Escondido sob o anonimato, alguém que, certamente, não é um bancário ou bancária do Banpará, fez o seguinte comentário no blog:
"Anônimo disse...
Mais uma porrada, né Katita? Cuidado pra não ficar roxa, hahahaha
Mas uma vez o Sindicato nem deu confiança pros seus já manjados oficiozinhos, nem se deu ao trabalho de responder, e a seu dispeito, colocou quem bem quiz no Comitê de Relações Trabalhistas, sem as eleições que vc tanto queria, não deu nem uma vagazinha pra AFBEPA, nem ao menos pros seus simpatizantes, né Katita?
Mas fique quietinha e não faça alarde, senão até do GT do PCS o Sindicato vai dar um jeitinho de lhe tirar.
CUIDADO...quem avisa amogo é!!!
18/01/10 20:47"
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É por este motivo que a AFBEPA tem feito um trabalho em busca da transparência, da democracia, da liberdade e da legítima representatividade dos funcionários do banco em todos os espaços de poder. Para que posturas autoritárias e contrárias, como essa acima, que muitas vezes se escondem sob o discurso falso e sedutor da propaganda mentirosa, não prevaleçam.
No entanto, a despeito da linguagem chula e dos erros gramaticais, vamos avaliar a postagem maldosa do anônimo, porque chegaremos à lamentável conclusão de que esse anônimo não é tão anônimo assim, senão vejamos:
1) A AFBEPA tem mesmo enviado inúmeros ofícios ao sindicato dos bancários, todos buscando ressalvar os direitos e conquistas da categoria. E é verdade que eles nem se dão ao trabalho de responder. O anônimo acertou.
2) A AFBEPA tem solicitado, cobrado e denunciado, incansavelmente, a falta de democracia e a não eleição dos representantes do funcionalismo para o Comitê Trabalhista. É verdade que também nunca responderam. Indicaram autoritariamente os representantes dos funcionários e, claro, excluíram a AFBEPA e nossos simpatizantes: o funcionalismo. O anônimo acertou mais uma vez.
3) A AFBEPA solicitou sempre que o sindicato mostrasse o acordo que assinou com o banco no processo do PCS. Nunca mostraram. Agora, o acordo está disponível na Justiça do Trabalho. O anônimo acertou.
4) A AFBEPA defende, e chamou o sindicato a defender também, sempre através de ofícios, o Regulamento produzido pelo GT Paritário, especialmente a cláusula 15ª, que trata do interstício para promoção por merecimento e por antiguidade. Eles, realmente, tentam excluir a AFBEPA do GT do PCS. É verdade. O anônimo acertou de novo.
5) A AFBEPA chamou, em ofícios, o sindicato para atuar na defesa dos trabalhadores diante das pendências que prejudicam os bancários e bancárias tais como a questão do sobreaviso, do vale-transporte, do turno ininterrupto de revezamento, do não cumprimento de cláusulas importantes dos ACTs desde 2007 como plano de saúde e ponto eletrônico. E é verdade, sempre ignoraram. O anônimo acertou de novo.
MAS SERÁ QUE ESSE ANÔNIMO É TÃO ANÔNIMO ASSIM?
Bem, essa breve avaliação nos leva a concluir que esse anônimo sabe do que está falando. Sabe, por exemplo que a AFBEPA envia ofícios ao sindicato e que o sindicato não os responde. Ora, quem pode saber dos ofícios que o sindicato recebe e não responde?
Este mesmo anônimo revela intenções do sindicato que se confirmam, na prática, como a de excluir a AFBEPA do GT do PCS. Realmente, na última reunião do GT Paritário a AFBEPA não foi convidada. O que muito nos estranha, já que é a AFBEPA a maior defensora do Regulamento do PCS produzido pelo GT Paritário.
TÁ DOMINADO, TÁ TUDO DOMINADO? NÃO.
Por quais motivos é preciso excluir a AFBEPA do Comitê Trabalhista e do GT Paritário do PCS? O que está por trás dessa postura arrogante e autoritária, que muito bem se traduz no discurso do anônimo e na prática concreta da atual direção do sindicato, é a necessidade de dominar todos os espaços de poder para agir conforme os interesses do grupo político partidário ao qual pertencem.
Não pensem que é antipatia pessoal, ou qualquer coisa do gênero. Não. Excluir a AFBEPA e a Kátia Furtado, sua Presidenta, é decisão política estratégica.
