o realinhamento na nova tabela e apontadas as premissas fundamentais do nosso PCS. 

Como todos lembram, (clique aqui para ler na íntegra) o Banco tinha um prazo para implantar o PCS até 18 de maio de 2009. Próximo dessa data, a AFBEPA soltou uma notinha comemorando a breve conquista de uma luta de 15 anos no Banco. O então presidente do Banpará, o petista Edilson Rodrigues, chamou a presidenta da AFBEPA acusando-a de má fé, porque ela deveria saber que o Banco não iria cumprir o ACT e não iria implantar o PCS na data acordada.

Imediatamente Kátia Furtado retrucou e perguntou ao então presidente do Banco porque ela deveria saber. Ele lhe disse que havia sido realizada uma reunião com todas as entidades representativas dos funcionários, inclusive o Sindicato dos Bancários, e que naquela reunião o Banco havia informado que o PCS não seria implantado em 18 de maio de 2009.

Kátia Furtado esclareceu ao então presidente que a AFBEPA não havia sido convocada e nem havia participado dessa reunião, porque não estava atrelada nem ao governo e nem à direção do Banco, que sabiam que a AFBEPA jamais concordaria com essa decisão. 

Naquele mesmo instante Kátia Furtado registrou o estranhamento diante do fato de que as demais entidades sabiam desse descumprimento do ACT, em um ponto tão fundamental para os bancários e, mesmo assim, ficaram caladas, sem comunicar e convocar a categoria para a luta pelo PCS, já conquistado no ACT, e com data marcada para ser implantado.


Daí em diante, todos lembram, a AFBEPA informou a categoria do que estava ocorrendo e iniciou, junto com os funcionários, uma poderosa “CAMPANHA PELO PCS” onde afirmávamos: “PCS: TÁ NO ACORDO, É PRA SER CUMPRIDO!” O Sindicato continuava calado, e a Campanha pelo PCS crescia. Exigíamos que o Sindicato chamasse uma assembléia e a direção do Sindicato se negava. Enquanto isso, as reuniões chamadas pela AFBEPA cresciam e a luta pelo cumprimento do ACT e pela implantação do nosso PCS se fortalecia.

ATRELAMENTO - DIRETORIA DO SINDICATO VOTOU CONTRA A AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Quando marcamos e divulgamos a Grande Reunião no Postão, para a mesma data a direção do Sindicato chamou a Assembléia dos Funcionários do Banpará. A AFBEPA cancelou a Grande Reunião e jogou forças na mobilização para a Assembléia. A direção do Banco e a direção do Sindicato, juntas, também mobilizaram. Mas a vontade da maioria dos funcionários venceu o atrelamento e o peleguismo e, felizmente, foi aprovada a Ação de Cumprimento do PCS. Nessa Assembléia, toda a direção do Sindicato dos Bancários defendeu contra e votou contra a Ação de Cumprimento, votou contra os interesses dos funcionários, votou a favor dos interesses do Banco que, na época, era do mesmo partido político da direção sindical.

Com a Ação de Cumprimento ganhamos a Tutela Antecipada sentenciada pelo Juiz do Trabalho Dr. Pedro Tourinho Tupinambá que obrigava o Banco a implantar o nosso PCS em janeiro de 2010, com efeito retroativo a 18 de maio de 2009. Em outra assembléia o Banco e o Sindicato defenderam contra a retroatividade e o Banco pagou apenas uma bonificação pelos meses de não cumprimento do Acordo. A AFBEPA defendeu a retroatividade, considerando que estávamos já no mês de dezembro de 2009 e a implantação seria em janeiro de 2010, ou seja, em menos de um mês teríamos nosso PCS e os valores integrais retroativos a que fazíamos jus.

FOI A NOSSA LUTA E A AÇÃO DE CUMPRIMENTO VOTADA EM ASSEMBLÉIA QUE DEFINIU NOSSA VITÓRIA E A IMPLANTAÇÃO DO NOSSO PCS
De todo modo, o que garantiu a implantação do nosso PCS foi a luta dos funcionários e da AFBEPA, e a Ação de Cumprimento do PCS, votada em assembléia, apesar da defesa e voto contrários da direção do Sindicato. Está na ata.

