sexta-feira, 22 de novembro de 2013

AFBEPA na mídia

Nota publicada na coluna Repórter 70, do jornal O Liberal, nesta sexta, 22 de novembro de 2013:

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

AFBEPA DÁ BOAS VINDAS E APRESENTA BENEFÍCIOS AOS FUTUROS ASSOCIADOS

Presidenta da Afbepa, Kátia Furtado, dando boas vindas aos novos bancários 

A luta por mais contratações, pela manutenção dos acordos já fechados com o Banpará e pelos benefícios de ser um associado foram temas apresentados pela Associação dos Funcionários do Banpará (Afbepa) na última quarta-feira,20, aos novos funcionários concursados do Banpará, durante o treinamento oferecido pelo Banco, no auditório da agência de Nazaré, que esteve lotado pelos 64 novos concursados que serão distribuídos para agências e postos de todo o Estado. A direção da Afbepa foi representada pela presidenta, Kátia Furtado, e pela tesoureira, Zenaide Oliveira.


Elas entregaram aos novos funcionários os formulários para que eles se tornem associados da Afbepa e apresentaram os principais convênios da entidade, com destaque para o plano odontológico da Uniodonto e os convênios feitos na área jurídica, com as advogadas Valéria Fidellis, Luise Nunes e com o escritório do advogado Márcio Tuma, considerado por Kátia um grande ganho para a Afbepa. “A nossa área jurídica, como um todo, é competentíssima, e está à disposição do funcionalismo", destacou Kátia, lembrando que as causas relacionadas às questões trabalhistas e administrativo disciplinar com o banco são cobertas sem custos para os associados.


Kátia fez ainda uma breve apresentação do acordo que pôs fim à greve dos bancários e das cláusulas registradas na ata do Tribunal Regional do Trabalho, que tratam do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deste ano, no percentual de 1.8%, sem limite e linear para todos os funcionários, e ainda do Plano de Cargos e Salários (PCS). “Nos dois casos a Direção do Banpará está querendo mudar o texto do acordo de forma unilateral e nos prejudicar, por isso é importante que todos conheçam o teor desse acordo. Nossa área jurídica, no entanto, já vai tomar as medidas cabíveis e recorrer junto ao TRT e ao MPT”, ressaltou.


Além de destacar os benefícios e convidar os novos bancários para se tornarem associados, a presidente da Afbepa lembrou-os de que todas as informações que eles precisam buscar, relativas às negociações e acordos já feitos, encontram-se no blog da entidade (www.afbepacoaregem.blogspot.com.br). “Além disso nossos telefones estão à disposição de todos, inclusive os celulares, e nós esperamos de fato contar com a participação de todos os novos bancários para fortalecer nossas reivindicações e a luta por nossos direitos”, disse Kátia, ao concluir a apresentação da Afbepa no treinamento.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PERSISTE A RETIRADA DE DIREITOS NA REDAÇÃO DO ACT ENVIADA PELO BANPARÁ. NÃO HÁ COMO ASSINAR ASSIM!

Colegas,

Voltamos ao tema da redação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), já que não se esgotaram, ainda, os problemas criados pelo Banpará. Persistem as divergências entre o que foi acordado em mesa de negociação diretamente com o Banpará e também o que foi fechado em Ata no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e votado na Assembleia que nos retirou da Greve, em relação  ao texto que o Banpará está enviando para o Sindicato dos Bancários do Pará. 

O que vemos, ainda, é a retirada de direitos que podem trazer prejuízos às nossas vidas. Após ler com muita atenção o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, que ainda não foi assinado entre as entidades representativas da categoria e o Banpará, a AFBEPA identificou nas cláusulas 15ª e 23ª, redações graves e prejudiciais à vida do funcionalismo.

Não é a primeira vez que a categoria enfrenta esse problema na redação de um acordo coletivo após uma campanha salarial. A AFBEPA já entrou em contato com o Sindicato solicitando que alguma providência seja feita. Não devemos assinar um documento que vai trazer prejuízos financeiros aos trabalhadores e trabalhadoras do Banpará. 