Esse isolamento que eles querem fazer contra a AFBEPA na verdade é um isolamento contra os interesses e direitos do funcionalismo, porque eles são um grupo político partidário coeso: atual direção do sindicato, atual direção do banco, governo estadual.
Na luta do PCS, quem ficou ao lado do funcionalismo? Foi a AFBEPA, a Kátia Furtado e a maioria dos bancários e bancárias que, sem medo, denunciaram, cobraram, mobilizaram, construindo o movimento, a forte Campanha pelo PCS. Os poderosos não perdoam.
Na Campanha Salarial, quem defendeu os principais pontos a favor do funcionalismo e quem segurou a greve, até financeiramente? Foi a AFBEPA e os bancários e bancárias do Banpará. Mas os poderosos não perdoam mesmo.
Eles se sentem afrontados, irritados, ficam desequilibrados quando alguém, em nome da maioria, os desafia, desvela suas contradições, mostra o que realmente são: um grupo buscando manter um poder, mesmo às custas de mais de mil vidas de bancários e bancárias e seus familiares.
Como será quando vier a incorporação ou não do Banpará, quem protegerá os direitos do funcionalismo? E como será quando vier a portabilidade, quem defenderá a manutenção e o fortalecimento do Banpará como banco público estadual? A AFBEPA, a pedra no sapato, a mosca na sopa, o calo no pé. A AFBEPA, a única que não se deixou dominar, não se vendeu, e olha que lances não faltaram. A AFBEPA que não traiu a categoria.
Portanto, com a mesma independência e coragem que tem nos guiado afirmamos sempre: JAMAIS NOS CALAREMOS! JAMAIS NOS DEIXAREMOS DOMINAR! JAMAIS NOS CURVAREMOS ANTE A PREPOTÊNCIA E A ARROGÂNCIA DOS PODEROSOS DE PLANTÃO, PORQUE ACREDITAMOS NA VIDA, DEFENDEMOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, TEMOS HONRA E DIGNIDADE, SOMOS VERDADEIROS E ÉTICOS.
Aos bancários e bancárias do Banpará, agradecemos, imensa e profundamente pelo apoio e pela ampliação da consciência que nos leva a conquistar mais o que é justo e certo.
A AFBEPA convida a todos os bancários e bancárias do Banpará para uma reunião na próxima quinta-feira, dia 21 de janeiro, 18h, na AFBEPA, com a seguinte pauta: PCS, Comitê Trabalhista, o que ocorrer.
Leiam abaixo. Está exatamente assim no site do TRT 8ª Região acerca do Processo 1235/2009, do nosso PCS. A Excelentíssima Senhora Juíza Substituta Dra. Karla Martins Frota está designada para cuidar do processo do nosso PCS, aberto com a Ação de Cumprimento. Como de praxe, ela deverá, primeiramente, apreciar as solicitações da AFBEPA e, só depois, apreciará o acordo assinado entre o banco e o sindicato.
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MM 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
TV. DOM PEDRO I, 750. - BELÉM - PA - 66050100
CNPJ TRT 8ª região: 01547343000133
PROCESSO: 01235-2009-011-08-00-5
CONCLUSÃO
00186/2010
Faço estes autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Substituta Dra. Karla
Martins Frota, para os devidos fins. Reporto-me, ainda, às informações
constantes da conclusão de fls. 330. À apreciação.
BELÉM, 15 de janeiro de 2010.
BRAZ ARAUJO DOS SANTOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA
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PARA NUNCA ESQUECER, PARA SEMPRE LEMBRAR, COM O CORAÇÃO E AS VEIAS, PULSANDO FORTE.