Como determinou a sentença judicial, nosso PCS foi implantando em janeiro de 2010,mas com modificações unilaterais nas regras do PCS sem denúncia formal do Sindicato. A AFBEPA tentou entrar na Ação como terceiro, pedindo o direito de denunciar o Acordo por conta das modificações do Banco, mas a Juíza considerou que, sendo o Sindicato o substituto processual da categoria, a Associação nada poderia fazer legalmente. O pedido da AFBEPA foi negado e a direção do Sindicato e a direção do Banco comemoram juntas.

EM MARÇO DE 2010 A AFBEPA É RETIRADA, PELO SINDICATO, DO GT/PCS
Em março de 2010, em meio a muitas lutas relativas ao PCS, em meio a uma eleição para Representante dos Funcionários no Conselho de Administração na qual o Sindicato apoiava uma candidata, diretora sindical, e a AFBEPA apoiava o Carlos Antônio, que, segundo comentários entre os funcionários, era o preferido, a eleição foi anulada ao arrepio do Regulamento e do mínimo bom senso, cinco minutos antes do fim do pleito, porque, ao que tudo indica, a candidata diretora  do Sindicato iria perder;  e após a reeleição de Kátia Furtado para a Presidência da AFBEPA, na qual outra diretora sindical era candidata e perdeu, a direção do Sindicato decidiu excluir a AFBEPA do GT/PCS.

Kátia Furtado recebeu um telefonema em um final de tarde quando uma colega leu a portaria do Banco comunicando que o Sindicato havia encaminhado a substituição de Kátia Furtado por outro funcionário, aliado da direção sindical. 

A partir de março de 2010, tudo o que ocorreu no GT/PCS, incluindo todas as definições da segunda etapa sobre os critérios para promoção por merecimento são de inteira responsabilidade do Banco e do Sindicato que, juntos, concordaram até com as metas/GED como critério.

O HISTÓRICO ENCONTRO DE 2011
No dia 11 junho de 2011 ocorreu o Encontro dos Funcionários do Banpará no colégio Sophos onde a AFBEPA tinha a ampla maioria e foi decidida, por proposta da AFBEPA, a unidade institucional entre as entidades representativas dos funcionários. A minuta e as negociações foram feitas com a participação da AFBEPA e resultaram no melhor Acordo do Brasil, inclusive porque invertemos a lógica de negociação começando a pautar as cláusulas econômicas.

Somente em julho de 2011 a AFBEPA retornou ao GT/PCS, mas o que encontrou foi um relatório em que o Banco tinha conseguido, durante o ano de 2010, impor todos os seus interesses e a sua lógica contra os interesses dos funcionários, tudo com a anuência completa dos então representantes indicados pelo Sindicato. Há, inclusive, um documento enviado pelo então presidente do Sindicato, Alberto Cunha, o Betinho, em que ele, após perceber que as diretoras sindicais indicadas pelo Sindicato haviam aceitado tudo o que o Banco tinha proposto, solicita ao Banco que não sejam as metas exclusivamente os critérios para promoção por merecimento, mas, além das metas, também se considerasse mais dois ou três critérios. Este documento, sem uma defesa competente por parte das diretoras sindicais, nem foi considerado no GT/PCS.

AFBEPA SE RECUSOU A ASSINAR O RELATÓRIO QUE INCLUIA METAS COMO CRITÉRIO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Quando retornou ao GT/PCS e encontrou esse cenário adverso, a AFBEPA não aceitou assinar o Relatório e as diretoras do Sindicato também não, apesarem de terem concordado com tudo durante o processo como mostram as atas, que já estão conosco e serão mostradas à categoria. Apenas um representante indicado pelo Sindicato teve a hombridade de assumir que todos haviam concordado, sim, com as metas/GED como critério para promoção por merecimento.

As representantes do Banco decidiram encaminhar o Relatório da segunda etapa à direção da empresa sem as assinaturas dos representantes dos funcionários, mas a segunda etapa não foi encerrada porque, na luta da Campanha Salarial, conseguimos a manutenção do GT/PCS para rediscutir os critérios para promoção por merecimento.

