segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

BANPARÁ DEVERÁ PAGAR EM FEVEREIRO A PROMOÇÃO DE JANEIRO

De acordo com informações recebidas pela AFBEPA, a promoção excepcional que consta na Cláusula 20ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em 2016, que seria paga em janeiro aos funcionários do Banpará, será paga apenas em fevereiro retroativo a janeiro, pois o Banco ainda não fechou as informações sobre os funcionários que não receberão essa promoção, considerando os critérios presentes no Parágrafo Segundo, da Cláusula 20ª do Acordo Coletivo.



Essa promoção se aplicará aos funcionários que tiverem no mínimo um ano de efetivo exercício no Banpará. Contudo, não será paga aos funcionários que tenham apresentado as seguintes situações: suspensão do Contrato de trabalho; estar sob efeito de penalidade regulamentar; ter faltas injustificadas em número superior a seis dias por ano. Como observado no Parágrafo Segundo.



É importante ressaltar que, de acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula 20ª (imagem a baixo), a nova contagem do marco inicial, tanto para progressão por merecimento (2 anos de efetivo exercício) quanto para progressão por antiguidade (3 anos de efetivo exercício), será a partir de 01 de janeiro de 2017.



É necessário que os funcionários fiquem atentos ao pagamento dessa promoção excepcional, pois é uma conquista de todos. A AFBEPA continuará acompanhando o caso e trazendo mais informações

Aqui você pode ter acesso ao Acordo Coletivo por completo.
UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

FUNCIONÁRIOS VÍTIMAS DE ASSALTO “SAPATINHO” EM DOM ELISEU TÊM VITÓRIA NA JUSTIÇA


A Justiça do Trabalho em Paragominas deu ganho de causa nas ações movidas pelo gerente de serviços internos e pela coordenadora de tesouraria da agência do Banpará em Dom Eliseu contra o Banco, pleiteando horas extras e indenização por danos morais. A juíza da Vara do Trabalho de Paragominas verificou que tinham procedência as demandas requeridas nas ações, tendo em vista que em relação ao assalto, o Banco não prestou o apoio necessário aos seus funcionários, como também não zelou pela segurança desses trabalhadores e, para piorar a situação, ainda abriu um PAD contra a não observância de procedimentos de segurança que visam atender mais aos anseios do empregador, sem dar qualquer apoio, nesse momento, às vítimas de “sapatinho”.

ENTENDA O CASO.
No dia 06 de agosto de 2016, por volta de 1h30 da madrugada, cinco assaltantes invadiram a casa do gerente de serviços internos e o fizeram refém com a sua esposa. Os dois foram ameaçados e passaram a madrugada sob a mira de uma arma. Demonstrando terem conhecimento da rotina do funcionário, os bandidos exigiram que lhes fosse trazido o dinheiro do cofre da agência em que trabalhava sob a ameaça de que matariam sua esposa e de que voltariam futuramente para realizar um acerto de contas. Às 5h da manhã, quatro dos bandidos partiram levando a esposa do funcionário sequestrada, enquanto um deles permaneceu na casa. Por volta das 6h30, o último assaltante saiu da casa, deixando um celular para que pudessem manter contato.

Depois desses eventos, o gerente de serviços internos foi até a agência bancária e relatou o que havia acontecido à coordenadora de tesouraria, que, temendo por sua vida e a de seus familiares, além da vida de seu colega de trabalho de sua esposa, decidiu ajuda-lo. O funcionário foi direcionado pelos assaltantes para um local próximo ao cemitério da cidade para fazer a entrega do valor do resgate de sua esposa. Algum tempo depois, sua esposa foi libertada em um local também próximo ao cemitério. Depois desse evento, tanto o gerente de serviços interno quanto a coordenadora de tesouraria foram encaminhados para um clínico geral , pois se encontravam bastante abalados e precisavam ser assistidos. O médico concedeu um pequeno período de afastamento para que os dois pudessem  se recuperar e, quando voltaram a trabalhar , cada um foi encaminhado para apenas três sessões com o psicólogo.