Passos da Luta pelo PCS:
1 - Campanha pelo PCS, iniciada pela AFBEPA e os bancários e bancárias do Banpará, desde abril/2009;
2 - Construção do Plano de Cargos e Salários, pelo Grupo de Trabalho Paritário;
3 - Rodadas de Negociação com a direção do Banco. Por fim, a oferta de R$ 250,00 em tíquete para indenizar os valores retroativos a maio/2009, e proposta de implantar o PCS em janeiro/2010;
4 - Rejeição da proposta do banco, em assembléia dos trabalhadores, realizada no dia 30/07/2009. Nesta mesma assembléia, aprovação da Ação de Cumprimento, a ser proposta pelo sindicato dos bancários, com acompanhamento e ingresso no pólo ativo da AFBEPA;
5 - No dia 26/08/2009, o juiz federal da 11ª Vara do trabalho da 8ª Região, deferiu a Tutela Antecipada aos funcionários do Banpará, ordenando que o banco implantasse o PCS em janeiro, retroativo a 18 de maio de 2009;
6 - No dia 16/11/2009, o banco entrou com proposta de acordo, a ser negociado com o Sindicato;
7 - O acordo apresentado pelo banco, foi aceito pelos trabalhadores, no dia 01/12/2009;
8 - Divulgação do Regulamento do PCS, pelo banco, com cláusulas modificadas e suprimidas, contudo, qualquer alteração no Regulamento do PCS, somente poderia ser realizada pelo Grupo de Trabalho Paritário, é o que disciplina o Regulamento produzido pelo GT Paritário;
9 - AFBEPA solicitou ao banco e ao sindicato dos bancários, em ofícios nos dias 22 e 23/12/2009, o adiamento do prazo de adesão, esclarecimentos sobre as modificações no Regulamento do PCS e sobre o teor do Acordo Judicial, assinado entre o Banpará e o sindicato;
10 - No dia 06/01/2010, a AFBEPA, solicita à Juiza da 11ª Vara, entrada no processo, intervindo como terceira interessada, se opondo à mudança feita pelo banco no Regulamento construído pelo Grupo de Trabalho Paritário, especificamente nos artigos 15º e 16º;
11 - No dia 13/01/2010, a AFBEPA requer ao magistrado da 11ª Vara do Trabalho da 8ª Região, que receba o Comunicado 002/2010, emitido pelo Banpará, que não aceita a ressalva feita pelos funcionários, de que estão aderindo ao Regulamento do PCS, elaborado pelo Grupo de Trabalho Paritário;
12 - No dia 15/01/2010, a AFBEPA entrega o abaixo assinado, com quase 400 assinaturas conseguidas em apenas dois dias, para juntar como prova nos autos do processo, à 11ª Vara do Trabalho, e nesse mesmo dia é designada a Juíza Federal Substituta Dra. Karla Martins Frota, para decidir sobre o pedido de intervenção de terceiro formulado pela AFBEPA. Sendo aceita a entrada da AFBEPA no processo, a Juíza, no mesmo momento, decidirá sobre a oposição encaminhada pela AFBEPA à mudança feita pelo banco no Regulamento do PCS construído pelo GT Paritário, especialmente nos artigos 15º e 16º.
Segundo o edital que rege o processo eleitoral para Representante dos Funcionários no Conselho de Administração do Banpará, hoje é o último dia de campanha dos candidatos. Na segunda-feira dia 18, inicia-se a votação, propriamente dita, que será feita pela intranet do banco, e vai até o dia 22 de janeiro, sexta-feira.
A AFBEPA acredita na democracia e não pode deixar de registrar a ausência do mesmo processo para a escolha direta dos nossos representantes no Comitê Trabalhista, como ocorreu no passado. Continuamos perguntando ao sindicato: cadê as eleições para os representantes dos funcionários no Comitê Trabalhista?
LEIA, AVALIE BEM E DECIDA COM SEGURANÇA Na campanha, os candidatos a representante dos funcionários no Conselho de Administração lançaram documentos que servem de base para nossa decisão. Outro bom parâmetro são as listas de apoio que cada candidato mostrou; segundo o ditado bíblico "dize-me com quem andas e eu te direi quem és". Para ajudar no processo, a AFBEPA organizou, aqui mesmo no blog, um debate entre os candidatos, que você lê novamente clicando aqui.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Conforme determina o art. 142 da Lei das S/A 10.303 que modificou a Lei 6.404, compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
VIII - autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
AS PRINCIPAIS QUESTÕES DO BANPARÁ PASSAM PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Sabemos que o Conselho de Administração é um órgão superior e decisório da empresa. Por ele passarão os principais debates acerca da portabilidade; da manutenção e fortalecimento, ou não; e da incorporação, ou não, do Banpará, assim como o cerne da política de pessoas do banco. Ou seja, nossos destinos enquanto trabalhadores também são decididos no âmbito do Conselho de Administração. Por isso, é muito importante que nós tenhamos alguém que, realmente, nos represente, isento de outros compromissos políticos, livre para defender as melhores propostas em defesa da manutenção e fortalecimento do Banpará e dos direitos e conquistas do funcionalismo.
