sexta-feira, 31 de maio de 2024

ACORDO É PRA SER CUMPRIDO. É LEI!

 


Chegaram denúncias na Afbepa de que há um encaminhamento por parte do Banpará, para os gestores não pagarem Horas Extras, que esses deem somente folgas aos funcionários (as).

A Hora Extra é uma situação na qual o empregado já trabalhou a sua hora normal e o empregador precisa que ele fique além dessa jornada. A CLT dispõe o limite e um adicional de 50% para pagamento dessas horas.

 Eis disposição legal sobre o tema:

“ Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

(...)

 O Acordo Coletivo de Trabalho dispõe na Cláusula 46. DO BANCO DE HORAS ORDINÁRIO.

(...)

PARÁGRAFO QUARTO. Será observada a proporção de 50% (cinquenta por centro) das horas para compensação via Banco de Horas e 50% (cinquenta por cento) das horas a serem pagas como extraordinárias no mês subsequente à realização das horas excedentes. (meus grifos).

Portanto, a nossa Associação orienta que nenhum(a) funcionário(a) concorde com qualquer Burla, pois fere a Constituição Federal, a CLT e o Acordo Coletivo de Trabalho.

Se o gestor(a) insistir nessa iLegalidade, informe a AFBEPA pelo número telefone/ WhatsApp 91 992476774.

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

 

 

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