BANPARÁ FEZ ABERTURA DE PAD CONTRA AS VÍTIMAS DE “SAPATINHO”

Ao retornarem do afastamento, os dois funcionários foram comunicados de que havia sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar as suas condutas no ocorrido. Mesmo apresentando suas defesas, ambos foram punidos com advertência, sob a alegação de terem violado a orientação contida no Aviso Circular 068 de 28/02/2014. Durante a audiência do PAD, os dois funcionários mostraram estar muito abalados com tudo o que havia acontecido, mas o Banco não providenciou nenhum tipo de assistência posterior. E manteve a punição.

SENTENÇA

As sentenças das duas ações foram proferidas no dia 17 de janeiro de 2017, pela juíza da Vara do Trabalho de Paragominas. Em sua sentença a magistrada diz que:
“[...] no Estado Democrático de Direito em que vivemos, centrado na dignidade da pessoa humana, não existe direito absoluto, de modo que a empresa, no exercício do seu poder de propriedade, tem o dever de efetivar direitos fundamentais em seu complexo, garantindo a dignidade dos seus empregados e prestadores de serviço e coibindo qualquer forma de discriminação ou desrespeito à intimidade, vida privada, imagem, honra e liberdades individuais desses, garantias asseguradas no artigo 5º, incisos V, X e XLI da CF/88, sob pena de indenização por dano moral ou material decorrente dessa violação”.
A magistrada entendeu que o Banco não poderia ter punido os funcionários apenas com base na norma interna. O Banco tem o dever de zelar por seus trabalhadores e deve ser responsabilizado ante a ocorrência de qualquer evento que possa lhes ocorrer em decorrência do exercício de suas funções ainda que não se demonstre a culpa por parte da instituição. Então, o juízo declarou a nulidade dos PAD’s com ordem de retirada das anotações referentes às penalidades de advertência dos seus registros funcionais. Sobre a punição aplicada sobre a funcionária, a magistrada ressalta:
“[...] observo que se trata de punição de empregada que teria desrespeitado normas internas de segurança inexigíveis de um ser humano submetido a dadas condições de intensa pressão psicológica, tal qual a exigência de se proceder com a imediata comunicação à área de segurança do Banco de um sequestro, ainda que pondo em risco a sua vida, de seus familiares ou de colegas de trabalho”.
O Banpará também foi condenado a pagar as horas extras (pleiteadas pelo gerente de serviços internos), os custos dos tratamentos psicológicos e valores referentes a indenização por danos morais a ambos. As decisões foram proferidas em primeiro grau e ainda há possibilidade de interposição de recurso.
Sobre a importância desse resultado para os bancários, a Advogada Kelen Penner, do Escritório Penner, que cuidou dos dois casos, afirma “Decisões como essas repercutem positivamente na classe operária, pois impõem à instituição mudanças benéficas a toda a classe bancária, em especial junto aos empregados da instituição objeto da condenação”.

Essa é uma vitória não só para os dois funcionários, mas de toda a categoria, pois mostra que não se pode baixar a cabeça e que apenas com muita luta e união a realidade dos funcionários do Banpará pode ser melhorada. É necessário perceber o quanto é importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos e que é necessário lutar para garanti-los. Com esse objetivo, a AFBEPA está sempre de portas abertas para ajudar no que for preciso.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

SINDICATO RESPONDE SOLICITAÇÃO DE REPRESENTANTE DO GT PARITÁRIO PCS

No dia 16 de janeiro, após a reunião do GT Paritário do PCS, a representante eleita Kátia Furtado solicitou junto ao Sindicato dos Bancários do Pará, uma reunião para discutir os posicionamentos dos trabalhadores sobre o PCS, tendo em vista que a próxima agenda do GT já está marcada para o dia 13 de fevereiro.

A solicitação foi respondida pelo Sindicato em forma de ofício (foto abaixo), no dia 17 de janeiro, no qual o mesmo concordou com o que foi pedido. A AFBEPA se comunicou com Sindicato, e foi informada que a reunião ocorrerá na próxima sexta, dia 20 de janeiro, às 10 horas, na sede do Sindicato.

“É fundamental que os trabalhadores se Unam para defender a sua Visão de como se darão as Promoções, tanto por Antiguidade como por Merecimento. Por Antiguidade o único critério deve ser o tempo de efetivo exercício de 3 anos. Além de debater e encaminhar  outras tantas questões que permeiam, especificamente, essa Política de Pessoal”, diz Kátia Furtado.