É FUNDAMENTAL VOTAR COM CONSCIÊNCIA Temos conduzido toda a difícil luta em defesa de nossos direitos, que se torna ainda mais difícil, exatamente porque nossa entidade de classe defende mais o banco e o governo estadual do que os nossos direitos de trabalhadores.
No Conselho de Administração, precisamos de um representante que tenha indepedência, inclusive para se contrapor às decisões do banco quando tiver que fazer nossa defesa, e que tenha experiência, conhecimento da empresa e boa capacidade técnica.
A AFBEPA deseja boas eleições aos bancários e bancárias do Banpará, serenidade aos candidatos e que tudo ocorra em paz e segurança para todos e todas. Que vença o melhor, para o funcionalismo. Que todos sejamos vencedores!
Bancários e bancárias do Banpará de todos os recantos do estado e também da capital se mobilizaram e enviaram centenas de assinaturas revelando a força da nossa luta pelo legítimo Regulamento do PCS produzido pelo GT paritário.
Amanhã, dia 15, a assessoria jurídica da AFBEPA irá protocolar nosso abaixo assinado na Justiça do Trabalho, na 11ª Vara. Assim, quando for designado um Juíz substituto para o processo, como de praxe ele primeiro observará a solicitação da AFBEPA e nosso abaixo assinado e só depois apreciará o acordo, ainda misterioso, assinado entre o banco e sindicato.
Vale ressaltar que a AFBEPA tem grande honra em defender o Regulamento do PCS produzido pelo GT paritário porque ele expressa o maior acúmulo possível naquele momento em benefício do funcionalismo e, como ele é fruto da vontade das partes, qualquer modificação no Regulamento só poderia ter sido feita pelo próprio GT paritário, especialmente no que diz respeito ao art. 15º, que constitui a alma do PCS.
A PRINCIPAL POLÊMICA: O ART. 15º No legítimo Regulamento do PCS produzido pelo GT paritário o interstício para promoção por antiguidade e por merecimento é de dois anos, sendo que por merecimento poderá haver duas promoções no prazo de dois anos.
No regulamento alterado pelo banco, o interstício para promoção por merecimento é de dois anos, mas por antiguidade é de quatro anos. Ou seja, a maioria dos bancários e bancárias jamais atingirá o topo da tabela.
Em se alterando o interstício para o tempo de promoção por antiguidade e por merecimento, toda a tabela teria que ser refeita. Praticamente todo o trabalho do GT cairia por terra e com ele, todo o investimento feito pelo banco e todo o acúmulo de meses de trabalho técnico e competente.
COM FÉ, VAMOS VENCER DE NOVO!
Mas para isso, é preciso que continuemos unidos e firmes em nosso propósito. Lembrem-se que o medo paralisa e, pelo medo, teríamos apenas o tíquete de R$ 250,00. Foi porque vencemos o medo, foi pela coragem e pela independência que conseguimos nosso PCS em janeiro e o abono que, parcialmente, indenizou as perdas. Foi com coragem, que chegamos até aqui e é assim, unidos e fortes que vamos além, vamos vencer!
O ABAIXO ASSINADO em defesa do REGULAMENTO DO PCS PRODUZIDO PELO GT PARITÁRIO, que você encontra aqui mesmo no Blog, deve ser enviado ATÉ HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 14 DE JANEIRO PARA AFBEPA, POR FAX E POR SEDEX, em seguida. VAMOS DEFENDER E GANHAR NA JUSTIÇA SE PRECISO FOR, MAIS UMA VEZ, VAMOS GANHAR!
Para isso, é importante que a Justiça do Trabalho sinta a força da nossa luta. Todos assinando, todos ganham, justamente.
No dia 12 de janeiro, junto a mais de cem mil irmãos haitianos, brasileiros e de tantos outros países, morreu Zilda Arns, uma grande mulher brasileira, vítima dos tremores de terra no Haiti.
Zilda Arns foi uma das fundadoras da Pastoral do Idoso e da Pastoral da Criança. Sua vida foi dedicada, inteira, à defesa da vida; foi sempre ação por dignidade, respeito e amor, vida humana, humanizada.