ENTENDA O QUE É PREJUDICIAL NA REDAÇÃO DO ACT 2013/2014: 

  • Cláusula 15ª

PLR - PARCELA ADICIONAL DE 1,8%- nesta cláusula o Banco persisti em colocar as palavras exclusivamente e excepcionalmente, para não manter a conquista ano que vem. Mas o que retira dinheiro do bolso do trabalhador é a frase “proporcionalmente aos dias trabalhados em 2013”, ou seja, com essa frase o Banco retira dinheiro do bolso de todas as pessoas que faltaram em 2013, e não foi negociado isso na Justiça do Trabalho, portanto, o correto é que a distribuição seja linear para todos, já que em nenhum momento foi acordado ou votado qualquer limitador.


  • Cláusula 23ª

Está é cláusula que contém em seus parágrafos os danos irreversíveis para a vida dos funcionários e funcionárias do Banpará:

Parágrafo Primeiro: Neste ponto o Banpará modifica o marco inicial, de janeiro de 2010 para janeiro de 2014, para todas as duas progressões (Merecimento e Antiguidade), ou seja, o que o Banco negociou conosco, para efetivar o desatrelamento das promoções, seria a mudança de marco apenas na progressão por Antiguidade de jan/2010 para jan/2014, o que elevaria em sete anos a aquisição de uma progressão por antiguidade. É, portanto, incabível essa modificação para a progressão por Merecimento, que deve ter o seu marco mantido em janeiro/2010.



Parágrafo Terceiro: Não foi negociado com o Banpará o critério Orçamento para progressão por Merecimento, portanto, essa palavra deve ser retirada.

Parágrafo Quarto: Aqui o Banco expressa que a progressão por merecimento é excepcional. Lembramos: ela não é EXCEPCIONAL, ela é um DIREITO! Por isso, essa palavra (Excepcional), deve ser retirada do texto. 

Se o Banpará quer fazer um link como se fosse sua liberalidade conceder essa progressão, conforme expressa o texto do parágrafo primeiro, que coloca um novo marco para a progressão por merecimento, a AFBEPA não concorda. Já BASTA a mudança de marco para a progressão por antiguidade.

Desta maneira, o parágrafo quarto precisa ser reconstruído afim de que possa demonstrar a verdade, que essa progressão vai ser dada a todos os funcionários, porque é Direito, e pela falta do Banco que não construiu, no Grupo de Trabalho (GT), os critérios para a sua aplicação.

Parágrafo Quinto: Neste parágrafo o Banpará quer manter os 5% entre os níveis, porém somente Neste Acordoo que significa que nos próximos Acordos não teremos o direito garantido?! A AFBEPA não aceita essa redação.

É preciso retirar as palavras “NESTE ACORDO” e permanecer a redação do ACT anterior, como segue: "O Banpará garante aplicar o índice de 5% entre níveis da tabela salarial, no mesmo percentual aplicado na primeira fase do Planos de Cargos e Salários (PCS)".

Por isso, fazemos questão de alertar os colegas para as armadilhas que podem nos prejudicar imensamente. Não podemos permitir que o Banco queira transformar a redação do Acordo em uma nova rodada de negociações, pois sabemos o que nos tirou da Greve e não aceitamos abrir mão dos nossos direitos!

Da forma como está a redação, esta AFBEPA não assina, nem para testemunhar um Acordo que irá significar mais sequestros de direitos contra a categoria!

Pedimos que o Banco retome, de forma coerente e respeitosa aos funcionários, a redação do ACT, com base no que foi acordado em mesa entre o Banpará e as entidades e no TRT, e votado em Assembléia! Pedimos que cada bancário e bancária se mobilize e não permita que as entidades representativas assinem o Acordo da forma como está redigido!


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


UNIDOS SOMOS FORTES!



segunda-feira, 11 de novembro de 2013

REDAÇÃO DO ACORDO NÃO É NEGOCIAÇÃO. AS PROPOSTAS JÁ FORAM APROVADAS. AGORA É CUMPRIR.

É sempre assim: todo ano, passada a Greve, a direção do Banpará tenta, na redação final do Acordo, inserir questões que não foram debatidas em mesa de negociação ou modificar cláusulas, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

Queremos lembrar que não demos carta branca para nenhuma entidade abrir mão de direitos nossos, que é o que o Banco está tentando fazer quando quer inserir uma cláusula no ACT dando por quitados direitos do Acordo anterior. Não aceitamos! Não quitamos os direitos conquistados, não iremos passar uma borracha sobre nossa história de lutas e conquistas!

