quinta-feira, 14 de novembro de 2024

PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 30 DO ACT OCORREU E BANPARÁ NÃO DIVULGA REGULAMENTAÇÃO QUE VISA REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE PAIS, MÃES E RESPONSÁVEIS POR FILHOS COM DEFICIÊNCIA



O prazo estabelecido de 60(sessenta) dias, vencido em 13/11/2024, que visa regulamentar a redução da jornada de trabalho dos empregados (as) do Banco que são pais, mães ou responsáveis por filhos com deficiência, não foi cumprido pela Direção do Banpará, que até o final da tarde não se manifestou. 

A cláusula 30 do Acordo Coletivo, prevê a redução da jornada de Trabalho sem redução salarial para esses trabalhadores (as), e é uma Cláusula muito aguardada por quem tem uma jornada de Vida sacrificada, para poder acompanhar essas crianças e adolescentes aos tratamentos necessários, que buscam a melhoria de Saúde.

A AFBEPA considera que não há motivos para o Banpará adiar a regulamentação dessa cláusula, até porque o ACT não disciplina prorrogação de prazo, assim como o seu cumprimento é de extrema importância para garantir o equilíbrio entre a vida profissional e o cuidado com os filhos.

A Associação cobra uma posição clara e imediata do Banco sobre o descumprimento da Cláusula 30 do ACT e reitera que a medida é fundamental para assegurar o direito dos pais, mães e responsáveis, permitindo-lhes cuidar adequadamente dos filhos sem sofrer prejuízos financeiros.


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA


 

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