Zilda Arns foi uma grande conquista, uma vitória da vida enquanto viveu e ainda agora, quando parte, no exemplo que deixa para todos nós.Para ela, e para todos e todas que, como ela, dedicam sua vida à vida de tantos e tantas, dedicamos estes trechos do poema de Thiago de Mello,
A VIDA VERDADEIRA
Pois aqui está a minha vida. Pronta para ser usada. Vida que não se guarda Nem se esquiva, assustada.
Vida sempre a serviço da vida. Para servir ao que vale a pena e o preço do amor
Ainda que o gesto me doa,
não encolho a mão: avanço levando um ramo de sol. Mesmo enrolada de pó, dentro da noite mais fria, a vida que vai comigo é fogo: está sempre acesa.
...
A vida vai no meu peito, mas é quem vai me levando: tição ardente velando, girassol na escuridão.
...
Estou no centro do rio estou no meio da praça. Piso firme no meu chão sei que estou no meu lugar, como a panela no fogo e a estrela na escuridão.
...
Por isso é que agora vou assim no meu caminho. Publicamente andando Não, não tenho caminho novo. O que tenho de novo é o jeito de caminhar. Aprendi (o que o caminho me ensinou) a caminhar cantando como convém a mim e aos que vão comigo. Pois já não vou mais sozinho.
Aqui tenho a minha vida:
...
Feita à imagem do menino mas a semelhança do homem: com tudo que ele tem de primavera de valente esperança e rebeldia.
...
Vida, toalha limpa vida posta na mesa, vida brasa vigilante vida pedra e espuma alçapão de amapolas, sol dentro do mar, estrume e rosa do amor: a vida.
Os bancários e bancárias do Banpará que ainda não fizeram a adesão ao novo PCS, tem novo prazo para fazê-lo: 15 de janeiro, sexta-feira. A AFBEPA orienta aos colegas que façam a adesão e que continuemos na luta por respeito e dignidade, agora com foco na defesa dolegítimo Regulamento produzido pelo GT paritário.
Nos dias 22 e 23 de dezembro de 2009, a AFBEPA encaminhou ofício ao Banpará, e ao sindicato dos bancários, solicitando e defendendo a prorrogação do prazo para adesão ao novo PCS.
Naquele momento, a AFBEPA já considerava que o prazo era exíguo, especialmente porque os bancários e bancárias não conheciam,e ainda não conhecem, o teor do acordo assinado entre sindicato e banco, o que causava,e ainda causa, dúvidas e inseguranças quanto à adesão.Também por ofício a AFBEPA solicitou ao sindicato que somasse nessa luta para conseguirmos a prorrogação do prazo de adesão.
PRAZO FOI PRORROGADO, MAS O ACORDO AINDA É UM MISTÉRIO
Na avaliação da AFBEPA, o prazo continua sendo insuficiente, porque as informações ainda não estão todas disponíveis para o funcionalismo. Cadê o acordo assinado entre o banco e o sindicato? A que estamos aderindo, efetivamente? O PCS não pode ser, e não é, uma folha em branco. Há um conteúdo expresso no acordo, que ainda não conhecemos, e também no Regulamento, documento básico que determina os critérios do realinhamento e molda todo o arcabouço técnico do novo PCS do Banpará.
É por este Regulamento que estamos lutando porque é o melhor texto, o mais justo com o funcionalismo e é legítimo, porque foi escrito pelo GT paritário que sempre expressou as vontades de ambas as partes e sempre interagiu com a direção do banco.
A AFBEPA REFORÇA O PEDIDO PARA QUE OS COLEGAS ASSINEM O DOCUMENTO QUE SERÁ ENCAMINHADO À JUSTIÇA DO TRABALHO, NO SENTIDO DE GARANTIR O REGULAMENTO DO GT PARITÁRIO, EM ESPECIAL O ART. 15º QUE DEFINE O INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
A AFBEPA continua lutando em todas as frentes para a garantia do nosso direito, o PCS. Agora estamos envidando todos os esforços para que o legítimo Regulamento produzido pelo GT paritário, aprovado na assembléia dos funcionários e juntado à Ação de Cumprimento seja o documento base para o processo de implantação do PCS no Banpará.
Você, bancário ou bancária do Banpará, prefere ser promovido de dois em dois anos ou de quatro em quatro anos?
A AFBEPA apresentará à Justiça do Trabalho um abaixo assinado para mostrar ao Magistrado a força do legítimo Regulamento produzido pelo GT paritário.