O mesmo está ocorrendo com relação ao Ponto Eletrônico, aprovado desde 2008, mas nunca implementado pelo Banco. O Ponto Eletrônico não foi pautado na mesa de negociação e o Banco quer, na redação do Acordo, inserir cláusula que reabre o debate acerca de uma conquista já garantida por lei, mas não de fato, pelo descumprimento do Banco. É grave o atual cenário de trabalho gratuito no Banpará! A verdade é que a maioria dos bancários e bancárias estão fazendo horas extras sem o devido pagamento. Isso é burla da Lei! E por isso o Banco não quer o controle efetivo da jornada de trabalho!

Persiste, também, a desigualdade, a falta de isonomia, os dois pesos e duas medidas no tratamento à AFBEPA. Porque para o Sindicato há tantas liberações e para a AFBEPA apenas uma? Porque os diretores e delegados sindicais podem ser liberados para atividades sindicais, o que achamos correto, mas os diretores da AFBEPA não podem ser também liberados para se capacitarem ainda mais para representar a categoria? A AFBEPA tem uma honrada história de lutas e não merece tamanha desconsideração! Por isso, afirmamos, isonomia de direitos é igual a justiça e queremos isonomia nas liberações para a AFBEPA.

Outro direito que o Banco nunca cumpriu, mas é cláusula aprovada no ACT desde 2011, é o estudo para revisão e reajuste de todas as comissões. Ano passado, concedeu um aumento insuficiente de apenas R$ 50,00 aos Caixas; ano retrasado aos Tesoureiros, e as demais comissões? E o estudo, que nunca foi apresentado, como prometido e acordado no ACT? Continuamos aumentando esse bolo chamado Banpará, mas, as fatias desse bolo, para nós, estão cada vez mais finas, quase transparentes.

Mais um grave problema ainda presente no texto final do ACT, é a limitação do pagamento de 1,8% da PLR, proporcionalmente aos dias trabalhados. Essa limitação nunca foi negociada! Não vamos aceitá-la, de modo algum! A divisão de 1,8% da PLR por fora da regra da Fenaban é linear para todos. Isso foi aprovado na assembléia que nos tirou da greve, e é isso que o Banco tem que cumprir!

Por isso, colegas, afirmamos que ainda não é possível assinar esse ACT sem que o Banpará seja fiel ao que foi aprovado na Assembléia e, ressaltamos, sem que o Banco torne nulo o AC 254 de 25/10/2013, que é uma ilegalidade cometida contra a categoria, contra a segurança as vidas dos bancários e bancárias.

Estejamos de antenas ligadas! Atentos para perceber os movimentos do Banco, das entidades e sempre dispostos a lutar para garantir nossos direitos, interesses e conquistas! Baixar a cabeça, não! Aceitar desmandos, não! Abrir mão de direitos, não!

NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!









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ENTENDA O QUE DIZ A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOBRE PRL (2013/2014)




A Participação nos  Lucros ou Resultados (PRL) está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 e uma parte no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado especificamente com o Banpará.

A cláusula 1ª desta Convenção de Trabalho diz que o funcionário admitido até a data de 31 de dezembro de 2012 e em exercício da função até 31 de dezembro de 2013, tem o direito de receber a PLR, de acordo com a aplicação das regras estabelecidas na cláusula citada.

REGRA BÁSICA - Esta parcela corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial (anuênio e gratificação), reajustados em setembro/2013, mais o valor fixo de R$ 1.694,00 limitada ao valor individual de R$ 9.087,49.

A convenção diz ainda que o percentual, o valor fixo e o limite máximo convencionados na Regra Básica “observarão, em face do exercício de 2013, como teto, o percentual de 12,8% e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco”

PARCELA ADICIONAL – O valor desta parcela é determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00. A convenção esclarece que essa parcela adicional “não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios do banco” (Como por exemplo no Banpará, o Programa de Distribuição de Resultados-PDR).
 
AFASTAMENTOS - De acordo com o parágrafo primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014, o empregado admitido até 31 de dezembro de 2012 que se afastou a partir de 1 de janeiro de 2013 por motivos de doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, “faz jus ao pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados”.

