O Banpará publicou nesta terça-feira, 10 de dezembro, o Aviso Circular nº 390, que regulamenta a Redução da Jornada de Trabalho para pais de filhos com deficiência (PCD). A regulamentação ocorre após um longo período de espera, uma vez que o prazo para cumprimento da cláusula venceu em 13 de novembro. A Afbepa havia protocolado um ofício em 04 de outubro, cobrando a regulamentação dessa e de outras cláusulas previstas no acordo coletivo.
A regulamentação é de fundamental importância para os pais, mães e responsáveis por filhos com deficiência, que enfrentam rotinas extenuantes de terapias, tratamentos e cuidados. Esses tratamentos muitas vezes exigem uma presença constante e ativa dos responsáveis, tornando a redução da jornada de trabalho essencial para que esses possam atender às necessidades especiais de seus filhos(as) sem comprometer sua saúde e bem-estar.
A Afbepa sempre entendeu a urgência e importância dessa questão, inclusive, há uma demanda judicial que tramita na Justiça do Trabalho, e que tem o fim de garantir o direito de redução de 50% da jornada sem redução salarial para os nossos associados(as).
Para a Afbepa, o funcionário (a) que se enquadre para usufruir dessa redução, já deve encaminhar à Sudep o seu pedido de redução de sua jornal.
Resumo dos principais pontos do Aviso Circular Nº 390:
1. DA JORNADA ESPECIAL:
o O Banco concederá jornada especial para empregados com dependentes PCD, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação.
o A redução será de até 1 (uma) hora diária e poderá ser consecutiva, intercalada, alternada ou escalonada, conforme a necessidade.
2. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:
o A concessão segue o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará (Lei Estadual nº 5.810/94), até regulamentação específica na CLT.
o O empregado deve cumprir um mínimo de 6 (seis) horas diárias de jornada de trabalho.
o A comprovação da deficiência e da necessidade de assistência direta será realizada por meio de laudos médicos e avaliações de uma equipe multiprofissional.
3. REGRAS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
o O pedido deve ser encaminhado à Sudep/Gesat, acompanhado de:
Laudo médico comprovando a deficiência.
Relatório médico detalhando a necessidade da redução da jornada.
Documentos que comprovem a reabilitação, se aplicável, e o vínculo entre o empregado e o dependente.
4. AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO:
o A avaliação considerará aspectos médicos, sociais, econômicos e contextuais.
o A concessão será revisada anualmente ou sempre que solicitado pelo Banco.
5. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E BENEFÍCIOS:
o A jornada especial será concedida exclusivamente a um dos responsáveis, com possibilidade de alternância periódica.
o A redução de jornada será considerada como efetivo exercício para todos os fins legais.
6. EFEITOS LEGAIS E ENCERRAMENTO DA CONCESSÃO:
o O benefício será encerrado com o fim da necessidade que o motivou, sem exigência de nova formalização.
7. PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO:
o O programa será incluído no Manual de Normas e Procedimentos (MNP) de Pessoal do Banco.
No debate da cláusula 30 em mesa de negociação, não ficou erigido como condição para usufruto desse direito, que o funcionário (a) trabalhe no mínimo uma quantidade de horas, pois essa redução visa justamente que esse pai, mãe ou responsável possa ter tempo de acompanhar esse filho(a) e demais dependentes com deficiência nos seus tratamentos.
Ao ver da Afbepa, ao regulamentar a cláusula 30, a administração do Banpará impõe um critério que não guarda conformidade com o fim buscado pelo direito previsto na Cláusula 30.
E quem tem jornada de menos de 6 horas e tem filho(a) com deficiência, como fica essa situação??
Responda Diretores(as) do Banco.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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