O QUE VOCÊS DEVEM FAZER EM CADA LOCAL DE TRABALHO
1) Imprimir o texto do abaixo assinado e ler para todos os colegas;
2) Verificar quem deseja assinar;
3) Os que considerarem importante a defesa do nosso direito e desejarem assinar, devem assinar conforme solicitado: nome, local de trabalho, identidade - RG;
4) Enviar imediatamente por fax para a AFBEPA: 91) 32121479 / 32121457;
5) Remeter, em seguida, por sedex para o endereço da AFBEPA: Rua 28 de setembro, 1210, sala 06, Bairro Reduto. Belém - PA. CEP: 66053-355.
O TEXTO DO ABAIXO ASSINADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 11ª VARA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO,
Solicitamos-lhe, respeitosamente, que seja GARANTIDO nesta Justiça do Trabalho, o novo Plano de Cargos e Salários – PCS do BANPARÁ, ao qual manifestamos adesão no período de 15/12/2009 até o dia 7 de janeiro de 2010, que seja fielmente embasado na íntegra do texto do REGULAMENTO produzido pelo GRUPO DE TRABALHO PARITÁRIO, que é composto por três representantes indicados pelo banco e mais três representantes dos empregados, indicados pelo Sindicato dos Bancários, sendo duas diretoras do Sindicato e a Presidenta da Associação de Funcionários do Banpará, AFBEPA.
Este Grupo de Trabalho Paritário elaborou, de comum acordo, e interagiu permanentemente com a direção do Banpará, até que se consolidasse o documento denominado Regulamento do PCS e que define as bases do realinhamento na nova tabela do PCS. Também, por este mesmo Grupo de Trabalho Paritário foi construído outro documento denominado Relatório que prevê as etapas seguintes da implantação do novo PCS no Banpará.
Nós, funcionários do Banpará, consideramos o Regulamento do Grupo de Trabalho Paritário o documento legítimo do nosso PCS, uma vez que foi produzido de forma BILATERAL e de comum acordo pelas partes, aprovado em assembléia dos funcionários no dia 30 de agosto de 2009, anexado à Ação de Cumprimento, que originou a Tutela Antecipada, e, ressalvamos, garantido em documento, pelo próprio banco, na assembléia do dia 1º de dezembro de 2009, em que foi votado o acordo sobre o abono de indenização das perdas desde 18 de maio de 2009, data em que o PCS deveria ter sido implantado conforme ACT 2008/2009.
Ocorre que após a concessão da Tutela Antecipada e da assembléia dos funcionários do dia 1º de dezembro de 2009, o banco alterou, unilateralmente, o texto do Regulamento produzido pelo Grupo de Trabalho Paritário, trazendo graves prejuízos a vida dos funcionários, pois com a mudança do citado artigo, perdeu-se a principal base e a essência para a continuidade dos trabalhos pós reenquadramento do Grupo Paritário do PCS, haja vista, que o mesmo se constitui de 35 níveis e com a modificação do artigo 15º que, no texto do Regulamento produzido pelo Grupo de Trabalho Paritário, determina que o interstício para promoção por merecimento e antiguidade é de dois anos, sendo que a promoção por merecimento nesse interstício seria concedida até o limite de 2 (dois) níveis(artigo 16º/suprimido), ou seja, uma promoção por ano, o que possibilitaria aos funcionários a progressão na tabela.
Já no texto modificado pelo banco, o interstício para promoção por merecimento é de dois anos, e por antiguidade sobe para quatro anos, tornando praticamente impossível que os funcionários com mais tempo de labor cheguem, efetivamente, a galgar posição que garanta uma VIDA DIGNA até a aposentadoria e os recém contratados cheguem pelo menos ao meio da tabela.
Execelentíssimo Senhor Juiz, solicitamos que V.Exa. também considere que nós, funcionários do Banpará, estamos há mais de 15 anos com os salários congelados e se, de acordo com a direção do Banpará, há ou havia um PCS na empresa, certamente há mais de 15 anos o banco o está descumprindo, senão porque não tivemos nossas vidas funcionais regidas por esse plano e as necessárias e devidas promoções????