Essa CCT da PLR disciplina também que o empregado admitido a partir de 1º de janeiro de 2013, em efetivo exercício em 31/12/2013, mesmo que afastado por doença, acidente do trabalho ou licença maternidade, fará jus a 1/12 do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. 

Nos casos de afastamento por doença, acidente do trabalho ou  licença maternidade há a vedação da dedução do período do afastamento. No caso do empregado dispensado sem justa causa entre 02/08/2013 e 31/12/2013, será devido o pagamento da PLR de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, até 03/03/2014.
 

ANTECIPAÇÃO DA PLR – A cláusula 2ª trata da antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados e expressa que o banco “efetuará, até 10 (dez) dias após a assinatura da Convenção Coletiva, o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados, mediante a aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula”.

Ou seja, no sábado, 19/10/2013, foi efetuado o pagamento dessa parcela, que conforme a Regra Básica, corresponde à 54% do salário-base, mais verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro/2013, acrescido do Valor Fixo de R$ 1.016,40, limitada ao valor individual de R$ 5.452,49 e também ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2013, mais a Parcela Adicional.

PARCELA ADICIONAL - determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2%, do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2013, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.388,00.

O Percentual Adicional de PLR de 1,8%, pactuado em Reunião na Justiça do Trabalho, no tempo da greve, Campanha 2013/2014, deverá ser pago de forma linear, para todos os funcionários, sem limite individual, ou seja, fora da Regra da FENABAN.  

Os funcionários e funcionárias do Banpará que tiverem dúvidas quanto ao cálculo referente aos valores que devem receber sobre a PLR 2013/2014, devem entrar em contato com a SUDEP (Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas e Processos) e solicitar a explicação do cálculo para Sra.Micheline.

Clique AQUI e acesse na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho que trata da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos de 2013/2014.


quinta-feira, 7 de novembro de 2013

VIVA OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, SUA LINDA GREVE E SEU SINDICATO DE LUTA!

"Só sairemos da Alepa com avanços. Assembleia geral delibera pela manutenção da ocupação e da greve. 
A ocupação ao prédio da Assembleia Legislativa de Estado do Pará (Alepa) pelos trabalhadores em educação da Rede Estadual segue por tempo indeterminado, mesmo com a rigidez do governo na mesa de negociação.
Reunida até ainda pouco em assembleia na frente da Alepa, a categoria deliberou por ampla maioria pela continuidade da greve e manutenção da ocupação. As negociações com o governo não avançam e Jatene tem que entender quais são as prioridades para a educação deste estado.
Desde a última greve em 2011 a categoria vem acumulando demandas que parecem não se resolver por falta de vontade política dos tucanos. Chegar ao ponto de paralisar nossas atividades, deixando de exercer o dia-a-dia de nossa profissão para tomar as ruas não foi tarefa fácil, mas que outra alternativa tivemos?"
Clique aqui para visitar o site do Sintepp.

Assim começa e segue uma das recentes postagens sobre a Greve da Campanha Salarial no site do SINTEPP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, que tão bem representa uma categoria de luta, combativa, corajosa, que enfrenta e desafia os podres poderes e que não se acovarda diante do endurecimento, da covardia dos tiranos de plantão e suas ameaças, mesmo quando essas ameaças resultam em ações concretas, decisões judiciais contra a Greve. Aí mesmo é que o SINTEPP se fortalece e segura firme a luta, dirigida pela categoria!

O SINTEPP é um Sindicato de verdade. Um Sindicato que não duvida e não desmerece quem representa, que não trai os trabalhadores aceitando acordos rebaixados, perdas vergonhosas, palavras vazias. E por isso a categoria, na sua amplíssima maioria, confia na direção sindical.

A Greve dos trabalhadores em Educação vem ganhando contornos trágicos, especialmente porque, agora, além de mentir para a população o governo estadual ameaça com violência os professores em legítima luta. Tem dito o governador, através de seus paus mandados, como o atual secretário de educação, que usará de "atitudes firmes" em tom claramente ameaçador contra os professores.

Para todos os pontos de pauta dos trabalhadores em educação, o governo estadual responde com mentiras, opressão, ataques. Mais que nobre é ressaltar que além das legítimas questões relativas à melhorias salariais, como PCCR e o Piso Nacional, os Trabalhadores em Educação estão exigindo melhorias fundamentais na Educação, nas escolas públicas em termos de estrutura, equipamentos, segurança, além de reformas necessárias para que se tenha condições de dar aulas. Para tudo o governo estadual só tem uma palavra: não.

Neste momento, os Trabalhadores em Educação estão acampados na ALEPA - Assembléia Legislativa, já tendo acampado, há duas semanas, na SEDUC e já tendo sido vítimas de diversas ações violentas do Estado e até mesmo do judiciário, que escolheu um lado: o do governo.

O nosso lado é o lado da sociedade, da educação pública, dos trabalhadores e trabalhadoras porque nós sabemos que as leis e a realidade só mudam e avançam com muita luta! Somos nós que temos mudar os ventos a nosso favor e isso se torna muito mais efetivo quando se tem um Sindicato como o SINTEPP, um exemplo, um modelo de sindicalismo que honra a confiança da categoria!

Daqui do Banpará, representando os bancários e bancárias, nós, da AFBEPA nos sentimos honradas e honrados de sermos parceiros do SINTEPP, de estarmos sempre de mãos dadas, acreditando que é possível construir um novo mundo onde a educação, a segurança, a saúde e o dinheiro público sirvam à maioria e não apenas a alguns, como ocorre hoje.

Nossa mais profunda e ampla solidariedade aos Trabalhadores em Educação, ao SINTEPP, à essa linda e justa Greve, à sua luta que é de todos nós! Contem conosco hoje e sempre!

VIVA O SINTEPP!

VIVA A GREVE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO!

VIVA A EDUCAÇÃO PÚBLICA E DE QUALIDADE!

NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!





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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

BANPARÁ ENVIA UM "DESACORDO". SINDICATO NÃO PODE ASSINAR!

Vejam como são as coisas, colegas: primeiro, o Banco endurece nas negociações durante a Campanha Salarial e, tendo nossa Minuta de Reivindicação há mais de um mês em mãos, resolve ficar mudo e surdo durante as reuniões, sem nada propor, sem negociar, nos empurrando para a Greve. Aí entramos em Greve e o Banco fica esperando as decisões da mesa da Fenaban, e faz propostas pífias, desconsiderando nossa Minuta. Depois o Banco chama uma reunião no TRT, apresenta uma proposta, negocia em mesa no TRT e a proposta é aprovada em assembléia e, agora, como último ato da tragicomédia, o Banco envia uma proposta de redação do ACT repleta de armadilhas perigosas para supressão, redução e prazo certo de nossos direitos.

Onde fica a boa fé da negociação? Como confiar em quem, ano após ano, parece usar de artimanhas jurídicas para sequestrar direitos que nem foram negociados em mesa, como o Ponto Eletrônico, uma vez que já é conquista de vários ACT's anteriores. Aliás, a verdade é que o Banpará é doutor e pós-doutor em não cumprir acordos, regulamentos e palavras empenhadas.

Da forma como veio a redação do ACT torna-se IMPOSSÍVEL a assinatura por parte de quem representa os bancários e bancárias. O Sindicato, a Fetec e a Contraf, que assinam legalmente como parte, não podem assinar o ACT sob prejuízo da entrega de direitos conquistados nesta e em outras campanhas salariais passadas.


A ILEGALIDADE DO AC 254 DE 25/10/2013
Para piorar ainda mais a situação, a direção do Banpará criou uma nova regra, jamais debatida com as entidades, nem nas reuniões no Banco e nem na mesa do TRT, quando, através do AC 254, de 25 de outubro de 2013, determinou a ILEGAL alteração do horário de atendimento ao público, o que é regrado nacionalmente pelo Banco Central e que não se encontra nem na Convenção Nacional, nem foi pauta da reunião no TRT, nem está no texto do ACT, nem em lugar algum. É a pura ilegalidade. O que dizem e fazem o Sindicato, a Contraf e a Fetec, representantes legais dos bancários e bancárias contra esse abuso do Banco? Só a AFBEPA, legítima representante, já se manifestou, amparada pelo brado da categoria, até o presente momento.

