O prazo estabelecido de 60(sessenta) dias, vencido em 13/11/2024, que visa regulamentar a redução da jornada de trabalho dos empregados (as) do Banco que são pais, mães ou responsáveis por filhos com deficiência, não foi cumprido pela Direção do Banpará, que até o final da tarde não se manifestou.
A cláusula 30 do Acordo Coletivo, prevê a redução da jornada de Trabalho sem redução salarial para esses trabalhadores (as), e é uma Cláusula muito aguardada por quem tem uma jornada de Vida sacrificada, para poder acompanhar essas crianças e adolescentes aos tratamentos necessários, que buscam a melhoria de Saúde.
A AFBEPA considera que não há motivos para o Banpará adiar a regulamentação dessa cláusula, até porque o ACT não disciplina prorrogação de prazo, assim como o seu cumprimento é de extrema importância para garantir o equilíbrio entre a vida profissional e o cuidado com os filhos.
A Associação cobra uma posição clara e imediata do Banco sobre o descumprimento da Cláusula 30 do ACT e reitera que a medida é fundamental para assegurar o direito dos pais, mães e responsáveis, permitindo-lhes cuidar adequadamente dos filhos sem sofrer prejuízos financeiros.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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