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Assessoria de Imprensa

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

PCS: ACONTECEU NO DIA 16 DE JANEIRO PRIMEIRA REUNIÃO ENTRE OS REPRESENTANTES ELEITOS DOS TRABALHADORES E O BANPARÁ.

Foi realizada no dia 16 de Janeiro, a primeira reunião do Grupo de Trabalho Paritário do PCS em 2017, na qual foram discutidas posições referentes ao Plano de cargos e Salários (PCS) e um pequeno panorama sobre o Regulamento atual. Da reunião participaram pelos empregados Kátia Furtado, Joana Borges e Vera Paoloni. Pelo banco a coordenadora Olga Rossy, Luana Pontes e Henrieth Cutrim.

A representante eleita Kátia Furtado entendeu ser importante uma reunião com o Sindicato dos Bancários do Pará, para que possam ser discutidas as posições dos trabalhadores (as) no âmbito do GT Paritário, tendo em vista que o Banpará já manifestou os seus posicionamentos, por meio do Regulamento do PCS feito de forma unilateral e já publicado para a categoria.

Vale lembrar que o Sindicato tem uma Ação contra o Banpará que deverá ser julgada neste mês de janeiro.

Também foi solicitado que o Sindicato peça a liberação da funcionária Joana da Silva Borges, para que possa participar dessa reunião emergencial com o Sindicato, pois a mesma integra o GT Paritário PCS.



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Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

PCS: PRIMEIRA REUNIÃO ENTRE A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES E O BANCO ACONTECE DIA 16

Na próxima segunda-feira, dia 16, às 9h30, será realizada a primeira reunião entre a representação eleita dos trabalhadores e o Banpará, a fim de dar início aos trabalhos referentes ao Plano de Cargos e Salários (PCS), em especial a fase da evolução funcional por Merecimento.

A representante eleita, com o objetivo de saber o que foi feito pela representação anterior a que está sendo substituída pela Portaria 161/2016, protocolou documento (foto abaixo) à Coordenadora do GT Paritário PCS, na última terça-feira, dia 10, pedindo informações acerca das decisões encaminhadas pelo Grupo de Trabalho Paritário do Plano de Cargos e Salários (PCS) que foi sucedido, para que se tenha a exata noção dos trabalhos e decisões que foram realizados pelo Banco e aquela representação dos trabalhadores.
“Na reunião, vamos dar início aos trabalhos de discussão da evolução dos funcionários no Plano de Cargos e Salários dentro das visões do empregador e do empregado. Não pode ser só a visão do empregador, como foi posto, pois desnatura o que foi acordado em 2007, quando o Banco aceitou a participação dos funcionários para confeccionar o Plano de Cargos e Salários. É preciso preservar tudo o que já foi acordado e defender também a visão do empregado nessa fase de evolução por Merecimento. A promoção por Antiguidade é alcançada com o tempo de três anos de efetivo exercício. É preciso definir agora a promoção por Merecimento”, avalia Katia Furtado, que busca novas conquistas para os bancários do Banpará por meio do GT Paritário/PCS para este ano.


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Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ASSOCIE-SE E VENHA SER MAIS FORTE COM A AFBEPA


Se você ainda não é associado à AFBEPA, não perca mais tempo, associe-se! Venha se juntar a esta equipe que, unida, luta pelos nossos interesses e busca proteger os nossos direitos com coragem, trabalho e dedicação.

Para se associar é fácil. Basta preencher a ficha de adesão disponível em nosso blog (clique aqui) e entregar na sede da Associação (Rua Senador Manoel Barata, 718, sala 809, Edifício Infante de Sagres), ou enviar via malote para a AFBEPA, autorizando o desconto mensal de 1,5% sobre o vencimento básico.

Ao se associar o(a) bancário(a) também passa a contar com atendimento jurídico e poderá disponibilizar dos seguintes convênios:

PLANO ODONTOLÓGICO UNIODONTO:
R$ 27,91 (Valor Individual)
R$ 44,65 (Titular + 1 dependente)
R$ 57,54 (Titular + 2 dependentes)
R$ 59,54 (Titular + 3 dependentes)
R$ 76,27 (Plano Familiar + 1 Dependente = 5 pessoas)
R$ 93,02 (Plano Familiar + 2 Dependentes = 6 pessoas)
R$ 109,78 (Plano Familiar + 3 Dependentes = 7 pessoas)
R$ 126,51 (Plano Familiar + 4 Dependentes = 8 pessoas)
R$ 143,24 (Plano Familiar + 5 Dependentes = 9 pessoas)
A segunda via do cartão será cobrada ao preço de R$ 5,00.

REDE DE FARMÁCIAS BIG BEN: para pagamento em 30 dias;
ÓTICA TELÉGRAFO: parcelamento em até 10X na compra de óculos e lentes;
CENTRAL DE CARNE “CARNE E SABOR”: para pagamento em até 30 dias na compra de qualquer produto;
AUTOESCOLA “FOCA”: parcelamento em até 10X em qualquer modalidade;
PAPELARIA DOS ESTUDANTES: descontos e parcelamentos de até 2x na compra de livros e demais produtos.

ATENDIMENTO JURÍDICO

A equipe da Assessoria Jurídica da AFBEPA é de grande competência e trata com responsabilidade e esmero todas as questões. O time é formado por profissionais como o Dr. Márcio Tuma e a Dra. Shirley Araújo (ambos do Escritório Tuma & Torres), Dra. Valéria Fidellis (Escritório Valéria Fidellis Advogados Associados) e, mais recente, a AFBEPA firmou convênio com o Escritório Penner Advocacia, localizado na Rua Antônio Barreto, 130, Ed. Village Office. Todos atendem em seus escritórios, sendo que a Dra. Shirley Araújo, que auxilia as Ações Coletivas, atende toda quinta-feira na sede da AFBEPA, de 11h às 16h. A Dra. Valéria Fidellis atende todos os dias na Av. Nazaré, 272, sala 602, Edifício Clube de Engenharia. O Dr. Márcio Tuma atende toda quinta-feira no escritório localizado na Avenida Senador Lemos, 791, salas 807/808, Edifício Síntese Plaza. Em qualquer caso, os atendimentos jurídicos precisam ser agendados na AFBEPA pelos telefones 3212-1457 / 3212-1479 ou pelo celular 99247-6774, que também é nosso whatsapp.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa


sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

BANCÁRIOS(AS) A PARTIR DE UM ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO DEVERÃO RECEBER PROMOÇÃO EXCEPCIONAL ESTE MÊS

Atenção colegas bancários e bancárias que já contam com, no mínimo, um ano de efetivo exercício de Banpará! Neste mês de janeiro deverá vir acrescido na folha de pagamento a promoção excepcional de 5% oriunda do que foi convencionado no Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre o Banco e as entidades sindicais em novembro passado. As normas da promoção estão descritas na cláusula 20 do ACT do Banpará.



A promoção é válida para quem tem a partir de um ano de efetivo exercício de Banpará, porém, não será concedida ao empregado que, no período entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2016, tenha apresentado as seguintes ocorrências: suspensão do Contrato de Trabalho; estar sob efeito de penalidade regulamentar; ter mais de seis faltas injustificadas por ano, conforme detalha o parágrafo segundo da cláusula:



É fundamental ficar atento ao recebimento dessa promoção excepcional, pois se trata de uma melhoria que vai repercutir em todas as demais verbas e é um direito importante alcançado por todos nós na última campanha salarial.


MARCO – A nova contagem do marco inicial, prevista no parágrafo primeiro da cláusula 20, a partir de 1º de janeiro deste ano, refere-se tanto para a progressão por merecimento (2 anos) quanto para a progressão por antiguidade (3 anos), ou seja, com isso só teremos promoção em 2019, uma mudança muito prejudicial a todos que já vinham contabilizando tempo de serviço e teriam direito a progressão tanto em 2017 quanto em 2018.

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Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

AMARAL, UM ANO DE SAUDADES

Amaral, ao centro (de óculos), foi um grande lutador e deixa saudades 
No próximo domingo, 8 de Janeiro, lembramos com muitas saudades do primeiro ano da partida do nosso querido companheiro e para sempre amigo Luiz Carlos Amaral de Moura, que foi membro da Diretoria da AFBEPA como 2º Tesoureiro até o início do ano passado.