Nossa posição é que não há como aceitar nem a redação colocada pelo Banco e muito menos a imposição do AC 254, de 25 de outubro de 2013. Para que as entidades, que representam a categoria e que tem a responsabilidade na defesa da manutenção dos direitos conquistados, possam assinar o ACT, o Banpará deve retirar todas as armadilhas do texto, garantir todas as conquistas como, por exemplo, o aumento do anuênio de R$-40,32(quarenta reais e trinta e dois centavos), que sequer constava na primeira proposta de ACT enviada pelo Banco às Entidades e que na última proposta de Redação, a Direção do Banpará quer que valha somente no prazo do Acordo Coletivo 2013/2014, além de REVOGAR o AC 254, de 25 de outubro de 2013! Isso é o mínimo.

Para que você tenham a dimensão dos absurdos, colegas, vejam, abaixo, apenas alguns dos problemas criados pelo Banco na redação enviada para assinatura (que não poderá ser assinada, se depender desta AFBEPA e da vontade suprema da categoria):

PLR - 1,8% a ser distribuído além da regra da Fenaban - O Banpará quer reduzir o alcance do público alvo e o montante do valor a ser distribuído, por isso, na redação enviada, restringiu a distribuição à proporcionalidade dos dias trabalhados em 2013, o que jamais foi debatido em mesa alguma, muito menos no acordo firmado no TRT. Sobre esse ponto, queremos o fiel cumprimento do que foi acordado no TRT e que foi aprovado em assembléia para saída da Greve: a distribuição linear para todos;

ANUÊNIO - o reajuste do anuênio simplesmente não constava do primeiro texto enviado pelo Banpará e agora o Banpará quer mantê-lo apenas durante a vigência do ACT;

LIBERAÇÃO - Isonomia de tratamento para a AFBEPA. Por que para o Sindicato todas as liberações e para a AFBEPA apenas uma?

VALE-CULTURA - no texto enviado pelo Banco, a proposta está solta, sem prazo para licitação ou efetivação;

PLANO DE SAÚDE - na redação enviada, o Banco diz que vai avaliar a proposta de inclusão de ascendentes, mas a redação correta, é intermediar, junto ao plano de saúde, a inclusão de ascendentes, além de precisar excluir a seguinte redação da Cláusula 29ª: "...a possibilidade/viabilidade de contratação de seguro-saúde, em substituição ao Plano atual", isto não foi firmado com as Entidades, o que para a AFBEPA, é algo que o Banpará quer nos impor;

PCS - quanto à Promoção por merecimento em jan/2014, no texto enviado, o Banpará na Cláusula 24ª, parágrafo sétimo do PCS, remete ao Regulamento do Plano, o que limita as vagas para essa promoção, mas o acordo aprovado em assembléia superou essa limitação e a decisão, a partir da proposta do Banco; Na promoção por antiguidade, o Banpará aponta mais um limitador: o Orçamento, quando na negociação a condicionante foi apenas o Tempo, e esse critério foi aceito pela categoria para sair da greve;

PONTO ELETRÔNICO - o Ponto Eletrônico não foi debatido em mesa, porque já é conquista de vários Acordos passados e há Ação judicial cobrando essa implantação. Mesmo sem debate algum, o Banco suprimiu a cláusula 37ª do ACT anterior que tratava da manutenção das cláusulas ACT 2011/2012 e criou a 26ª, querendo jogar pelo ralo o nosso direito. Queremos a manutenção dessa cláusula e também vamos incluir as cláusulas do ACT 2012/2013.

ALERTA!
A nosso ver, é necessário estado de alerta de nossa parte, colegas! Não podemos permitir que nossos direitos sejam garfados dessa forma, enquanto o Banco nos empurra para mais insegurança e adoecimento, ilegalmente estendendo o atendimento ao público, contra qualquer norma convencionada.

SINDICATO, CONTRAF E FETEC NÃO ASSINEM ESSE ACORDO, COM ESSA REDAÇÃO TRAIÇOEIRA! QUEREMOS A REVOGAÇÃO DO AVISO CIRCULAR 254, DE 25/10/2013!

BANPARÁ, APRENDA A RESPEITAR E VALORIZAR SEUS FUNCIONÁRIOS!

Se preciso for, vamos paralisar o trabalho e denunciar os abusos e a ilegalidade junto à SRTE, ao TRT e ao MPT! Não vamos baixar a cabeça e aceitar calados todo tipo de ataques aos nossos direitos!


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!

UNIDOS SOMOS FORTES!








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