Conseguimos também o direito de eleger no voto direto nossos representantes em todos os Comitês e Grupos do Banpará e, agora, o Sindicato não pode mais indicar quem nos representa, nós elegemos, colaboramos e cobramos dos nossos representantes uma boa atuação em nossa defesa.

O GT/PCS AGORA – TEMOS QUE HUMANIZAR NOSSO PCS.
Feita essa breve reconstituição histórica (para quem deseja conhecer melhor essa história, é só pesquisar aqui no blog. Está tudo registrado.) temos que nos concentrar no agora. 

"Neste momento há uma prioridade com relação ao PCS: a exclusão completa das metas/GED como critérios para nossa promoção por merecimento e a definição de critérios justos, viáveis, objetivos e subjetivos, critérios humanizados no PCS, apresentados por mim no GT. Não somos máquinas de metas e lucros, somos seres humanos e temos que ser considerados como seres humanos!" afirma a representante eleita dos funcionários, Kátia Furtado, que  apresentou, no prazo determinado pela coordenação do GT, um conjunto de propostas (para ler clique aqui). Estas mesmas propostas foram aprovadas na íntegra no Encontro dos Bancários do Banpará e serão pauta da nossa Minuta de Reivindicações.

QUEREMOS A EXCLUSÃO TOTAL DAS METAS NO PCS
O Banco não está disposto a recuar das metas/GED como critério para promoção por merecimento e quer se valer das atas e da carta enviada pelo então presidente do Sindicato para ‘aceitar’ que apenas se altere os pesos onde, em um primeiro momento o Banco queria definir: metas/GED - 80% de peso, e outros critérios - 20%. Na última reunião do GT/PCS o Banco recuou um pouco mais em termos de pesos: metas/GED - 60% e outros critérios - 40%. 

A representante dos funcionários Kátia Furtado se manifestou de pronto contrariamente a qualquer critério de metas/GED dentro do PCS. Acompanhou-a na defesa contra as metas a representante eleita Vera Paoloni. As demais representantes, infelizmente, estão mais preocupadas com as atas do que com as defesas efetivas dos interesses dos funcionários. Agora dizem que não concordam com as metas, mas aceitaram, em 2010, tudo o que o Banco propôs no GT/PCS.

NOSSAS PRIORIDADES NA LUTA DA CAMPANHA SALARIAL ESTE ANO: PCS E PISO SALARIAL.
Nada está fechado e nem definido quanto aos critérios para promoção por merecimento, que é o centro da segunda etapa do PCS. No momento em que a mesa foi retomada, tudo pode e está sendo rediscutido. Mas, com a anuência do Sindicato em 2010, o Banco quer manter as metas/GED no PCS agora. Não aceitamos!

Temos que ter clareza que não será fácil, porém, nossa única chance de salvar nosso PCS é nossa luta da Campanha Salarial este ano. Temos que jogar todo o peso da nossa força, da nossa mobilização em um movimento poderoso que faça a direção do Banco perceber que não vamos aceitar progredir no PCS se cumprirmos as metas financeiras impostas. Não vamos aceitar esses critérios injustos, desumanos, com metas inatingíveis, que nos adoecem e nos levam ao assédio moral. Se o Banco quer implantar metas, que seja fora do nosso PCS e com a participação dos funcionários na elaboração de metas financeiras e sociais atingíveis, mas jamais como critério para progressão no PCS.

Nossa Minuta de Reivindicações é extensa, mas temos que deixar claro para a direção do Banco que só avançamos nas negociações das demais cláusulas após duas definições na mesa:

1) EXCLUSÃO TOTAL DAS METAS/GED DO PCS e

2) AUMENTO DO PISO CONFORME O PISO DO DIEESE.

É isso. Tenhamos clareza, coragem, independência, firmeza de propósitos e fé de que nossos direitos e conquistas serão garantidos apenas com a nossa luta, como tem sido, desde sempre!

UNIDOS SOMOS FORTES!





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