Temos nos dedicado a construir e fortalecer o Banpará, como patrimônio público estadual e em 1998, quando do processo de capitalização do banco, chegamos a doar 20% de nossos salários para salvar o Banpará. Pedimos, ainda, considerar que, ao manifestarmos adesão ao novo PCS o fizemos por pressão do prazo exíguo que nos foi imposto pela empresa, uma vez que ainda não temos conhecimento do teor do acordo assinado entre o banco e o Sindicato e os seus esclarecimentos.
Pelo acima exposto, reiteramos a solicitação para que a Justiça do Trabalho nos garanta a JUSTIÇA. Hoje a nossa maior esperança é esta Casa, que busca proteger e defender o trabalhador. Muito obrigado!
FUNCIONÁRIOS E FUNCIONÁRIAS DO BANPARÁ, ABAIXO ASSINADOS.
Rosa flor, vê quanta mangueira e o cheira-cheira do tacacá. Meu amor, ata a baladeira, embalança a beira do rio mar.
Belém, Belém, acordou a feira que é bem na beira do Guajará. Belém, Belém, menina morena, vem ver o peso do meu cantar. Belém, Belém, és minha bandeira, és a flor que cheira no Grão-Pará.
Belém, Belém do Paranatinga, do Bar do Parque, do bafafá. Bem-te-vi, sabiá, palmeira, não, não baladeira, deixa voar.
Depois de 18 dias de viagem, transposta a barra do Seperará, ancorava a frota portuguesa na baía chamada pelos naturais de Paraná-Guaçú. Todo o litoral era habitado pelos índios tupimnambás, que não se mostraram hostis, neste primeiro encontro, com os invasores.
Ernesto Cruz".
Citado por Haroldo Maranhão. Pará, Capital: Belém: memórias & pessoas & coisas & loisas da cidade. (Belém, 2000).
No espelho invertido, a mesma história (ou melhor, a mesma estória), contada e vista pelo outro lado, de dentro e do mais fundo das profundezas mesmas do ventre da floresta:
Na bruma da primeira manhã, sem prévio aviso, apareceram no horizonte, como se baixadas do céu, três gigantescas canoas. Dentro delas, seriam homens, aqueles cobertos por roupas estranhas?
O que dizem e o que querem, imersos na confusão de palavras que não fazem o menor sentido?
Não tardará, porém, o dia em que a boa acolhida que receberam será paga com ferro e fogo.
Não tardará, também, o dia que o céu será riscado pela primeira flexa e a floresta vesgatada pelo primeiro grito de horror.
O sangue que adubará a terra, misturado pela pólvora dos invasores, será tão extenso como o mesmo rio, com suas águas sem fim e seus filhos que não terão nascido para cumprir o vil papel de escravos,
Desbarata o Capitão-Mor Francisco Caldeira a sublevação das aldeias do Cajú, e de Mortigura*, vizinhas da Cidade**, e o sertão do Iguapé, tudo residência dos Topinambazes, mandando sobre eles o Sargento-Mor Botelho da Vide, e os Capitães Alvaro Neto e Gaspar de Freitas Macedo. Novamente se vê necessitado a bater os Topinambazes: ordena ao alferes Francisco de Medina que marche contra eles, que se acham formados em corpo no rio Guamá em sítio acomodado à defesa. O dito oficial os ataca de modo que poucos se isentaram dos seus duros golpes".
Antonio Ladislau Monteiro Baena ("Moço Fidalgo da Imperial Caza, Cavalleiro da Ordem Militar de S. Bento de Aviz, Sargento Mor e Commandante que foi do Corpo de Artilheria de Linha da referida Província, e Professor da sua Escola Militar, &ct.). Compêndio das Eras da Província do Pará (1838; 1967, Universidade Federal do Pará).
* Atual Vila do Conde
** "É a baía que hoje chamam de Marajó; e quanto ao Iguapé e Cajú é verosímil que sejam passagens vizinhas à baía" (nota original do autor).
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Em seu blog Página Crítica, Aldenor Jr. nos remete aos tempos do que se convencionou denominar a fundação de Belém. 394 anos desde que os portugueses aqui aportaram, iniciando uma saga que dizimou milhares de nativos.
Belém, mestiça na sina, cidade umidade, onde se respira água, terra amada por sua gente, aviltada e esquecida pelos poderosos. Belém que tem na amabilidade do seu povo a maior resistência cultural, herança dos nativos, flor herdada de nossos ancestrais, nossos mais antigos habitantes.
Que nossa história seja recontada. Parabéns gente de Belém. Bela Belém...