Amaral acreditou, assim como nós, que todos merecem respeito, por isso lutou a nossa luta por melhores condições de trabalho e de reconhecimento profissional, e venceu junto conosco a batalha diária por valorização.

Aos amigos que quiserem participar deste ato de fé Cristã em homenagem ao nosso saudoso Amaral, a Missa de um ano de saudades será realizada neste domingo, dia 8 de Janeiro, na Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe, localizada na Cidade Nova 1, Travessa WE 10-B, 55, Ananindeua, às 18 horas.

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A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

“VAPOR” EM CONCÓRDIA COMPLETA UM ANO: MARCAS DO TRAUMA PERMANECEM

O ano de 2016 fechou com um saldo negativo de nove ocorrências em Agências do Banpará, entre “sapatinhos” e “vapor” (modalidades de assalto a banco). A AFBEPA espera que o Banpará possa tomar as devidas providências para que futuras situações não voltem a tirar a paz e a tranquilidade dos profissionais que dão o seu suor diariamente para alcançar as metas e objetivos do Banco, pois, com isso, perde o Banco, que precisa afastar o funcionário e fica com uma pessoa a menos para dar conta do serviço – o que acaba sobrecarregando os demais – e perde a sociedade, que tem que pagar as contas desse afastamento do empregado por meio do INSS. Acima disso, o(a) funcionário(a) vítima é a pessoa mais atingida, pois além de sofrer o abalo da bandidagem em sua vida pessoal e familiar, ainda tem que se afastar do trabalho para se tratar e recompor a tranquilidade perdida.

A insegurança que ronda a vida dos colegas bancários e bancárias do Banpará da capital e do interior do Estado nos faz lembrar a ocorrência, há exatamente um ano, no município de Concórdia do Pará, Nordeste paraense, quando sete homens fortemente armados invadiram a Agência. O crime, conhecido como “vapor”, iniciou com vários tiros de fuzil sendo disparados contra as portas e janelas daquela Unidade, continuando a agressão internamente contra funcionários e clientes.

Na data de hoje, 4 de Janeiro, recebemos em um dos nossos grupos de whatsapp o desabafo angustiante do nosso colega José Otsuka, que esteve presente naquela ocasião e passou por todo aquele momento de pavor. José foi levado na frente da caminhonete dos bandidos como escudo humano, além dos outros colegas que passaram por toda a violência do assalto.

A mensagem a seguir nos faz pensar, também, sobre a nossa postura enquanto pessoas, enquanto irmãos que precisam estar mais presentes nas vidas dos colegas, principalmente quando esses colegas passam por experiências emocionalmente dolorosas e desagradáveis. Para refletir: 

Amizade e união se demonstram nas horas de maior angústia

"Bom dia... Hoje (04/01/2017) infelizmente não tenho como esquecer... Hoje está fazendo um ano que aqueles bandidos fortemente armados invadiram a agência de Concórdia... O restante todo mundo já sabe... As sequelas ficaram, tenho insônia, sinto muito medo, os traumas são constantes na minha vida, estou lutando, tentando vencer tudo isso. Os ‘amigos’ se foram, os verdadeiros AMIGOS ficaram. Desde o meu afastamento, em Maio/16 por Acidente de Trabalho, eu nunca recebi nenhum telefonema daqueles que diziam serem amigos, parceiros, líderes etc...

Vejo e leio muitas coisas sobre União, Confraternização, Somos uma Família etc... Isso realmente funciona quando você está na ativa, depois que você sai de cena você passa a ser mais um... Reflitam!!! Ontem recebi uns dados da agência que faço parte e vi o resultado... Triste de ver...

Finalizando, deixo uma mensagem aos novatos: Você pode fazer 1001 se (espero sinceramente que não aconteça) acontecer uma tragédia com você, igual aconteceu comigo lá em Concórdia, você será mais um nas estatísticas.

Agradeço a Deus por ter me dado mais uma oportunidade para viver! Estou me recuperando graças a Deus! Um dia irei voltar, pois estou amparado pelas leis...

Tenham um bom dia!

José Otsuka"


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A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa