A Afbepa tem duas importantes ações coletivas ajuizadas em defesa dos trabalhadores (as) do Banco: a Ação do Ticket Alimentação, de 2013, e a Ação das 7ª e 8ª horas com Redução de Jornada dos Coordenadores(as) de Retaguarda e Serviços, essa de 2015. Ambas, após transitarem em julgado depois de um trâmite demorado, de muitos recursos por parte do Banpará, continuam tramitando na Justiça Trabalhista, por meio de ações rescisórias, em que o Banco pretende rescindir os julgados.
Após a derrota do Banpará na Ação do Ticket, a Afbepa iniciou as execuções dos Julgados, porém o Banco demandou Ação Rescisória. Na sessão de julgamento dessa ação rescisória o Banpará perdeu por unanimidade. A Afbepa tentou conciliar com a Dirad, que comanda o jurídico do Banco, porém essa tentativa restou infrutífera.
Cabe lembrar que no processo do Ticket Alimentação de 2013, em que a nossa Associação é autora e transitou em julgado, o Banpará foi multado várias vezes por recursos protelatórios, aumentando o passivo devido.
Ao perder a Ação Rescisória na qual o Banco é autor, sendo condenado em litigância de má-fé, ou seja, por adotar postura desleal no processo, tentando alterar a verdade dos fatos e protelar o andamento da ação, além de ainda ser condenado em honorários advocatícios, o Banco, mais uma vez, manteve uma postura de irresponsabilidade com o dinheiro que gere, pois não buscou a Afbepa para negociar um Acordo.
O Dirad e a sua assessoria jurídica insistem em manter um processo, no qual o Banco foi totalmente derrotado, inclusive os desembargadores do TRT 8° Região foram unânimes em condenar o Banpará e aumentar a multa por litigância e os honorários advocatícios.
Para a Afbepa desde que transitou em julgado esse processo, 2019, onde os valores eram bem menos que hoje, o Diretor Administrativo tinha que ter reunido com a Afbepa, com o fim de pagar o que devia.
Essa irresponsabilidade da Dirad atinge diretamente o Banco e, também, centenas de trabalhadores(as), principalmente, porque o prejuízo em valores é muito grande.
O que era poucos milhões, hoje são muitos milhões.
A quem responsabilizar por essa desídia com o patrimônio do Banpará?
Assim, como também, em relação aos beneficiários da Ação do Ticket Alimentação, que faleceram e não foram contemplados por causa dos recursos protelatórios e, agora, a ação rescisória que tramita no Tribunal do Trabalho, com acachapantes derrotas do Banco??
Na ação dos coordenadores de retaguarda e serviços, o Banco já está pagando valores devidos para alguns coordenadores, porém sem que a jornada seja reduzida para 6 horas, sendo que a consequência, também, é aumento de passivo trabalhista.
A Afbepa entende que o Diretor Administrativo do Banpará, responsável pelo setor jurídico, tem optado por uma postura de resistência, atraso e prejuízos para o Banco.
A pergunta que fica é: a quem interessa esses prejuízos e o atraso com que estão sendo tratadas essas ações? Certamente, isso não interessa ao Banpará, ao Governo do Estado e nem aos trabalhadores(as), ativos e aposentados, que laboram com lealdade e entrega, mas veem as suas vidas sendo tratadas dessa forma.
Para o Banpará, essa situação, também, não é legal, vez que a sua saúde financeira amealha um passivo de milhões.
A AFBEPA reafirma seu compromisso em lutar até o fim por essas e outras causas, que envolvem os direitos e interesses dos funcionários e funcionárias do Banpará associados(as) à Afbepa.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA