quarta-feira, 2 de outubro de 2019

POVO BRASILEIRO PERDE DIREITOS COM A APROVAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PELO SENADO



Patrocinada pelos banqueiros, industriais, comerciantes, enfim, pela elite empresarial do país, que se aliaram ao atual governo, que também se favorece desta reforma, e à maioria dos deputados federais e senadores, a Reforma da Previdência foi aprovada no final da noite de terça (1), quando milhões de brasileiros já dormiam para voltar ao trabalho na manhã seguinte. O Senado confirmou a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, tanto para quem trabalha no setor privado, como no serviço público. Veja os principais pontos aprovados no texto-base da PEC 06, que destrói a Seguridade Pública de quem contribui e necessita desses benefícios, o povo brasileiro.
·                   Tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);
·                   Tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
·                   Idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;
·              Valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
·                   Pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
Sobre o tempo de contribuição, vale salientar que tempo mínimo de contribuição é período em que o trabalhador deve contribuir com a Previdência para ter direito a aposentadoria. Isso varia de acordo com o regime previdenciário que ele é vinculado.
No Regime Geral de Previdência a regra é de no mínimo 20 anos para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho. Para os que já estão no mercado o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. E esse tempo mínimo são para aqueles que se aposentarão com uma renda bem baixa. Para o trabalhador "normal" como o bancário, por exemplo, a regra prevê idade para aposentar: 65 anos homens e 62 mulheres. Com um mínimo de 20 anos de contribuição para os que entrarem no mercado de trabalho agora.
Os que já estão não serão afetados diretamente e poderão usar as regras de transição.
Uma coisa que precisa ficar claro é que antes não precisava de idade para ter a aposentadoria integral. Era só o tempo de contribuição.
Com a reforma, vai ter que considerar o tempo e a idade para a aposentadoria integral.
Pelo menos uma conquista foi mantida pelo Senado. A casa manteve a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que retirou quatro pontos do texto original, como o fim do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o aposentado que trabalha. O benefício foi mantido.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO




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